Síndrome de Burnout é um distúrbio emocional causado pelo excesso de trabalho. O esgotamento de tarefas rotineiras impostas pela empresa no ambiente do trabalho causa uma exaustão mental extrema, seguido de stress e esgotamento físico.
Essa síndrome é mais comum em trabalhadores que exercem funções diárias sob grande pressão, metas a serem alcançadas ou prazos a cumprir, como por exemplo, profissionais da saúde, professores, advogados e policiais, dentre outros.
Em se tratando de uma doença resultante de um trabalho exaustivo, pode-se considerar a Síndrome de Burnout como uma doença de trabalho, onde o trabalhador precisará de um tratamento específico.
Segundo o site gov.br, os principais sinais e sintomas que podem indicar a Síndrome de Burnout são:
Cansaço excessivo, físico e mental;
Dor de cabeça frequente;
Alterações no apetite;
Insônia;
Dificuldades de concentração;
Sentimentos de fracasso e insegurança;
Negatividade constante;
Sentimentos de derrota e desesperança;
Sentimentos de incompetência;
Alterações repentinas de humor;
Isolamento;
Fadiga.
Pressão alta.
Dores musculares.
Problemas gastrointestinais.
Alteração nos batimentos cardíacos.
O ideal é que as empresas procurem evitar esse tipo de transtorno, proporcionando aos trabalhadores um ambiente saudável e sempre atentos às necessidades particulares de cada empregado no seu local de trabalho.
Caso o trabalhador seja diagnosticado com a síndrome de Burnout, ele terá alguns benefícios concedidos por lei. Exemplo, inicialmente o trabalhador poderá ter até 15 dias de afastamento médico recebendo pela empresa. Durante o afastamento, o empregado continua recebendo seu salário normalmente; FGTS e ao retornar ao trabalho, caso tenha se afastado por mais de 15 dias, terá estabilidade pelos próximos 12 meses trabalhados. Cabe também ao trabalhador uma possível indenização por danos morais.