Esta é uma dúvida comum a muitos empresários, que em razão de desconhecerem tal diferenciação, sofrem prejuízos que poderiam ter sido evitados.
A diferença entre uma inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes e a manutenção indevida naquele está na origem do débito, e nos dois casos, geram indenizações por danos morais.
Na manutenção indevida, o credor deixa o nome do cliente “sujo” por mais tempo que o permitido - 5 dias úteis após o pagamento total ou parcial da dívida (no caso de parcelamento acordado junto ao credor). Geralmente, isto se dá por falta de controle do setor financeiro da pessoa jurídica, que esquece de proceder com a baixa na lista de maus pagadores após a quitação do débito.
Portanto, no caso da manutenção, existiu uma dívida regular na origem, porém, após o pagamento dela, o nome do devedor continuou inscrito no SPC-SERASA após 5 dias úteis da quitação, constituindo ato ilícito.
Já no caso da inscrição indevida, a dívida é inexistente na origem, seja por falta de vínculo jurídico entre as partes ou em razão do débito ser irregular/contestável (ex: um devedor sem outra inscrição paga a dívida, mas o credor assim não observa ou entende que existe saldo residual, e o inscreve, todavia, o valor pago pelo devedor era o correto). Portanto, inexistiam razões plausíveis para o devedor ter sido registrado, sendo a inscrição indevida.
Em ambos os casos - manutenção/inscrição – o Judiciário fixa indenizações por danos morais, muitas vezes maiores do que o próprio débito contestado (ex: dívida inscrita era de R$ 800,00, porém a empresa foi condenada a pagar R$ 5.000,00 de danos morais). Por essa razão, o empresário deve ficar atento ao setor financeira de sua empresa, evitando que haja manutenção ou inscrição indevida de seus clientes ou de terceiros.
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