Autora: Ana Cristina Da Silva1
RESUMO
Um exame minucioso da cena do crime é necessário para encontrar qualquer vestígio que possa ser valioso como prova na investigação. Os vestígios devem ser recolhidos legalmente para que sejam aceitas como prova no processo. A cadeia de custódia é uma coleção de práticas usadas para garantir a confiabilidade e a confiança de um vestígio. Começa com a preservação da cena do crime e se estende por todas as etapas, incluindo a coleta, transporte e recebimento de vestígios. Alguns fatores dificultam a implementação; Procedimentos relacionados ao sistema de custódia, como a deficiências na preservação e o isolamento do local do crime, ausência ou precariedade dos centros de custódia. Perdas no valor do exame periódico podem decorrer da ausência ou falhas de custódia, o que seria prejudicial para as verdades dos fatos ali ocorridos.
Palavras-chave: Cadeia de custódia. Perícia. Vestígios. Procedimentos.
SUMMARY
A thorough examination of the crime scene is necessary to find any trances that could be valuable as evidence in the investigation. Trances must be collected legally in order to be accepted as evidence in the process. Chain of custody is a collection of practices used to ensure the trustworthiness and reliability of a trace. It begins with crime scene preservation and extends through all stages, including the collection, transport and receipt of traces. Some factors make implementation difficult. Procedures related to the custody system, such as deficiencies in the preservation of the crime scene, absence or precariousness of custody centers. Losses in the value of the periodic examination may result from the absence or failures of custody, which would be detrimental to the truth of the facts that occurred there.
Keywords: Chain of custody. Procedures. Trance. Expertise.
1. INTRODUÇÃO
Uma das atividades primárias de uma cena de crime é um policial procurar itens que tenham algum valor como prova documental no crime sob investigação. O exame detalhado da cena é um passo fundamental no processo criminal e a cena de um crime é um passo crucial de o processo forense.
É fundamental isolar e preservar adequadamente a cena de um crime para evitar a perda de itens e garantir que os itens sejam autênticos, ou seja, realmente pertencem á cena do crime.
O tema “vestígios” refere-se a todos os componentes, incluindo objetos, partes do corpo, roupas, materiais, etc., que possam ter alguma conexão com um crime ou criminoso e possam auxiliar na identificação do perpetrador. Após análise pelos peritos, os itens que estavam ligados ao objeto da investigação tornaram-se evidência ou indicadores.
Para que a prova seja aceita com prova no processo, o vestígio deve ser recolhido de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos, sendo anotado e fotografado com o objetivo de os identificar e/ou descrevê-los sucintamente, tal como a localização da coleção.
Nesse sentido, o comitê de custódia é fundamental para garantir a legalidade e adequação do teste preliminar. A documentação no local do crime (através de anotações, fotografias, vídeos, medições, etc.) solidifica o ponto de partida para o tribunal de custódia e deve ser mantida para cada etapa, garantindo assim a fluxo de provas da cena para o tribunal.
Embora o termo “Cadeia de custódia” não esteja especificamente definido no Código Penal, o artigo 6° estabelece que “caso a autoridade policial tenha conhecimento da prática de infração penal, deverá dirigir-se ao local, tendo o cuidado de garantir que o estado e a conservação das coisas sejam mantidos até a chegada dos peritos criminais”, iniciando assim a cadeia de custódia. O artigo 11° estipula ainda que “os instrumentos de crime, bem como os objetos que interessarem á prova, acompanharão os autos do inquérito”, que confere á autoridade policial competente a custódia da prova material.
Desde dos estágios iniciais como a coleta, a cadeia de custódia deve ser continuada. Se ocorrerem erros, o julgamento oficial pode ser total ou parcialmente revogado.
O objetivo deste artigo foi realizar uma rápida revisão das questões relacionadas á cadeia de custódia, bem como as dificuldades na implementação dos procedimentos.
2. CADEIA DE CUSTÓDIA DE VESTÍGIOS
A cadeia de custódia é a coleção de todos os procedimentos usados para manter e registrar a história cronológica dos vestígios e rastrear sua propriedade e gerenciamento desde sua descoberta até seu descarte. O objetivo desses procedimentos é fornecer provas técnicas e legal, como também a segurança quanto á certificação da origem dos vestígios ali coletados, bem como o nível de confiança e excelência dos exames preliminares.
