Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Política de Aristóteles

Agenda 20/04/2023 às 16:12

Conhecer os ensinamentos políticos de Aristóteles e um pouco de sua história é tarefa indispensável ao estudioso da teoria do Estado e de outras disciplinas, como a filosofia e a política.

Resumo: A obra Política, de Aristóteles, também compreendida como estudo de assuntos políticos, é um clássico da filosofia política. Dentre as extraordinárias obras do filósofo grego que chegaram até nós, esta destaca-se pela atemporalidade de suas análises da pólis, das formas de governo, da cidadania, da virtude cívica e da educação. A lógica argumentativa empreendida pelo Estagirita no exame desses e de outros assuntos políticos ao longo dos oito livros da obra e a primorosa descrição histórica dos eventos políticos à época, por si, já justificam esta resenha. Conhecer os ensinamentos políticos de Aristóteles e um pouco de sua história é tarefa indispensável ao estudioso da Teoria do Estado e de outras disciplinas, como a filosofia e a política.

Palavras-chave: política; Aristóteles; formas de governo; cidadania; educação; virtude.

1 Introdução

As obras do filósofo grego Aristóteles, que viveu de 384 a 332 a.C., estão entre as mais estudadas da história por diversos motivos, como a importância histórico-descritiva, a riqueza expositiva dos fenômenos físicos, sociais e metafísicos observados, a complexidade analítico-intelectual dos vários aspectos da vida humana e comunitária e o desenvolvimento lógico-argumentativo presente em seus tratados. Aristóteles nasceu em Estagira, na Macedônia, atual norte da Grécia, motivo pelo qual é conhecido como Estagirita. Pouco se sabe sobre o período da sua infância; filho do médico particular do Rei da Macedônia, Amintas II, perdeu seu pai aos sete anos. Aos dezessete anos mudou-se para Atenas, a fim de cursar a Academia de Platão, onde ficou por dezenove anos, deixando a instituição após a morte de seu mestre, em 347 a.C., embora o historiador romano Diógenes Laércio (provável 200-250 d.C.), maior biógrafo de Aristóteles na antiguidade, diga que ele deixou a escola enquanto Platão era vivo. Após, lecionou por três anos na Escola platônica de Assos e casou-se, em 344 a.C., com Pítia. Em 343 a.C. aceitou o convite do Rei da Macedônia, Filipe II, para ser o tutor intelectual de seu filho, Alexandre, então com treze anos, que viria a ser conhecido como Alexandre, o Grande, após conquistar a maior parte do mundo conhecido. Após 335 a.C. Aristóteles retornou a Atenas para fundar sua escola, o Liceu. O local onde funcionou o Liceu ficava em meio a um bosque, no qual eram comuns as conversas e as aulas caminhando, motivo pelo qual a filosofia aristotélica ficou conhecida como Escola peripatética (περíπατoς, perípatos), que pode ser traduzido como “caminhar”. Aristóteles lecionou no Liceu por doze anos, sendo seu período de maior produção intelectual. O currículo que Aristóteles desenvolveu para o Liceu foi base para as universidades europeias por mais de dois mil anos (até o século XIX). Com a morte de Alexandre em 323 a.C., Aristóteles teve que sair de Atenas, em função de um forte sentimento antimacedônico crescente. Mudou-se para Cálcis, mas veio a falecer poucos meses depois, ao que se sabe, de uma enfermidade gástrica. Sabe-se que após a morte de Pítia casou-se com Hérpile, que lhe deu uma filha e o filho Nicômaco, a quem possivelmente dedicou o nome de uma das suas maiores obras, a Ética a Nicômaco.

A obra Política (πολιτικά, Politiká), cuja tradução literal seria “Assuntos políticos”, é um composto de anotações de aulas, possivelmente realizadas por seus alunos e revisadas por Aristóteles, tratando de assunto relacionados às atividades e relações político-sociais na πόλις (pólis), traduzida como cidade-Estado. A grandeza da obra política de Aristóteles é tal que, além deste escrito, ele estudou em torno de duzentas constituições (cartas políticas) da época. A complexidade dos argumentos e a atemporalidade da obra, que conecta política e ética, tornou-a uma das mais importantes para a constituição das democracias ocidentais, tratando de temas hoje discutidos, como o objetivo do Estado, a desigualdade, a constituição, as formas de governo, o bem comum e a educação. A pesquisa bibliográfica desta resenha origina-se em uma das mais atuais traduções para a língua portuguesa, publicada em 2019, incluindo comentários e notas, e é complementada, pontualmente, com outras traduções disponíveis. As transcrições são cuidadosamente selecionadas priorizando os temas ligados ao estudo da Teoria do Estado. Diversos outros assuntos, embora interessantes a outros estudos, como, por exemplo, a economia doméstica e a educação pela música, não são abordados em detalhe. Esta resenha descreve criticamente as análises políticas de Aristóteles, não se furtando à apresentação de comentários que relacionem os conceitos à aplicação nos dias de hoje. Alguns cuidados foram tomados, como a não repetição de ideias, mesmo quando realizada pelo autor, exceto se necessária ao entendimento do contexto. Também há diversas interpolações nas citações, consideradas necessárias à compreensão de determinada expressão, tradução, nome próprio ou obra relacionada. Política é dividida em oito livros que tratam de diversos assuntos de interesse da Teoria do Estado. São assuntos destacados nesta resenha: no Livro I, a formação das cidades e o homem como parte da comunidade; no Livro II, a cidadania, a propriedade, as formas de governo, as mudanças nas leis e a corrupção dos governantes; no Livro III, a noção de estado, a permanência no poder, a limitação do poder estatal e as degradações das formas de governo; no Livro IV, o exercício do poder, a importância da classe intermediária e os tribunais; no Livro V, as causas das mudanças de forma de governo, a preservação da forma de governo, a importância das leis e da transparência das contas públicas e a temporalidade do governo; no Livro VI, a democracia e a liberdade e as funções institucionais de governo; no Livro VII, a busca da felicidade da cidade, os bens básicos e as atividades necessários à cidade e a educação voltada à virtude cívica; e no Livro VIII, a educação dos jovens. Dentre outras utilidades, as descrições e transcrições constantes nesta resenha podem servir como suporte ao estudo dos assuntos políticos e das formas de governo observadas ao longo da história.

2 Resenha de Política

A resenha é estruturada da mesma forma que a obra, descrevendo os assuntos tratados por Aristóteles em subseções, de acordo com os Livros I a VIII.

