Posso mudar o regime de bens depois do casamento? Essa é uma pergunta muito comum entre os noivos ou até mesmo depois que a união já está oficializada.
Para quem busca esclarecer essa dúvida, saiba que a resposta é sim. Antes de 2002 essa alteração não era possível, mas com o Novo Código de Processo Civil, essa alteração é permitida, porém, o casal precisa atender a alguns requisitos.
Quer saber quais são eles e como fazer a mudança de regime de bens depois do casamento? Então, vem com a gente!
Quais são os regimes de bens existentes?
Antes de dar mais detalhes sobre a resposta para a pergunta: “posso mudar o regime de bens depois do casamento?”, vamos entender um pouco sobre os regimes de bens descritos na legislação brasileira.
O Código Civil estabelece quatro tipos de regime de casamento, que são os seguintes:
Comunhão parcial de bens
Esse regime é aquele que define que tudo aquilo que for adquirido após a união oficial será propriedade de ambos. Sendo assim, os bens que foram conquistados antes do casamento continuarão exclusivamente daquela pessoa que o adquiriu.
Vale ressaltar que a comunhão parcial de bens é o regime mais escolhido no Brasil, além de ser o regime com uma taxa mais baixa quando comparado, por exemplo, com a comunhão universal de bens.
Comunhão universal de bens
Já a comunhão universal de bens é um regime que estabelece que todos os bens, incluídos aqueles já existentes e também aqueles que forem adquiridos posteriormente ao casamento, devem ser compartilhados de forma igualitária entre o casal.
Isso vale mesmo se os bens tiverem sido adquiridos por somente um deles. Lembrando que, além dos bens, as dívidas também são compartilhadas pelo casal, mesmo que apenas um deles tenha contraído a dívida.
Separação total de bens
Não é à toa que a pergunta “posso mudar o regime de bens depois do casamento?” é uma dúvida muito comum. No Brasil, há diferentes regras para o matrimônio. Além das já citadas acima, saiba que há também o regime de separação total de bens.
Nessa modalidade, o Código Civil define que todos os bens, adquiridos antes ou depois da união oficial, têm caráter individual, ou seja, pertencem apenas para quem os adquiriu.
Dessa forma, a legislação prevê que cada cônjuge pode gerenciar seus bens e também suas possíveis dívidas de maneira independente.
Participação final nos aquestos
Por último, a legislação brasileira também permite que os brasileiros possam escolher o regime de participação final nos aquestos.
Esse regime de matrimônio determina que durante a união vigore a separação total de bens, onde cada cônjuge pode administrar seu patrimônio e dívidas. Contudo, no caso do casamento acabar, entra em vigor a comunhão parcial de bens.
Lembrando que essa modalidade estabelece que tudo que foi adquirido depois do casamento deve ser dividido de maneira igualitária.
Vale salientar que, nessa modalidade, o casal também pode escolher pelo regime misto. Nesse caso, a legislação permite que parte do patrimônio pode ter um tipo de regime e o restante pode ser submetido a outro.
Além disso, é possível que o casal escolha ainda pela separação obrigatória de bens em uma situação específica, como, por exemplo, quando um dos cônjuges já tenha uma idade avançada, acima dos 70 anos.
Posso mudar o regime de bens depois do casamento?
Já respondemos no início do artigo que, sim, é possível mudar o regime de bens depois do casamento. Lembrando que antes do Novo Código Civil, que entrou em vigor em 2002, essa possibilidade não era permitida pela legislação.
Dessa forma, os brasileiros podem optar pela imutabilidade no regime de bens após a celebração da união oficial.
O que diz a lei sobre mudar o regime de bens depois do casamento?
O Novo Código Civil prevê essa mudança nos seus artigos 1.639 e no código 734 que é referente ao processo Civil. Confira o que essas leis determinam:
O Art. 1.639 determina que é lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.
O regime de bens entre os cônjuges entra em vigência a partir da data do casamento. É possível mudança do regime de bens, desde que tenha autorização da Justiça em pedido solicitado pelo casal, investigadas as razões invocadas e os direitos de terceiros.
Porém, como vimos, há alguns critérios que devem ser observados como, por exemplo, autorização judicial, motivação e também ser solicitado por ambos os cônjuges.
O Art. 734 diz que a mudança do regime de bens, observados os requisitos legais, poderá ser solicitada, motivadamente, em petição assinada por ambos os cônjuges, onde devem ser apresentados os motivos que justificam o pedido de alteração, desde que resguardados os direitos de terceiros.
Além disso, a lei prevê ainda que os cônjuges, na petição inicial ou em petição avulsa, podem solicitar à Justiça um meio alternativo de divulgação da mudança do regime de bens, com o objetivo de resguardar direitos de terceiros.
Após o trânsito em julgado da sentença, serão enviados mandados de averbação aos cartórios de registro civil e de imóveis, caso qualquer dos cônjuges seja empresário, ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
O que é necessário para mudar de regime?
Respondida a pergunta: “posso mudar o regime de bens depois do casamento?”, é preciso compreender quais os procedimentos necessários para alteração.
Como já observado no tópico anterior, é necessário que o casal tenha um motivo para a mudança do regime de casamento.
Além disso, os cônjuges devem fazer a solicitação conjunta em uma ação judicial. Lembrando que essa mudança não pode gerar prejuízos para um dos cônjuges ou para terceiros.
Para ingressar com a ação na Justiça, o casal precisa contratar com a assistência de um advogado. Lembre-se que o ideal é optar por um profissional que seja especialista em Direito Civil.
Conclusão
Conseguimos responder à pergunta: posso mudar o regime de bens depois do casamento? Lembre-se que o casal precisa atender os requisitos do Novo Código Civil.
Além disso, o ideal é contratar um advogado especialista em Direito Civil para o processo ser realizado de maneira adequada.