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O Novo Cangaço: uma análise sem anacronismo.

Agenda 27/05/2023 às 09:28

Autores:

Disc. Eduardo Monteiro Cardoso (FCST)

Disc. Lorrana Caetano Dantas (FCST)

Disc. Maria da Conceição Menezes de Medeiros (FCST)

Resumo: O presente artigo enfatiza o surgimento do Novo Cangaço, bem como suas principais áreas de atuação (que são geralmente contra agências bancárias, lojas de luxo, entre outras), seu modus operandi e qual tipicidade penal se encaixa nas delinquências cometidas por esse grupo de criminosos. De início, também foi feita uma análise não anacrônica do Novo Cangaço, com o Cangaço da década de 1920 e 1930, que era coordenado por Lampião. Além de ter frisado suas principais semelhanças, que são os equipamentos utilizados durante à atuação de ambos, os quais modernizaram-se no decorrer do tempo, haja vista que o Novo Cangaço conta com armamentos e equipamentos cada vez mais sofisticados e potentes, facilitando assim, o acesso ao local desejado com mais precisão e eficiência; Além da influência na nomenclatura empregada atualmente. Para tratarmos desse assunto, foi realizada uma pesquisa exploratória com base nos autores: DE MORAIS (2016); MATIAS (2021); BASTOS (2021); VISACRO (2016). Além de portais como: UOL; G1 – Espírito Santo; G1 – Rio Grande do Norte; SBT News; Portal Correio; entre outros. Para complementar ainda mais a fundamentação, usufruímos do Código Penal Brasileiro (1940) e da Lei nº 12.850/2013. Essa pesquisa nos promoveu o conhecimento necessário para colher as informações repassadas ao leitor do presente artigo. Assuntos como este, do Novo Cangaço, é de suma importância para a sociedade, principalmente por ser um tema que vem amedrontando os cidadãos nordestinos, inclusive os policiais, que se preocupam com a compatibilidade dos armamentos utilizados, que na maioria das vezes são inferiores ao da segurança pública. Por fim, foi apresentada a tipicidade penal adequada a junção do grupo.

Palavras – chave: Novo Cangaço. Armamento e equipamento.

Notas introdutórias:

O presente artigo discorre acerca do surgimento do Novo Cangaço enfatizando comparações a respeito das práticas de antigamente, e as que são utilizadas nos dias atuais, bem como sua criminalização e consequências enfrentadas pela sociedade. Este, visa ainda, esclarecer de forma sucinta as áreas de maior atuação e, consequentemente, as mais prejudicadas pelos atos criminosos, apresentando de maneira autoexplicativa o modo operação desses grupos, denominado de “modus operandi”, atrelando em sua fundamentação os objetos ilícitos que são desfrutados durante essas práticas.

Quanto à metodologia aplicada ao trabalho, foi feito o uso da pesquisa exploratória, a qual gozou sobre referências dos seguintes autores: BASTOS (2021); MATIAS (2021); VISACRO (2016, e DE MORAIS (2016), além de abordar temáticas apresentadas em portais da UOL; G1-Espírito Santo; G1- Rio Grande do Norte e portal correios, na qual auxiliaram as informações estatísticas apresentada no decorrer do artigo.

O principal propósito do trabalho, é tratar com clareza como se deu a formação do Novo Cangaço, a partir de uma análise histórica, social e técnica, explanando opiniões de jornalistas a respeito do presente tema, distinguindo-se a forma com as quais os dois grupos atuavam, assim como suas semelhanças.

Com efeito, fomentados em pequenas cidades, que são os locais designados para a prática do delito, os criminosos encontram maior facilidade frente à inferioridade dos armamentos utilizados pelos policiais, em comparação ao destes, provocando assim, um abalo econômico ao local, acarretando, de igual forma, dificuldades para os moradores que ali residem. Por fim, iremos esmiuçar o Novo Cangaço, relatando fatos reais e pesquisas relevantes para o conhecimento social.