A ausência ou equívocos nos procedimentos relativos á cadeia de custódia podem prejudicar significativamente o processo, levantando questões sobre a veracidade do item sob exame e criando oportunidades para obtenção de provas por meios antiéticos.
O caso de O.J. Simpson, Ex-jogador de futebol americano dos estados unidos, é uma ilustração clássica da importância da cadeia de custódia. Apesar das evidências que implicavam Simpson em um homicídio, a defesa conseguiu garantir a libertação de Simpson devido a informações inadequadas. A mal preservação do local, procedimentos de coleta de vestígios e outras falhas na cadeia de custódia.
Quando comparado a outros países, inclusive das américas, o sistema pericial no Brasil ainda é incipiente. Segundo Veloso Marinho (Perito Criminal), diversos países, como Chile, Colômbia, Equador e Peru, possuem manuais próprios de cadeias de custódia, onde todos os procedimentos podem ser observados, incluindo coleta, registro, posse, aclimatação, individualismo, transporte e guarda pericial.
O art. 158-A, caput da lei n° 13.964/19, define a cadeia de custódia como sendo:
Art. 158-A considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte (BRASIL, 2019).
A implementação deste formulário, onde toda a informação é registrada e os comprovativos são sempre acompanhados, é uma ferramenta crucial para o funcionamento da cadeia de custódia, uma vez que permite a rastreabilidade e transparência dos procedimentos.
Em julho 2014, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), do ministro da justiça publicou a portaria n°82, de Vigência Nacional, que estabelece as diretrizes para os procedimentos a serem seguidos no tocante na cadeia de custódia vestigial.
Esta portaria aborda a necessidade de se estabelecer procedimentos padronizados no âmbito nacional, apresentando ideias significativas e os procedimentos a serem utilizados no rastreamento do colete, bem como as etapas da cadeia de custódia.
2.1. PROCEDIMENTOS DE CADEIA DE CUSTÓDIA
O primeiro passo no processo de custódia é a preservação da cena do crime, pois a falta de medidas de segurança pode resultar em contaminação ou até mesmo na destruição de vestígios de valor inestimável pra aquele processo. Segundo Siegel os documentos da cadeia de custódia são um processo que estabelece a identidade e a integridade do vestígio desde da cena do crime até o tribunal.
Embora mereça aplauso a inserção da cadeia de custódia em lei, é preciso ponderar que o Brasil dispõe de regiões bem diferentes, em matéria de concentração populacional e de renda. Há lugares em que a cadeia de custódia será desrespeitada por falta absoluta de condições materiais. Diante disso, não cabe adotar um formalismo radical nesse campo. Cremos tratar-se de nulidade relativa (dependente da prova de prejuízo para a parte que a alegar) no tocante à referida cadeia de custódia. Pode-se dizer que não há nulidades em investigação criminal, mas acontece um fato diferenciado no âmbito da prova pericial: ela vale para a instrução e para o julgamento de mérito. Logo, uma vez que avança para dentro da instrução, pode, sim, ser questionada quanto às formalidades legais desde a sua captação e até o seu descarte. Não fosse assim, estar-se-ia produzindo uma prova de caráter absoluto e intocável, o que é incompatível com os princípios regentes da instrução acusatória (NUCCI, 2020).
De acordo com o SENASP, as etapas de processo de custódia são divididas em externa e interna. A fase externa incluíra: manutenção da cena do crime; procurar, identificar, recolher, guardar e transportar os vestígios até que fosse entregue ao órgão pericial encarregado do processo.
Enquanto a fase interna daria após a entrada do vestígio no órgão pericial, abrangendo o recebimento e a entrado do vestígio, classificação, armazenamento e/ou distribuição, análise perimétrica, registro da cadeia de custódia, e devolução junto ao laudo perimétrico ao requisitante da perícia.
A metodologia de coleta, transporte e armazenamento depende do tipo de vestígio. Para amostras biológicas, o período de custódia deve ser o menor tempo possível para evitar a degradação do material. É necessário evitar a manipulações desnecessárias, como trocar recipientes ou embalagens.
