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A importância da guarda compartilhada na preservação dos direitos e interesses da criança

Agenda 16/05/2023 às 11:56

Resumo: Este artigo discute o conceito de guarda compartilhada como uma modalidade de guarda de crianças após o divórcio dos pais. Exploraremos os fundamentos legais e os benefícios dessa forma de guarda, tanto para os pais quanto para os filhos. Além disso, abordaremos os critérios e os requisitos necessários para a implementação da guarda compartilhada, bem como os desafios e as soluções possíveis para sua efetivação. Por fim, destacaremos a importância de um ambiente saudável e de uma comunicação positiva entre os pais para o sucesso da guarda compartilhada.

  1. Introdução

A guarda compartilhada é uma modalidade de guarda que tem ganhado cada vez mais reconhecimento e aceitação no âmbito jurídico. Diferentemente da guarda unilateral, na qual apenas um dos genitores detém a responsabilidade principal pelos filhos, a guarda compartilhada busca a coparticipação dos pais na criação e na educação dos filhos, mesmo após o divórcio ou a separação conjugal.

  1. Fundamentos legais da guarda compartilhada

A guarda compartilhada encontra respaldo legal em diversos países, incluindo o Brasil. No ordenamento jurídico brasileiro, o princípio norteador é o superior interesse da criança, consagrado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O artigo 1.583 do Código Civil estabelece que a guarda será compartilhada quando houver acordo entre os pais ou quando for decretada judicialmente, levando em consideração o melhor interesse da criança.

  1. Benefícios da guarda compartilhada

A guarda compartilhada oferece uma série de benefícios tanto para os pais quanto para os filhos. Para os pais, permite a manutenção do vínculo afetivo e a participação ativa na vida dos filhos, promovendo a igualdade de direitos e responsabilidades parentais. Para as crianças, proporciona uma convivência equilibrada e saudável com ambos os genitores, garantindo a estabilidade emocional, o desenvolvimento adequado e a preservação dos laços familiares.

  1. Critérios e requisitos para a guarda compartilhada

A implementação da guarda compartilhada requer a análise de diversos critérios e requisitos para assegurar o bem-estar da criança. É necessário considerar a capacidade dos pais de cooperarem entre si, o grau de envolvimento prévio na vida dos filhos, a disponibilidade de tempo e recursos de cada genitor, bem como as necessidades individuais da criança. Além disso, é importante estabelecer um plano de parentalidade que defina as responsabilidades de cada um e a forma como as decisões serão tomadas em relação à educação, saúde, religião e demais aspectos relevantes.

  1. Desafios e soluções para a guarda compartilhada

Embora a guarda compartilhada apresente inúmeros benefícios, também enfrenta desafios que podem comprometer sua efetividade. Conflitos entre os pais, dificuldades de comunicação e a falta de flexibilidade podem

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gerar tensões e prejudicar o ambiente familiar. Para superar esses desafios, é essencial que os pais adotem uma postura colaborativa, busquem a ajuda de profissionais especializados, como mediadores ou psicólogos, e estejam dispostos a priorizar o interesse da criança em detrimento de suas diferenças pessoais.

Conclusão

A guarda compartilhada é uma importante alternativa para preservar os direitos e os interesses da criança após o divórcio dos pais. Por meio do compartilhamento das responsabilidades parentais, a criança mantém a convivência saudável e equilibrada com ambos os genitores, fortalecendo seus laços afetivos e contribuindo para seu desenvolvimento integral. Para que a guarda compartilhada seja efetiva, é fundamental que os pais estejam comprometidos com o bem-estar dos filhos, busquem soluções amigáveis e priorizem uma comunicação construtiva. A implementação dessa modalidade de guarda requer a atenção e o apoio do sistema jurídico, bem como a conscientização da sociedade sobre seus benefícios e importância na preservação dos direitos das crianças.

BIBLIOGRAFIA

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    Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo:
  3. TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado. Guarda Compartilhada: Reflexões Jurídicas e Psicológicas. Coimbra: Almedina, 2019.

  4. RIBEIRO, Gustavo Pereira Leite. Guarda Compartilhada: Estudo Doutrinário e Jurisprudencial. 2ª ed. Salvador: JusPodivm, 2018.

  5. MADALENO, Rolf. Guarda Compartilhada: Avanços, Desafios e Perspectivas. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

Sobre a autora
Danielle Zanon Marques Arruda

Advogada, Professora Universitária e de de nível técnico, especialista e mestre.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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