  1. Surgimento do Novo Cangaço: uma análise sem anacronismo

O Novo Cangaço consiste em um grupo das chamadas no senso comum de: “quadrilhas”, a qual fazem uso de uma alta quantidade de armas, com o intuito de assaltar bancos e carros-fortes. Estes invadem cidades, em busca de promover crimes, e tal fato ocorre em diversas partes do País, principalmente dentro do sertão nordestino. Tal denominação, “O Novo Cangaço”, deu-se devido à semelhança no modus operandi que esses criminosos possuem com os cangaceiros que aterrorizavam o sertão nordestino no início do século XX.

Além do mais, o seu surgimento juntamente com a denominação de sua prática, ocorreu no ano de 1990. Nesta toada, a repercussão de tal crime teve iniciativa após as gangues atacarem pequenas cidades utilizando um alto armamento, que, na maioria das vezes, era superior ao da própria segurança do local.

Tal acontecimento busca atingir bens que contém um alto valor econômico dentro de uma sociedade, na qual pode fazer uso: bancos, lojas com alto padrão de luxo e demais instituições financeiras. O jornalista Válter Xéu, residente na cidade de Salvador, em uma entrevista para Uol Notícias, defende que essas organizações possuem um alto planejamento, para que tal crime se configure semelhantemente ao Cangaço, com o intuito de atrair a atenção de meios de comunicação e da sociedade. Finaliza seu raciocínio com o seguinte comentário:

“Essa bandidagem atual não se inspirou no cangaço e provavelmente nem deve saber do que se trata. O que eles querem é dinheiro para comprar drogas e armas. É inapropriada a comparação”. (Válter Xéu, jornalista).

Mediante tal pensamento e uma análise acerca de sua percepção a possíveis denominações pelas quais os acontecimentos em questão foram estabelecidos, por grande parte, através da mídia, vê-se que é predominante a existência de diferenças que há entre o antigo cangaço e o atual, e que o uso deste termo detém um valor simbólico.

  1. Cangaço: alternâncias conforme o tempo

O Cangaço tradicional é caracterizado por um movimento que ocorreu mediante a primeira metade do século XX entre as décadas de 1920 e 1930, seu desenvolvimento sucedeu em grande parte dentro do território do Nordeste brasileiro. Reconhecido historicamente, o grupo atacava com um poder bélico à frente do seu tempo, tendo cometido diversas atrocidades com cidadãos comuns.

Os cangaceiros eram vistos como seminômades, uma vez tinha por característica a migração em meio ao sertão, andando em bando e com vestimentas que consistiam em roupas de couro, seus armamentos eram basicamente: facas, rifles e punhais. Levavam consigo somente aquilo que se era necessário, por isso sua denominação “cangaceiros”, pois os mesmos só andavam com pertences, considerados extremamente indispensáveis e seus mantimentos.

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Em relação ao novo cangaço, pode-se dizer que houve inspiração, porém ao mesmo tempo é perceptível que tal movimento só ganhou reconhecimento em seu nome devido à grande influência da mídia. Sua semelhança dá-se devido a organização de bandos com furtos, roubos e outros crimes a patrimônios com um alto valor econômico.

Além de ocorrer em cidades com baixíssimos recursos de segurança pública, tal ação aterroriza a população da mesma forma como o antigo cangaço aterrorizava a região onde praticavam seus assaltos.

Em uma pesquisa realizada pela professora Janaína Perla Diógenes de Aquino, pela qual conduz sua função na Universidade Federal do Ceará, esta, por meio de estudos realizados sobre as possíveis estratégias e características desses roubos ocorrentes nos últimos anos, concluiu que:

“Esse fenômeno, que já rompeu as divisas do Nordeste, vem unindo antigas práticas do banditismo a uma crescente profissionalização do crime. Os cangaceiros de antes dão lugar a quadrilhas interestaduais, com forte planejamento nas ações e equipamentos suficientes para subjugar polícias locais”. (Janaína Perla Diógenes de Aquino, professora da universidade federal do Ceará).

