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Traumatologia forense: a importância do exame de corpo de delito para o direito criminal brasileiro.

Agenda 01/06/2023 às 09:01

Autores:

CHAYANE DE JESUS DANTAS,

FABRICIO DANTAS DE RESENDE MEDEIROS.

RESUMO

A partir do exame de corpo de delito, função da medicina forense, é possível produzir provas que serão utilizadas na investigação criminal, como laudos, pareceres técnicos e outras evidências que possam auxiliar na identificação do autor da infração. A perícia é fundamental nesse processo, pois é responsável por coletar e analisar as provas, bem como apresentar conclusões técnicas baseadas em conhecimentos científicos e em técnicas especializadas. Desta forma, o presente estudo visa explanar sobre a importância da perícia na cena do crime, principalmente nas investigações criminais. Para tanto, foi feito um exame detalhado sobre investigação criminal. Por conseguinte, foi possível concluir que o Exame de Corpo de Delito e suas demais funções são essenciais para a perícia, para o estudo cadavérico, para conclusão de exames que constatem a como causa da morte, quando e que tipo de arma foi usada para o crime, entre outras possibilidades. O presente estudo contribuiu positivamente para a formação dos discentes envolvidos em sua elaboração, bem como poderá estar contribuindo em futuros estudos e pesquisas de demais interessados na área.

Palavras-chave: Exame de corpo de delito, Provas, perícia, investigação criminal do perito.

  1. INTRODUÇÃO

O exame de corpo de delito é uma das principais ferramentas do sistema judiciário para apurar responsabilidades criminais. Ele consiste em uma análise minuciosa do corpo da vítima ou das evidências encontradas no local do crime, com o objetivo de determinar a natureza, a extensão e as circunstâncias do delito. Os aspectos processuais e médico-legais desse tipo de exame são fundamentais para garantir a integridade do processo penal, a justiça e a segurança jurídica.

O perito, profissional especializado em investigação forense, é peça-chave nesse contexto, pois é responsável por coletar, analisar e interpretar as informações necessárias para a elaboração do laudo pericial, documento que apresenta as conclusões técnicas do exame. Em última instância, o laudo pericial pode ser crucial para a condenação ou a absolvição de um acusado, entre outras decisões judiciais importantes. Por isso, a função e importância do perito e do exame de corpo de delito são amplas e relevantes para o funcionamento do sistema de justiça.

  1. DESENVOLVIMENTO

    1. EXAME DE CORPO DE DELITO

De início cabe-se destacar que o Exame de Corpo de Delito aponta vestígios materiais esquecidos por uma ação criminosa que apontam a permanência de um crime ocorrido, este exame pode ser realizado em qualquer dia e qualquer horário e é feito por um perito oficial. É válido pontuar, que na época da pluralidade processual, cada analogia federada tinha lei processual própria, tinha uma gravidade de normas, em vários códigos, decretando de antemão o preço de cada uma prova, em virtude disso foi criando uma ilógica ligação do Juiz àquelas regras.

Entretanto, o código de 42, compensou o sistema da avaliação pôr a lei da valorização pelo Juiz, largando de impor ao julgador um modelo de julgamento que o aproximava a tais regras. Contudo, teve um grande cuidado de separar os inadequados do sistema da íntima convicção, que confirma o despotismo judicial e que, infelizmente, ainda existe entre nós, por motivos da imposição constitucional, no Júri, que impede qualquer tentativa por parte do legislador no intuito de banir do nosso sistema legal a má instituição do júri.

Assim, atualmente, as provas de crimes tangíveis pelos sentidos, baseiam-se no exame do corpo de delito. Desta forma, o cadáver é o corpo de delito do crime de homicídio, ou seja, é a prova de existência do crime, ligado ao conjunto de elementos físicos e materiais contidos na definição do crime. Há crimes que deixam vestígio material de sua prática, outros não, como por exemplo: o crime de ameaça quando feito de forma oral.

O exame de corpo de delito pode ser direto, isso é, quando os peritos o realizam diretamente sob o indivíduo ou objeto da ação delituosa, mas também pode ser indireto, que é quando não é exatamente um exame. A lei n 13.721/2018 aumentou um parágrafo único ao art.158 do CPP, que decide que “seja dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: violência doméstica e familiar contra mulher, violência contra criança ou adolescente, violência contra idoso ou violência. contra pessoa com deficiência”.

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Quem pode pedir o exame de corpo de delito é a autoridade policial ou judiciária. A solicitação, análise, realização de perícia e expedição do exame, pé requisitos e etc., todos os exames que são realizados pelo instituto médico legal necessitam da requisição da autoridade policial ou jurídica.