2.1 Livro I

Aristóteles inicia o primeiro livro de Política pela análise do que é uma cidade e da sua formação. Estabelece, já no primeiro parágrafo, a causa primeira para a formação de uma comunidade:

Quando observamos que toda a cidade é um tipo de comunidade, e que toda comunidade é estabelecida por causa de um bem [...], e é evidente que todas buscam um bem, e, sobretudo, porque este é o fim mais importante de todos; a comunidade mais poderosa dentre todas abraça os interesses de todas as outras. E essa é a chamada cidade, também comunidade política. (ARISTÓTELES, 2019, p. 29)

A formação histórica dos agrupamentos humanos iniciou pela família, com a união entre “uma fêmea e um macho, por causa da reprodução” (ARISTÓTELES, 2019, p. 30-31), tal como ocorre com os demais animais, sendo composta também pelos filhos e pelos escravos (a escravidão era legal à época em relação àqueles homens vencidos em guerra). A família é, assim, a primeira comunidade, e a primeira comunidade de famílias, unidas pela necessidade, gerou uma povoado, sendo muitas vezes uma colônia de família. Então, o filósofo define a cidade e enuncia a célebre frase “o homem é um animal político”:

A comunidade perfeita de muitos povoados é uma cidade, já que tem, por assim dizer, ampla capacidade de autossuficiência, que nasceu por causa da vida e existe por causa de um bem viver. Por isso, toda a cidade existe por natureza, se é verdade que são as primeiras comunidades. Pois a cidade é o fim daquelas, e a natureza é um fim. [...] E ainda por causa disso, também o fim é o melhor; mas a autossuficiência é o fim e o melhor. Portanto, a partir desses elementos, é evidente que a cidade existe por natureza, também que o homem é por natureza um animal político [em grego: ό άνθρωπος φύσει πολιτικόυ ζώου, em latim: ho ánthropos fhýsei politikón zóion]. [...] Pois, como dizemos, a natureza não faz nada em vão; dentre os seres vivos, o homem é único que domina a palavra. [...] é o único que tem a sensação do que é o bem e o mal, do que é o justo e o injusto. (ARISTÓTELES, 2019, p. 33-34)

Em continuação, o autor trata da economia doméstica, ou seja, da economia da família. Trata da propriedade da família e do que denomina a arte da aquisição, representando o objetivo de atendimento das necessidades para viver e para bem viver. Aristóteles dedica ainda longa reflexão sobre a escravidão enquanto vício (ausência de virtude) e a escravidão estabelecida pela lei, mostrando que para uns a escravidão é, por natureza, injusta, enquanto para outros é justa, visto que na guerra o vencedor deve ficar com os bens do vencido. O autor emite também críticas a outra espécie da arte da aquisição, conhecida como a arte de ganhar dinheiro, principalmente quando em excesso ou não voltada à autossuficiência, ou seja, por ser algo contra a virtude (Platão, em As Leis, também condena tais práticas, mas por serem contra a natureza). Noutro ponto interessante, cita um caso de enriquecimento com compra e venda de olivas e azeite protagonizado por Tales de Mileto, em comprovação à ideia de que o filósofo não é rico por opção (contrariando Platão, em Górgias). Com esse exemplo, também faz referência a outros tipos de monopólios de mercadorias estabelecidos por algumas cidades.

2.2 Livro II

O Livro II traz uma investigação inicial sobre as formas de governo conhecidas e quais comunidades políticas tendem a viver o maior tempo conforme a sua vontade. Aristóteles apresenta um dos primeiros princípios da cidadania, iniciando uma discussão sobre a distribuição dos bens em públicos e privados:

Pois é necessário que todos os cidadãos tenham ou todas as coisas em comum, ou nenhuma, ou algumas coisas sim e outras não. Portanto, é claro que não é possível que não tenham nada em comum (pois a cidadania é algo comum, e primeiro é necessário que tenha um território comum, que seja de uma única cidade e que os cidadãos lhe sejam comuns). [cidadania nesse contexto também pode significar “Constituição”] (ARISTÓTELES, 2019, p. 65)

Em seguida, o autor dá início à discussão sobre a propriedade e sua organização e administração:

se realmente é melhor que as propriedades ou seus usos sejam comuns, como fazem em alguns campos distantes, e os frutos produzidos também sejam comuns para o seu consumo (o que alguns povos fazem), ou ao contrário, que a terra seja pública e que seja cultivada em comum, mas que os frutos sejam divididos conforme suas necessidades privadas (mas alguns dizem que a organização das comunidades entre os bárbaros é feita do mesmo modo), que também os campos e os frutos são comuns entre eles [...]. Em geral, é difícil [...] tornar comum todas as coisas do ser humano, e sobretudo dentre esses. [...] a comunidade das propriedades tem essas e outras divergências dessa espécie; e o modo atual, se for ordenado por costumes e a ordem das leis corretas, não poderia ser inferior. Pois terá o que é bom dos dois lados; digo ‘ambos’ para a propriedade pública e privada. Pois a propriedade de algum modo deve ser pública, mas em geral, privada. (ARISTÓTELES, 2019, p. 73)

O Estagirita entende a educação como uma preparação para a virtude cívica, ou seja, tem como objetivo a atuação do indivíduo na comunidade política; e esclarece que a introdução de determinada educação não tornará uma cidade digna de atenção, mas sim os costumes, a filosofia e as leis. O autor, então, dá início a um aprofundado diálogo com Platão sobre as formas de governo:

E o sistema inteiro não quer ser nem democracia nem oligarquia, mas estar no meio deles, a que chamam de constitucional [ou república] [Πολιτεία, politeía]; pois é própria dos que servem como hoplitas [soldados citadinos]. Portanto, se institui esse regime como o mais comum às cidades do que as que têm outras formas de governo, talvez o tenha dito bem; mas se o melhor depois da precedente República, não muito bem. Pois rapidamente alguém poderia louvar mais a dos lacônicos [habitantes da região de Esparta], ou qualquer outra que for mais aristocrática. Então alguns dizem que a melhor forma de governo deve ser elaborada a partir da mistura de todas as formas de governo, por isso louvam a dos lacedemônios [outra designação para os lacônios] (pois uns dizem que ela tem aspectos da oligarquia, da monarquia e da democracia, afirmando que a realeza é um aspecto da monarquia, e que o poder dos gerontes [conselho de anciões] é um aspecto da oligarquia e que tem um aspecto democrático pelo governo dos éforos [magistrados eleitos], porque os éforos são oriundos do povo. Mas outros dizem que o eforato é uma tirania, e que vivem em democracia por causa das sissítias [refeições em comunidade] e pelo restante do modo de vida cotidiano). Nas Leis já foi dito que a melhor forma de governo deve ser a mistura da democracia e da tirania, as quais, ou a forma de governo não pode ser instituída por completo, ou são as piores de todas. Portanto, melhor afirmam os que as misturam mais; pois a forma de governo que é mais misturada é a melhor. Em seguida, está claro que essa não tem nada de monárquica, mas de oligárquica e democrática; quer inclinar-se mais para a oligarquia. (ARISTÓTELES, 2019, p. 83-84)

