Na área da saúde, os conflitos são caracterizados pelo desentendimento entre pacientes e médicos e/ou outros profissionais dos serviços médicos e hospitalares. Como forma de soluções mais rápidas, a mediação e conciliação são reconhecidas como sendo métodos mais adequados de resolução desses conflitos.
Para os autores Claro e Cunha (2017), são destacados os conflitos com pacientes devido às expectativas destes em relação aos serviços prestados, além de aspectos culturais e racionais que influenciam na perspectiva dos pacientes em relação ao atendimento/ serviço recebido.
Existe uma excessiva judicialização do setor, sendo o de maior destaque a ineficácia em garantir direitos fundamentais da vida humana, comprometendo assim a dignidade da pessoa humana. Este contexto vem sendo bastante discutido, pois podemos perceber o quanto a população está à margem da oferta insuficiente no Brasil.
Para a obtenção dos direitos, vem sendo adotadas a via judicial tanto na forma coletiva quanto na forma individual, resultando em morosidade do sistema judiciário e excedendo os prazos necessários para o acesso ao direito à saúde.
Segundo Nascimento (2016), a mediação pode ser compreendida como processo voluntário de solução de conflitos mediante a presença de uma terceira parte que irá auxiliar as partes a chegarem em um acordo que as aproxime na obtenção de seus interesses, utilizando técnicas específicas e podem ser realizadas por instituições públicas ou privadas.
A mediação vem sendo utilizada em diversas áreas, principalmente na área da saúde, o que tem facilitado o diálogo e restabelecimento de comunicação entre médicos, pacientes, familiares, assistentes, técnicos, prestadores de serviços, seguradoras, assim como outros profissionais médicos e hospitalares.
Claro e Cunha (2017) asseguram que a mediação facilita a compreensão dos pacientes e suas famílias sobre a prestação de serviços médicos e hospitalares, pois tratam-se de informações complexas que causam insegurança na família.
Por meio do diálogo entre as partes, a mediação utiliza mecanismos de atuação para facilitar a resolução de questões não resolvidas, reduzir ou solucionar conflitos, além de prevenir futuros problemas.
Em comparação a outros países, a mediação é considerada um método recente no Brasil. Entretanto, nota-se que a busca por alternativas extrajudiciais pode trazer benefícios em curto e médio prazos, garantindo maior efetividade e acessibilidade aos serviços de saúde, e, em longo prazo, reduzindo conflitos na relação entre pacientes e profissionais da saúde.
A avaliação da eficácia do direito à saúde envolve uma análise política e doutrinária. Isso se justifica pela ineficácia do Judiciário em lidar com as diversas demandas individuais e coletivas de saúde que geram um alto número de processos judiciais. Soluções mais simplificadas, como a mediação e a conciliação, poderiam substituir esses processos onerosos.
A utilização de mediação e conciliação como recursos legais para a resolução de conflitos no âmbito da saúde contribui para a harmonização das relações contratuais. Esses recursos têm como ponto central a promoção de uma comunicação eficiente com o objetivo de esclarecer e tornar mais compreensíveis os serviços de saúde oferecidos aos pacientes, tendo em vista diminuir possíveis conflitos e suas consequências.
Até mais!
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Referências
CLARO, Raquel Filipa Soares; CUNHA, Pedro Fernando Santos Silva da. Estratégias de gestão construtiva de conflitos: uma perspectiva dos profissionais de saúde. Psicologia, Saúde & Doenças. Lisboa, v.18, n.1, abr. 2017.
NASCIMENTO, Dulce. Mediação de conflitos na área da saúde: experiência portuguesa e brasileira. Cadernos Ibero-Americano de Direito Sanitário. Brasília, v.5, n.3, p.201-211, jul-set. 2016.