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Emprego irregular de verbas ou rendas públicas - Art. 315. Código Penal

Agenda 28/04/2023 às 11:48

O emprego irregular de verbas ou rendas públicas é um crime previsto no artigo 315 do Código Penal Brasileiro. Para entender melhor este crime, vamos começar com a definição de alguns autores famosos de direito penal.

Segundo Bitencourt (2003), o emprego irregular de verbas ou rendas públicas é o desvio de recursos públicos de sua finalidade específica. Já Capez (2015) define como a utilização indevida de dinheiro ou bens públicos, com fim diverso daquele a que se destinam.

O artigo 315 do Código Penal Brasileiro prevê que é crime "empregar em obra ou serviço particular verbas ou rendas públicas, ou qualquer bem do patrimônio público, desde que o valor em causa não exceda a dez salários mínimos".

Texto Legal

O artigo 315 do Código Penal Brasileiro possui a seguinte redação:

Art. 315 - Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no artigo anterior, bem como o trabalho de servidor público, empregando-os em atividades particulares, em substituição à utilização regular pela repartição pública, ou em quantidade maior do que a permitida por lei:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Casos Reais

Um exemplo de caso real de emprego irregular de verbas ou rendas públicas ocorreu no Rio de Janeiro, em 2017. Na época, o Ministério Público do Rio denunciou uma ex-presidente do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos por ter utilizado verbas públicas para reformar a cozinha de sua casa de praia. O valor gasto foi de R$ 95 mil e a ex-presidente foi condenada por improbidade administrativa.

Outro caso aconteceu em 2020, em Brasília, onde um servidor público do Ministério da Saúde foi preso em flagrante por desvio de verbas da saúde durante a pandemia da Covid-19. Ele teria utilizado recursos públicos para comprar um apartamento em um dos bairros nobres da cidade.

Jurisprudência

A jurisprudência brasileira apresenta diversos julgados sobre o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas. Abaixo, destacamos dois casos:

Perguntas e Respostas

  1. O que é o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas?

    • É o desvio de recursos públicos de sua finalidade específica.

  2. Qual é a pena para quem comete este crime?

    • A pena é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  3. O que é considerado emprego irregular de verbas ou rendas públicas?

    • É a utilização indevida de dinheiro ou bens públicos, com fim diverso daquele a que se destinam.

  4. Qual é o valor máximo que pode ser desviado para que o crime seja considerado emprego irregular de verbas ou rendas públicas?

    • O valor máximo é de dez salários mínimos.

  5. Quais são as consequências para quem comete este crime?

    • Além da pena de detenção e multa, o condenado pode ficar inelegível e também ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

Conclusão

O emprego irregular de verbas ou rendas públicas é um crime grave, que pode causar prejuízos incalculáveis para a sociedade como um todo. É importante que os gestores públicos e as autoridades fiscalizem constantemente os recursos públicos, a fim de evitar desvios e irregularidades. Caso ocorram, é fundamental que sejam investigados e punidos na forma da lei.

Referências

Sobre o autor
Marcelo Campelo

Advogado criminalista com 23 anos de experiência, com mestrado e pós-graduação na área. Atendimento profissional e sigiloso.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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