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Mediação no Direito brasileiro

Resumo: Lei nº 13. 140 de 26 de junho de 2015. Por meio dela surgiu a mediação, uma alternativa ao simples ajuizamento da ação, aguardando os trâmites processuais de que forma? Com a utilização de um terceiro imparcial, que auxiliou no diálogo com as partes, para a solução do conflito.

Artigo:

A Justiça brasileira com seus diversos braços, bem como com o avanço dos problemas e pautas levadas a ela, com o embasamento jurídico disponível, observou-se naquele momento que diversos problemas apresentados, em seus ramos poderia haver solução, enxergava-se ali para os criadores de leis, uma alternativa a Lei N° 13.140 de 26 de junho de 2015.

Surgia-se através da mesma a Mediação, uma alternativa a simplesmente ingressar com uma ação, esperando os trâmites processuais de que forma? Com a utilização de um terceiro que fosse imparcial, e ajudasse no diálogo com as partes, para uma solução do conflito.

Um simples mecanismo que gera economia as partes, bem como ao sistema judicial brasileiro, já sendo utilizado em diversas áreas do direito, com dados mostrando a título de exemplo que a mediação/conciliação trouxe uma solução, de 90,53% de conflitos familiares.

Assim nota-se que muitas vezes ao chegar a demanda até o mediador, por diversas vezes são questões passíveis de simples diálogo, de os lados cederem, de ambos buscarem solucionar ali as questões demandadas, sem necessidade de sobrecarregar o já demandado sistema judicial brasileiro.

Referências:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm

https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao/legislacao/

https://www.defensoria.ce.def.br/noticia/pesquisa-aponta-a-resolucao-de-9053-dos-conflitos-familiares-com-o-uso-da-mediacao-conciliacao-2/

Sobre os autores
Gleibe Pretti

Pós Doutorado na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina- nota 6 na CAPES -2023) Link de acesso: https://ppgd.ufsc.br/colegiado-delegado/atas-delegado-2022/ Doutor no Programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR- CAPES-nota 5), área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, com a tese: APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA (Concluído em 09/06/2022, aprovado com nota máxima). Segue o link de acesso a tese: https://portal.unimar.br/site/public/pdf/dissertacoes/53082B5076D221F668102851209A6BBA.pdf ; Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). (2017) Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE (2015). Bacharel em Direito na Universidade São Francisco (2002), Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José (2014), Licenciatura em história (2021) e Licenciatura em Pedagogia (2023) pela FAUSP. Perícia Judicial pelo CONPEJ em 2011 e ABCAD (360h) formação complementar em perícia grafotécnica. Coordenador do programa de mestrado em direito da MUST University. Coordenador da pós graduação lato sensu em Direito do CEJU (SP). Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. UNITAU (Universidade de Taubaté), como professor da pós graduação em direito do trabalho, assim como arbitragem, Professor da Jus Expert, em perícia grafotécnica, documentoscopia, perícia, avaliador de bens móveis e investigador de usucapião. Professor do SEBRAE- para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília (UNIMAR) com o endereço: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2781165061648836 em que o líder é o Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto. Avaliador de artigos da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Editor Chefe Revista educação B1 (Ung) de 2017 até 2019. Colaborador científico da RFT. Atua como Advogado, Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada de São Paulo S.S. Ltda. Cames/SP e na Secretaria Nacional dos Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial de Cultura (Secult), desde 2015. Mediador, conciliador e árbitro formado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Especialista nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, assim como em Arbitragem e sistema multiportas. Focado em novidades da área como: LGPD nas empresas, Empreendedorismo em face do desemprego, Direito do Trabalho Pós Pandemia, Marketing Jurídico, Direito do Trabalho e métodos de solução de conflito (Arbitragem), Meio ambiente do Trabalho e Sustentabilidade, Mindset 4.0 nas relações trabalhistas, Compliance Trabalhista, Direito do Trabalho numa sociedade líquida, dentre outros). Autor de mais de 100 livros na área trabalhista e perícia, dentre outros com mais de 430 artigos jurídicos (período de 2021 a 2024), em revistas e sites jurídicos, realizados individualmente ou em conjunto. Autor com mais produções no Centro Universitário Estácio, anos 2021 e 2022. Tel: 11 982073053 Email: professorgleibe@gmail.com Redes sociais: @professorgleibepretti Publicações no ResearchGate- pesquisadores (https://www.researchgate.net/search?q=gleibe20pretti) 21 publicações/ 472 leituras / 239 citações (atualizado julho de 2024)

Informações sobre o texto

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