A Justiça condenou a Recanto do Paraíso Sítio Régis a indenizar em R$ 8 mil uma mulher que teve diversos ferimentos após a sacada do prédio em que ela estava desabar. A vítima participava de um evento no local, quando a estrutura se rompeu e ela caiu de uma altura de três metros. A decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve integralmente a sentença.
De acordo com o processo, a estrutura desabou quando a mulher se apoiou na sacada. Em função da queda, ela teve fraturas na cabeça e no braço esquerdo, além de contusão no joelho.
Em primeira instância, o juiz destacou que o acidente aconteceu por “ausência de solidez e de segurança adequada dos instrumentos de proteção existentes nas sacadas do prédio”. Diante disso, a Recanto do Paraíso Sítio Régis, proprietária do local da festa, foi condenada a indenizar a vítima em R$ 8 mil, por danos morais.
A empresa recorreu da decisão alegando que os acontecimentos não foram capazes de gerar dano moral e, por isso, a condenação deveria ser afastada.
Segurança
O relator, desembargador Otávio Portes, reiterou o entendimento de que a estrutura não ofereceu a segurança esperada e a falha causou lesões graves à vítima. Sendo assim, o magistrado manteve a condenação à proprietária do local.
“Inequívoco que o acidente ocorrido na varanda, durante o evento organizado pela parte apelante, gerando uma série de lesões físicas à parte autora, configura fato do serviço em decorrência de vício de qualidade por insegurança. Resta, configurada, assim a responsabilidade objetiva da parte ré (proprietária do imóvel)”.
No que diz respeito ao valor da indenização, o relator entendeu que a quantia de R$ 8 mil era suficiente para reparar os abalos sofridos pela mulher.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Pedro Aleixo e Ramom Tácio.
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