Tal pensamento relaciona possíveis práticas que igualiza com o modo de ataques da década de 1930. Entretanto, fica explicitas as mudanças que ocorreram de uma década para outra, seja na forma de como ocorre os ataques ou na tangente dos armamentos.

  1. Criminalização e suas decorrências causadas à sociedade

A nova modalidade de crime consiste centralmente em pequenas cidades, onde as forças de segurança possuem um baixíssimo poder defensivo, tendo consequentemente dificuldade para enfrentar os bandos que por sua vez andam fortemente armados.

Os criminosos na maioria das vezes além de ocasionar destruição em caixas eletrônicos, acabam fazendo o uso de reféns, com a intenção de impedir possíveis aproximações policiais. Pode-se ter como exemplo o ataque ocorrido em Santa Leopoldina, onde um caminhoneiro que passava no momento do ato foi obrigado a interditar uma via com seu automóvel. Segundo o secretário da segurança do local, relatou em uma entrevista ao G1 tal afirmativa:

"Os criminosos fizeram um bloqueio de uma estrada em Barra do Mangarai com um tronco de uma árvore. Tomaram como um refém um caminhoneiro, bloqueando a estrada com o caminhão. Levaram o caminhoneiro como refém ao Centro de Santa Leopoldina" (Secretário de segurança pública do Espirito Santo, Márcio Celante).

Tal crime não é considerado o único, tendo em vista que vários outros já foram cometidos dentro do País. Basicamente toda ação criminosa segue uma logística semelhante, os cidadãos em conflito com a lei invadem os bancos, estouram caixas eletrônicos e usam pessoas que estão no local como refém, após finalizar a operação destinada liberam os retidos e evacuam do local. Essa facilidade dá-se na maioria das vezes devido seu alto armamento, tendo em vista que a segurança do local não conta com um poder equiparado ao que é usado no momento do cometimento dos atos supracitados.

Além do mais, em virtude de ocorrer uma alta destruição nos caixas eletrônicos e devido ao local conter poucos recursos, os cidadãos residentes ficam impossibilitados de fazer movimentações bancárias e saques econômicos. É o caso da cidade de Ouro Branco, localizada no interior do Rio Grande do Norte, onde uma quadrilha invadiu a única agencia de correios e correspondente bancário que o local contava. Após tal acontecimento os prédios dos correios obtiveram perda total internamente ficando somente as paredes externas do local, a agência do Bradesco, por sua vez, obteve perda total de seu funcionamento.

Percebe-se que tal ação ocasionou a paralização da economia do local pois a cidade só contava com aquelas agências, prejudicando a população e o comercio ali existentes.

  1. Áreas de atuação do Novo Cangaço e seu modus operandi

    1. Atuação do Novo Cangaço

As atuações do Novo Cangaço são geralmente realizadas contra agências bancárias, as quais ganharam força no Nordeste brasileiro durante a década de 2000 e perduram até os dias atuais, em todo o país, principalmente em cidades de pequeno e médio porte. No ano de 2004, foram registrados 155 ataques do novo cangaço. As quadrilhas conseguem se sobressair com relação aos equipamentos (armamentos e munições) dos policiais, pois diferentemente do antigo cangaço, o novo, atua com armas e veículos cada vez mais pesados, atingindo com excelência seu objetivo, que é furtar e roubar bancos de todo o Brasil.

Conforme explica Jorge Luiz de Magalhães (2010):

As ações das quadrilhas organizadas para a prática de roubo a banco no interior dos estados adotam sempre o mesmo modo de agir. Geralmente são grupos constituídos de no mínimo 06 (seis) integrantes, com armamento pesado e com alto poder de fogo. Invadem agências bancárias efetuando disparos de arma de fogo para o alto, fazem reféns os funcionários e clientes da agência, quando não tomam como reféns os próprios policiais. Utilizam os reféns como “escudo humano” à frente do banco para impedir qualquer ação das forças policiais. (MAGALHÃES, 2010. p.9).

