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O Municipio e o legislativo.

Agenda 26/07/2023 às 10:16

A FUNÇÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.

É o responsável por produzir as leis que irão orientar nossa sociedade com o objetivo regular a vida em comum. Além disso, cabe ao Poder Legislativo fiscalizar, representar o povo do município, além de sediar os debates de interesse do município.

        Para que haja um legislativo atuante  os nobres vereadores tem que ter seu assessor parlamentar para – Auxiliar o Vereador na fiscalização da Administração Pública, observando o cumprimento da legislação, das normas e instruções  pertinentes.

Prestar assessoramento imediato ao Vereador, quando lhe for solicitado, durante a participação deste nas comissões permanentes ou temporárias da Câmara Municipal.

O vereador nos pequenos municípios para redigir um projeto depende exclusivamente do secretário da câmara municipal.

                    Para que haja um bom desempenho dos vereadores há necessidade que cada vereador tenha seu assessor parlamentar.

Vereador: legislar e exercer o controle externo do Poder Executivo

Ao Vereador cabe a elaboração das leis municipais e fiscalização da atuação do Executivo no caso, o prefeito.

A função legislativa consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse para o município. 

Essas leis podem ser estabelecidas na própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do prefeito ou da própria sociedade por meio da iniciativa popular.

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Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo a fim de verificar se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais.

A atividade legislativa do vereador permite as seguintes proposições à Câmara:

·        Proposta de Emenda à Lei Orgânica: o vereador pode criar uma proposta de alteração da Lei Orgânica do município. No entanto, ela deve ser votada em dois turnos e aprovada por dos vereadores da casa;

·        Projetos de lei: os vereadores podem apresentar projetos de Leis Complementares, Leis Ordinárias e Leis Delegadas;

·        Projetos de decreto legislativo: normas que só podem ser definidas pela Câmara de Vereadores, provocando efeitos externos, como a concessão de títulos honoríficos, aprovação ou rejeição das contas do município;

·        Emendas a projetos de lei, de resolução ou de decreto legislativo: são apresentadas quando o vereador deseja alterar a forma ou o conteúdo da proposição principal;

·        Moções: é quando há manifestação, apelo, protesto ou congratulação da Câmara sobre determinado assunto;

·        Requerimentos: o vereador pode solicitar providências administrativas e relativas ao Regimento Interno, bem como obter informações da Mesa Diretora da Câmara ou de qualquer autoridade do Executivo Municipal;

·        Recurso: é a proposição que pode alterar decisões tomadas pelos órgãos da Casa (Presidência da Câmara, Mesa Diretora e Comissões).

Para que o vereador seja atuante tem que ter um assessor parlamentar para orientar e redigir projeto de leis – redigir ofícios. O vereador não pode ficar na dependência do secretario da câmara municipal para redigir ofícios e projetos de leis e também receber o público.

Vereador atuante necessita de um assessor parlamentar.

Toda câmara municipal seus vereadores devem ter seus assessores parlamentar.

 

 

 

 

                             

Sobre o autor
Sergio Furquim

Possui graduação em Direito pela Universidade São Francisco (1984). Pós graduação em Direito Previdenciário Pela Escola Paulista de Direito Social (2014). Atou como presidente da 56ª Subseção da OAB/MG - Camanducaia, por 04 mandatos . Autor dos livros: Mensagens positivas e Artigos que refletem a realidade brasileira.Jamais deixe de lutar- Você é o construtor do seu futuro. Só consegue alcançar seu objetivo quem tem persistência- Mmorias do Advogado que luta por justiça.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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