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Direito das sucessões: entenda o que é e como funciona

Agenda 28/04/2023 às 11:36

O Direito das Sucessões é estabelecido no Código Civil e se refere à regulamentação do processo de transferência do patrimônio de um indivíduo após a sua morte, aos seus herdeiros ou legatários.

Para garantir que a partilha de bens entre os herdeiros ocorra de maneira justa e correta, surgiu o direito das sucessões. Esta área trata de temas como herança, inventário, sucessão, dentre outros. Ainda, a sucessão é realizada em resultado de lei ou testamento.

Assim, a sucessão que ocorre em virtude da lei tem o nome de sucessão legítima, e a que acontece em decorrência do testamento se chama sucessão testamentária. Neste artigo vamos falar de forma mais abrangente sobre o assunto, e tirar todas as  dúvidas sobre Direito das Sucessões e suas principais regras. Acompanhe!

O que é direito das sucessões?

Como mencionamos no início deste artigo, no Direito Civil existem diversos objetos de estudos, e o Direito das Sucessões é um deles. Dentro deste tema podemos encontrar uma série de normas e disciplinas associadas ao respeito da transferência da posse perante aos bens de um indivíduo após o seu falecimento.

Entretanto, quando a sucessão ocorre entre pessoas vivas, não falamos sobre o Direito das Sucessões, mas sim sobre outro tema, o chamado Direito de Obrigações. Por isso, somente nos casos aos quais a transferência é feita por motivo de falecimento, é empregado o nome de Direito de Sucessões, que acontece quando os herdeiros passam a possuir todos os bens, dívidas e obrigações do falecido.

Quais são os tipos de sucessões?

No Direito Civil há mais de um tipo de sucessão. Dentre as principais, destacamos:

Quais são as regras gerais da Sucessão?

O direito sucessório surge quando o autor dos bens morre e, assim, inicia-se a substituição do falecido pelos seus sucessores. Isto posto, a herança é transmitida aos herdeiros quando a sucessão é aberta, independentemente do tipo, no local da última moradia do falecido.

Quando a pessoa morre sem deixar nenhum tipo de testamento, a herança é transmitida aos herdeiros legítimos, assim como os bens que não foram declarados em documento. Além disso, caso o testamento seja julgado como nulo ou caduque, a sucessão legítima também prevalecerá.

O cônjuge sobrevivente participará da sucessão em relação aos bens adquiridos na vigência de união estável, sob as seguintes regras:

Nos casos de sucessão testamentária, havendo herdeiros necessários, o testador só terá direito a metade da herança, ou seja, se o falecido tiver um filho, considerado herdeiro legítimo e único, o falecido não poderá, sob nenhuma hipótese, direcionar em seu testamento mais da metade da herança aos demais herdeiros.

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Quem pode ser herdeiro no Direito das Sucessões?

No Direito das Sucessões nem todas as pessoas podem ser herdeiras. Isto, pois as pessoas atestadas para suceder são aquelas nascidas ou concebidas na abertura da sucessão. Ou seja, bebês que ainda não nasceram, mas que tenham sido gerados antes do falecimento também podem ser herdeiros.

Além desta regra, pode ainda ser herdeiro em relação à sucessão testamentária:

No que diz respeito aos filhos ainda não concebidos, conforme citados acima, os bens da herança serão atribuídos somente após a liquidação ou partilha à pessoa nomeada pelo juiz que, em regra, será o pai do filho que o testador esperava ter por herdeiro.

No entanto, caso 2 anos decorram da abertura da sucessão e o bebê herdeiro ainda não tenha sido concebido, os bens reservados serão concedidos aos herdeiros legítimos, com exceção à disposição em contrário do testador.

Quem não pode ser herdeiro no Direito das Sucessões?

Em contrapartida, há pessoas que não podem ser nomeadas herdeiras ou legatárias, sendo inaptas as disposições testamentárias a favor delas. São elas:

Todavia, ainda existem casos de herdeiros ou legatários que podem ser excluídos da sucessão. São os que:

Em qualquer um dos casos acima, a exclusão do herdeiro ou legatário deverá ocorrer por sentença. No entanto, vale destacar que, os passíveis de exclusão de herança podem ser reabilitados em testamento ou em demais atos autênticos pelo ofendido, voltando a possuir a habilitação para suceder.

Como se dá a aceitação e a renúncia da herança no Direito das Sucessões?

Após a abertura da sucessão e transmissão da herança, é necessário que haja a aceitação ou renúncia. Ressaltamos que, em ambos os casos, são decisões irrevogáveis. No que diz respeito à aceitação da herança, quando confirmada, torna-se definitiva transmissão ao herdeiro.

Além disso, a aceitação pode ser expressa por escrito ou de forma não verbal, isto é, quando os beneficiados praticam atos próprios associados à qualidade de herdeiro. Todavia, é importante ressaltar que, não se exprime aceitação de herança os atos oficiosos, como funeral ou de administração e guarda provisória.