O art.158 do nosso código, diz que será indispensável o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, seja ele o delito indireto ou direto, não podendo fornecê-lo, ao menos, a confissão do acusado. De acordo com o art,525 do CPP se o crime deixar vestígios, a lamentação ou a denúncia não poderá ser aceita se não for instruída com o exame pericial dos utensílios que consistam no corpo de delito. Segundo os artigos 158 e 167 do Código de processo penal: O Código de Processo Penal diz que:

Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. (Art. 158 e 167 do CPP)

Se o crime for violência doméstica ou familiar contra a mulher, deve-se dar prioridade à aplicação do teste de delicadeza de corpo. Violência contra crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência. Esses grupos podem ser especialmente vulneráveis à violência e ao abuso, e é importante que a sociedade se mobilize para protegê-los e garantir que seus direitos sejam respeitados.

  1. ASPECTOS PROCESSUAIS E MÉDICO LEGAIS DO EXAME DE CORPO DE DELITO E DAS PERÍCIAS EM GERAL

Sabe-se que a Medicina Legal é a área de reciprocidade entre a Medicina e o Direito. O objetivo dela é oferecer as provas técnico-científicas de natureza médica que ajudem na autoridade judicial. Geralmente, a Medicina legal é usufruída na prática forense, porque com as perícias executadas pelos médicos legistas tem um preço comprovador indubitável no subsídio do direito processual pela pesquisa da sentença justa, que tenha como razão verídica dos fatos e suas situações. A Medicina Legal, ampara os peritos, aplicadores do direito e aos julgadores no que se refere à crítica de tais infrações penais específicas existentes na área Médico Legal.

A medicina legal é dívida da seguinte forma: Antropologia Forense: Ela constitui-se na utilização dos conhecimentos da antropologia física em uma investigação de índole forense, ou seja, quando ocorre uma investigação legal, ela determina um perfil biológico, que ajuda na determinada causa da morte e estimativa do intervalo post mortem. Traumatologia forense: Estuda as agressões e suas consequências, que podem ser físicas ou psicológicas, imediatas ou tardias. Asfixiologia forense: Estuda os estados em que o dano da ventilação pulmonar é provocado por meios como enforcamento, estrangulamento, esganadura e etc.

Sexologia forense: Pode ser definida como o “Estudo de problemas médico-legais ligados ao comportamento sexual”. Tanatologia: ela examina os mecanismos forenses da morte, ou seja, é o estudo científico da morte. Toxicologia; ela estuda as causas produzidas por substâncias químicas nos seres humanos, animais e plantas. Psicologia e Psiquiatria forense: auxiliam nas decisivas decisões jurídicas. Polícia científica: Cria provas materiais de acordo com vestígios deixados no local do crime, através de técnicas científicas.

Criminologia: Ela junta conhecimentos sobre os crimes que arruínam a sociedade. Vitimologia: Ela estuda as vítimas nas quais diz respeito à sua personalidade. infortunística: Estuda os riscos, doenças ou acidentes causados em área de trabalho. Química Forense: Analisa amostras coletadas das vítimas ou dos locais que houveram crimes e ocorrências. Os exames de corpo de delito e outras perícias são realizados por peritos oficiais, e nas suas ausências os enxames podem ser realizados por duas pessoas idôneas, que possuem diploma de curso superior, são escolhidas preferencialmente as que possuem habilitação técnica, associado à natureza do exame.

Pessoas Idôneas são indivíduos que possuem tais condições para exercer certos cargos ou realizar tais obras. Em questão dos peritos não oficiais, eles devem servir os compromissos de bem e honestamente desempenhar o cargo. Quem determina a realização do corpo de delito é o juiz, antes dele seguir a sentença, ele deve verificar se teve ou não a realização do exame de corpo de delito, em tipo penal que deixa vestígios, se não tiver sido feita ele determina a sua realização. O exame de corpo de delito pode ser feito a qualquer hora e dia, e ele pode ser feito tanto no IML quanto no hospital.

  1. COMO SURGIRAM AS PROVAS: UM BREVE CONCEITO

A Prova foi constituída entre os artigos 155 – 250. Visto que a importância percebida não é apenas a possibilidade de provar a existência ou inexistência de um fato, a verdade ou não de uma afirmação, mas, sobretudo, a capacidade de revelar um fato de valor jurídico, ou seja, a norma resultante. Por ser capaz de conter. A partir de fatos valorizados em termos de relevância social. A reconstituição histórica dos fatos não presenciados pelo julgador, e assim a almejada verdade processual, é alcançada por meio de provas devidamente produzidas.