A maioria dos erros cometidos no levantamento periódico acontecem quanto as amostras são coletadas. Os erros mais frequentes são amostras inadequada e falta de padrões de comparação. Essas deficiências são atribuídas á falta de compreensão dos princípios fundamentais que deveriam orientar a coleta. Os vestígios devem ser recolhidos sem contaminá-los, o que fundamental para manter a integridade de teste e, consequentemente, a integridade da investigação.
O tipo de material dependerá do tipo da amostra que está sendo apresentada; amostras biológicas, por exemplo, devem ser apresentadas em envelopes de papel acondicionados. Os recipientes devem ser lacrados com selos para garantir sua integridade durante todo o transporte e possuem números de identificação.
Após a coleta dos itens, teve ser criado um formulário que inclua informações mínimas, como descrição do item, quantidade, identificação numérica individual do destinatário, local e horário da coleta, nomes dos agentes que coletaram os itens e aqueles que os recebem, o número do processo e a unidade de polícia judiciária á qual o item está relacionado.
O uso de custódia em análises forenses de evidências digitais também tem sido discutido, pois os avanços tecnológicos em curso podem permitir a automatização de algumas tarefas, o que dificulta o desenvolvimento do protocolos para procedimentos de obtenção de provas. Uma das alternativas que tem, foi sugerido o uso de identificação biométrica do usuário para acompanhar o andamento dos exames, bem como o uso de um geolocalizador que permite a incorporação de dados e posicionamento.
I – Reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial;
II – Isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime;
III – Fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento;
IV – Coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;
V – Acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;
VI – Transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse;
VII – Recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu;
VIII – Processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito;
IX – Armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;
X – Descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial (BRASIL, 2019).
Alguns autores enfatizam que, em caos de pericia digital, os originais devem ser preservados e o trabalho perecível deve ser feito em cópias exatas usando certas ferramentas para evitar futuras alegações de adulteração.
3. DIFICULDADE DE IMPLANTAÇÃO DOS
PROCEDIMENTOS DA CADEIA DE CUSTÓDIA
Em investigações criminais, a cadeia de custódia foi conhecida como bode expiatório. O valor da prova pode ser perdido se os procedimentos não forem construídos adequadamente.
Central de custódia trata-se de uma boa solução para concentrar, num só local, os vestígios, conferindo a segurança devida e o acesso controlado ao lugar. O ponto a destacar não foge à regra: na maior parte das cidades brasileiras, será praticamente impossível cumprir as inovações contidas nesta Lei (NUCCI, 2020).
Os proficionais de segurança pública envolve frequentimente negligenciam ou descumorem certas responsabilidades relacionadas ao dever de cuidado, seja por desenteresse ou desconhecimento do assunto.
Os policiais, que são responsáveis por isolar a preservar a cena do crime, desempenham um papel crucial nas consequências do crime, mais frequentimente carecem de conhecimentos básicos sobre como evitar que provas materias sejam perdidas, destruídas ou mesmo contaminadas.
É essencial fornecer uma adequado treinamento para capacitar esses profissionais para atuação. Segundo marinho, o Perito Criminal frequentimente nao exige a preservação da ária local, o que ajuda a polícia a não reconhcer a importância da oreservação da área.
Passos falsos nos procedimentos na cadeia de custódia foram encontrados até mesmo entre profissionais forenses. Embora exista a portaria n°82 da SENASP, que regulamenta os procedimentos de custódia pericial, muitas unudades pericial no Brasil ainda não adotaram. Como resoltado, os procedimentos periciais têm resultando diferentes procedimentos, ás vezes até dentro da mesma instituição.
A forma correta de realizar em exame de ser determinada, e a padronização do procedimento também permite que diferentes profissionais chegem a mesma conclusão.
Arias realizou uma pesquesa sobre o sistema de custódia no Direito Penal na América Latina, constatando que apenas oito dos quinze países examinados teinha um sistema de custódia regulamentando, sendo necessária a criação de um corpo de lei único para evitar a fragmenteção jurídica existente.
Segundo Carvalho, são necessários apoio e ivestimentos públicos para a carreta implantação e manutenção da cadeia de custódia. Sabe-se que as obrigações relacionadas á cadeia de custódial são frequentemente descumpridas, seja por negligência ou desconhecimento. No entanto, a demanda atual para ações coordenadas e maior eficiência na prestações de serviços, sem duvida prestado. O autor também aponta a necessidade de modificações nos procedimentos de obtenção da prova perimétrica em fases posteriores da pesquisa, bem como nas primeiras fases.