O termo politeía, que dá nome à obra de Platão, traduzido por A República, pode ter uma variedade de significados, como condição e direitos dos cidadãos, condição de vida de cidadão ou, ainda, constituição de um estado, forma de governo ou regime político. Em termos atuais, talvez a melhor tradução seja estado constitucional. Após um destaque às divisões da propriedade pública e privada à época, por exemplo a divisão da propriedade privada entre artesãos e agricultores em algumas cidades, parte, Aristóteles, para a discussão das mudanças das leis e das formas de governo no tempo:

pois existem [...] as mudanças [...] das formas de governo. Mas converge para outro problema e outro exame; pois alguns não sabem se é prejudicial ou útil para as cidades mudar suas leis ancestrais, se existe outra que seja melhor. Por isso, não é fácil concordar rapidamente com o que foi dito, se não for conveniente mudar, é possível introduzir a dissolução de algumas leis ou da forma de governo como um bem comum. [...] Pois tem, como dissemos, uma dificuldade, poderia parecer que é melhor a mudança. Pelo menos, isso é aceito nas demais ciências, por exemplo, a arte médica, a ginástica e em geral, todas as artes e as suas potencialidades, mudaram contrariando os preceitos ancestrais, de modo que a política deve ser posta entre uma delas, é evidente também que é necessário que seja semelhante a ela. É um sinal de que se poderia dizer que acontece nos mesmos feitos; pois as antigas leis são excessivamente simples e bárbaras. Os helenos portavam armas de ferro e comprovam mulheres uns dos outros [...]. Além disso, é melhor não permitir que as leis escritas fiquem sem mudanças. Pois tal como as demais artes, também a organização política é impossível de ser escrita com precisão; pois é necessário escrevê-la de modo geral, mas as ações são conforme cada uma delas em particular. Por isso, é claro que algumas leis devem mudar um dia; mas aos que examinam de outro modo poderia lhes parecer que são dignas de muita precaução [...]. Pois é enganosa a comparação com as artes; pois mudar uma arte não é igual a uma lei; a lei não tem nenhuma força além do fato de ser obedecida pelo costume, e isso não acontece se não for através de um longo tempo, de modo que mudar facilmente as leis ancestrais para outras leis novas é enfraquecer a capacidade da lei. (ARISTÓTELES, 2019, p. 93-94)

Uma das principais análises realizadas no Livro II versa sobre as formas de governo na Lacedemônia, Creta e Cartago, contemplando alguns problemas muito presentes em nossa sociedade atual, iniciando pela Lacedemônia:

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Mas, sem dúvida, as disposições sobre os éforos também são fracas. Pois eles têm sua magistratura que é soberana nas decisões mais importantes [...]. E muitas vezes demonstraram isso antes, também agora nos acontecimentos de Andros; pois alguns foram corrompidos com dinheiro, o quanto lhes foi possível; arruinaram a cidade inteira, e por causa, por causa de seu poder ser extremamente grande e tirânico, os reis eram obrigados a ser demagogos com eles, de modo também a haver esse prejuízo para a sua forma de governo, pois vai dar aristocracia para a democracia. [...] Pois se a forma de governo pretende ser preservada. Todas as partes constituintes da cidade devem querer que exista e perdure em si. Portanto, os reis são assim pelo posto de honra deles, os belos e bons [nobres] pela gerusia [conselho] (pois essa magistratura é um prêmio da virtude), e o povo pela eforia (que é nomeado dentre todos). Mas essa magistratura deveria ser escolhida por todos, não desse modo que é agora (pois é extremamente infantil). Além disso, são os senhores das decisões mais importantes [...], por isso seria melhor que eles não julguem conforme suas avaliações pessoais, mas conforme as normas escritas e as leis. E também o modo de vida dos éforos não está de acordo com o propósito da cidade; esse modo de vida deles é excessivamente desprendido, enquanto um modo de vida austero submete os demais, de modo a não ser mais capaz de dominá-los, mas eles às ocultas se escapam das leis para desfrutar os prazeres do corpo. [...] E os que compartilham dessa magistratura parece ainda que se deixam corromper com presentes e fazem concessões em muitos assuntos públicos. Por isso seria melhor se eles não fossem isentos de prestar contas à cidade. Poderia parecer que a magistratura dos éforos dirige todas as outras magistraturas; mas essa gratificação é excessivamente grande para a eforia, como dissemos, não é esse o modo que deve ser oferecida as suas prestações de contas. E além disso, tanto a eleição que eles fazem dos anciões como o seu critério é infantil, e não é correto que o mesmo que será julgado digno do cargo concorra a ele. Pois querendo ou não querendo ocupar o posto, deve ser digno do cargo. (ARISTÓTELES, 2019, p. 98-100)

Aristóteles faz apontamentos sobre a forma de governo de Creta, mas com poucas diferenças em relação à de Esparta. Já sobre Cartago, desenvolve interessantes comparações, especialmente indicando como uma cidade pode ter leis virtuosas e mesmo assim degenerar para uma oligarquia ou uma democracia:

Mas a organização dos cartagineses se desvia da aristocracia indo mais para uma oligarquia conforme um pensamento que parece bom para a maioria; pois acreditam que os magistrados devem ser eleitos não somente de acordo com seu nascimento mas também por sua riqueza [...]. Se é verdade que elegê-los por serem ricos, é oligárquico, e por serem bem-nascidos é aristocrático, essa seria uma terceira organização citadina, sob a qual estão estabelecidas as disposições sobre a sua forma de governo; pois são eleitos tendo em vista essas duas organizações, e, sobretudo as principais, os reis e os estrategos [generais]. Mas esse desvio da aristocracia deve ser considerado um erro do legislador. Desde o início, deve observar que isso está dentre as disposições mais necessárias, a fim de que os melhores possam ter tempo livre e não se tornem obscuros, não somente quando são arcontes [magistrados com poder de legislar] [...]. Pois essa lei traz honra ao mais rico que virtuoso, também torna a cidade ambiciosa. O que poderia ser sustentado como honroso a quem for líder, é necessário que os líderes acompanhem de perto a opinião dos demais cidadãos. De modo que a virtude não seja mais honrada, essa não é possível que a forma de governo seja seguramente aristocrática. [...] Poderia parecer que é ruim o fato de um mesmo indivíduo exercer muitos cargos, o que é valorizado junto aos cartagineses; pois um trabalho é melhor realizado quando cumprido por um único indivíduo [concorda com Platão em A República]. E o legislador deve observar como isso se origina, e não determinar que o mesmo indivíduo toque flauta e fabrique um sapato. De modo que quando a cidade não é pequena, mais constitucional [muitos cidadãos sob as mesmas leis], muitos participam das magistraturas, também é mais democrática; pois é mais pública, como dissemos, e cada uma delas se cumpre de um modo mais rápido e belo que das outras formas de governo. (ARISTÓTELES, 2019, p. 106-108)

2.3 Livro III

No início do Livro III, Aristóteles busca estabelecer o que é uma cidade, mostrando que alguns diferenciavam os conceitos de governo e de cidade, pois algumas ações já eram identificadas como realizadas por uma oligarquia ou por um tirano e não pela cidade ou por aqueles que habitam a cidade. Pode-se dizer que a noção de Estado estava consolidada, com a devida compreensão de que povo, território e governo são coisas diferentes ou ainda que as ações de um governo, especialmente de um mau governo, não podem ser imputadas ao povo. O autor trata da definição de cidadania conforme as classes sociais à época, e conclui que são cidadãos aqueles autorizados a exercer um cargo deliberativo ou jurídico e que a cidade é o número desses cidadãos suficiente para uma vida autossuficiente. Em continuidade, permanece analisando as funções do cidadão conforme o regime político e faz comentários sobre a permanência no poder:

