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Como Provar que Houve um Erro Médico?

Agenda 07/06/2023 às 15:11

No Brasil, o número de casos que buscam provar erro médico cresceu. Entre 2008 e 2017, o número de demandas judiciais na área da saúde registrou um aumento de 130%, conforme a pesquisa “Judicialização da Saúde no Brasil”, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça.

Neste mesmo período, o número total de processos judiciais cresceu 50% conforme o estudo. Por isso, a atuação do médico precisa ser pautada na ética, priorizando o atendimento, o uso das técnicas adequadas e aprovadas pela ciência, preservando a saúde e a vida do paciente. 

No entanto, os números acima nos mostram o oposto. Só em 2017, foram 70 novos processos por dia envolvendo erros médicos. Mesmo assim, o tema é complexo, já que envolve uma série de direitos dos pacientes que enfrentam danos gerados por atuação médica.

Por isso, elaboramos este conteúdo. Aqui, você entenderá como fazer para provar erro médico, os tipos de falhas na área e outras dúvidas importantes sobre o tema. Acompanhe!

O que é erro médico?

Segundo o Conselho Federal de Medicina, o erro médico se refere à conduta com negligência, imprudência ou imperícia praticada pelo médico, causando algum tipo de dano ao paciente, seja moral ou físico. 

Deste modo, a conduta ocorre por meio de uma ação ou de uma omissão realizada no exercício da profissão, sem intenção de cometê-la. Para ficar mais claro, entenda as diferenças entre negligência, imprudência e imperícia a seguir.

Negligência médica

Ocorre quando o médico omite um cuidado, ou seja, mesmo sem a intenção, o profissional não toma as precauções necessárias, podendo ser fatal. 

Neste caso, o descaso e a falta de cuidado são fatores que caracterizam a negligência. Por exemplo, um bisturi esquecido dentro do corpo do paciente.

Imperícia médica

A imperícia consiste em executar uma técnica, diagnóstico ou tratamento de maneira errada, causando danos que poderiam ser evitados pelo conhecimento ou prática necessária. 

Por exemplo, uma entubação inadequada que pode causar a morte ou graves consequências como dano as cordas vocais.

Imprudência médica

Já a imprudência consiste em atitudes precipitadas e sem respeito às regras. Isto, pois um médico imprudente sabe do risco que corre e mesmo assim ignora, escolhendo agir de maneira errada. 

Por exemplo, dar alta antes da hora ou realizar uma cesariana sem toda a equipe necessária. Desta forma, são casos mais fáceis de provar erro médico.

Tipos de erros médicos

Provar um erro médico exige conhecimentos específicos na área, por isso, ressaltamos a importância de contar com uma ajuda especializada. Isso porque, muitas particularidades existem nesses tipos de casos. 

Para ficar mais claro, entenda que o erro médico, em geral, ocorre de duas formas: por ação ou por omissão. Isto posto, a ação se refere a quando o médico adota um procedimento ou comportamento inadequado que cause danos ao paciente. Por exemplo, uma recomendação errada de medicamento.

Já a omissão acontece quando o dano causado pelo paciente ocorre pela inércia do médico, isto é, o profissional deixou de adotar uma ação necessária ao diagnóstico ou tratamento. Por exemplo, quando falta a solicitação de um exame para realizar um diagnóstico completo.

Deste modo, os erros mais comuns são erros de prescrição e de administração de medicações. No entanto, ainda destacamos outras ocorrências, tais como:

Ainda existem erros de preparação, tais como diluição incorreta ou mistura de drogas quimicamente incompatíveis e medicamentos fora do prazo de validade, por exemplo.

Conforme o portal de Boas Práticas da Fundação Oswaldo Cruz, estima-se que de cada 6 a 8 internações em UTI neonatal, 15% acompanham erro médico com drogas. Além disso, pesquisas afirmam que 69% dos erros são interceptados pela equipe de enfermagem.

O que fazer em casos de erros médicos?

Caso você ou algum familiar suspeite de erro médico, saiba que o paciente tem o direito de ser indenizado pelos danos ocasionados. Contudo, para entrar com essa ação, é necessário provar o erro médico. 

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Neste caso, o primeiro passo em casos de suspeitas de erro médico é buscar um advogado especialista em Direito Médico com conhecimento e prática necessária para esclarecer suas dúvidas e analisar o caso de maneira concreta. 

Após um contato inicial, o advogado especialista irá definir quais são os procedimentos e as melhores estratégias para seu caso. Além disso, ele pode te ajudar a reunir as evidências necessárias para provar o erro médico.

Como provar erro médico?

Essa é uma das principais dúvidas de pacientes ou familiares que suspeitam de um erro médico. No entanto, nem todo resultado indesejado se caracteriza como erro médico. Por isso, antes de entrar com uma ação é necessário verificar se houve realmente uma falha passível de responsabilização.

