Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Funrural: entenda o problema e seu atual estado

Agenda 24/07/2023 às 17:39

Se você não faz parte do meio agrícola em nenhum aspecto de sua vida, é possível que tenha ouvido sobre o Funrural como uma notícia a mais em sua rotina. Se, por outro lado, você vive no contexto rural, certamente pode apontar parte do seu estresse para os acontecimentos mais recentes em relação ao assunto.

Desde março de 2017, o entendimento da constitucionalidade do Funrural chamou grande atenção, por retomar uma gigantesca dívida que havia sido considerada como inexistente durante anos.

Embora boa parte das notícias aponte para a questão como um problema político de alto nível, a verdade é que a cobrança ou não da alíquota do Funrural afeta muito gravemente os produtores rurais – especialmente aqueles que já haviam deixado de recolher o tributo.

Com o objetivo de ajudar a esclarecer a questão do Funrural, elaboramos esse material. Confira!

Afinal, qual é a questão o Funrural?

Entre vários outros aspectos, o ponto central de polêmica do Funrural está na cobrança de uma alíquota de 2,1% em relação à contribuição dos trabalhadores rurais. Essa alíquota seria cobrada diretamente do produtor, sobre valores brutos, sendo entendida como inconstitucional durante anos.

Isso fez com que muitos produtores deixassem de recolher o valor, considerando o assunto resolvido. Até que, em março de 2017, a interpretação sobre o assunto mudou e várias empresas viram-se imediatamente endividadas retroativamente por anos de não recolhimento.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Inconstitucionalidade da cobrança e decisão contrária

A grande polêmica em torno do Funrural teve início nos anos de 2010 e 2011, em função dos entendimentos de que a cobrança das alíquotas adicionais sobre a arrecadação bruta para o Funrural eram inconstitucionais.

Com o início dessas decisões, vários outros casos foram liminarmente concedidos com o mesmo entendimento. Nessa situação, diversos produtores rurais  deixaram que recolher a alíquota de cerca de 2,1% do faturamento.

Mais recentemente, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, com repercussão geral, que há constitucionalidade na cobrança e que aqueles produtores que deixaram de recolher o tributo nos últimos anos deveriam fazer o pagamento retroativo da dívida.

E agora, qual a situação do Funrural?

No dia 12 de setembro de 2017, o Senado Federal aprovou a Resolução do Funrural, que considera inexistente a dívida retroativa que seria atribuída aos produtores rurais caso a decisão pela constitucionalidade da cobrança fosse mantida.

Há, portanto, um impasse político entre a decisão do STF, a posição da União e a resolução do Senado. Em teoria, a nova resolução seria suficiente para reconsiderar o assunto no caso de uma nova decisão do STF. Por outro lado, a decisão atual é mantida até que um novo caso chegue ao tribunal, exigindo uma mudança de posicionamento.

Em outras palavras, a questão atual parece girar em torno da mensuração entre as forças políticas nas diferentes esferas do Estado: a promulgação do novo texto, no Senado, dá mais força ao perdão da dívida para os produtores, mas a União já declarou que pretende recorrer no STF. Resta aguardar para observar o resultado dessa demanda.

Sobre o autor
Galvão & Silva Advocacia

O escritório Galvão & Silva Advocacia presta serviços jurídicos em várias áreas do Direito, tendo uma equipe devidamente especializada e apta a trabalhar desde questões mais simples, até casos complexos, que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!