Já nos casos de renúncia à herança, deve ser expressa por instrumento público ou termo judicial. Vale destacar, ainda, que não se pode aceitar ou renunciar a herança em partes, sob condição ou a termo, ou seja, só é possível aceitar ou renunciar a herança em sua totalidade.

O que é “herança jacente”?

A herança jacente, também chamada de herança sem dono, ocorre quando o falecido não dispõe de nenhum tipo de herdeiro, nem legítimo e nem testamentário, claramente conhecido.

Neste caso, os bens da herança, após arrecadados, ficam sob a guarda e administração do curador, até que seja entregue ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

Depois da arrecadação e o inventário da herança, os editais são expedidos, de modo a localizar algum herdeiro. Caso não seja encontrado ninguém apto a recebê-la, no decorrer de um ano de sua primeira publicação, a herança é declarada vacante.

Contudo, os credores do falecido possuem o direito de solicitar a quitação das suas dívidas reconhecidas, nos limites do valor da herança. Após cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passam a ser de domínio do Município ou do Distrito Federal, quando localizados nas respectivas circunscrições.

No caso de estarem em territórios federais, são atribuídos à União. A herança também pode se tornar vacante se todos os chamados para a sucessão renunciarem a ela.

Quando ocorre a petição da herança?

No Direito das Sucessões, a petição da herança ocorre quando o herdeiro não é reconhecido como sucessor da herança. Dessa maneira, ele possui o direito de pedir sua inclusão na sucessão. A ação de petição de herança, mesmo quando exercida somente por um dos herdeiros, poderá abranger todos os bens hereditários.

O herdeiro, por sua vez, pode demandar os bens da herança, ainda que ela esteja em poder de terceiros, sem o prejuízo de responsabilidade do possuidor originário pelos valores dos bens alienados. Neste contexto, o possuidor da herança precisa restituir os bens do acervo, firmando o seu dever, segundo a sua posse.

O que é o planejamento sucessório?

O planejamento sucessório consiste em um conjunto de estratégias alcançadas pelos mais diversos instrumentos jurídicos, para que o processo de sucessão seja mais simples, barato e rápido, além de tornar a resolução de eventuais conflitos mais fácil.

Ainda que existam diversas formas de executá-lo, em todas elas se tem a mesma premissa: a organização prévia por parte do dono da herança em sua divisão após o seu falecimento. Em outras palavras, o planejamento sucessório é importante para definir a situação dos bens após a morte, reduzindo consideravelmente as possibilidades de conflito e, ainda, os possíveis gastos dos herdeiros.

Como fazer um planejamento sucessório?

O planejamento sucessório pode ser realizado por meio de várias estratégias e instrumentos jurídicos, adotados em conjunto ou de forma isolada. Uma dessas estratégias é a constituição de uma holding. Ou seja, de uma empresa cujo objeto é a titularização de participação de outras organizações e demais propriedades.

Em linhas gerais, o titular do patrimônio constitui a holding como sendo a dona de todos os seus bens. Isto quer dizer que, o titular do patrimônio não será mais o proprietário e sim a empresa denominada.

Posto isto, o indivíduo que era titular do patrimônio, sendo agora o titular de participação societária na holding, realiza a distribuição da participação societária enquanto estiver vivo, permitindo que continue gerindo o seu patrimônio até o momento da sua morte.

Na prática, isso significa que, ainda em vida, o indivíduo é capaz de pré-ordenar a divisão de seu patrimônio para os herdeiros, os quais serão sócios da holding e poderão usufruir do patrimônio após o seu falecimento.

Além da constituição de uma holding também é possível entrar com outras medidas como a elaboração de acordo de sócios para regular a relação entre eles, autorizando que, após o falecimento, toda a distribuição já esteja ordenada, evitando conflitos entre os envolvidos.

Há, ainda, outro instrumento jurídico que pode ser adotado, bem mais conhecido: o testamento. Ele permite que a pessoa determine a distribuição dos seus bens a quem ela quiser e na proporção que preferir, desde que respeite a lei dos herdeiros necessários.

Este tipo de instrumento pode ser público, realizado em cartório ou no privado, com o auxílio de um advogado. Independentemente de quais sejam os mecanismos jurídicos adotados, é fundamental que o planejamento sucessório ocorra de modo estratégico, proporcionando maior simplicidade e menores custos aos envolvidos.

Conte com um advogado no Direito das Sucessões

Embora lidar com questões pós-falecimento seja um momento delicado na vida de qualquer pessoa, contar com um advogado no Direito das Sucessões é importante para auxiliar neste tipo de situação.

Ao contratar um advogado especializado, o processo de inventário seguirá mais tranquilo para todos os herdeiros e ainda com menos burocracia e conflitos.

Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

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