Os réus devem basear-se nos factos para fundamentar as suas pretensões e para apoiar a defesa da outra parte. A prova será um meio utilizado para validar os seus direitos de ação de defesa, a partir da apuração dos fatos encaminhados para o juiz, após confirmados pela análise das provas, sendo exigido que toda prática criminosa deixar vestígios.

Herdado do sistema de justiça criminal brasileiro, o processo de liberdade condicional reflete um conceito de segurança inspirado nos ideais do Iluminismo, que estabelecia uma nova relação entre o Estado e o cidadão. Um breve resumo histórico permite preservar o curso de desenvolvimento do processo penal brasileiro, o ordenamento jurídico vigente na totalidade, em especial, o diploma como norma matriz que orienta o procedimento probatório e seu aperfeiçoamento.

  1. EXAME DE CORPO E DELITO E OS TESTES DE DELICADEZA

De início, cabe-se pontuar, que nenhuma menção à prova de um crime é feita sem reconhecer a importância e a complexidade do exame pericial e as provas dele derivadas. Determinar o significado dos termos ''corpus delicti'' e o teste inicial do “corpus'' é um desafio difícil e emocionante. Se a expressão "corpus delicti" estava na sua origem confinada ao "corpo" ou cadáver da vítima de um crime, então passou a descrever a exterioridade material do crime. Adquiriu um significado mais geral e abrangente, ou seja, a aparência física do crime.

Avanços conceituais na representação permitiram traçar analogias com o significado de corpo quando entendido fisicamente. Como um complexo de elementos materiais, mais ou menos conectados e compostos por eles, formando o corpo, onde as investigações de relevância criminal são um meio necessário para investigar a tipicidade dos fatos relacionados a crimes, o corpus delicti representa pressupostos fáticos de prova da existência de crimes ou condenações, as investigações de cadáveres geralmente se preocupam apenas com o exame da condição de cadáveres ou organismos.

Essas duas situações até fazem o teste de delicadeza de corpus vir à mente, mas o conceito vai além. Um corpus delicti é qualquer marca física deixada por um determinado crime que aponta para sua existência. Assim, em uma cena de crime contendo cadáveres, feridas, sangue, DNA, fragmentos de munição, perfurações na parede, etc., tudo isso constitui um cadáver relacionado ao crime. A investigação direta ou indireta do corpo de delito é imperativa e essencial e não pode substituir a confissão do réu. Sentindo falta de uma faixa, eles podem complementar, não substituir o testemunho.

Portanto, é importante lembrar-se sempre de que a confissão do réu nunca substitui o exame de corpo de delito. O exame forense, por outro lado, fornece testemunho ocular não rastreável. Os testes de delicadeza do corpo são divididos em diretos e indiretos. Os vestígios podem ser tangíveis ou intangíveis. A primeira denúncia os sentidos. Com base no mesmo exemplo, o corpo é visível e perceptível pelos sentidos. Um ativo intangível é algo que se perde quando o ato criminoso termina. Por exemplo, abuso verbal. Note-se que os crimes que permanecem no mundo físico deixam vestígios significativos, visto que permitem a extração de dados relevantes para auxiliar na resolução dos casos.

Outro conceito é a delicadeza do corpus. Isso é sintetizado como prova da existência do crime, a substância do crime. Isso não deve ser confundido com um exame forense, que é uma avaliação especializada para determinar a natureza essencial de um crime com base em provas materiais do crime. Ressalte-se que não é por acaso que o legislador entrelaça os termos e conceitos do artigo 158 do CPP para identificar um dos meios mais utilizados para a comprovação da existência de um crime.

Os testes de delicadeza do corpo são divididos em dois tipos. Traços diretos deixados por investigações e conclusões periciais de provas criminais. Como um exemplo de um cadáver para verificar o assassinato Lesão ao corpo humano para verificar o dano ao corpo humano? Os métodos indiretos também foram preparados por especialistas, mas aqui os vestígios do material desapareceram. Isso significa que a inspeção direta não é possível.

Os profissionais usam outros itens para se preparar para exames forenses. B. Certificados de Análise de Arquivos, Clínicas de Atendimento à Vítima, Fotografias, Filmes e Outros Médicos. Conforme mencionado acima, é importante observar que, para crimes que deixam marcas físicas, o exame de cadáver forense é essencial, mesmo que as marcas tenham desaparecido. Outro ponto muito importante é que o exame deve ser elaborado por um especialista, seja na modalidade direta ou indireta.

