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Contrato de assistente virtual: cláusulas e cuidados

Agenda 12/06/2023 às 12:13

Assistente virtual, é um profissional que atua de forma remota auxiliando na execução de atividades administrativas, criativas, atendimento, entre outras atividades.

É uma profissão que cada vez mais se torna popular, que é prestada por profissionais que conciliam muitas vezes mais de um cliente.

No artigo de hoje, iremos analisar quais cláusulas devem estar no contrato de assistente virtual, a forma de prestação do serviço.

Quais as atividades da assistente virtual?

A assistente virtual pode executar diferentes tarefas, mas é importante que o escopo das atividades esperadas e designadas estejam devidamente previstas em contrato.

Dessa forma, as partes sabem o que esperar, de um lado o profissional poderá não atender demandas de cunho profissional de quem lhe contrata, restringindo as atividades de sua função e de outro lado a empresa que contrata, possui clareza em qual serviço foi efetivamente contratado.

Infelizmente muitos profissionais negligenciam a correta definição do que é a atividade contratada, tratando tudo verbalmente sem documentar, acabam se deparando com o cenário de cobranças de serviços não prestados, mas que não foram negociados. Entretanto, o contrato não faz menção, ficando em aberto e gerando o dever de exercer tais obrigações, a depender da forma que esse contrato é mal elaborado.

No artigo 03 Cuidados na contratação de assistente virtual, explico os cuidados da contratação de assistente virtual que você precisa conhecer.

Dos acessos da assistente virtual

Para o exercício da atividade de assistente, alguns acessos são fornecidos, para que a profissional exerça sua atividade, como por exemplo conta de e-mail, whatsapp, rede social, cartão de crédito.

É muito importante, que o contrato faça menção aos acessos, estabelecendo deveres e responsabilidades, bem como a obrigação de devolver todos os acessos com o fim do contrato.

Esse ponto não pode ser negligenciado e deve ser tratado em cláusula de contrato, visto que são atividades exercidas em nome de quem a contrata, existe responsabilidade, mas a mesma deve ser condicionada e prevista em contrato.

Infelizmente, existem cenários de um fim de contrato que é problemático, seja por desentendimento entre as partes ou má prestação do serviço, se faz necessário adotar mecanismos de proteção, para que usos indevidos não sejam praticados e cabendo a responsabilização em caso de danos, passível de indenização.

Da confidencialidade na contratação de assistente virtual

Conforme vimos no tópico anterior, o profissional que atua como assistente virtual, pode deter acessos a conta, dados pessoais, entre outras informações que podem ser classificadas como sensíveis, as quais não devem ser repassadas a terceiros ou utilizadas para uma finalidade diversa da autorizada.

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Por isso, o contrato deve prever a necessidade de confidencialidade, de manter o sigilo das informações que possuir acesso durante sua atividade, sendo certo que esse prazo de sigilo pode ser mantido mesmo após o fim do contrato.

Essa cláusula contratual, possui o intuito de proteger as informações, podendo valer-se ainda de multa pelo descumprimento, se o mesmo ocorrer, justamente para impedirmos tal prática.

Do prazo de contrato de assistente virtual

Quando falamos em um contrato, o mesmo pode ser por um período breve como também por contrato de um ano ou mais, tudo irá depender do que é negociado entre as partes.

Logo, o contrato deve possuir cláusula com previsão do tempo de duração do contrato, bem como as formas de sua renovação.

Manter um contrato, sem essa informação clara, poderá trazer consequências jurídicas sérias para sua operação, ainda que possa ser uma contratação experimental, o prazo pode ser curto e ser prolongado mediante o bom trabalho.

Aspectos jurídicos

Hoje, vimos a importância de um contrato elaborado sob medida para a prestação de serviços de assistente virtual.

Infelizmente, muitos empreendedores não adotam um contrato, ou utilizam um documento qualquer disponível na internet, que mais atrapalha do que ajuda, pois não trata dos pontos que negociaram, de sua dinâmica de trabalho ou expectativas para sua própria metodologia.

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Um contrato personalizado, permite construir o próprio modelo de trabalho, disposições clara para a segurança dos envolvidos e uma ferramenta útil para situações de divergências ou necessidade de recorrer aos seus direitos.

 Lembre-se se surgir um problema, como um cliente que atrasa um pagamento, um profissional que não entrega o combinado, o que diz seu contrato? Ele precisa ter previsão.

Fonte: https://albertacci.com.br/blog/contrato-clausula-assistente-virtual

Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

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