De acordo com a consultoria Jurídico Ágil, a sociedade de advogados é considerada um modelo simples ou empresário que tem fins lucrativos que envolvem a prestação de serviços especializados da área do Direito.
Muitas perguntas surgem sobre o assunto, como, por exemplo: o que é uma sociedade de advogados? Quem pode ser sócio em uma sociedade de advogados? Quais as principais características de uma sociedade de advogados?
E é pensando em como isso é importante, preparamos um artigo que irá acabar com todas as suas dúvidas, afinal, sabemos que apesar dos advogados conhecerem muito bem sobre leis, existem muito poucos cursos que abordam sobre o que é uma sociedade de advogados.
Infelizmente menos da metade dos profissionais da área sabem sobre a sociedade de advogados e podem se beneficiar da redução de carga tributária, lucro distribuído, serviços mais rentáveis e outros, confira.
O que é uma sociedade de advogados?
A sociedade de advogados é uma sociedade simples, e possui uma personalidade jurídica de direito privado. Logo, ela possui fins lucrativos que englobam a prestação de serviços especializados e técnicos na área do Direito.
As principais características de uma sociedade de advogados é:
-
sociedade não empresária, simples. Ou seja, sua finalidade não é a atividade empresária e sim a atividade intelectual da representação de clientes;
a sociedade de advogados tem início com sua personalidade jurídica, que acontece com o registro da sociedade no Conselho Seccional da OAB. E para as filiais, é necessário fazer o registro no Conselho Seccional da matriz e depois arquivar uma cópia deste registro no conselho Seccional da filial;
é exigido que todos os sócios sejam advogados, ou seja, não é permitido quaisquer outros profissionais de outras áreas, independente do nível acadêmico;
Estar em uma sociedade de advogados significa poder alcançar um crescimento constante em diversos aspectos. Para montar uma sociedade de advogados é indispensável um reflexo de uma análise detalhada e bastante criteriosa, além de um planejamento que tem base em estratégias desde o início, afinal a sociedade de advogados não é uma linha reta, e sim um ciclo.
Como funciona a sociedade de advogados?
Pelo fato das atividades exercidas pela sociedade de advogados não serem consideradas empresariais, não é possível usar nome fantasia e só poderá contratar sócios que forem inscritos na OAB (Ordem de Advogados do Brasil).
Para montar uma sociedade de advogados é necessário se atentar a regras e exigências como:
-Conhecer as leis relevantes à atividade advocatícia: primeiro passo para qualquer atividade na área, é importante estar alinhado às regulamentações que estão no Estatuto da Advocacia;
–Definir nome da sociedade: que não poderá ser um nome fantasia; podendo ser o nome do titular, em caso da sociedade de advogados unipessoal; ou o nome de um advogado que seja responsável pela sociedade, em caso da sociedade de advogados simples, podendo ainda permanecer o nome de um sócio já falecido, contanto que esteja prevista esta possibilidade na constituição.
–Contrato Social: responsável pela formalização da sociedade advocatícia, através dele é possível conhecer as pessoas que irão fazer parte da sociedade, a participação de cada membro e ainda saber o número de sócios com investimentos na sociedade de advogados.
-Sócios: nenhum advogado que pertença a uma sociedade de advogados com sede ou filial na mesma zona do mesmo Conselho Seccional poderá integrar mais de uma sociedade de advogados.
-Restrições: os advogados sócios que estão em uma mesma sociedade de advogados não poderão vir a representar em juízo aqueles clientes que possuem interesses opostos.
-Responsabilidade: e além da sociedade de advogados, o sócio e o titular da sociedade de advogados individual devem responder ilimitadamente por quaisquer danos causados aos cliente, seja por omissão ou ação no exercício da advocacia, sem o prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam vir a se envolver.
Vantagens da sociedade de advogados
Um dos principais motivos que mais atraem cada vez mais profissionais para este modelo é a possibilidade de reduzir impostos e taxas. Mas existem outras vantagens, veja a seguir:
Mais áreas para atuar
O aumento de áreas de atuação impactam direta e positivamente na ampliação da sua lucratividade.
É possível ter melhores condições para poder conduzir um trabalho que seja mais profissional e com uma formalização na área jurídica, uma vez que você já tenha o seu próprio CNPJ.
Podemos citar, por exemplo, a oportunidade da participação de licitações públicas, uma vez que você possui de forma profissionalizada uma atuação jurídica, tal como acontece com os escritórios de advocacia de grandes, médios e pequeno porte.