  1. A FUNÇÃO E A IMPORTÂNCIA DO PERITO

O especialista criminal é o policial do Serviço de Policial com conhecimento científico e técnico a serviço da justiça. Ele é um perito especializado em encontrar ou fornecer as chamadas evidências físicas, por meio de uma análise científica dos rastros criados e deixados no curso de um crime. Segundo artigo.160 do código de processo penal:

“Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 (dez) dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos” (ART. 160 do CPP, 1994)

As operações forenses são classificadas como altamente complexas, devido às responsabilidades e formação especializada associadas a esta posição. Os deveres de um especialista criminal federal são os seguintes: conduzir um exame profissional na cena do crime, conduzir um exame profissional das ferramentas usadas ou poderem ser usadas na prática de um crime. Coletar dados e informações necessários à realização de auditorias forenses, exercer as medidas orgânicas de segurança e assegurar o seu comprimento, exercer outras atividades destinadas a prestar apoio técnico e administrativo aos objetivos da organização policial, bem como demais atribuições que lhe sejam cometidas.

  1. O LAUDO PERICIAL

Inicialmente, é válido ressaltar, que a partir da opinião do perito criminal, em evidências formais, um processo narrativo lógico é definido. Geralmente segue esse padrão na forma de tópicos, seções, e são apresentados marcos para resolver obrigações legais de realização de perícias e questões onde existam obstáculos ao normal andamento dos trabalhos realizados pelos peritos oficiais. Esclarecendo os objetivos a serem alcançados no teste profissional em andamento. Isso deve ser consistente com a suspeita a ser esclarecida.

Por conseguinte, "Teste" é uma descrição básica dos métodos e métodos científicos usados ​​para avaliar as marcas deixadas por um crime e para apoiar as descobertas encontradas. Exemplo: Você chega a um possível apartamento da cena do crime e se depara com um cadáver com ferimentos na cabeça. Tem certeza que isso é assassinato, não, pode ser suicídio, ou pode ser um acidente onde você cai, quebra a cabeça e morre. A perícia e perícia forense determinam se o que realmente aconteceu é considerado crime pela lei criminal. Já a identidade do infrator normalmente é respondida automaticamente no processo, mas a perícia busca identificar o autor do crime por meio do conhecimento científico e tecnológico. Por fim, o Modus operandi acontece quando ao examinar a natureza do crime, o perito pode tirar conclusões importantes para a resolução do crime, que vai ser dita diante do seu laudo pericial.

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

No presente estudo, foram abordados diversos assuntos relacionados a medicina legal, dentre eles, o exame de corpo de delito, bem como seus aspectos processuais e médicos legais, tanto do exame de corpo de delito, como das perícias em geral, o surgimento das provas, a função e a importância do perito e o laudo pericial. Por conseguinte, foi possível concluir que o Exame de Corpo de Delito e suas demais funções são essenciais para a perícia, para o estudo cadavérico, para conclusão de exames que constatem a como causa da morte, quando e que tipo de arma foi usada para o crime, entre outras possibilidades.

Ademais, cabe-se destacar, que o estudo alcançou todos os objetivos propostos. Por fim, ressalta-se que o presente estudo foi de grande contribuição para a formação acadêmica, bem como para a futuro prática profissional dos discentes envolvidos em sua elaboração uma vez que permitiu desenvolver competências relacionadas à organização e aprofundamento no conhecimento. Ademais, esse estudo poderá estar contribuindo positivamente a outros estudantes e pesquisadores da área do direito e da medicina legal.

  1. REFERÊNCIAS

HÉLIO, Gomes. Medicina legal. Rio de janeiro: Por equipe coordenada pelo Prof. Hygino de C. Hercules., 2004. ISBN 8535302409. Disponível em: http://biblioteca2.senado.gov.br:8991/F/?func=item Acesso em: 01 maio 2023.

NETTO, Claudio Saad. Exame de corpo e delito. enciclopédia jurídica da PUCSP, 2020. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/. Acesso em: 01 maio 2023.

NUCCI, Guilherme. Exame de corpo de delito. São Paulo: Copyright, 2022. Disponível em: https://guilhermenucci.com.br/corpo-de-delito-e-exame-de-corpo-de-delito/

SIQUEIRA, Daniel Campos Silva de. Provas pericias: exame de corpo de delito e pericias em geral. Jus, 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/75661/provas-periciais-exame-de-corpo-de-delito-e Acesso em: 30 abr. 2023.

Sobre o autor
Rilawilson José de Azevedo

Dr. Honoris Causa em Ciências Jurídicas pela Federação Brasileira de Ciências e Artes. Mestrando em Direito Público pela UNEATLANTICO. Licenciado e Bacharel em História pela UFRN e Bacharel em Direito pela UFRN. Pós graduando em Direito Administrativo. Policial Militar do Rio Grande do Norte e detentor de 19 curso de aperfeiçoamento em Segurança Pública oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Informações sobre o texto

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