Introdução:
Por diversos anos o Brasil conta com milhares de processos, que de alguma forma, seria impossível de serem solucionados num tempo razoável apenas pela ação dos juízes.
Diante disso, vem a Conciliação, com um papel fundamental, para contribuir na solução de diversos processos jurídicos.
Conceitos básicos:
O que é Conciliação?
Conciliação é um dos principais métodos utilizados, para as partes resolverem seus conflitos, além do meio judicial.
Na Conciliação, as partes confiam a uma terceira pessoa (neutra), o conciliador, a função de aproximá-las e orientá-las na construção de um acordo.
Art. 165 do CPC
Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.
Quem pode ser um conciliador?
O conciliador é uma pessoa da sociedade, com treinamento específico, que atua como um facilitador do acordo entre os envolvidos, criando assim, um contexto próprio ao entendimento entre as partes.
Art. 167. Os conciliadores, os mediadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação serão inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, que manterá registro de profissionais habilitados, com indicação de sua área profissional.
§ 1º Preenchendo o requisito da capacitação mínima, por meio de curso realizado por entidade credenciada, conforme parâmetro curricular definido pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça, o conciliador ou o mediador, com o respectivo certificado, poderá requerer sua inscrição no cadastro nacional e no cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal.
Vantagens de uma conciliação:
Uma das principais vantagens, é a possibilidade de resolver o conflito de forma mais rápida, menos onerosa e menos desgastante. Essa resolução consta ser mais justa já que os próprios envolvidos a constroem.
Demais vantagens:
É a forma mais rápida, eficaz e justa para a solução dos conflitos;
Conciliação é uma solução construída pelas próprias partes;
A conciliação é a forma mais democrática de pacificação do conflito, visto que construída pelas próprias partes;
Com a conciliação é possível garantir direitos que sequer poderiam ser assegurados numa solução adversarial;
A conciliação tem por objetivo o restabelecimento do diálogo entre as partes;
A conciliação auxilia as partes converter os conflitos em ações e novas possibilidades;
A conciliação permite que as partes exerçam o seu papel de protagonistas;
A conciliação fortalece a capacidade das partes analisarem situações e tomarem decisões efetivas sobre si mesmas;
Fazer conciliação é fazer uma justiça de união;
A conciliação é uma possibilidade de solução do conflito econômico como também da relação interpessoal dos envolvidos;
Quando pode ser utilizada a conciliação?
A conciliação pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícias, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, problemas de condomínio, entre vários outros.
Quando não há possibilidade de conciliação?
Artigo 334, parágrafo 4º do Novo CPC.
Há, contudo, hipóteses em que a audiência de mediação e conciliação não se realizará: se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; quando não se admitir a autocomposição, por conta da natureza do pedido ou de previsão legal.
Bibliografia:
http://www.mediadoreseconciliadores.comunidades.net/o-que-e-a-conciliacao
https://www.direitoprofissional.com/atuar-com-mediacao-e-conciliacao/