Um regime é a disposição das diversas magistraturas da cidade, e sobretudo do soberano de todos. Pois, por toda parte, o governo é soberano, e esse governo é o regime. Digo, por exemplo, nas democracias o povo é soberano, mas nas oligarquias, ao contrário, são os poucos, dizemos ainda que o regime é diferente disso. [...] Por isso também, quanto às magistraturas políticas, quando o regime está instituído conforme a igualdade e a semelhança dos cidadãos, consideram justo que governem cada um por sua vez; antes, de modo natural, consideravam justo exercer funções públicas cada um por sua vez, e ao contrário ter como objetivo o seu próprio bem, tal como antes o próprio comandante tinha em vista o que lhe era conveniente. Mas agora, pelas vantagens advindas dos cargos públicos e dos de poder, querem continuamente governar, como se acontecesse de tornar saudável sempre os governantes que estão doentes. De fato, sendo assim, igualmente perseguiam os cargos de poder. Assim é claro que todos os regimes têm como objetivo o interesse comum, e esses estão corretos e ocorrem conforme o que for completamente justo, mas quantos são somente para os próprios governantes, todos estão errados e desviados dos regimes corretos; pois são despóticos e a cidade é uma comunidade característica dos homens livres. (ARISTÓTELES, 2019, p. 126-128)

O Estagirita então expõe a sua notável definição das três principais formas de governo e suas degradações, estudada até hoje:

Estamos acostumados a chamar de monarquia o regime que tem em vista o interesse comum; a chamar de aristocracia o que tem em vista o interesse de alguns poucos, mas mais de um (ou pelo fato de os melhores governarem, ou pelo fato de seguir na direção do que for melhor para a cidade e aos que participam dessa comunidade); e quando grande parte dela administra para o interesse comum chama-se pelo nome comum de todos os regimes, república. [...] Mas os desvios de finalidade dos regimes que nós já mencionamos são a tirania da monarquia, a oligarquia da aristocracia, e a democracia da república. Pois a tirania é uma monarquia voltada para o interesse do monarca, e a oligarquia para o dos ricos, enquanto a democracia está voltada para o interesse dos pobres, mas nenhum deles está voltado para o proveito comum. (ARISTÓTELES, 2019, p. 129)

A identificação das seis formas de governo acompanha o pensamento de Platão em A República, diferindo apenas quanto à democracia, que para ambos era uma forma degenerada de governo, mas para Aristóteles antagonizava com uma versão virtuosa, que chama de república (NOGUEIRA, 2020, p. 47). Cabe aqui o esclarecimento que esses conceitos, república e democracia, foram alterados ao longo da história, principalmente após a Revolução Francesa, sendo que a república nos termos propostos pelos clássicos possivelmente só teve vez na Roma antiga e na fundação dos Estados Unidos. A partir dos termos clássicos, pode-se dizer que hoje há países que se declaram república em suas constituições, mas funcionam, de fato, como oligarquias; há países que se declaram democráticos, mas funcionam como ditaduras; e há países monárquicos que se aproximam de oligarquias. No entanto, como Aristóteles previu, os regimes políticos evoluíram para formas mistas daquelas originalmente identificadas. O historiador grego Políbio (203-120 a.C.) desenvolveu essa evolução das formas mistas de governo, bem como a característica cíclica das mudanças das formas de governo na história, traduzida como anaciclose (NOGUEIRA, 2021, p. 52). O Livro III continua com reflexões sobre os limites da oligarquia e da democracia, sob seu viés de justiça, fazendo uma das mais belas análises da obra:

devemos tomar alguns limites da oligarquia e da democracia; também o que é justiça, a oligárquica e a democrática. Pois todos mantêm-se próximos de algum tipo de justiça, mas vão até certo ponto, e não dizem em tudo a justiça absoluta. Por exemplo, parece que a justiça é igualdade, e é, mas não é para todos, mas sim para os iguais. E a desigualdade parece que é justa, certamente é, mas não para todos, mas sim para os desiguais; mas eles excluem isso: para quem, e julgam mal. Mas a causa disso é que o julgamento é a respeito de si mesmos; e quase a maioria é composta de maus juízes aos assuntos privados. De modo que, porque a justiça é para alguns, e divide-se do mesmo modo para as coisas e para quem, como já foi dito na Ética [justiça distributiva na Ética a Nicômaco], concordam sobre a igualdade das coisas, mas discordam sobre para quem, sobretudo pelo que foi dito há pouco, por isso julgam mal os assuntos relacionados a si mesmos, depois disso também, porque cada um deles falam de um tipo de justiça que vai até um certo ponto, mas consideram que falam de uma justiça absoluta. Pois uns, quando são desiguais em algo, por exemplo em riqueza, pensam que são totalmente desiguais; mas, quando são iguais em algo, por exemplo em liberdade, são inteiramente iguais. Mas não dizem o mais importante, se eles se reuniram e formaram uma comunidade por causa da riqueza, tanto participam da cidade como também da propriedade, de modo que o argumento dos oligárquicos poderia parecer ser forte (pois não é justo participar igualmente das cem minas aquele que contribui com uma mina para quem deu todo o resto, nem das minas dos tempos primeiros nem dos juros acumulados. Mas se a comunidade não existe somente pelo viver, mas mais pelo bem viver [...], nem por causa de uma aliança, a fim de que não seja injustiçado por ninguém, nem por trocas comerciais e pela serventia entre si - de fato, os tirrenos e os cartagineses, e todos os que têm contrato uns com os outros, como se fossem cidadãos de uma única cidade. Então eles têm convenções sobre os produtos importados e contratos sobre o que não é justo e acordos escritos de aliança. Mas não têm magistraturas comuns que deliberem sobre todas essas questões, mas são diferentes para cada uma delas, e não devem se preocupar uns com os outros quanto a quem são nem como são, nem cuidar para que ninguém seja injusto, nem com nenhum possível maldade dentre os que foram instituídos no cargo, mas somente cuidar para que não sejam injustos uns com os outros. Os que se preocupam com uma boa legislação examinam com cuidado a virtude e a maldade política. Da mesma maneira, também é claro que a preocupação da comunidade deve ser com relação à virtude para que seja verdadeiramente chamada de cidade, não por causa da palavra. Pois a comunidade torna-se uma aliança militar de diferentes tipos que se diferencia somente pelo modo daqueles aliados militares que estão longe, e a lei estabelecida também é, conforme disse Licófron, o sofista, uma garantia de ações justas uns com os outros, mas não é capaz de fazer os cidadãos bons e justos. E é claro que é desse modo. Pois se alguém de fato reunisse as regiões em um único lugar, de modo a fazer que as muralhas de Corinto ligarem-se à cidade de Mégara, igualmente não seriam uma única cidade; embora isso seja uma das convenções peculiares às cidades. [...] Assim é claro que a cidade não é uma comunidade de lugar, também não existe para que não se cometa injustiças uns contra os outros e pela troca; mas é necessário que essas disposições existam, se existe a cidade, não nem pela existência de todas essas coisas que já existe uma cidade, mas as casas e as famílias têm sua comunidade pelo seu bem viver, por uma vida perfeita e autossuficiente. Todavia, não haveria essa comunidade se não habitassem em um mesmo lugar e não realizassem casamentos entre si. Por isso os parentescos surgiram nas cidades, fratrias, sacrifícios e diversões de quem vive em comunidade. E tal comunidade é obra da amizade; pois a escolha da vida em comunidade é um tipo de amizade. Portanto o fim da cidade é o bem viver, e essas coisas existem em razão desse fim. Uma cidade é a comunidade de famílias e vilarejos pela vida perfeita e pela autossuficiência. E isso é, como dizemos, viver bem e com felicidade. (ARISTÓTELES, 2019, p. 131-134)

