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Crime de prevaricação (art. 319 do Código Penal brasileiro)

Agenda 05/05/2023 às 16:53

Prevaricação é o crime de funcionário público que retarda ou omite ato de ofício para satisfazer interesses pessoais, violando a confiança social.

O crime de prevaricação é tipificado no artigo 319 do Código Penal Brasileiro. Ele ocorre quando um funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou pratica-o contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.


Conceito

Segundo Mirabete, prevaricação é a "conduta de funcionário público que, por interesse pessoal ou sentimento de amizade, de ódio ou de vingança, deixa de cumprir seu dever, retardando ou praticando indevidamente o ato de ofício, ou mesmo negando-se a fazê-lo".

Outros autores como Pacelli e Damásio também definem prevaricação como uma conduta de funcionário público que se nega a cumprir uma obrigação legal, ou também quando ele usa de seu cargo para satisfazer interesses pessoais.


Texto Legal

O artigo 319 do Código Penal Brasileiro dispõe sobre a prevaricação. Vejamos o que a lei diz:

Art. 319. - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.


Casos Reais

Esses são apenas dois exemplos de casos que aconteceram no país, mas a prevaricação pode acontecer em qualquer nível do serviço público, desde servidores que atuam em órgãos municipais até aqueles que trabalham em órgãos federais.


Jurisprudência

A jurisprudência é um importante instrumento para entender como os tribunais têm interpretado a lei em relação ao crime de prevaricação. Alguns casos que foram julgados pelos tribunais brasileiros incluem:


10 Perguntas e Respostas

1. O que é prevaricação?

Prevaricação é o crime cometido por um funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou pratica-o contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

2. Qual é a pena para o crime de prevaricação?

A pena para o crime de prevaricação é detenção, de três meses a um ano, e multa.

3. Quem pode ser vítima de prevaricação?

Qualquer pessoa que tenha sido prejudicada pelo ato de prevaricação pode ser considerada vítima.

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4. O que é ato de ofício?

Ato de ofício é qualquer atividade que um funcionário público seja obrigado a realizar em razão do cargo ou função que ocupa.

5. Quais são os elementos do crime de prevaricação?

Os elementos do crime de prevaricação são: a qualidade de funcionário público, o retardamento ou a não prática do ato de ofício, a indevida motivação, o dolo e a satisfação de interesses ou sentimentos pessoais.

6. O que é indevida motivação?

Indevida motivação é a realização ou a omissão de um ato de ofício movida por interesses ou sentimentos pessoais do funcionário público.

7. O que é dolo?

Dolo é a vontade consciente e livre de praticar o ato de prevaricação.

8. Quem pode cometer o crime de prevaricação?

Apenas funcionários públicos podem cometer o crime de prevaricação.

9. Qual é o prazo para denunciar o crime de prevaricação?

O prazo para denunciar o crime de prevaricação é de 6 meses, contados a partir da data em que o crime foi cometido.

10. O que acontece se o funcionário público cometer prevaricação por negligência?

Se o funcionário público deixar de praticar o ato de ofício por negligência, será punido administrativamente, mas não cometerá o crime de prevaricação.


Conclusão

O crime de prevaricação é uma conduta inaceitável, pois viola a confiança que a sociedade deposita nos funcionários públicos. É importante que os casos de prevaricação sejam investigados e punidos para garantir a integridade e a eficiência do serviço público.

Ao longo do tempo, a prevaricação tem sido um problema recorrente no Brasil. Por isso, é fundamental que os órgãos responsáveis pela fiscalização do serviço público estejam atentos aos casos de prevaricação e tomem as medidas necessárias para coibir essa conduta.


Referência

Código Penal Brasileiro - Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Sobre o autor
Marcelo Campelo

Advogado criminalista com 23 anos de experiência, com mestrado e pós-graduação na área. Atendimento profissional e sigiloso.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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