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Mediação e conciliação utilizados como resolução de conflitos na área da saúde

Agenda 05/06/2023 às 12:51

Na área da saúde, os conflitos são caracterizados pelo desentendimento entre pacientes e médicos e/ou outros profissionais dos serviços médicos e hospitalares. Como forma de soluções mais rápidas, a mediação e conciliação são reconhecidas como sendo métodos mais adequados de resolução desses conflitos.

Para os autores Claro e Cunha (2017), são destacados os conflitos com pacientes devido às expectativas destes em relação aos serviços prestados, além de aspectos culturais e racionais que influenciam na perspectiva dos pacientes em relação ao atendimento/ serviço recebido.

Existe uma excessiva judicialização do setor, sendo o de maior destaque a ineficácia em garantir direitos fundamentais da vida humana, comprometendo assim a dignidade da pessoa humana. Este contexto vem sendo bastante discutido, pois podemos perceber o quanto a população está à margem da oferta insuficiente no Brasil.

Para a obtenção dos direitos, vem sendo adotadas a via judicial tanto na forma coletiva quanto na forma individual, resultando em morosidade do sistema judiciário e excedendo os prazos necessários para o acesso ao direito à saúde.

Segundo Nascimento (2016), a mediação pode ser compreendida como processo voluntário de solução de conflitos mediante a presença de uma terceira parte que irá auxiliar as partes a chegarem em um acordo que as aproxime na obtenção de seus interesses, utilizando técnicas específicas e podem ser realizadas por instituições públicas ou privadas.

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A mediação vem sendo utilizada em diversas áreas, principalmente na área da saúde, o que tem facilitado o diálogo e restabelecimento de comunicação entre médicos, pacientes, familiares, assistentes, técnicos, prestadores de serviços, seguradoras, assim como outros profissionais médicos e hospitalares.

Claro e Cunha (2017) asseguram que a mediação facilita a compreensão dos pacientes e suas famílias sobre a prestação de serviços médicos e hospitalares, pois tratam-se de informações complexas que causam insegurança na família.

Por meio do diálogo entre as partes, a mediação utiliza mecanismos de atuação para facilitar a resolução de questões não resolvidas, reduzir ou solucionar conflitos, além de prevenir futuros problemas.

Em comparação a outros países, a mediação é considerada um método recente no Brasil. Entretanto, nota-se que a busca por alternativas extrajudiciais pode trazer benefícios em curto e médio prazos, garantindo maior efetividade e acessibilidade aos serviços de saúde, e, em longo prazo, reduzindo conflitos na relação entre pacientes e profissionais da saúde.

A avaliação da eficácia do direito à saúde envolve uma análise política e doutrinária. Isso se justifica pela ineficácia do Judiciário em lidar com as diversas demandas individuais e coletivas de saúde que geram um alto número de processos judiciais. Soluções mais simplificadas, como a mediação e a conciliação, poderiam substituir esses processos onerosos.

A utilização de mediação e conciliação como recursos legais para a resolução de conflitos no âmbito da saúde contribui para a harmonização das relações contratuais. Esses recursos têm como ponto central a promoção de uma comunicação eficiente com o objetivo de esclarecer e tornar mais compreensíveis os serviços de saúde oferecidos aos pacientes, tendo em vista diminuir possíveis conflitos e suas consequências.

Até mais!

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Referências

CLARO, Raquel Filipa Soares; CUNHA, Pedro Fernando Santos Silva da. Estratégias de gestão construtiva de conflitos: uma perspectiva dos profissionais de saúde. Psicologia, Saúde & Doenças. Lisboa, v.18, n.1, abr. 2017.

NASCIMENTO, Dulce. Mediação de conflitos na área da saúde: experiência portuguesa e brasileira. Cadernos Ibero-Americano de Direito Sanitário. Brasília, v.5, n.3, p.201-211, jul-set. 2016.

Sobre os autores
Gleibe Pretti

Pós Doutorado na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina- nota 6 na CAPES -2023) Link de acesso: https://ppgd.ufsc.br/colegiado-delegado/atas-delegado-2022/ Doutor no Programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR- CAPES-nota 5), área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, com a tese: APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA (Concluído em 09/06/2022, aprovado com nota máxima). Segue o link de acesso a tese: https://portal.unimar.br/site/public/pdf/dissertacoes/53082B5076D221F668102851209A6BBA.pdf ; Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). (2017) Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE (2015). Bacharel em Direito na Universidade São Francisco (2002), Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José (2014), Licenciatura em história (2021) e Licenciatura em Pedagogia (2023) pela FAUSP. Perícia Judicial pelo CONPEJ em 2011 e ABCAD (360h) formação complementar em perícia grafotécnica. Coordenador do programa de mestrado em direito da MUST University. Coordenador da pós graduação lato sensu em Direito do CEJU (SP). Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. UNITAU (Universidade de Taubaté), como professor da pós graduação em direito do trabalho, assim como arbitragem, Professor da Jus Expert, em perícia grafotécnica, documentoscopia, perícia, avaliador de bens móveis e investigador de usucapião. Professor do SEBRAE- para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília (UNIMAR) com o endereço: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2781165061648836 em que o líder é o Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto. Avaliador de artigos da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Editor Chefe Revista educação B1 (Ung) de 2017 até 2019. Colaborador científico da RFT. Atua como Advogado, Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada de São Paulo S.S. Ltda. Cames/SP e na Secretaria Nacional dos Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial de Cultura (Secult), desde 2015. Mediador, conciliador e árbitro formado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Especialista nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, assim como em Arbitragem e sistema multiportas. Focado em novidades da área como: LGPD nas empresas, Empreendedorismo em face do desemprego, Direito do Trabalho Pós Pandemia, Marketing Jurídico, Direito do Trabalho e métodos de solução de conflito (Arbitragem), Meio ambiente do Trabalho e Sustentabilidade, Mindset 4.0 nas relações trabalhistas, Compliance Trabalhista, Direito do Trabalho numa sociedade líquida, dentre outros). Autor de mais de 100 livros na área trabalhista e perícia, dentre outros com mais de 430 artigos jurídicos (período de 2021 a 2024), em revistas e sites jurídicos, realizados individualmente ou em conjunto. Autor com mais produções no Centro Universitário Estácio, anos 2021 e 2022. Tel: 11 982073053 Email: professorgleibe@gmail.com Redes sociais: @professorgleibepretti Publicações no ResearchGate- pesquisadores (https://www.researchgate.net/search?q=gleibe20pretti) 21 publicações/ 472 leituras / 239 citações (atualizado julho de 2024)

Informações sobre o texto

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