Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

O que é o crime de Associação Criminosa?

Agenda 14/04/2023 às 18:01

O crime previsto no Artigo 288 do Código Penal Brasileiro

O crime de associação criminosa, previsto no Artigo 288 do Código Penal Brasileiro, é uma das infrações penais mais graves do ordenamento jurídico brasileiro. A união de três ou mais pessoas com o objetivo de cometer crimes demonstra a gravidade da conduta e a necessidade de sua punição.

Legislação

O crime de associação criminosa é regulamentado pela Lei nº 12.850/2013, que alterou o Artigo 288 ao Código Penal Brasileiro. O texto do artigo é claro: constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização criminosa pode resultar em pena de reclusão de 3 a 8 anos, além de multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

Elementos do crime de associação criminosa

Para a configuração do crime de associação criminosa, é necessário que três ou mais pessoas se unam com o objetivo de cometer crimes. A finalidade é um elemento subjetivo do tipo, ou seja, é necessário que os envolvidos tenham a intenção de cometer crimes. Além disso, é necessário que haja uma estrutura organizada e divisão de tarefas entre os membros da associação.

De acordo com Julio Fabbrini Mirabete, a associação criminosa é um “ajustamento de vontades para a prática de crimes, em que se combinam, organizam e estruturam em grupo, para alcançar objetivos ilícitos”. Nesse sentido, a doutrina de Nucci também destaca que a associação criminosa é uma organização de pessoas que se unem para a prática de crimes, caracterizada por uma hierarquia bem definida e divisão de tarefas entre seus membros.

A configuração do crime de associação criminosa exige uma série de elementos que precisam estar presentes para que o tipo penal seja configurado. Entre esses elementos, destaca-se a finalidade da associação, que deve ser a prática de delitos. Essa finalidade é um elemento subjetivo do tipo, ou seja, é necessário que os envolvidos tenham a intenção de cometer crimes.

Outro elemento importante para a configuração do crime de associação criminosa é a existência de uma estrutura organizada. Sem uma estrutura hierárquica e divisão de tarefas entre os membros da associação, não é possível falar em associação criminosa. A hierarquia na associação criminosa pode ser caracterizada pela divisão de tarefas entre os membros da organização, que pode ser feita de forma a garantir que cada um dos membros contribua para a realização do crime de forma efetiva.

Portanto, é fundamental que haja uma estrutura organizada e divisão de tarefas entre os membros da associação criminosa para que o crime seja configurado. A existência desses elementos é fundamental para que o tipo penal seja caracterizado e para que os envolvidos sejam responsabilizados pelos seus atos.

Casos reais de associação criminosa no Brasil

O crime de associação criminosa é um problema grave e recorrente no Brasil, e diversas autoridades policiais e judiciárias têm trabalhado para combatê-lo. Abaixo, apresentamos alguns casos notórios:

1. Operação Lava Jato

A Operação Lava Jato é um dos casos mais emblemáticos de associação criminosa no Brasil. A operação investigou um grande esquema de corrupção envolvendo políticos e empresários. A operação contou com a colaboração de diversas instituições e resultou em prisões e condenações, incluindo a do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

2. "Gangue das loiras"

Outro caso notório é o da chamada "gangue das loiras", que foi desmantelada em 2018 pela Polícia Civil de São Paulo. O grupo era formado por mulheres loiras que usavam sua beleza física para atrair homens em festas e roubá-los. A associação criminosa era formada por pelo menos três pessoas, que atuavam em conjunto para cometer o crime.

3. Máfia das Próteses

A Máfia das Próteses é um exemplo de associação criminosa na área da saúde. O grupo era formado por médicos, empresários e representantes comerciais que fraudavam licitações para a compra de próteses e órteses. A operação resultou em prisões e condenações.

4. Máfia do ISS

A Máfia do ISS é um caso de associação criminosa na área da construção civil. O grupo era formado por fiscais da prefeitura de São Paulo que cobravam propina de empresas em troca de redução ou isenção do Imposto Sobre Serviços (ISS). A operação resultou em prisões e condenações.