Sobre a forma de governo monárquica, destacam-se seus tipos observados:

Portanto são esses os tipos de monarquia, quatro em número; um, a dos tempos heroicos (essa tinha a concordância do povo, mas eram limitadas em alguns, pois o rei era estratego e juiz, também soberano nos assuntos dos deuses); o segundo, a bárbara, (essa era pela linhagem, despótica conforme a lei); o terceiro, a que eles chamam esimnetia (essa era uma tirania elegível); e o quarto tipo delas, a lacônica (essa era, para dizer de modo simples, um comando militar vitalício determinado pela linhagem). Portanto, essas monarquias diferem-se umas das outras desse modo; e o quinto tipo de monarquia, quando um único é o soberano, tal como cada povo e cada cidade, e cada dos assuntos comuns, é estabelecido conforme a administração doméstica [administração da casa]. (ARISTÓTELES, 2019, p. 149)

2.4 Livro IV

O Livro IV da Política dá início à tarefa de identificação da melhor forma de governo ou da menos nociva, quando as formas virtuosas não são possíveis. São realizadas, por exemplo, algumas ponderações sobre a democracia e a oligarquia:

Não se deve, porém, definir a democracia, à maneira de certas pessoas na atualidade, simplesmente como a forma de governo em que as massas são soberanas - mesmo nas oligarquias e em todas as outras formas de governo a maioria é soberana - nem a oligarquia como a forma de governo em que poucos exercem o poder; com efeito, se o número total de cidadãos fosse por hipótese mil e trezentos, e mil entre eles fossem ricos e não dessem participação no governo da cidade aos trezentos cidadãos pobres, embora nascidos livres e semelhantes a eles em tudo mais, ninguém poderia chamar de democrático o governo de tal cidade; de forma idêntica, se houvesse na mesma cidade poucos pobres, mas estes fossem mais poderosos que os ricos mais numerosos, ninguém poderia tampouco chamar este governo de democrático, se os outros cidadãos, sendo ricos, não participassem da honraria de exercer funções de governo. Melhor seria, por conseguinte, dizermos que há uma democracia quando os homens livres exercem o poder, e uma oligarquia quando os ricos o exercem, e que acidentalmente a classe soberana em uma democracia é numerosa, enquanto numa oligarquia é reduzida, porque há muitos homens nascidos livres e poucos ricos. Se as coisas não se passassem assim, supondo-se que as pessoas fossem escolhidas para as funções de governo pela estatura, como dizem que se faz na Etiópia, ou pela aparência, ter-se-ia uma oligarquia, pois tanto as pessoas de boa aparência quanto as de estatura elevada são pouco numerosas. [...] há uma democracia quando os homens livres constituem a maioria e detêm o poder soberano, e uma oligarquia quando os homens ricos e bem nascidos são poucos e governam soberanamente a cidade. (ARISTÓTELES, 1985, p. 126-127)

O filósofo mantém-se no assunto anterior, apresentando os tipos de democracia e a relação entre democracia e república, louvando o cumprimento das leis na república: “com razão o que estou dizendo sobre essa democracia não ser uma república. Pois onde as leis não governam, não existe república” (ARISTÓTELES, 2019, p. 174). Esclarece, o autor, que embora a república seja, simplificadamente, uma mistura de oligarquia e democracia, é comum (e errôneo) chamar de república um regime democrático. Na busca por uma forma de governo adequada a cada cidade (a melhor constituição), Aristóteles coloca a prática observada quando os intermediários governam:

Pois se na Ética discorremos bem sobre o fato de a vida feliz ser a que menos impede um modo de vida conforme a virtude, e que a virtude é o meio-termo [mediania na Ética a Nicômaco], é necessário que o moderado seja o melhor modo de vida, porque o meio-termo é possível para cada homem; e essas mesmas definições são necessárias às da virtude e às do vício da cidade, também sua forma de governo; pois a forma de governo é uma forma de vida citadina. Em todas as cidades existem três partes constitutivas da cidade, os que são muito ricos, os que são muito pobres e os terceiros, que estão na posição intermediária deles [os que hoje denominamos classe média]. Assim, visto que se concorda que o meio-termo e o moderado é o melhor, também é claro que a posse moderada das riquezas é a melhor de todas. Pois esta é a mais fácil de obedecer à razão [conduta mais racional, em acordo com Platão em A República]. Enquanto o que tem uma beleza rara, ou uma força notável, ou uma origem incomum, ou uma riqueza extraordinária, ou o contrário a essas coisas, o que tem uma condição de extrema pobreza, ou está muito fraco, ou sem muita honra, este é mais difícil de seguir a razão; pois aqueles se tornam insolentes e mais perversos nas grandes coisas, enquanto estes se tornam malvados e excessivamente perversos nas pequenas coisas; dentre esses que cometem injustiças, umas nascem por causa da insolência e outras por causa da maldade. Além disso, esses que estão em posição intermediária perseguem menos os cargos e estão menos dispostos a ocupá-los. [...] É evidente que a melhor comunidade política é a composta pelos que estão em posição intermediária, e que é possível que administrem bem essas cidades nas quais quem está no meio termo é numeroso e mais forte, mas que aqueles dois, ou se não, que cada uma das duas partes; pois ao acrescentar algo que produz o equilíbrio e impede que aconteçam excessivas adversidades. [...] onde uns possuem extraordinárias riquezas e outros nada, ou surge uma democracia extrema ou uma oligarquia pura, ou uma tirania por causa dos excessos de ambas; de fato, da democracia mais excessiva e de uma oligarquia surge a tirania, dos que estão em posição intermediária e dos próximos a eles, muito menos. [...] E é um sinal de que se deve considerar também que os melhores legisladores advenham dos cidadãos intermediários; pois Sólon era um desses (isso se evidencia da sua poesia) e Licurgo (pois não foi rei) e Carondas, e quase a maioria dos outros. (ARISTÓTELES, 2019, p. 183-186)

Sobre as instituições e suas formas, o autor fala sobre os magistrados e as estruturas legislativas, pontuando que alguns conselhos têm a forma democrática, mas cada conselheiro atua de forma oligárquica. Destaca-se sua descrição dos tribunais e seus integrantes:

Existem oito espécies de tribunais, um para julgar a prestação de contas; outro se alguém comete uma injustiça contra alguém dos que vivem na sua comunidade; outra para quantos assuntos convêm a sua forma de governo; o quarto, tanto os magistrados como os particulares discutem sobre os assuntos relacionados ao estabelecimento das penas; quinto, é a respeito dos contratos importantes dos particulares; e, além disso, é o que trata dos casos de homicídio e da relação com o estrangeiro [...], além de todas essas questões, existe a de quem julga os pequenos contratos, a quantia de dracmas mas varia de um até cinco e um pouco mais. Pois deve-se elaborar um julgamento também sobre esses assuntos, mas que não recaia sobre um grande número de juízes. [...] Portanto, já está dito quantos são os modos possíveis que os tribunais podem existir; dentre eles, os primeiros são democráticos, quantos são nomeados dentre todos os cidadãos e julgam todos os assuntos; o segundo são oligárquicos, quantos são nomeados dentre alguns cidadãos e julgam todos os assuntos; e os terceiros são aristocráticos e republicanos, quantos são nomeados dentre todos os cidadãos e quantos dentre alguns. (ARISTÓTELES, 2019, p. 200-202)

