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Responsabilidade Penal por erro médico

Agenda 23/06/2023 às 10:53

RESUMO: A responsabilidade penal por erro médico ocorre quando um profissional da área da saúde comete uma conduta que se enquadra como crime previsto no Código Penal ou em leis especiais. No entanto, é importante ressaltar que um erro médico nem sempre resulta em responsabilidade penal, pois nem todo erro configura um crime. Para que um médico seja responsabilizado penalmente, é necessário que sua conduta seja considerado dolosa, ou seja, intencional ou culpada que haja uma relação direta de causalidade entre a conduta e o dano causado ao paciente. Além disso, o erro deve ser grave o suficiente para ser considerado crime.

Palavras-chave: Responsabilidade, crime, conduta, paciente.

Introdução

A responsabilidade penal por erro médico é um tema complexo que envolve a análise da conduta do profissional da saúde e seus aprimoramentos legais. Nesse contexto, é importante compreender os elementos-chave relacionados a esse tipo de responsabilidade, como o dolo, a culpa e a relação de causalidade.

Para que haja a responsabilidade penal de um médico, é necessário que sua conduta tenha sido considerada dolosa ou culposa. O dolo refere-se a intenção consciente de cometer um crime, ou seja, a idade profissional com o objetivo de causar o resultado danoso ao paciente. E a culpa se divide em negligência, imprudência e imperícia.

No Brasil, a responsabilidade penal por erro médico, é tratada tanto pelo Código Penal quanto pela legislação específica, como o Código de Ética Médica e a Lei do Exercício Profissional da Medicina. Alguns crimes que podem ser aplicados em casos de erro médico são: homicídio, lesão corporal, omissão de socorro e exercício ilegal da medicina.

O que é Responsabilidade Penal?

Responsabilidade Penal é a aplicação penal, caso um indivíduo não respeite a conduta considerada como crime de acordo com a legislação em vigor. Ela está inserida no âmbito do Direito Penal e tem como objetivo punir aqueles que infringem as normas protegidas pelo Estado, causando danos a sociedade. A responsabilidade penal considerou a existência de um conjunto de elementos fundamentais que devem ser provados para que a pessoa seja considerada culpada. Esses elementos incluem a conduta, a tipicidade, a antijuricidade, a culpabilidade, a imputabilidade e a punibilidade.

A conduta refere-se a ação ou omissão realizada pelo indivíduo. Pode ser um ato positivo, como agredir alguém, ou uma omissão, como deixar de prestar socorro a uma pessoa em perigo.

Na tipicidade, a conduta deve estar prevista na lei como um crime. Cada tipo penal descreve os elementos necessários para configuração do delito, estabelecendo os elementos objetivos e subjetivos que devem estar presentes. Na antijuricidade, a conduta deve ser contrária ao ordenamento jurídico, ou seja, não estar amparada por alguma causa de exclusão de ilicitude, como legítima defesa. Na culpabilidade, o agente deve ter a capacidade de entender o caráter ilícito de sua conduta e de se determinar de acordo com esse entendimento. Lembrando que menores de idade e pessoas com problemas mentais podem ter a sua imputabilidade diminuída ou até mesmo excluída. A punibilidade é a possibilidade de aplicação de uma pena ao infrator. Ela pode ser afastada em algumas situações, como no caso de prescrição do crime ou de aplicação de uma causa de exclusão de punibilidade.

Art. 186 – aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete alto ilícito.

Art. 187 – também comete o ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Caso uma pessoa seja considerada culpada, ela poderá ser condenada a uma pena estabelecida pela legislação penal. As penas podem variar desde medidas restritivas de direito, como prestação de serviços à comunidade, até penas privativas de liberdade, como prisão. No entanto, é importante ressaltar que a responsabilidade penal deve ser estabelecida por meio de um processo legal, no qual são garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Sendo assim, a responsabilidade penal é a aplicação de punições a indivíduos que cometem condutas consideradas como crime. Para isso, é necessário que sejam provados os elementos essenciais da conduta, tipicidade, antijuricidade, culpabilidade, imputabilidade e punibilidade. A responsabilidade penal busca a punição do infrator e a preservação da ordem social e jurídica.

Direito Médico

Direito Médico é uma área do direito que abrange questões legais relacionadas à prática da medicina e aos direitos e responsabilidades dos profissionais de saúde, pacientes e instituições de saúde. É um ramo especializado do direito que visa regular e proteger os direitos e interesses das partes envolvidas no contexto médico.

