Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Tratorista morre em acidente de trabalho e filho é indenizado

Agenda 23/05/2023 às 15:36

O Município de Córrego de Bom Jesus foi condenado a indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, o filho de um operador de trator. O pai do jovem sofreu um acidente enquanto conduzia o veículo e morreu. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente a sentença.

Município deixou de ofertar o mínimo de segurança no trabalho, sendo assim responsável pela morte do tratorista

O jovem contou que seu pai prestava serviço de motorista ao município por contrato de trabalho. No dia do acidente, ele dirigia um trator e, ao realizar uma manobra de marcha a ré, caiu em uma valeta de mais de dez metros de profundidade e o veículo parou sobre seu corpo.

Ele sustentou que o município deixou de ofertar ao seu pai o mínimo de segurança no trabalho, sendo assim responsável pela sua morte. Por isso, pediu pelo reconhecimento do vínculo empregatício e requereu a condenação por danos morais e materiais na forma de pagamento de pensão, até ele completar 25 anos.

O município alegou que não havia vínculo de emprego, pois o motorista não tinha sido aprovado em concurso público e tinha apenas contrato de prestação de serviço, o que significa que a atividade é realizada por conta e risco do contratado.

Além disso, relatou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que não teve a atenção necessária ao manobrar o trator. Portanto, não haveria responsabilidade de sua parte e, na hipótese de haver culpa concorrente, município e motorista teriam colaborado para o trágico evento.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Sentença

Em primeira instância, o juiz entendeu que o Município de Córrego de Bom Jesus deveria reparar os danos causados pela exposição de seus prestadores de serviço a risco de vida.

Determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais e uma pensão mensal de 1/3 do salário mínimo ao jovem, desde a morte de seu pai até ele completar 25 anos de idade. Os valores em atraso deveriam ser pagos em parcela única, devidamente atualizada.

Recurso

O município recorreu, afirmando que o falecido não agiu com a atenção necessária ao manobrar o maquinário, mesmo sabendo da existência de uma valeta. Completou, ainda, que o prestador de serviço estava ciente das condições do local, então cabia a ele ser atencioso na realização de sua função.

Também argumentou que a indenização deve observar o grau de culpa de cada parte, a qual deveria ser reduzida, ao menos, em 50% do seu valor. Alegou que houve demora na busca da reparação e que, sendo o município de pequeno porte, a quantia afetaria consideravelmente suas finanças. Sobre os danos materiais, disse que a fixação da pensão de forma retroativa fere o Código Civil.

Culpa do município

Para o relator, desembargador Maurício Soares, o valor da pensão, que se refere aos danos materiais, se mostra razoável e compatível com a condição econômica que o pai do jovem tinha.

Em relação aos danos morais, o magistrado entendeu que deve ser levado em conta que a ação é contra um município de pequeno porte, por isso o valor deveria ser reduzido para R$ 50 mil.

“O município faltou com o dever de cuidado ao permitir que o serviço fosse prestado em local perigoso, não tendo sido comprovada a existência de qualquer proteção ou sinalização, apta a afastar sua responsabilidade pelo ocorrido. Com efeito, não há qualquer elemento nos autos que evidencie a suposta desatenção do falecido ao executar a manobra que resultou no acidente”, afirmou o relator.

A juíza convocada Luzia Peixôto e a desembargadora Albergaria Costa votaram de acordo com o relator.

https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tratorista-morre-em-acidente-de-trabalho-e-filho-e-indenizado.htm

https://www.advocaciaimobiliariagoias.org/

https://www.escritoriomensur.com.br/

https://www.escritoriomensur.com.br/indeniza%C3%A7%C3%B5es

https://www.escritoriomensur.com.br/invent%C3%A1rio-e-partilha

https://www.escritoriomensur.com.br/direito-do-trabalho

https://www.escritoriomensur.com.br/aposentadorias

https://www.escritoriomensur.com.br/direito-tribut%C3%A1rio

Sobre o autor
Thales de Menezes

Advogado especialista em Direito Imobiliário, atuante na cidade de Goiânia (GO)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!