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Como Provar A Legítima Defesa Na Ação Penal

Agenda 24/04/2023 às 16:24

Wander Rodrigues Barbosa

Dr. Wander Barbosa é Pós-Graduado em Direito Penal, professor, escritor e advogado com larga experiência em matéria de natureza criminal.

 Reputação reconhecida por atuação vitoriosa em inúmeros e complexos casos, inclusive em casos de reputação nacional, como a Operação Lava jato e outros relacionados a parlamentares e crimes políticos.

Como Provar A Legítima Defesa Na Ação Penal

A legítima defesa é uma figura presente no Direito Penal, que permite a uma pessoa defender-se de uma agressão, infringindo a lei, mas sem ser punida por isso. No entanto, a caracterização da legítima defesa não é simples e cabe ao réu, por meio de seu advogado, comprovar a situação em que agiu e, assim, evitar sua condenação.

O primeiro requisito para a configuração da legítima defesa é que a pessoa agredida sofra uma injusta agressão, ou seja, não pode ser considerada legítima a defesa de uma agressão que não esteja em curso ou que não seja real. Por isso, é importante que o réu traga ao processo provas de que realmente foi agredido de maneira injusta.

Outro elemento essencial para a configuração da legítima defesa é a necessidade da defesa, ou seja, a pessoa agredida deverá agir porque não há outra maneira de se defender. Não basta que o réu se defenda por vingança ou apenas por reagir em caso de provocação, por exemplo.

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Também é importante que o agente que está sendo agredido esteja em situação de perigo iminente, ou seja, que a agressão que está sofrendo possa causar-lhe lesões graves ou mesmo matá-lo. Deve-se, portanto, comprovar que a ação do agressor representava uma ameaça real à integridade física ou à vida do réu, que justificaria a defesa.

Por fim, a reação deve ser proporcional à agressão. Isso significa que a pessoa agredida não pode extrapolar a defesa, isto é, não pode reagir de forma excessiva, com o objetivo de ferir ou matar o agressor. É necessário, portanto, que o réu apresente provas de que sua reação foi necessária e não ultrapassou o nível da agressão sofrida.

Como Advogado Criminalista, para provar a legítima defesa na ação penal, é necessário demonstrar que houve uma injusta agressão em curso, que não havia outra alternativa senão defender-se, que a defesa era necessária em face de uma ameaça real e proporcional à agressão sofrida. É importante que o réu, por meio de seu advogado, traga ao processo provas suficientes para demonstrar a ocorrência da legítima defesa, devido à gravidade das eventualidades da decisão final.

CONCLUSÃO

Em conclusão, para provar a legítima defesa na ação penal é necessário que o acusado demonstre que agiu em resposta à agressão injusta e atual, utilizando meios proporcionais para afastar a ameaça à sua integridade física ou moral.

É importante que sejam apresentadas todas as provas disponíveis que corroboram a versão do acusado, como testemunhas, laudos periciais e filmagens, a fim de demonstrar que não houve excesso na defesa da sua vida ou de terceiros.

É fundamental que o advogado do acusado trabalhe de forma diligente na obtenção das provas e na apresentação de argumentos convincentes para convencer o juiz ou o júri acerca da legítima defesa como causa excludente de ilicitude. Além disso, é importante frisar que a dinâmica do processo penal é bastante complexa e o sucesso na prova da legítima defesa dependerá da habilidade e competência do advogado em conduzir o caso.

Sobre o autor
Barbosa e Veiga Advogados Associados

Fundado sob os princípios de excelência, ética e comprometimento, o Barbosa e Veiga Advogados Associados é um escritório que se dedica ao exercício da advocacia em diversas áreas do Direito, com foco especial nas causas empresariais, cíveis, criminais e direito de família. Nossa trajetória é marcada pelo incessante compromisso com a qualidade técnica e a busca por soluções jurídicas inovadoras e eficazes para nossos clientes.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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