Os delitos provocados por esses bandos, são de grande impacto social, sobretudo nos aspectos visuais e sonoros, provocando medo, aflição e modificações na vida cotidiana das pessoas que residem na cidade alvo.

Algumas características do novo cangaço são: Elevado números de participantes; A área de atuação (vegetação, clima e abrigo); Utilização de armas leves de grosso calibre e supressão do policiamento local; Demonstrações de força através de ações explicitas e violentas; Lavagem de dinheiro e ocultação de bens estruturados.

Segundo Morais (2016):

O maior desafio para as autoridades públicas, no enfrentamento as quadrilhas que agem nesta modalidade criminosa, é a possibilidade de enfrentamento direto com a possibilidade de óbitos de terceiros, já que as táticas e os armamentos utilizados são empregados em guerras pelo mundo inteiro. (MORAIS, 2016)

Isso acontece porque, geralmente os armamentos utilizados são fuzis automáticos de calibre 556, 762, .50.

O uso de armamentos restritos não é novidade para ninguém, já o uso das armas eletrônicas e de grosso calibre, ocasionam uma preocupação mais a população e, principalmente, aos agentes de polícia.

Mais um método utilizado é o uso de explosivos, com a finalidade de explodir cofres principais de agências bancárias, postos de pagamentos dos correios, lotéricas e terminais de atendimentos. Esse tipo de equipamento otimiza o tempo dos criminosos e é de fácil acesso. As emulsões de explosivos mais utilizados são compostas por Nitropenta (Usados em cortes específicos nos Caixas eletrônicos, pois acumulam toda sua carga em pouco espaço) e Embex. Outro explosivo muito apreendido é o ANFO, composto de Nitrato de Amônia e óleo combustível, um grande detonador. Os criminosos ainda aproveitam de meios não ostensivos para romper terminais e cofres dos bancos, com o uso de maçaricos e furadeiras de alta performance.

Roubos à carros fortes são outro crime cometido pelo Novo Cangaço. Em novembro de 2015, a Paraíba foi vítima desse ataque, onde a quadrilha interceptou o carro forte e com auxílio de munições militares, explodiram o carro e roubaram R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Segundo informações do Portal Correio,  

“[...] Apurações preliminares da polícia indicaram que uma arma Ponto 50, de uso exclusivo das forças armadas, foi utilizada pelos bandidos, que explodiram o veículo e roubaram, a princípio, R$ 1 milhão, segundo a Polícia Federal.” (Portal Correio, 2015)1

O fato mobilizou ainda, policiais militares de dois estados diferentes, mas após o atentado, a quadrilha fugiu com direção à mata, sendo o carro utilizado durante a operação, encontrado na zona rural. Pode-se perceber, portanto, que todas as características expostas na reportagem fazem jus as que foram citadas no decorrer do trabalho.

Mais um crime cometido é o roubo à clientes, conhecido como saída de banco, o mesmo está previsto no art. 157, § 2º, II, do CP,

Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

Esses crimes crescem bastante durante os anos, e são facilmente visualizados no perímetro urbano. Eles ocorrem quando os criminosos observam a vítima dentro do estabelecimento e após saírem, eles fornecem informações para os demais componentes da quadrilha.

  1. Modus operandi e a logística utilizada na atuação

Esses crimes possuem a característica modus operandi, ou seja, o modo de operação das quadrilhas. O planejamento desses ataques inicia-se na ideologia de bloquear vias; utilizando o veículo adequado para o momento; a fuga que será realizada; a locomoção e o distribuição do dinheiro. Ou seja, trata-se de um crime muito bem organizado. Um exemplo da sua forma de atuação é o ataque que ocorreu na região serrana do Espírito Santos, mais especificamente na cidade de Santa Leopoldina, contra uma agência bancária do Banco do Brasil, e como se não bastasse, a quadrilha ainda atirou em viaturas da polícia, rendeu motoristas e atacou mais dois bancos.

