Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Profissionais da área da saúde: garanta uma aposentadoria em 100% e a continuidade do trabalho na área.

Agenda 08/05/2023 às 16:24

Os profissionais da área da saúde podem vir a ter grande benefício com a conversão do tempo trabalhado em condições especiais em tempo comum, de modo a tornar possível a concessão de uma aposentadoria antecipada, sem que sofram com os impactos provenientes da Reforma da Previdência, que exige idade mínima para a aposentaria, em algumas regras de transição, inclusive para a aposentadoria especial.

Primeiramente deve ficar claro que a exigência de uma idade mínima para TODOS os tipos de aposentadoria é um MITO!

Segundo ponto importante para essa classe de trabalhadores, é que a aposentadoria por tempo de contribuição, em suas diversas modalidades de cálculos e regras de transição, não gera a necessidade de afastamento do trabalho após a sua concessão.

Assim, os profissionais da área da saúde, que exercem atividades especiais, podem continuar trabalhando normalmente na sua profissão.

A conversão do tempo especial em tempo comum, aumenta o tempo de contribuição em 40% para os homens e 20% para as mulheres, e é possível para o trabalho desempenhado até 12 de novembro de 2019.

Esse “aumento de tempo” pode possibilitar que o profissional atinja mais rapidamente uma regra de transição benéfica, como a aposentadoria por pontos ou a regra de transição do pedágio 100%, que são regras que concedem uma aposentadoria em 100% da média, sem qualquer redutor.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Na verdade, após a reforma da previdência, a aposentadoria concedida com base em uma dessas duas regras, é muito melhor, financeiramente, do que a aposentadoria especial.

Na aposentadoria por pontos, por exemplo, além do profissional conseguir um aposentadoria em 100% da média, sem qualquer redutor, não há a exigência de idade mínima. Com a conversão do tempo especial em tempo comum, o segurado consegue atingir os pontos mais rapidamente, com menos idade, e pode continuar trabalhando na sua profissão, mesmo que em atividade especial.

Dicas extras:

1 - Os profissionais autônomos (contribuintes individuais), ou proprietários/sócios de clínicas médicas, consultórios odontológicos, clínicas veterinárias, e outros estabelecimentos, também possuem o direito de conversão do tempo especial em comum ou à aposentadoria especial. Com isso a aposentadoria pode ser antecipada e seu valor aumentado;

2 - Procure um profissional para analisar o seu caso, existem muitas aposentadorias em 100%, que não exigem idade mínima. O ideal é que o segurado faça um planejamento previdenciário antecipadamente, para atingir a melhor aposentadoria possível, no menor tempo possível;

3 - Várias modalidades de aposentadoria permitem que o segurado continue trabalhando na sua profissão após a concessão do benefício;

4. Médicos, dentistas, médicos veterinários, enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêuticos, biomédicos, técnicos em enfermagem, fonoaudiólogos, técnicos em radiologia, dentre outros, podem ser favorecidos pelas regras pós-reforma, especialmente, se converterem o tempo especial em tempo comum para o uso de regras de transições benéficas.

Renata Brandão Canella, advogada.

www.brandaocanella.adv.br

Sobre a autora
Renata Brandão Canella

Advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!