Erro médico é a falha do médico no exercício da profissão. É o mau resultado ou resultado adverso decorrente da ação ou da omissão do médico por inobservância de conduta técnica, estando o profissional em pleno exercício de suas faculdades mentais (GRISARD, 2000, p.66)

Alguns dos principais temas vistos pelo Direito Médico, incluem a Responsabilidade Médica, que é referente a responsabilidade legal dos médicos e profissionais de saúde no exercício de suas atividades, envolvendo questões como negligência médica, erro médico, diagnóstico incorreto, tratamento inadequado, orientação e dever de cuidado; a Ética Médica, que é referente aos princípios éticos que orientam a conduta dos médicos e outros profissionais de saúde, envolvendo questões como confidencialidade de paciente, sigilo médico, consentimento, autonomia do paciente, eutanásia, pesquisa clínica e conflitos de interesses; Direitos do paciente, incluindo direitos como acesso a cuidados médicos adequados, informação completa e compreensível sobre sua condição de saúde, consentimento, confidencialidade, recusa de tratamento e direito a uma segunda opinião; Legislação e Regulamentação médica, referente as leis, regulamentos e normas que governam a pratica medica e a organização de instituições de saúde, envolvendo questões como licenciamento medico, prescrição de medicamentos e práticas médicas alternativas; e Bioética, referente as questões éticas e legais relacionadas às questões da saúde que envolvem a biologia, a medicina e a tecnologia, incluindo temas como manipulação, genética, transplante de órgãos e entre outros.

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É importante destacar que o Direito Médico pode varias de acordo com a legislação de cada país, uma vez que os sistemas legais e regulatórios podem diferir em suas abordagens e regulamentações específicas. Portanto, é fundamental consultar as leias e regulamentos específicos do país em questão para obter informações mais precisas em questão para obter informações mais precisas sobre o Direito Médico em uma jurisdição.

Responsabilidade Ética-profissional

A responsabilidade ética-profissional refere-se ao conjunto de obrigações e comportamentos éticos esperados de um indivíduo em sua atividade profissional. Envolve adesão a um código de conduta, pratica de valores morais e cumprimento de responsabilidades legais relacionadas ao trabalho desempenhado. A responsabilidade ética-profissional é fundamental em várias áreas, como medicina, direito, engenharia, contabilidade e muitas outras profissões. Os profissionais dessas áreas tem o dever de agir com integridade, honestidade, imparcialidade, respeito pelos direitos dos outros e em conformidade com as leis e regulamentos cumpridos.

A responsabilidade ética-profissional do médico é de extrema importância devido ao papel crucial que desempenham na saúde e bem-estar das pessoas. Os médicos têm o dever de agir de acordo com os mais altos padrões, seguindo os princípios fundamentais da medicina.

II - Os médicos que cometerem faltas graves previstas neste Código e cuja continuidade do exercício profissional constitua risco de danos irreparáveis ao paciente ou à sociedade poderão ter o exercício profissional suspenso mediante procedimento administrativo específico. (Código de Ética Medica Brasileiro)

De forma diferente, o Código de Ética Médica Brasileiro, trata da infração disciplinar, mas, não estabelece apenas um único conceito e sim uma vedação a quem causar dano ao paciente, seja por ação ou omissão, agindo assim com imperícia, imprudência ou negligência, ocorrerá a infração disciplinar do médico.

Art. 1º Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência. Parágrafo único. A responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida.

Existem algumas diretrizes e princípios comuns que orientam a responsabilidade ética-profissional, sendo eles, a Confidencialidade, que é a obrigação de manter a privacidade das informações dos clientes ou pacientes; a Competência, que é a obrigação de manter e aprimorar constantemente as habilidades e conhecimentos necessários para exercer a profissão de forma adequada; a Imparcialidade, que é a obrigação de agir de forma justa e imparcial, sem favorecer interesses pessoais ou de terceiros; a Responsabilidade Social, que é a obrigação de considerar os impactos de suas ações na sociedade e no meio ambiente; a Integridade, que é a obrigação de agir com honestidade, sinceridade e probidade, evitando conflitos de interesses e condutas antiéticas; e o Respeito pelos Direitos Humanos, que é a obrigação de observar a conquistada, os direitos e a diversidade dos indivíduos, evitando a discriminação e o preconceito.

O Estatuto Disciplinar dos Médicos Portugueses, segundo Álvaro da Cunha Gomes Rodrigues (2007, p.28), traz um conceito de infração disciplinar:

Comete infração disciplinar o médico que, por ação ou omissão, violar dolosa ou negligentemente algum ou alguns dos deveres decorrentes do Estatuto da Ordem dos Médicos, do Código Deontológico, do presente Estatuto, dos regulamentos internos ou das demais disposições aplicáveis.

Além disso, a responsabilidade ético-profissional também inclui a prestação de contas por ações e decisões tomadas no exercício da profissão. Os profissionais devem estar dispostos a assumir a responsabilidade por erros ou respeitar éticas e buscar a correção e o aprendizado com essas situações.

