Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

A principal tese tributária para reduzir o INSS

Agenda 20/04/2023 às 17:36

As teses tributárias ganharam protagonismo dentro do planejamento tributário realizado pelas empresas. Essas teses são conhecidas como as demandas judiciais propostas pelos contribuintes discutindo a exigência indevida de tributos.

Cada vez mais, empresas e empresários entendem a relevância econômica de discutir judicialmente o pagamento indevido de tributos.

Existem teses tributárias relacionadas a diversos tributos, como imposto de renda, PIS e COFINS, IPI etc.

Nesse artigo, vamos tratar de uma tese tributária que está relacionada ao INSS e que pode garantir uma significativa redução e restituição desse tributo:

A limitação da base de cálculo do INSS devido a terceiros.

As pessoas jurídicas em geral pagam o INSS devido a terceiros (Salário Educação, INCRA, Sebrae, Apex, ABDI e Sistema S – Sesi, Senai, Sesc, Senac e Senat). Esse pagamento é calculado sobre a folha de pagamento das empresas, assim como ocorre em relação à contribuição previdenciária patronal.

A base de cálculo da contribuição é o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título durante o mês. Essas remunerações são referentes aos empregados e trabalhadores avulsos que prestam serviços à empresa.

O Superior Tribunal de Justiça, no entanto, reconheceu que a base de cálculo das contribuições devidas a terceiros se submete ao teto de vinte salários mínimos estabelecido na Lei n° 6.950/1981.

Isso significa que as empresas cuja folha de pagamento supera o limite de vinte salários mínimos podem ingressar em juízo requerendo a aplicação desse precedente do STJ, para que o cálculo das contribuições devidas a terceiros, cobradas mensalmente, passe a ser realizado com base no limite de vinte salários mínimos.

Por exemplo, uma empresa cuja folha de pagamento mensal seja de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) pode estar contribuindo indevidamente dez vezes mais do que o valor devido.

O total das alíquotas aplicável às contribuições devidas a terceiros varia de acordo com o tipo de atividade dos contribuintes sendo, em média, de 5% (cinco por cento).

A Primeira Turma do STJ tem decisão favorável aos contribuintes, reconhecendo a limitação da base de cálculo.

Atualmente, todos os processos relativos ao tema estão suspensos por determinação do próprio STJ, até que esse tribunal defina de forma definitiva a discussão.


Artigo por Thiago Mancini Milanese - Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.


Saiba mais acessando:

SITE | INSTAGRAM | LINKEDIN | FACEBOOK | YOUTUBE

Sobre o autor
GRM Advogados

Especialistas em tributos e empresas. Referência na Zona Franca de ManausA sociedade de advogados Gurgel, Rodrigues, e Milanese está consolidada na Capital de São Paulo, onde se destaca pela excelência técnica nos serviços tributários e eficientes estratégias jurídicas. O GRM constituiu, em 2014, uma filial na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, para oferecer as empresas estabelecidas na região norte do país, toda a qualidade e comprometimento de seus serviços, ampliando seu estilo inovador de advogar. A atuação dos sócios e profissionais qualificados do GRM é pautada na transparência e pessoalidade de cada atendimento, visando sempre o aperfeiçoamento de sua equipe e modernidade contínua da sua estrutura tecnológica e sistemas de gestão.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!