Após a Reforma Trabalhista que passou a vigorar em Novembro/17, tornou-se prática costumeira dos Sindicatos o ajuizamento de Ação de Cumprimento na Justiça do Trabalho, exigindo que as empresas entreguem o respectivo RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) dos exercícios anuais pretéritos.
Ocorre que nesta mesma ação há o pedido de condenação da empresa na multa por descumprimento da CCT, situação que vem sendo amplamente criticada naquela justiça especializada, em razão de ter se tornada fonte indiscriminada de renda pelos Sindicatos após a Reforma.
Como se sabe, o documento RAIS pode ser facilmente consultado no Ministério do Trabalho pelo próprio Sindicato, sem nenhuma adversidade.
Portanto, o MTE permite o acesso direto às informações anuais da RAIS, bem como ao banco de dados mensal do CAGED, bastando que o Sindicato apenas as requeira no âmbito administrativo, dispensando a via judicial e também a remessa burocrática da RAIS por cada um dos empregadores.
O problema é que mesmo a empresa apresentando judicialmente o RAIS, por muitas vezes esta é condenada ao pagamento da multa prevista na CCT, que geralmente ultrapassa um salário mínimo nacional, cifra desproporcional se comparada à “gravidade” de não ter entregue ao Sindicato a respectiva RAIS.
A título de exemplo, na Ação de Cumprimento nº 0000237-97.2023.5.09.0019 (2ª VT de Londrina/PR), um Sindicato demandou contra um restaurante exigindo a entrega do RAIS e da respectiva multa. Seria mais uma das inúmeras ações desse tipo.
Todavia, o restaurante, de forma prudente, contratou um advogado empresarial para apresentar defesa, com o objetivo de afastar o pagamento da multa, o que foi aceito pelo juiz, que apenas determinou a exibição do documento no processo, porém, julgou improcedente o pedido do sindicato quanto ao recebimento da multa, o condenando em honorários advocatícios.
O restaurante foi defendido pelo Advogado GUSTAVO SABIÃO.