Muitos pais conservadores veem com maus olhos a Lei 13.010/2014, mais conhecida como "Lei da Palmada", porque entendem que a lei proíbe o que entendem como "castigos moderados". Mas será que o castigo físico, no ato de sua aplicação, é tão moderado assim?
Em um mundo ideal, as coisas funcionariam mais ou menos assim: os pais conservadores dizem ao filho que ele não deve desobedecer e, em caso de o filho desobedecer novamente, dependendo da reincidência, é aplicado o castigo físico, com uma força moderada e um número moderado de golpes (geralmente nas nádegas da criança e/ou do adolescente), sendo usado, para isto, um instrumento que não machuque nem deixe marcas físicas. Teoricamente, este seria o castigo físico "padrão", sem excessos (muito embora a aplicação do castigo físico, por si só, já configure excesso, mas enfim...). Porém, na prática, não raro, as coisas são bem diferentes.
Para ilustrar melhor esta questão, trago aqui a história real de Paulo e Bruna (nomes fictícios para preservação das identidades dos envolvidos).
Paulo tem uma filha chamada Bruna. Em certa ocasião, ele relatava que a filha havia criado um perfil na rede social Facebook, mas que, assim que ele soube do caso, ordenou a ela que deletasse a conta, pois, segundo ele, ela ainda não tinha 13 anos, a idade mínima exigida para ser usuária naquela plataforma. Então, a menina o obedeceu e removeu o perfil que havia criado lá.
Passado algum tempo, Bruna criou um novo perfil no Facebook, sem o conhecimento de seu pai. Desta vez, a jovem teve o cuidado de não adicionar os pais em sua nova conta, para não correr o risco de ser descoberta. Todavia, em um domingo na casa de amigos da família, um deles fez um comentário qualquer sobre a conta da pré-adolescente na rede social de Mark Zuckerberg, o que prontamente fez com que o pai dela rebatesse: "Não, a Bruna não tem Facebook! Ela tinha um, mas eu a fiz excluir a conta porque ela ainda não tem idade para ter um Facebook." O amigo da família, sem saber de nada, sugere que a menina pudesse ter criado outra conta sem o conhecimento do pai.
Irritado, Paulo volta para casa com a esposa e a filha. Ao chegar em casa, pega um instrumento específico para bater nela (não me lembro agora se um chinelo, cinto ou algum outro objeto). Bruna logo percebe o que vai acontecer e chora, implorando ao pai que a poupe daquele castigo, além de prometer que não vai mais desobedecer. Mesmo assim, entre lágrimas e promessas, Paulo desfere alguns golpes nas nádegas e pernas da menina.
No exemplo de Paulo, ele deixou a filha com marcas no corpo, o que constitui crime de lesão corporal, de acordo com o Art. 129 do Código Penal Brasileiro. E isto acontece porque, muitas vezes, ao castigar fisicamente os filhos, os pais estão sob o calor da emoção, fazendo com que a punição seja aplicada muito mais baseada no nível de estresse do adulto no momento da desobediência, do que no motivo que desencadeou o castigo.
Em um próximo artigo, falarei mais sobre outros crimes que os pais e/ou responsáveis muitas vezes acabam cometendo ao castigar uma criança e/ou um adolescente sob sua responsabilidade, o que, muitas vezes, começa justamente com um "tapinha" inofensivo. Seguirei com o exemplo de Paulo e Bruna, para exemplificar melhor esta questão.
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Créditos da imagem: https://advoga.com.br/artigo/lei-da-palmada-como-ela-protege-as-criancas/