A sociedade, as organizações profissionais e os órgãos reguladores tem um papel importante na definição e fiscalização dessas responsabilidades éticas. Eles estabelecem códigos de condutas, normas e regulamentos que devem ser seguidos pelos profissionais, e podem aplicar incentivos disciplinares em caso de violação. Em resumo, a responsabilidade ética-profissional é essencial para garantir a confiança e a integridade das profissões. Ela exige que os profissionais ajam de acordo com altos padrões éticos, demonstrando respeito pelos outros, pela sociedade e pelo seu próprio ofício.

Responsabilidade Penal Médica

A responsabilidade penal médica refere-se à responsabilidade criminal que os profissionais de saúde podem enfrentar quando cometem ações ou omissões que resultam em danos aos pacientes. A medicina é uma área altamente regulamentada e os médicos são obrigados a seguir padrões éticos e de cuidados para garantir a segurança e o bem-estar dos pacientes.

Se um médico cometer um ato negligente, imprudente, temerário ou intencional que cause danos a um paciente, ele pode ser considerado responsável criminalmente por suas ações. No entanto, é importante ressaltar que nem todo erro médico resulta em responsabilidade penal. A responsabilidade penal é geralmente atribuída a condutas graves, como negligência grosseira, violação intencional de protocolos médicos ou envolvimento em atividades criminosas, como fraude ou abuso sexual.

Como as leis e os sistemas jurídicos variam de país para país, e a responsabilidade penal médica é determinada pela legislação e pelos tribunais locais. Em alguns países, como os Estados Unidos, a responsabilidade penal é uma exceção e é geralmente aplicada médica apenas em casos de conduta extremamente negligente ou criminosa por parte do médico.

Geralmente, um processo criminal contra um médico profissional envolve a investigação das circunstâncias do caso, a coleta de provas, o depoimento de testemunhas e a análise por parte do sistema de justiça. Se o médico for considerado culpado, ele pode enfrentar sanções, como multas, restrições de licenciamento, liberdade condicional, prisão ou outras punições, dependendo da gravidade do crime cometido.

É importante notar que a responsabilidade penal é diferente da responsabilidade civil. A responsabilidade civil envolve ações legais movidas por pacientes ou seus familiares, buscando a compensação financeira por danos sofridos devido à conduta negligente do médico. A responsabilidade penal, por sua vez, é uma questão criminal, na qual o Estado busca punir o médico por descumprir as sepulturas das leis penais. Se você estiver enfrentando uma situação específica relacionada à responsabilidade penal, é fundamental procurar aconselhamento jurídico especializado e conhecer as leis e regulamentos específicos do seu país ou jurisdição.

Responsabilização penal por erro médico culposo

A responsabilização penal por erro médico culposo ocorre quando um profissional de saúde é considerado culpado de cometer um erro não intencional ou negligente que causa danos ao paciente. No contexto penal, a culpa refere-se à falta de cuidado, prudência ou diligência que um profissional médico deveria ter exercido em determinada situação.

Para a responsabilização penal por erro médico culposo, geralmente são necessários os seguintes elementos: Dever de cuidado, onde o profissional de saúde deve ter um dever legal e ético de fornecer cuidados adequados ao paciente, de acordo com os padrões aceitos pela comunidade médica; Violação do dever de cuidado, onde o profissional de saúde deve ter agido abaixo do padrão esperado de cuidado e habilidade profissional. Isso pode envolver erros de diagnóstico, tratamento inadequado, falta de acompanhamento adequado, prescrição incorreta de medicamentos, entre outros; Nexo causal, em que deve haver uma relação direta de causa e efeito entre a conduta negligente do profissional de saúde e os danos sofridos pelo paciente. É necessário demonstrar que o erro médico foi a causa direta ou contribuinte dos danos; Dano ao paciente: quando o paciente deve ter sofrido danos físicos ou emocionais em decorrência do erro médico. Isso pode incluir complicações de saúde, agravamento da condição, dor prolongada, incapacidade permanente ou até mesmo a morte.

A responsabilização penal por erro médico culposo varia entre os sistemas jurídicos de cada país. Em alguns países, a responsabilidade penal por erro médico é mais comum e pode resultar em punições como multas, restrições de licença, liberdade condicional ou até mesmo prisão para o profissional de saúde culpado. Em outros países, a responsabilidade penal por erro médico é menos frequente e geralmente aplicada apenas em casos de condutas extremamente negligentes ou criminosas.

É importante destacar que nem todo erro médico culposo resulta em responsabilização penal. Muitas vezes, os casos de erro médico são tratados como questões civis, nas quais os pacientes podem buscar compensação financeira por meio de ações de responsabilidade civil contra os profissionais de saúde. Cabe ressaltar que as leis e os procedimentos legais podem variar de país para país, e é sempre recomendável buscar orientação jurídica especializada para entender as leis e os específicos adequados ao seu caso.