Lucro distribuído
Quando é decidido pelo advogado a abertura de um CNPJ, uma fração da sua remuneração é paga a título de pró-labore, que é uma espécie de salário, e outra parcela poderá ser distribuída como lucros, tendo isenção de taxas e impostos.
Serviços rentáveis
Como as taxas e impostos são reduzidos, os serviços prestados pelo advogado que está em uma sociedade de advogados geram mais lucros, sendo mais rentáveis. E assim este valor poderá ser repassado para outros setores e serviços.
Estes serviços ainda podem ser realizados no modelo B2B, ou Business to Business, ou seja, a prestação de serviços para empresas.
Time qualificado
E além das vantagens financeiras que já falamos aqui, com a sociedade de advogados você terá uma melhor e mais qualificada força de trabalho, afinal, todos os sócios serão registrados e terão suas qualificações.
E ainda, nesta sociedade de advogados, poderá haver um mix de profissionais da área, podendo ter especialistas como em Direito Civil, Direito Trabalhista, Direito Empresarial, entre outros.
Redução de custos
A redução acontece, principalmente, na área fiscal, uma vez que, por exemplo, um advogado pessoa física é tributado pelo IR (Imposto de Renda) na alíquota constante e progressiva que vai desde 27,5% (vinte e sete e meio por cento) até a isenção do valor.
Já na sociedade de advogados, a tributação do IR (Imposto de Renda) varia de acordo com o lucro presumido (que é o mais escolhido) ou pelo lucro real (sendo vantagem apenas quando a despesa é muito elevada e o lucro pequeno).
Quais são os tipos de sociedade de advogados?
A Lei n° 8.906/1994 estabelece dois tipos de sociedade de advogados, sendo elas a sociedade simples e a sociedade unipessoal.
Simples
A sociedade simples tem como principal característica a união de dois ou mais advogados que se associam através de um contrato social para poderem exercer uma atividade intelectual, que neste caso é como pessoa jurídica e com fins lucrativos.
Na sociedade simples os sócios são os responsáveis por fazer a atividade intelectual, ou seja, todos precisam ser ativos nesta sociedade.
E, para além do que foi dito, existem alguns requisitos para efetuar a abertura de uma sociedade simples:
-É exigido que todos os sócios sejam inscritos na OAB;
-O profissional só poderá participar de uma única sociedade;
Dentro da sociedade simples ainda podemos encontrar algumas subcategorias, que são:
Pura: a sociedade recebe essa classificação quando não existe nenhum tipo de societário, assim, cada sócio é individualmente responsável pelo financiamento do escritório e por realizar as tarefas e atividades necessárias. É, também, importante frisar que, de maneira individual, cada sócio se responsabiliza por futuras dívidas que forem geradas pela associação.
Impura: a sociedade recebe essa classificação quando atua de maneira empresarial, porém continua com o modelo de natureza simples.
Limitada: a sociedade recebe essa classificação quando não opera como patrimônio pessoal dos sócios, ou seja, o investimento é feito através de capital social e, com isso, é limitada a responsabilidade de cada sócio de acordo com as suas quotas, valor investido. Destacamos aqui que um escritório de advocacia não poderá optar por este modelo de sociedade.
Unipessoal
Em outra época, os advogados apenas podiam ter a sociedade simples, porém, depois do Estatuto da Advocacia, a sociedade unipessoal foi criada.
A sociedade unipessoal é composta por apenas um sócio e também tem exigências, como, por exemplo, o registro obrigatório na OAB.
É exigido também que o sócio só esteja em apenas uma sociedade, além de seu nome estar no nome da sociedade e em sua designação final conter “Sociedade Individual de Advocacia”.
Quem pode ser sócio em sociedade de advogados?
Podem apenas fazer parte da sociedade aqueles que estão inscritos na OAB, ou seja, não podem ser bacharéis ou estudantes, e não integram nenhuma outra sociedade de advogados. E ainda, caso o advogado, por quaisquer motivos de desconformidade que estão inseridos no estatuto da OAB, esteja proibido de advogar, não poderá participar da sociedade de advogados.
Conclusão
Para que uma sociedade deste tipo tenha sucesso no ramo de atuação, é necessário alinhamento entre todos os membros e coordenação entre as funções. Desta forma, o grupo poderá agregar valor aos seus clientes e crescer cada vez mais.