2.5 Livro V

O Livro V trata das mudanças das formas de governo, suas causas e como evitar revoluções. A primeira causa das sublevações é a noção errônea de que um regime está a fazer justiça absoluta, quando constituído com base na igualdade ou semelhança dos homens livres ou das suas posses, considerando-se a democracia e a oligarquia. O resultado das revoltas em algumas oportunidades altera o regime e noutras, os governantes:

as transformações realizam-se de duas formas: ou afectam o regime, visando substituir o poder vigente por outro (tal como sucede com as democracias que se transformam em oligarquias e com as oligarquias que se alteram em democracias; ou ainda com os regimes constitucionais e as aristocracias que passam a democracias e a oligarquias, e vice-versa); ou, então, não afectam o regime estabelecido e, mesmo no caso em que se prefere conservá-lo, pretende-se que o governo recaia sobre a alçada dos sublevados (assim acontece com a oligarquia e a monarquia). (ARISTÓTELES, 1998, p. 351)

Aristóteles expõe sua ideia de justiça, esclarecendo que o justo absoluto é a igualdade segundo o mérito, também dita proporcional, e explica que a república é o regime mais estável ou menos propenso a sedições, pois é própria daqueles que estão na parte intermediária da comunidade, sendo cidadãos mais estáveis e não compartilhadores dos excessos (desigualdades) da democracia e da oligarquia. São citados exemplos de revoltas, sendo em muitos casos ocasionadas por ambição por riqueza e poder, mas também por outros motivos, como as arbitrariedades e injustiças impostas pelos governantes, tal como se deu em Rodes, quando os notáveis rebelaram-se contra o povo por causa dos processos que foram abertos contra eles. Em Tebas, a democracia foi destruída pela desordem e falta de comando dos governantes e, da mesma forma, em Mégara e Siracusa. Também se destacam as revoltas pela falta de representação nos assuntos citadinos e as ocorridas nos dissensos por herança, por imputação de fatos desonrosos e mesmo por relações amorosas. Se há dissenso entre as partes da cidade, por exemplo entre os ricos e os pobres, e a parte intermediária não existe ou não é numerosa, e uma das partes se sobressai muito, a outra não se arriscará até ser mais forte. Algumas vezes a mudança da forma de governo dá-se pela violência (revolução) e outras por meio do engano, como aconteceu com o Conselho dos Quatrocentos de Atenas (411 a.C.), que no início contou com a concordância dos cidadãos, iludidos com a promessa de que o rei forneceria dinheiro para a guerra contra os lacedemônios, e mais tarde teve a forma alterada para uma oligarquia mantida pelo uso da força contra os cidadãos. Outros pontos destacados são as revoltas ocasionadas pelos demagogos nas democracias e as originadas dentre os ricos nas oligarquias. Embora trate também da mudança natural das formas de governo, o livro V traz umas das mais significativas passagens da obra ao examinar a preservação das formas de governo:

nas formas de governos bem misturadas, por exemplo, se algo deve ser vigiado, é para que não atuem contra a lei, e sobretudo protejam o que é pouco importante; pois, sem perceber, a transgressão da lei insinua-se no interior do governo, tal como as riquezas são arruinadas por causa de uma pequena despesa que frequentemente se repete. E a despesa não é notada pelo fato de não acontecer em bloco; pois o pensamento se deixar enganar por essas pequenas despesas, tal como o discurso do sofista: ‘se cada coisa é pequena, também é total’. E isso é assim, mas não é assim; pois o todo e a totalidade não são pequenos, mas são a reunião de pequenas partes. Portanto, esta é a única precaução que deve ser tomada no início; em segundo lugar, não confiar nos discursos urdidos dos sofistas para agradar o povo, pois são refutados pelos seus feitos [...] o que os democráticos buscam para o povo é a igualdade, e esta é não somente justa como também é conveniente para os que estão dentre os iguais. Por isso, se forem muitos no governo, muitas leis serão convenientes serem instituídas pelos legisladores para os democráticos; por exemplo, que as magistraturas sejam por seis meses, a fim de que todos os iguais participem; pois o povo é tal qual os iguais (por isso também, entre eles, muitas vezes surgem os demagogos, tal como já foi dito antes). Depois as oligarquias e as aristocracias caem menos nas dinastias (pois não é igualmente fácil agir com maldade quando governam por pouco tempo, também quando por muito, visto que, por causa disso, as tiranias se originam nas oligarquias e nas democracias; pois ou os mais importantes em cada uma dessas formas de governo aspiram à tirania, ora uns demagogos, ora outros dinastas, ou os que detêm as magistraturas mais importantes, quando são magistrados por muito tempo). Além disso, as rivalidades e as dissensões dentre os notáveis deve-se tentar se proteger delas por meio das leis, também os que estão fora da rivalidade, antes que eles próprios sejam envolvidos por ela, com a ideia de que conhecer um mal que se origina logo no início não é para qualquer um, mas para um homem político. E com relação à mudança que ocorre nas oligarquias e nas repúblicas por causa das rendas, quando acontece isso de os pagamentos dos tributos permanecerem os mesmos enquanto ocorre a abundância de dinheiro, é conveniente observar a quantidade de dinheiro comum em relação ao que foi produzido antes, em quantas cidades onde se tributam anualmente, conforme o tempo de duração, nas maiores, por três ou cinco anos, e se for muitas vezes maior ou muitas vezes menor que a primeira, no tempo em que os tributos de cidadania se estabeleceram pela sua forma de governo, se havia uma lei para aumentar ou diminuir os tributos, se ultrapassava o primeiro, se aumentará conforme a sua multiplicação, se for inferior, será reduzida e cobrado um tributo menor. (ARISTÓTELES, 2019, p. 228-230)

No excerto acima observa-se a atualidade do pensamento de Aristóteles sobre a necessidade do cumprimento das leis no interior do governo, pois geralmente a ilegalidade dá-se em pequenas doses, visando não alertar os cidadãos para os riscos dessas ações, ao mesmo tempo em que haverá os sofistas (hoje a mídia?) para escondê-las ou transformá-las em algo “aceitável”. Nos sistemas democráticos fica clara a necessidade de um maior número de leis para o suposto atendimento da utopia da igualdade, no que surgem os demagogos (alguns confiscavam as propriedades dos considerados ricos por meio dos tribunais). Nas oligarquias e aristocracias, a temporalidade do governo atua como arma contra a sua degeneração, por exemplo, em direção a uma tirania. Além disso, os governados devem buscar defender-se das rivalidade e dissensões dentre os ricos e notáveis por meio da lei. Não menos importante é observar a justiça na tributação, tanto em valor quanto em periodicidade.