Responsabilização penal por erro médico doloso

A responsabilização penal por erro médico doloso ocorre quando um profissional de saúde comete um ato intencionalmente para prejudicar ou causar danos ao paciente. No contexto médico, um erro doloroso refere-se a uma conduta intencional de um médico ou profissional de saúde que visa causar dano ou lesão ao paciente. É importante ressaltar que a maioria dos erros médicos são considerados não intencionais e não são passíveis de responsabilização penal. Geralmente, esses erros são tratados por meio de processos cíveis, nos quais as vítimas podem buscar indenização por danos sofridos.

No entanto, quando há evidências claras de que um médico agiu de forma deliberada e intencional para prejudicar um paciente, a responsabilização penal pode ser considerada. Nesses casos, a conduta do médico é vista como um crime, e ele pode ser processado criminalmente e enfrentado como lesão corporal grave, homicídio doloroso ou qualquer outra tipificação penal aplicável. A responsabilização penal por erro médico doloso requer provas contínuas de que o médico agiu com dor, ou seja, com intenção de cometer o ato. É necessário demonstrar que o médico tinha plena consciência de suas ações e compreensão dos resultados danosos que poderiam ocorrer.

De acordo com Roberto Parentoni:

Podemos dizer até que o dolo é inerente à esta profissão, pois ao realizar uma cirurgia, por exemplo, um corte em local errado, uma veia ou uma artéria lesada, um procedimento inadequado pode levar o médico ao resultado negativo. Ele paga o preço por desempenhar sua tarefa, assumindo o risco de produzir um resultado negativo que ele não deseja, 16 mas que é perfeitamente possível de acontecer, e que é de seu conhecimento. (PARENTONI, 2012).

Cezar Roberto Bitencourt (2009, p.382) traz ainda:

Há culpa consciente, também chamada culpa com previsão, quando o agente conhece a perigosidade da sua conduta, representa a produção do resultado típico como possível (previsibilidade), mas age deixando de observar a diligência a que estava obrigado, porque confia convictamente que ele não ocorrerá. Quando o agente, embora prevendo o resultado, espera sinceramente que este não se verifique, estar-se-á diante da culpa consciente e não de dolo eventual.

Em qualquer caso de erro médico, é fundamental procurar assistência jurídica adequada para entender as opções disponíveis. A legislação sobre responsabilidade penal pode variar de acordo com o país e é influenciada pelo sistema legal em vigor. Por isso, é importante consultar um advogado especializado na área para obter informações precisas sobre a legislação e os procedimentos jurídicos em sua jurisdição.

Conclusão

A responsabilidade penal por erro médico é um assunto complexo e delicado que envolve uma análise minuciosa das circunstâncias, do conhecimento e da conduta do profissional de saúde envolvido. Embora seja importante reconhecer que os erros médicos podem ocorrer, é igualmente crucial garantir a responsabilização adequada quando a negligência ou a conduta criminosa estão presentes.

Uma conclusão significativa é que a responsabilidade penal por erro médico deve ser tratada com cautela, levando em consideração a natureza complexa da medicina, a inerente ao diagnóstico e ao tratamento, bem como a necessidade de evitar o medo excessivo da punição, o que poderia prejudicar a prática médica de forma mais ampla. No entanto, é possível estabelecer um sistema jurídico eficiente e justo que permita a responsabilização adequada em casos em que a negligência médica resulte em danos graves, evitáveis ​​e causados ​​por uma conduta grosseiramente imprudente ou intencional.

Esse sistema deve envolver um processo transparente e imparcial de investigação, julgamento especializado em análise de erros médicos e participação de médicos especialistas, a fim de avaliar a qualidade do cuidado prestado, determinar se houve desvio dos padrões de aceitação e identificar as consequências diretas do erro médico em questão. Além disso, é fundamental garantir o apoio às vítimas de erro médico, oferecendo-lhes recursos para lidar com os danos sofridos, seja através de compensação financeira, acesso a serviços de saúde adequados ou outras formas de suporte necessários para superar as consequências físicas, emocionais e resultados financeiros do erro.

Em última análise, a responsabilidade penal por erro médico deve ser equilibrada com o objetivo de promover a melhoria contínua da prática médica, a segurança do paciente e o respeito ao princípio fundamental de "primum non nocere" (primeiro, não causar dano). É essencial aprender com os erros, implementar medidas preventivas e incentivar a comunicação aberta e aberta entre médicos e pacientes, buscando sempre o bem-estar e a confiança na relação médico-paciente.

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Sobre o autor
Matheus Bezerra de Andrade Cavalcante

Graduando em Direito pela Faculdade Luciano Feijão

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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