Segundo informações fornecidas pelo G1-Espírito Santo, um Secretário de Segurança Pública, chamado Márcio Celante, relatou que: "Os criminosos fizeram um bloqueio de uma estrada em Barra do Mangarai com um tronco de uma árvore. Tomaram como um refém um caminhoneiro, bloqueando a estrada com o caminhão. Levaram o caminhoneiro como refém ao Centro de Santa Leopoldina". (Portal G1, 2022) 2

Nesse ataque foram utilizados explosivos para liberar o acesso à cofres eletrônicos e cofres, a quadrilha ainda utilizou os moradores de refém, com o intuito de chantagear a policiais. Após todo o ocorrido, eles liberaram as vítimas e fugiram levando todo o dinheiro. Mais uma vez, foram utilizadas todas as características de planejamento (elevado números de participantes; a área de atuação (vegetação, clima e abrigo); utilização de armas leves de grosso calibre e supressão do policiamento local; demonstrações de força através de ações explicitas e violentas; ocultação de bens estruturados, além das mencionadas no presente artigo.

  1. Tipicidade Penal enquadrada com escopo na junção dos membros do grupo delituoso – O Novo Cangaço.

Superadas as análises histórica, social e operacional realizada com o fito de entender a forma que opera o Novo Cangaço, impende salientar sua tipicidade. De plano, faz-se mister ressaltar que tal grupo opera de forma meticulosa, com distribuições de tarefas, ofertando cargos, inclusive, para seus membros desempenharem e executarem, no globo das suas atribuições.

Ante a qualquer exposto, o objetivo do presente trabalho não reside em analisar a tipicidade no crime em si, tendo em vista que explosões em bancos comina em furto majorado com rompimento de obstáculos com o crime de explosão majorada respondendo em concurso formal, ou roubo se for carro-forte, nas suas devidas aplicações, e assim por diante, de acordo com a conduta. Permanecendo nesta senda, inicia-se o debate dicotômico no berço da tipificação penal, tais quais: associação criminosa, organização criminosa ou terrorismo.

Inicialmente, muito se indaga sobre o terrorismo, da forma genérica do termo, é compreensível que seja denominado como. Todavia, enxergando na óptica dos dispositivos legais, o chamado terrorismo encontra-se diametralmente oposto ao Novo Cangaço, tendo em vista que para este se configurar, necessita-se, primariamente, de motivação política, ideológica, ou ambas juntas, a Agência Brasileira de Inteligência cita o terrorismo como:

Ato premeditado, ou sua ameaça, por motivação política e/ou ideológica, visando atingir, influenciar ou coagir o Estado e/ou sociedade, com o emprego de violência. Entende-se, especialmente, por atos terroristas aqueles definidos nos instrumentos internacionais sobre a matéria, ratificados pelo Estado brasileiro (VISACRO, 2016, p. 282).

Indo de encontro a associação criminosa, tem-se por um minucioso detalhe a eliminação, também, desta. Na sua definição, a associação criminosa consiste na junção de membros para a prática de um determinado crime, necessitando por obrigação um quórum de três pessoas. No entanto, este delito não prevê uma organização lógica, com divisão de tarefas, tendo várias áreas de atuação, tudo que caracteriza o Novo Cangaço.

Portanto, para o Novo Cangaço, pode-se afirmar veementemente que há a constatação de uma organização criminosa, e muito embora atue em vieses criminosos diferentes, a sua formação assemelha-se contundentemente com grupos tais quais: PCC, Sindicato do Crime, Comando Vermelho, dentre outros. No âmago da organização criminosa, define o §1, Art. 1º, da Lei 12.850/2013:

Art. 1º omissis.

§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

Isto posto, de forma simultânea, há uma divisão de tarefas, bem como estruturação, logística e campos de atuação preordenados, crime com penas máximas superiores a 4 anos, além dos demais aspectos citados alhures.

Portanto, com base nos argumentos supracitados, frutos de uma análise com o invólucro focado no modus operandi para se chegar à tipificação, conclui-se que o Novo Cangaço integra mais um grupo das chamadas facções, muito embora sua atuação seja minimamente diferente de as organizações tradicionais.