Outro fator importamte é que muitas unidades periciais ainda estão sob a alçada da polícia civil, e a falta de normatização dos provas fortalece a autoridade do perito, levantado preocupações sobre a objetividade científica dos exames de campo.
Conclusão
Por fim, de acordo com a portaria SENASP n°82, todas as unidades militares devem possuir um centro de custódia para a guarda e controle de seus uniformes. Esses centro também deve registrar todas as entradas e saídas dos uniformes, bem como enviar informações sobre quaisquer incidentes ou consultas envolvendo-os, por isso, a SENASP tem distribuído recursos para a criação e organização das cadeia de custódia de vários estados Brasileiros por meio de conferências, por meio do portal da transparência do Governo Federal.
As provas forenses podem ser guardadas durante vários anos, tornando extremamente importante a existência de um posto central de guarda. Segundo a portaria n° 82 da SENASP, “uma central de custódia deve ser uma área segura com acesso controlado e condições ambientais que não interfira nas características da prova “. Porém, sabe-se que, na realidade, a maioria dos cargos de salário per capita do Brasil hoje funciona em prédios com estruturas físicas instáveis e sem condições de segurança.
A pesquisa de 2012, mostrou que várias unidades perimetrais sofrem com a falta de materiais e procedimentos necessários para implementar a cadeia de custódia, sendo necessária a aquisição de prédios adequados e com segurança adequada, bem como a instalação de equipamentos eletrônicos e sistemas para monitorar a temperatura das provas.
Segundo Marinho, os avanços tecnológicos obrigam as organizações responsáveis pela produção de teste periódico a mudar e se adaptar a uma nova forma de atuação, que inclui a implantação de um programa de custódia; a inclusão do programa nas politicas de instituição está relacionada para o seu sucesso porque a persistência do processo depende do seu compromisso e apoio.
A fim de garantir a precisão e repetibilidade das exposições, bem como manter a credibilidade e a transparência do processo de produção de provas, é essencial ter um sistema de custódia em funcionamento. Isso garantirá que as evidências sejam admissíveis e permanecerão no banco de dados probatório. Diante disso, é inevitável que os procedimentos da cadeia de custódia sejam implementados.
Para garantir o bom funcionamento da cadeia custodial, todos os agentes envolvidos na produção de teste devem mudar seu comportamento e receber treinamento adequado. Além disso, é necessário melhorar a estrutura e as condições de unidades de investigação criminal para que os procedimentos sejam executáveis.
Todos os profissionais de segurança pública que trabalham para defenser a verdade e o estado de Direito devem estar comprometidos e responsáveis por produzir evidências de alta qualidade.
REFERÊNCIAS
ARIAS, E.C. Um estudo comparado em América Latina sobre á cadeia de custódia e as evidencias em processo penal. Revista Facultad de Derecho y Ciencias politicas, v.44, p. 425-459, 2014.
Brasília. Instituto Nacional de Criminalística (2012). Manual de Orientação de Quesitos da Perícia Criminal. Brasília, DF: Diretoria Técnico – Ciêntifica, 2012.
BRASIL. Portaria SENASP N°82, DE 16 DE JULHO DE 2014. Cadeia de custódia. Estabelece as Diretrizes sobre os procedimentos a serem observados no tocante á cadeia de custódia de vestigios.
CARVALHO, J.L. Cadeia custódia e sua relevância na persecusão penal. Brasil jornal de Ciências forense, direito médico e bioetica, v.5, p.371-382, 2016.
MACHADO, Michelle M. Importância da Cadeia de Custódia para a Prova Pericial. Revista Criminalística e Medicina Legal, n. 2, p. 8 – 12, 2017. Disponível em: http://revistacml.com.br/wp-content/uploads/2018/04/RCML-2-01.pdf. Acesso em: 05 de Mai de 2023.
MARINHO,G.V. Cadeia de custódia da prova pericial: uma exigência do mundo contemporâneo. Segurança, Justiça e cidadania, v.9, p.9-26, 2014.
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Acadêmica do Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Católica Santa Teresinha – Caicó/RN.︎