A técnica de mediação é uma ferramenta poderosa para resolver conflitos familiares muito complicados. Ela envolve a ajuda de um mediador, que atua como um facilitador neutro para ajudar as pessoas envolvidas a encontrar soluções mutuamente benéficas.
A mediação é uma forma de resolução de conflitos que se concentra na comunicação e no diálogo. Um bom mediador é treinado para ajudar as partes em conflito a superar suas diferenças e encontrar soluções acordadas.
Um conflito familiar é um evento estressante e emocionalmente carregado, muitas vezes envolvendo sentimentos de raiva, frustração ou tristeza. A mediação pode ser particularmente útil nessas situações, permitindo a cada um expressar seus sentimentos e pontos de vista, e dessa forma encontrar uma solução que funcione para todos.
O primeiro passo na utilização da técnica de mediação é encontrar um mediador com experiência em conflitos familiares. O mediador deve ter habilidades de escuta ativa, gestão de tempo e resolução de conflitos. É importante escolher um mediador imparcial, que não possua interesse pessoal no conflito.
Para ser um bom mediador, é preciso ter uma série de habilidades e características importantes, tais como:
- Neutralidade: um bom mediador deve manter-se imparcial durante todo o processo de mediação, sem tomar partido de qualquer uma das partes envolvidas.
- Empatia: a capacidade de entender e se colocar no lugar das partes envolvidas é fundamental para que o mediador consiga estabelecer uma comunicação efetiva e ajudar a alcançar um acordo justo.
- Habilidade de comunicação: o mediador deve possuir habilidades de comunicação para garantir que as partes entrem em um diálogo construtivo e possam expressar seus pontos de vista de forma clara e direta.
- Flexibilidade: um bom mediador deve ser flexível para adaptar-se às necessidades e interesses das partes envolvidas, sempre buscando soluções que satisfaçam ambas.
- Conhecimento técnico: é importante que um mediador tenha um certo grau de conhecimento técnico sobre o assunto em questão, seja ele jurídico, financeiro, de negócios ou qualquer outro, para que possa entender os argumentos das partes e auxiliá-las a encontrar uma solução justa e equilibrada.
- Empatia humana: o mediador deve considerar o lado emocional das partes envolvidas, o que muitas vezes tem muito peso nesta resolução.
- Capacidade de síntese: o mediador deve ser capaz de resumir as ideias expostas pelas partes com precisão e clareza, a fim de alcançar uma solução que otimize os interesses de todos.
- Paciência e determinação: a mediação pode ser um processo longo e complicado, exigindo muita paciência e determinação do mediador para manter o diálogo construtivo e encontrar uma solução justa e equilibrada.
Após escolher o mediador, a próxima etapa é definir o processo de mediação. Essa etapa envolve os objetivos que precisam ser alcançados e os princípios que guiarão a mediação, tais como a equidade, a confidencialidade e o compromisso das partes. Cada parte pode então apresentar sua perspectiva sobre o conflito, e discutir possíveis soluções.
Durante todo o processo de mediação, o mediador trabalha para ajudar as partes a chegar a uma solução que atenda às suas necessidades e interesses. O papel do mediador é permitir que cada parte escute com empatia, entenda os pontos de vista umas das outras e crie opções viáveis.
Finalmente, quando uma solução é encontrada, os detalhes são registrados por escrito e assinados pelas partes envolvidas. As partes concordam em cumprir a solução acordada.
Lembre-se que a resolução de conflitos familiares é um processo que leva tempo e paciência. Mas é possível construir um diálogo mais saudável usando a técnica de mediação.
Em conclusão, usar a técnica de mediação é uma forma eficaz de resolver conflitos familiares complicados de forma harmoniosa e satisfatória para todos os envolvidos. É importante encontrar um mediador qualificado e imparcial para guiar o processo, além de se comprometer em escutar ativamente as perspectivas das partes e trabalhar juntos na busca de uma solução mutuamente benéfica.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Blog Unyleya
https://blog.unyleya.edu.br/vox-juridica/guia-de-carreiras4
MENDONÇA, Ângela Hara Buonomo - MESC´S - Uma visão Geral de Conceitos e Aplicações Práticas,
https://advogadacristina.blogspot.com/2017/04/principio-da-solidariedade-familiar.html>