Notas conclusivas

A priori, impende ressaltar que o escopo do presente artigo reside na identificação do grupo criminoso denominado por Novo Cangaço, evidenciando se é válido usufruir deste, tendo por base uma pesquisa qualitativa entre os períodos do Antigo Cangaço, além do Novo Cangaço.

Em verdade, utilizar o tal termo levando-se em consideração a semântica e época do Cangaço, em si, seria caso de anacronismo. Todavia, utilizando a forma genérica, fazendo-se valer de outros aspectos, tais quais: aspectos sociológicos, evolução natural sociedade e a atuação não é inadequado linguisticamente abordar este grupo com tal termo.

A posteriori, restara abordado a forma de atuação, com as estratégias utilizadas por estes, poder bélico, campo de atuação e se o citado alhures poderia ser enquadrado na posição de organização criminosa.

De acordo com o abordado, ficou constatado que o Novo Cangaço atua de forma sistêmica, com divisões de tarefas, repletas de designações específicas, quais sejam: o grupo que vai promover roubos e furtos menores para a captação de recursos, o responsável pela logística, pelos artefatos, dentre diversos outros cargos.

Por fim, reiterando os expostos, estes calham enquanto organização criminosa, sendo considerada mais uma em meio a tantos: Sindicato do Crime, Comando Vermelho, Primeiro Comando da Capital, Nova Okaida, dentre outros; reforçando de forma incisiva mais um embate para a segurança pública que lida com um sistema que o coloca contra a parede.

Referências bibliográficas:

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BASTOS, Fernanda. Entenda o modus operandi do "novo cangaço" no interior do Brasil. SBT News, 2021. Disponível em: https://www.sbtnews.com.br/noticia/policia/179201-entenda-o-modus-operandi-do-novo-cangaco-no-interior-do brasil#:~:text=Quatro%20a%20cinco%20horas%20de,simular%20um%20crime%20como%20esse. Acesso em: 19/05/2023.

Cangaço. História do mundo, 2019. Disponível em: https://www.historiadomundo.com.br/idade-contemporanea/cangaco.htm . Acesso em: 19/05/2023.

Caixa e cofre são explodidos e prédios desabam no interior do RN. G1 RN, 2018. Disponível em: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2018/10/31/caixas-eletronicos-sao-explodidos-e-predios-desabam-no-interior-do-rn.ghtml Acesso em: 19/05/2023.

Matias, Murilo Matias. Surgido no Nordeste, 'novo cangaço' se espalha no Brasil; termo é criticado. Uol, 2021. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2021/08/31/o-que-e-novo-cangaco-onde-surgiu-e-criticas-ao-termo.html . Acesso em: 17/05/2023.

DE MORAIS, André Sette Carneiro. “NOVO CANGAÇO”, OS CRIMES CONTRA ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS: EM BUSCA DO PERFIL DOS CRIMINOSOS. UEPB, Campina Grande, 2016. Disponível em: https://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/bitstream/123456789/16721/1/PDF%20-%20%20Andr%c3%a9%20Sette%20Carneiro%20de%20Morais.pdf. Acesso em: 19/05/2023.

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Lei 12.850/2013. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm.

Código Penal. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm.


  1. PORTALCORREIO. Bando intercepta carro-forte da PB com munição militar e rouba R$ 1 mi após explosão. 2015. Disponível em: https://portalcorreio.com.br/bando-intercepta-carro-forte-da-pb-com-munio-militar-e-rouba-r-1-mi-aps-explos/ Acesso em: 19/ 05/ 2023

Sobre o autor
Rilawilson José de Azevedo

Dr. Honoris Causa em Ciências Jurídicas pela Federação Brasileira de Ciências e Artes. Mestrando em Direito Público pela UNEATLANTICO. Licenciado e Bacharel em História pela UFRN e Bacharel em Direito pela UFRN. Pós graduando em Direito Administrativo. Policial Militar do Rio Grande do Norte e detentor de 19 curso de aperfeiçoamento em Segurança Pública oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

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