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Quais os cuidados e cláusulas no contrato de desenvolvimento e venda de software?

Agenda 24/07/2023 às 12:26

A demanda por novas tecnologias não para de crescer e movimenta a economia, tal cenário vem permitindo novas soluções e com isso maior oferta de serviços.

Atualmente, o Brasil é um país que possui grande demanda por profissionais de desenvolvimento como software, que são contratados por empresas (internas e estrangeiras) para prestarem um serviço pontual ou contínuo para atender as requisições.

Para maior segurança, é importante estabelecer como será operacionalizado a entrega dessa solução que pode ser por meio uma contratação para a criação de software, mas qual é o mecanismo correto, como ter um contrato que garanta segurança para ambos os lados, é o que iremos analisar no artigo de hoje.

Qual a finalidade de um contrato de desenvolvimento de software?

O contrato, é o mecanismo que vai garantir a segurança para que a negociação efetuada para o desenvolvimento do software seja cumprida e maior proteção.

O contrato, não se limita a estabelecer o valor e forma de pagamento, vai muito além, é por meio dele que podemos responder às seguintes perguntas:

Essas são algumas perguntas que devem ser respondidas, no contrato tratamos esses e outros pontos, justamente para se evitar conflitos e caso surjam problemas, é por meio dele que virá a solução, buscando nele o recurso para não ser necessário a via judicial (processo) que é caro, demorado.

Por meio do contrato que vai de encontro às particularidades do seu caso, buscamos a segurança, aliado a liberdade econômica que permite contratos personalizados com estrutura para resolução prévia de conflitos e penalidades em caso de descumprimento, com soluções céleres (rápidas) que vão de encontro a negócios seguros, eficientes e sem burocratização.

Precisamos nos lembrar que contratos básicos, conhecidos como padrão, não atendem às peculiaridades de cada negócio, aqui falamos também de atenção à Lei do Software.

Como é realizada a venda do software e o contrato?

A comercialização de um software, é comumente realizada por uma licença por tempo de uso e até mesmo uma cessão, que é a transferência dos direitos sob o software.

Existe também, a possibilidade deste software ser desenvolvido sob encomenda, o que vem se tornando cada vez mais comum, em contato direto com desenvolvedores ou ainda empresas que possuem tal atividade como objetivo do negócio (house softwares).

O desenvolvimento de software, que é realizado por meio de uma parte que contrato um profissional ou empresa para desenvolver (software house), para atender uma necessidade que possui deve prever condições do desenvolvimento e direitos das partes, levando-se em consideração os pontos destacados no tópico anterior e o que iremos observar a seguir.

Proteção de Propriedade Intelectual no contrato de desenvolvimento de software

O contrato de desenvolvimento de software, deve esclarecer quem será o detentor da propriedade intelectual.

O software é uma criação que entra no rol de proteção autoral, ramo da propriedade intelectual, sendo necessário tal disposição ser expressa em contrato. É importante nos atentarmos que em regra irá pertencer a empresa que está contratando o desenvolvimento do programa, conforme previsto na Lei do Software, mas é possível negociar.

Do desenvolvimento do Software

O desenvolvimento de um software, pode demandar a necessidade de inúmeros testes para sua validação, operacionalização até ser considerado concluído para entrega e uso.

Contudo, é importante estabelecer metas e prazos que devem ser cumpridos, para verificação da evolução e também testes que possam ser feitos.

Por se tratar de um desenvolvimento, que pode levar a falhas e testes, devemos ter em mente a possibilidade de extensão de prazo, em especial quando demanda a criação de projetos mais complexos como por exemplo uso de inteligência artificial, banco de dados, ou ainda, quando ocorre integração com sistemas.

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Uma preocupação que é comum, quando o prazo não for cumprido, o contrato pode ser rescindido ou ainda como agir?

O não cumprimento do contrato, pode sim levar a finalizar o contrato ou penalidades como multas, justamente por ser uma medida que visa evitar que tais cenários aconteçam e que ocorra a entrega do software pretendido.

O cronograma de desenvolvimento, auxilia na transparência e clareza das fases que devem ser realizadas para a construção do programa, o que pode inclusive ser atrelado ao pagamento, como uma garantia ao desenvolvedor de que irá receber pelo serviço prestado e também de quem contrata de não correr o risco de pagar e ao final não ter o software em mãos.

Do sigilo e confidencialidade no contrato

A elaboração de um software, demanda que informações sejam trocadas para operacionalizar o desenvolvimento dessa criação, até que possa ser utilizada.

Logo, é importante que esses dados, informações sigilosas como senhas, acessos, projeções, pesquisas de público da empresa, entre outras informações que não devem vir a público sejam protegidas.

O dever de manter a informação em sigilo, não se limita ao tempo de duração do contrato, sendo possível estender por prazo superior, claro com atenção para não ser abusiva e sempre deve ser especificado o que é ou não sigiloso.

SLA no contrato de desenvolvimento de software

Um software precisa de correções e ajustes que podem ser identificados no uso do mesmo.

Dessa forma, o contrato deve prever como será realizado tais verificações e ajustes prevendo:

LGPD nos contratos de desenvolvimento de Software

A Lei Geral de Proteção de Dados, é a lei que regulamenta o tratamento dos dados dos indivíduos em nosso país.

Logo, as informações tratadas como nome, CPF, imagem das pessoas, devem ser protegidas.

É fundamental que o programa a ser desenvolvido busque soluções que visem a proteção das informações, garantindo meios de segurança , para o uso desses dados e também impedir acesso de terceiros não autorizados.

Aspectos jurídicos

Como você pode ver, o contrato de desenvolvimento requer cuidados específicos, pois falamos de direitos que devem ser observados, que são previstos em Lei de Software e atenção e Lei de Direitos Autorais.

É importante destacar, que o software também pode ser registrado, como meio de proteção para sua operacionalização, é importante contar com um advogado especializado para que o mesmo possa olhar para seu negócio e busque soluções que lhe garantam maior proteção.

Fonte: https://albertacci.com.br/blog/clausula-contrato-desenvolvimento-software

Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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