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Métodos adequados de solução de conflitos - Conciliação

  1. Introdução:

Por diversos anos o Brasil conta com milhares de processos, que de alguma forma, seria impossível de serem solucionados num tempo razoável apenas pela ação dos juízes.

Diante disso, vem a Conciliação, com um papel fundamental, para contribuir na solução de diversos processos jurídicos.

  1. Conceitos básicos:

O que é Conciliação?

Conciliação é um dos principais métodos utilizados, para as partes resolverem seus conflitos, além do meio judicial.

Na Conciliação, as partes confiam a uma terceira pessoa (neutra), o conciliador, a função de aproximá-las e orientá-las na construção de um acordo.

Art. 165 do CPC

Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

  1. Quem pode ser um conciliador?

O conciliador é uma pessoa da sociedade, com treinamento específico, que atua como um facilitador do acordo entre os envolvidos, criando assim, um contexto próprio ao entendimento entre as partes.

Art. 167. Os conciliadores, os mediadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação serão inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, que manterá registro de profissionais habilitados, com indicação de sua área profissional.

§ 1º Preenchendo o requisito da capacitação mínima, por meio de curso realizado por entidade credenciada, conforme parâmetro curricular definido pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça, o conciliador ou o mediador, com o respectivo certificado, poderá requerer sua inscrição no cadastro nacional e no cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal.

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  1. Vantagens de uma conciliação:

Uma das principais vantagens, é a possibilidade de resolver o conflito de forma mais rápida, menos onerosa e menos desgastante. Essa resolução consta ser mais justa já que os próprios envolvidos a constroem.

Demais vantagens:

  1. É a forma mais rápida, eficaz e justa para a solução dos conflitos;

  2. Conciliação é uma solução construída pelas próprias partes;

  3. A conciliação é a forma mais democrática de pacificação do conflito, visto que construída pelas próprias partes;

  4. Com a conciliação é possível garantir direitos que sequer poderiam ser assegurados numa solução adversarial;

  5. A conciliação tem por objetivo o restabelecimento do diálogo entre as partes;

  6. A conciliação auxilia as partes converter os conflitos em ações e novas possibilidades;

  7. A conciliação permite que as partes exerçam o seu papel de protagonistas;

  8. A conciliação fortalece a capacidade das partes analisarem situações e tomarem decisões efetivas sobre si mesmas;

  9. Fazer conciliação é fazer uma justiça de união;

  10. A conciliação é uma possibilidade de solução do conflito econômico como também da relação interpessoal dos envolvidos;

  1. Quando pode ser utilizada a conciliação?

A conciliação pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícias, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, problemas de condomínio, entre vários outros.

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  1. Quando não há possibilidade de conciliação?

Artigo 334, parágrafo 4º do Novo CPC.

Há, contudo, hipóteses em que a audiência de mediação e conciliação não se realizará: se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; quando não se admitir a autocomposição, por conta da natureza do pedido ou de previsão legal.

Bibliografia:

http://www.mediadoreseconciliadores.comunidades.net/o-que-e-a-conciliacao

https://www.direitoprofissional.com/atuar-com-mediacao-e-conciliacao/

https://www.trt6.jus.br/portal/vantagens-da-conciliacao

https:/novo-cpc/art-165-a-175-do-novo-cpc/

Sobre os autores
Gleibe Pretti

Pós Doutorado na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina- nota 6 na CAPES -2023) Link de acesso: https://ppgd.ufsc.br/colegiado-delegado/atas-delegado-2022/ Doutor no Programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR- CAPES-nota 5), área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, com a tese: APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA (Concluído em 09/06/2022, aprovado com nota máxima). Segue o link de acesso a tese: https://portal.unimar.br/site/public/pdf/dissertacoes/53082B5076D221F668102851209A6BBA.pdf ; Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). (2017) Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE (2015). Bacharel em Direito na Universidade São Francisco (2002), Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José (2014), Licenciatura em história (2021) e Licenciatura em Pedagogia (2023) pela FAUSP. Perícia Judicial pelo CONPEJ em 2011 e ABCAD (360h) formação complementar em perícia grafotécnica. Coordenador do programa de mestrado em direito da MUST University. Coordenador da pós graduação lato sensu em Direito do CEJU (SP). Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. UNITAU (Universidade de Taubaté), como professor da pós graduação em direito do trabalho, assim como arbitragem, Professor da Jus Expert, em perícia grafotécnica, documentoscopia, perícia, avaliador de bens móveis e investigador de usucapião. Professor do SEBRAE- para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília (UNIMAR) com o endereço: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2781165061648836 em que o líder é o Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto. Avaliador de artigos da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Editor Chefe Revista educação B1 (Ung) de 2017 até 2019. Colaborador científico da RFT. Atua como Advogado, Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada de São Paulo S.S. Ltda. Cames/SP e na Secretaria Nacional dos Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial de Cultura (Secult), desde 2015. Mediador, conciliador e árbitro formado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Especialista nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, assim como em Arbitragem e sistema multiportas. Focado em novidades da área como: LGPD nas empresas, Empreendedorismo em face do desemprego, Direito do Trabalho Pós Pandemia, Marketing Jurídico, Direito do Trabalho e métodos de solução de conflito (Arbitragem), Meio ambiente do Trabalho e Sustentabilidade, Mindset 4.0 nas relações trabalhistas, Compliance Trabalhista, Direito do Trabalho numa sociedade líquida, dentre outros). Autor de mais de 100 livros na área trabalhista e perícia, dentre outros com mais de 430 artigos jurídicos (período de 2021 a 2024), em revistas e sites jurídicos, realizados individualmente ou em conjunto. Autor com mais produções no Centro Universitário Estácio, anos 2021 e 2022. Tel: 11 982073053 Email: professorgleibe@gmail.com Redes sociais: @professorgleibepretti Publicações no ResearchGate- pesquisadores (https://www.researchgate.net/search?q=gleibe20pretti) 21 publicações/ 472 leituras / 239 citações (atualizado julho de 2024)

Informações sobre o texto

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