5. "Quadrilhão do MDB"

O "Quadrilhão do MDB" é um caso de associação criminosa envolvendo políticos do MDB (Movimento Democrático Brasileiro). O grupo foi denunciado pelo Ministério Público Federal por organização criminosa e lavagem de dinheiro. A operação resultou em prisões e condenações.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Em resumo, é essencial que as autoridades continuem trabalhando para desmantelar essas organizações criminosas e garantir a segurança da população. É necessário também conscientizar a sociedade sobre os riscos da associação criminosa e dos prejuízos que ela pode causar.

Referências

Jurisprudência

A jurisprudência brasileira tem se debruçado sobre o crime de associação criminosa e diversos casos têm sido julgados pelos tribunais. A seguir, uma breve descrição dos casos mencionados anteriormente:

Conclusão

O crime de associação criminosa é uma prática terrível que deve ser eliminada com rigor pelas autoridades policiais e judiciárias. A Lei nº 12.850/2013 trouxe modificações significativas no tratamento dado a esse tipo de crime, tornando-o mais rigoroso e estabelecendo penas mais severas. É importante que toda a sociedade esteja atenta a esse tipo de prática criminosa e que as autoridades ajam de forma efetiva para combatê-la. Para tanto, a atuação conjunta entre as autoridades policiais e a sociedade é fundamental. A sociedade também tem um papel importante nesse processo, denunciando quaisquer práticas criminosas que possam estar ocorrendo em sua comunidade, e apoiando as autoridades na investigação e no julgamento dos criminosos. Além disso, é necessário que haja investimentos em políticas públicas voltadas para a prevenção da criminalidade, como a criação de programas sociais e educativos que possam afastar jovens e adultos vulneráveis do mundo do crime. Somente com um esforço conjunto será possível combater efetivamente a associação criminosa e garantir a segurança e o bem-estar da população em geral.

Perguntas e Respostas

  1. O que é a associação criminosa? R: É a reunião de três ou mais pessoas com o objetivo de cometer crimes.

  2. Qual é o tipo penal da associação criminosa? R: É o art. 288 do Código Penal.

  3. Quais são os elementos do crime de associação criminosa? R: São três elementos: a) a reunião de três ou mais pessoas; b) com o objetivo de cometer crimes; c) de forma estável e permanente.

  4. É necessário que a associação tenha uma estrutura hierárquica? R: Não, não é necessário.

  5. Quais são as penas previstas para o crime de associação criminosa? R: Pena de reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

  6. É possível a aplicação de pena de multa no crime de associação criminosa? R: Não, a pena é somente de reclusão.

  7. Qual é a diferença entre a associação criminosa e a formação de quadrilha? R: Não há diferença, pois a formação de quadrilha foi revogada pelo Código Penal de 1984 e substituída pelo crime de associação criminosa.

  8. Qual é a diferença entre a associação criminosa e o crime de conspiração? R: Na conspiração, as pessoas combinam para cometer um crime específico, enquanto na associação criminosa, as pessoas se reúnem com o objetivo de cometer crimes em geral.

  9. É possível a condenação por associação criminosa com base somente em provas testemunhais? R: Sim, é possível, desde que haja provas suficientes para comprovar a existência da associação.

  10. É possível a condenação por associação criminosa com base somente em provas indiretas? R: Sim, é possível, desde que as provas indiretas sejam suficientes para comprovar a existência da associação.

  11. Qual é o prazo de prescrição do crime de associação criminosa? R: O prazo de prescrição é de 8 (oito) anos.

  12. É possível a aplicação da lei penal mais grave aos crimes praticados pela associação criminosa? R: Sim, é possível, desde que sejam preenchidos os requisitos legais para a aplicação da lei mais grave.

  13. Qual é a posição da jurisprudência em relação ao crime de associação criminosa? R: A jurisprudência tem entendido que é necessário demonstrar a existência de um acordo prévio entre os associados, além da finalidade de cometer crimes em geral.

  14. O crime de associação criminosa é um crime formal ou material? R: É um crime formal, ou seja, a consumação se dá com a reunião de três ou mais pessoas com o objetivo de cometer crimes.

  15. É possível a existência de associação criminosa para a prática de crimes culposos? R: Não, a associação criminosa pressupõe a vontade de cometer crimes dolosos.

  16. A associação criminosa pode ser cometida por uma única pessoa? R: Não, é necessário que haja pelo menos três pessoas.

Referências

Sobre o autor
Marcelo Campelo

Advogado criminalista com 23 anos de experiência, com mestrado e pós-graduação na área. Atendimento profissional e sigiloso.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!