EXECUÇÃO FISCAL RESPONSAVEL PELA ELEVAÇÃO DE NUMEROS DE PROCESSOS JUDICIAIS NAS COMARCAS.
A fazenda pública municipal e o principal responsável pela elevação de números de processos judiciais nas comarcas por consequências dos processos de execução fiscais.
Notamos que a fazenda publica de alguns municípios vem onerando os contribuintes fazendo as cobranças via judicial e também via extrajudicial- Processo de execução e protesto tudo ao mesmo tempo, isto onera o contribuinte em 02 despesas.
A execução fiscal representa um terço dos processos judiciais que tramitam nas comarcas, o que evidentemente gera grande impacto sobre o congestionamento judicial. que propicia sobremaneira o estrangulamento do Poder Judiciário, o protelamento e o não pagamento da dívida pública e a certeza de impunidade aos maus pagadores. Assim, defende-se a adoção de algumas medidas necessárias à eficácia e à eficiência da execução fiscal.
Instituir melhorias na instância administrativa, exigindo a obrigatoriedade de as questões tributárias e administrativas serem submetidas à apreciação dos organismos julgadores administrativos antes de serem levadas à jurisdição judicial;
Sugiro que através da comissão do consumidor OAB possa intervir junto ao Executivo de cada município que abstenta de executar e protestar o contribuinte ao mesmo tempo. Tem que optar por uma tentativa de conciliação junto ao devedor. isto vai trazer um grande beneficio para os contribuintes e também vai diminuir a carga de processos junto ao judiciário.
Nas pequenas comarcas os andamentos processuais – civil – previdenciário, criminal – família acabam demorando muito para finalizar por conta da demanda dos processos execuções fiscais.
Tem caso em que a fazenda pública municipal faz cobrança via judicial de valor abaixo de 500,00 (quinhentos reais) isto poderia ser resolvida via administrativa e não via judicial.
Peço que a comissão do direito ao consumidor da OAB que venha intervir junto ao poder executivo de cada comarca tentar uma solução em favor do contribuinte e também para diminuir os processos no judiciário.
Sérgio Francisco Furquim
OAB MG 453.586