Para provar um erro médico, o primeiro passo é analisar o prontuário do paciente, as fichas de atendimento, os exames e outros documentos. Com todas as informações do tratamento ou procedimento realizado ficará mais fácil iniciar uma ação.

Entretanto, a maneira mais segura de reunir todas as evidências para provar a ocorrência do erro médico é por meio de uma ação de produção antecipada de provas. Isto é, um procedimento judicial preliminar que visa produzir um laudo técnico sobre o tratamento feito.

Ao ser constatado um erro médico, um advogado especialista em Direito Médico pode ajuizar uma ação da maneira mais concreta para exigir a responsabilização e indenização pelos danos acarretados ao paciente.

Vale lembrar que existem muitos advogados não especializados que ingressam com ações solicitando altos valores de indenização sem realizar uma análise prévia correta. Desta forma, ainda mais prejuízos podem ser gerados ao paciente. Portanto, busque um especialista.

Como pedir indenização por erro médico?

Embora a indenização seja um direito previsto no Código Civil, ela necessita da comprovação de alguns elementos, além da prova do erro médico, quais sejam: a conduta, o dano e o nexo de causalidade entre elas.

Em outras palavras, é necessário demonstrar de maneira evidente que o dano aconteceu por conta da conduta do médico, seja pela negligência, imprudência ou imperícia. Deste modo, a indenização comporta o valor em dinheiro que corresponde aos prejuízos morais, físicos e patrimoniais suportados. 

De maneira simples, se definem os danos patrimoniais como emergentes e lucros cessantes. Isto é, os danos emergentes se referem ao prejuízo efetivamente suportado, como, por exemplo, o tratamento de uma doença. 

Enquanto os lucros cessantes correspondem aos prejuízos financeiros causados pela perda de oportunidades de receber algo. Afinal, se o paciente não possui condições para trabalhar por conta do erro médico, ele não consegue lucrar.

Já em relação à indenização por conta dos danos físicos, consistem nos prejuízos que a vítima sofreu no corpo, por exemplo, a perda de um membro. Neste sentido, os danos morais se referem aos sofrimentos invisíveis que atingem a honra, a imagem ou o psicológico.

Por fim, ainda existem os danos estéticos que podem ser decorrentes, por exemplo, de uma cicatriz por conta de um procedimento culposo. Além de ser moral, ainda pode ser configurado como dano estético, de maneira cumulativa.

Com isso, você pode perceber que várias espécies de danos geram direito a indenização. Além disso, podem ocorrer danos cumulativos, gerando um valor exorbitante a depender de cada situação. 

Vale considerar que enquanto a responsabilidade do médico é subjetiva, necessitando de comprovação de culpa por conduta, os hospitais e planos de saúde respondem de maneira objetiva. Isto é, independente de culpa. Assim, basta provar o erro médico que gerou danos ao paciente.

Portanto, o pedido precisa ser feito judicialmente, por meio de uma ação na qual o advogado apresentará fatos e fundamentos do direito, anexando as evidências e demonstrando todos os danos gerados.

Qual o valor da indenização?

Como mencionamos acima, há vários tipos de indenização que podem ser solicitadas em relação ao erro médico, a depender de cada caso. Por isso, não existe uma resposta concreta em relação ao valor da indenização após provar erro médico.

Para melhor exemplificar o caso, a 2.ª Vara Cível de Araranguá (SC) determinou que uma mulher que perdeu um ovário saudável por conta de erro médico receberá R$15 mil de indenização a título de danos morais. 

No mesmo sentido, em Campo Grande (MT), o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região concedeu indenização de R$130 mil para paciente que realizou uma cirurgia cardíaca que resultou em queimaduras graves de segundo e terceiro grau, por conta de superaquecimento do colchão térmico que utilizou durante o procedimento.

Neste caso, o valor estipulado usou como base R$30 mil reais pelos danos estéticos e R$ 80 mil reais pelos danos morais. Além disso, a esposa também recebeu parte da indenização, somando R$20 mil reais, pelos danos morais decorrentes do erro médico com o marido.

Vale ressaltar que, neste caso, a responsabilidade é objetiva. Isso porque se trata de um hospital público. Assim, basta provar erro médico decorrente da falha na prestação de serviço do local. Nesses casos, os valores costumam ser mais altos conforme os danos e gravidades das consequências.

Se o pedido for negado, é possível recorrer?

Caso seu pedido de ação seja negado, ainda é possível recorrer ao tribunal de instância superior e solicitar uma reanálise do caso, visando a reforma da decisão de primeiro grau.

Isso porque, ao todo, existem três instâncias de análise por diferentes julgadores: 

Neste contexto, a legislação prevê uma série de recursos que podem alterar a decisão inicial, revertendo a causa com sucesso no pedido de indenização. No entanto, ao optar por entrar com essa ação, a melhor maneira é buscar um advogado especialista em Direito Médico.

Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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