2.6 Livro VI

Nesta etapa, busca-se aprimorar o conhecimento acerca da adequação das estruturas institucionais em cada forma de governo e cidade, conforme a distribuição dos cidadãos e das atividades características de cada região, iniciando por primorosas lições sobre os sistemas democráticos:

o fundamento do governo democrático é a liberdade (pois esse costuma dizer, porque somente essa forma de governo participa da liberdade; pois desse dizem que é o objetivo de toda democracia); é próprio do conceito de liberdade uma parte governar e ser governada. De fato, a justiça democrática tem a igualdade como princípio, que existe conforme o número, mas não conforme o mérito, e porque isso é o justo, é necessário que o povo seja soberano, também o que lhe pareça bom ter a maioria, esse é o fim e também o que é justo; pois dizem que cada um dos cidadãos deve ter o princípio da igualdade, de modo que, nas democracias, acontece de os pobres serem mais soberanos que os ricos; pois são em maior número, e a opinião que a maioria tem é soberana. Este, portanto, é um sinal único de liberdade, que todos os democratas estabelecem como uma característica que a define; outra característica é viver como se quer. Pois dizem que isso é obra da liberdade, se é verdade que o escravizado não vive como quer. Portanto, essa é a segunda definição de democracia; e desse ponto veio o não ser governado, sobretudo por ninguém, caso não seja possível, por um determinado período, também coloca junto com isso a liberdade conforme o princípio da igualdade. Depois de estabelecidos estes pressupostos, e sendo tal a natureza do poder, essas tais são características das democracias; eleger todas as magistraturas vindas de todas as partes da cidade; todos governam cada um, e cada um, por sua vez, sobre todos; e que as magistraturas são eleitas por sorteio, todas ou as que não necessitem de experiência nem arte; que as magistraturas não sejam próprias de nenhum daqueles que pagam os tributos mais altos ou do mínimo possível; que o mesmo homem não exerça nenhuma magistratura duas vezes, ou com pouca frequência, ou poucas magistraturas daqueles homens relacionados à guerra; que as magistraturas sejam exercidas por pouco tempo, todas, ou nas que isso seja possível, que todos os cidadãos administrem a justiça advindos de todos os tipos de cidadãos e que tratem de todos os assuntos, ou da maioria deles, e dos mais importantes e primordiais; por exemplo, a prestação de contas, a Constituição e os contratos privados; e que a assembleia seja soberana sobre todos os assuntos, ou sobre os mais importantes, e que nenhuma magistratura seja soberana sobre nada ou sobre questões insignificantes. [...] Dentre as magistraturas, o Conselho é a mais democrática, quando não existe abundância de recursos para pagamento; pois, nesse momento, retiram essa magistratura do seu poder; pois o povo, quando existe a abundância de recursos para pagamento, traz para si mesmo todas as decisões [...]. Além disso, visto que a oligarquia se define pela linhagem, pela riqueza e pela educação, as características democráticas parecer ser contrárias a isso, sem linhagem, pobreza e trabalho manual. Além disso, que nenhuma das magistraturas seja vitalícia, e se alguma foi deixada por uma antiga mudança, que se lhe retire o poder e que se faça a escolha por meio de sorteio em vez de elegível. (ARISTÓTELES, 2019, p. 258-260)

Igualmente relevantes e atuais são os tópicos acerca da tributação e da redistribuição de renda, embora as provocações não sejam respondidas na obra:

E depois disso, não se sabe bem como tornaram possível a igualdade, se se deve dividir os tributos de quinhentos entre mil, e que os mil tenham poder semelhante ao dos quinhentos, ou não se deve estabelecer assim a igualdade de acordo com isso, mas dividir assim; depois pegando um número igual dos quinhentos e dos mil, esses sejam os soberanos sobre as eleições e os tribunais. (ARISTÓTELES, 2019, p. 260-261)

Aristóteles ainda se preocupa com a operacionalização do governo, ressaltando que uma cidade deve ser bem administrada para alcançar a boa organização e a ordem, no que se observa a representação por número de habitantes e a preocupação com a divisão do poder, com um primeiro formato institucional apresentado de forma consolidada:

é necessário que as magistraturas nas cidades pequenas sejam em menor número, e nas maiores, em maior número [...]. Portanto, o primeiro cuidado dentre os assuntos é o relacionado ao mercado, para o qual deve existir uma magistratura que seja para inspecionar os contratos comerciais e a boa ordem [...]. E outro cuidado [...] é o que trata a respeito da cidade e suas edificações públicas e privadas [...], e a preservação e o conserto dos edifícios e dos caminhos arruinados, e das demarcações que existem nas propriedades uns dos outros [...] e tantas outras atividades. [...] E outra atividade necessária [...] tanto no campo como fora da cidade; uns chamam esses magistrados de agrônomos e outros, de conservadores da floresta. [...], mas existe outra magistratura, esta relacionada aos recursos que são levados para as riquezas públicas, porque eles as vigiam, repartem entre cada administração interna; e chamam esses de coletores de tributos e de tesoureiros. E outra magistratura é a que deve ser registrada nos contratos privados e julgamentos dos tribunais; diante desses mesmos magistrados devem ser feitos processos judiciários e as instruções de processos. [...] E depois desta se segue a mais necessária, talvez, a mais difícil dentre as magistraturas; é a que está relacionada às execuções das penas instituídas pelos tribunais e os que estão inscritos nas listas dos devedores e das vigilâncias dos prisioneiros. (ARISTÓTELES, 2019, p. 270-272)

Como se verifica, são muitas as funções hoje exercidas pela administração pública identificadas por Aristóteles há mais de 2.300 anos, como economia e regulação comercial, infraestrutura, preservação ambiental, tributação, tesouro, dívida ativa, judiciário, execução penal e sistema prisional.

2.7 Livro VII

O Livro VII inicia pela discussão do objetivo da cidade, ou seja, dos habitantes da cidade. Tal qual uma pessoa, uma cidade deve buscar a felicidade, o êxito de suas potencialidades, pela coragem, justiça, virtude, sensatez e prudência. Há dois modos de vida dos homens que se direcionam a esse objetivo, um entendido como mais prático ou político e outro mais contemplativo ou filosófico. Aristóteles emite comentários sobre a população (quantidade de habitantes) e o território, que devem ser, de alguma forma, limitados de acordo com a autossuficiência da cidade, e sobre o acesso ao mar e o poder náutico, tanto no que se refere ao controle da imigração e do comércio quanto à defesa própria e dos aliados. Interessante é a percepção de Aristóteles sobre os povos da época e suas características, enfatizando a mediania e a prudência dos helenos, em consonância com seus estudo de ética, especialmente na Ética a Nicômaco:

Quanto aos povos que habitam os lugares frios e as regiões em torno da Europa, eles são cheios de coragem, mas existe uma maior carência de raciocínio e de arte criadora, por isso mesmo passam suas vidas mais livremente, e não participam de uma comunidade política e ainda não são capazes de comandar o seu vizinho; e quanto aos povos da Ásia, eles são engenhosos e têm o espírito da arte criadora, mas não são corajosos; por isso mesmo, passam a vida sendo governados e escravizados. Quanto à descendência dos helenos, como está posicionada no meio dos dois lugares, assim participa do modo de vida de ambos os grupos; de fato, existem nela o modo de ser racional e corajoso; por isso mesmo, passa a vida livre, é administrada politicamente da melhor forma e são capazes de governar a todos, se o governo for uma unidade. E a mesma diferença também existe entre os povos helenos uns em relação aos outros; pois uns têm a natureza unilateral, enquanto outros possuem bem ambas as capacidades. Então é claro que, para os que têm a intenção de serem bem conduzidos pelo seu legislador para a virtude, a sua natureza deve ser lógica e destemida. Pois o que, dizem alguns, deve ser peculiar aos guardiões, ser amáveis com os conhecidos, mas hostis com os desconhecidos, é o coração que o faz ser amável; pois essa é a capacidade da alma pela qual amamos. E uma prova disso é que o coração se exalta mais com os familiares e amigos que com os desconhecidos, quando se sente desprezado. Por isso também Arquíloco [poeta grego natural de Paros], convenientemente, ao advertir seus amigos, conversa com seu coração: ‘Pois tu, de fato, estás sufocado por teus amigos’. [...] E não é belo dizer que os guardiões devem ser rudes com os desconhecidos; pois não é preciso ser assim com ninguém, [...] exceto com os que cometem alguma injustiça. (ARISTÓTELES, 2019, p. 293-294)

Aristóteles enumera bens básicos à sobrevivência da cidade, como o alimento, as artes técnicas, as armas, tanto para a defesa da casa como contra estrangeiros, certa quantidade de dinheiro para os gastos necessários e para as guerras, o cuidado com o divino, que é o primeiro em importância, e, a mais necessária, uma instituição de julgamento que promova a justiça. Assim, nosso filósofo busca contemplar os principais grupos de atividades necessários à cidade, qual sejam, agricultores, artesãos, guerreiros, “ricos”, sacerdotes e juízes. São citadas as necessidades do local da cidade, como ser apropriado à saúde, facilitar a saída dos habitantes e dificultar a entrada dos inimigos, ter fontes de água (inclusive para a construção de reservatórios). O autor também discorre sobre o uso consciente da água, principalmente a mais pura e não abundante usada no preparo dos alimentos, a disposição das casas e as muralhas de proteção. Ressalta que uma acrópole é conveniente à oligarquia e à monarquia, mas no regime democrático é característica a utilização de um lugar mais plano, enquanto à aristocracia não convém nenhum dos dois, mas vários lugares mais fortificados. Além disso, os locais devem ser separados e adequados às várias atividades desenvolvidas na cidade, como as refeições, os cultos aos deuses, as diversas magistraturas e o comércio.

Uma cidade boa não é obra da sorte, mas da ciência e da resolução. Bons cidadãos participando do governo criam uma boa cidade, e os bons são assim por natureza, por costume ou pela razão. Nosso autor embrenha-se pela questão da educação, e como se sabe, a educação na Grécia clássica era baseada na capacitação do indivíduo como cidadão, visando a participação nas decisões políticas. Por isso eram muito respeitadas as instituições de ensino, como a Academia de Platão e as que se seguiram em Atenas e em outras cidades. Uma das principais disciplinas, inclusive, era a retórica, o que denota a característica do ensino para a cidadania. A vida, descreve Aristóteles, divide-se em trabalho e tempo livre, em guerra e paz e em ações necessárias, úteis e belas. O político deverá legislar tendo em vista todas as fases e atividades da vida, tanto as relacionadas com a alma quanto as ações práticas.

2.8 Livro VIII

O Livro VIII é mais curto que os demais e certamente não foi concluído. Aristóteles dispõe sobre alguns preceitos para a educação dos jovens, considerada responsável pelo êxito de determinada forma de governo, sempre ressaltando o ensino voltado à virtude. Inicialmente defende a educação pública, pois inserida no campo da política (WOLFF, 1999, p. 10), mas esclarece que, na prática, a educação é particularizada pelo ensino das famílias. Enumera como disciplinas comumente ensinadas a leitura e a escrita, a ginástica, a música e o desenho, e abomina o uso do tempo livre para o jogo. O autor demora-se no detalhamento de cada uma dessas disciplinas, chegando, por exemplo, a definir os ritmos musicais adequados à educação dos jovens, em muito, por conversar com a obra de Platão. Não afasta o ensino conforme a utilidade para o modo de vida, mas deixa bastante claro que a educação não deve ser dada aos filhos somente por isso, mas porque é digna de um homem livre e bela, é essência para a virtude e o amadurecimento do caráter.

3 Considerações finais

A leitura de uma obra de Aristóteles é uma fantástica viagem por um período da história marcado por grande efervescência intelectual e política, um verdadeiro alargamento do horizonte de consciência do leitor. O filósofo grego de Estagira, possivelmente o maior pensador da história, deixou um legado de conhecimento que inspira o pensamento humano até hoje, mais de dois milênios após a sua morte. Suas obras tratam desde assuntos práticos até fenômenos metafísicos, do preparo físico às coisas da alma, da virtude, da ética, da justiça. No caso da política, é impressionante a atualidade dos temas tratados na obra de mesmo nome. Aristóteles viveu em um tempo de declínio da democracia ateniense, o que talvez tenha dado ainda maior densidade às análises filosófico-políticas de seus escritos. Abstraindo-se a descrição de algumas práticas comuns à época do autor, para que não se caia no “pecado” do anacronismo, é possível a apreciação de exames lógico-argumentativos com tamanho aprofundamento que poucos autores conseguiram estender. São primorosas as descrições das formas de governo e suas degenerações, da atuação política dos cidadãos e da educação voltada à virtude cívica, dentre tantos assuntos interessantes de Política. Esta resenha, com foco nos assuntos pertinentes ao estudo da Teoria do Estado, apresenta descrições condensadas, transcrições de partes selecionadas e comentários críticos para uma melhor assimilação de ideias, fatos, instituições, atividades, personagens, obras referidos pelo autor, de forma a correlacioná-los com o homem e a sociedade atuais. Este trabalho não substitui a leitura da obra, mas, se aproveitado como lição introdutória, apresenta valiosos subsídios aos estudiosos da Teoria do Estado, da filosofia e da política.

REFERÊNCIAS

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Tradução, textos adicionais e notas Edson Bini. 4. ed. São Paulo: Edipro, 2014.

ARISTÓTELES. Política. Edição bilíngue. Tradução António Campelo Amaral, Carlos Gomes. Lisboa: Vega, 1998.

ARISTÓTELES. Política. Tradução Mário da Gama Kury. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1985.

ARISTÓTELES. Política. Tradução, introdução e notas Maria Aparecida de Oliveira Silva. São Paulo: Edipro, 2019.

NOGUEIRA, Rafael. As formas de governo na história. São Paulo: Brasil Paralelo, 2021. E-book. Disponível em: https://plataforma.brasilparalelo.com.br/playlists/as-formas-de-governo-na-historia. Acesso em: 01 fev. 2023.

PLATÃO. A república. Tradução, textos adicionais e notas Edson Bini. 3. ed. São Paulo: Edipro, 2019.

WOLFF, Francis. Aristóteles e a política. Tradução Thereza Christina Ferreira Stummer, Lygia Araujo Watanabe. São Paulo: Discurso Editorial, 1999.

Sobre o autor
Tarciano José Faleiro de Lima

Auditor-Fiscal do Município de Porto Alegre. Pós-graduado em Direito Público e Gestão Pública. Professor. Escritor.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA, Tarciano José Faleiro. Política de Aristóteles. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7232, 20 abr. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/103666. Acesso em: 21 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!