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Multa enquanto estiver com a CNH provisória

Agenda 27/07/2023 às 15:45

No artigo de hoje você irá conferir tudo sobre um dos maiores temores dos motoristas recém-habilitados: multas com a habilitação provisória. Acontece que, assim que o sujeito é aprovado no curso de direção, recebe a chamada CNH provisória.

O novo condutor deverá ficar com o documento por um período de 12 meses para, depois, solicitar a CNH definitiva. Enquanto estiver com a provisória, é preciso tomar uma série de cuidados, pois o risco de perder o documento pelo consentimento de multas é muito alto.

Para você ter uma ideia, o condutor não pode cometer nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima nesse período. Mas os cuidados não param por aqui. Confira tudo o que é preciso saber, a partir de agora, para evitar a perda da PPD.

 

Por que é perigoso cometer multas com a CNH provisória?

 

A CNH provisória (chamada de PPD – Permissão Para Dirigir) é considerada a primeira habilitação de todo o motorista, e é preciso ter uma série de cuidados enquanto estiver com ela. Se o condutor cometer infrações graves ou gravíssimas, ele poderá ser impossibilitado de retirar a sua CNH definitiva.

Com isso, ele deverá refazer todo o processo de habilitação novamente. Já pensou que transtorno enorme? Mas você sabe por que isso acontece?

Assim que o condutor conquista a sua primeira habilitação, ele precisa provar que é um bom motorista e que está pronto para ter em mãos o seu documento definitivo. É para isso que serve, basicamente, a PPD: trata-se de uma fase de teste para o motorista.

O condutor, enquanto estiver com a PPD, precisa ter cuidados redobrados.  Isso porque, com a CNH provisória, não há o sistema de pontos como funciona com a CNH definitiva.  Ou seja: as infrações não são contabilizadas com base no número de pontos, mas sim com base no número de infrações cometidas.

Conforme estipula o Código de Trânsito, somente poderá ter a CNH definitiva o condutor que, ao final do período de 1 ano de PPD, não tiver sido reincidente em infração de natureza média e não tiver cometido infração grave ou gravíssima.

Isso significa que, se você cometer a mesma infração média 2 vezes ou qualquer infração grave ou gravíssima, não poderá solicitar sua CNH. É essa diferença que faz com que CNH provisória exija mais cuidado do condutor. Caso ele não cumpra com essa estipulação, ele deverá refazer todo o processo de habilitação.

Portanto, enquanto estiver com a provisória, o condutor pode cometer infrações leves e médias (contanto que não duas vezes a mesma), mas nunca infrações graves e gravíssimas.

Caso contrário, a habilitação será cancelada e ele terá de voltar ao zero: passar pelos testes físicos e psicológicos, pelas aulas teóricas e práticas e pelas respectivas provas.

 

Levei multa na provisória: o que fazer?

 

Se você cometer infrações de natureza leve enquanto estiver com a provisória, não há tanto com o que se preocupar. O problema está em cometer a mesma infração de natureza média duas vezes ou uma grave ou gravíssima.

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Se isso acontecer, aí, sim, você deverá tomar alguma providência. A melhor forma de “remediar” essa situação é recorrendo das multas recebidas. Isso mesmo: é possível recorrer enquanto você estiver com a PPD.

Recorrendo, você tem a chance de cancelar a multa recebida e afastar o risco de perder a sua habilitação provisória – o que impossibilita de conquistar a tão sonhada definitiva.

Tudo começa quando a Notificação de Autuação chega à residência do proprietário do veículo. Vale ressaltar que essa notificação não impõe penalidade, mas informa, ao proprietário do veículo, o registro de uma infração.

A partir do recebimento, você terá um prazo de, no mínimo, 30 dias para apresentar Defesa Prévia ao órgão autuador, ou fazer a indicação de condutor. Caso a defesa seja indeferida e, portanto, a penalidade aplicada, o proprietário do veículo receberá uma nova notificação; desta vez, uma Notificação de Imposição de Penalidade.

Agora, há mais duas chances para cancelar a multa recebida: com o recurso em primeira instância e, em caso de indeferimento, com o recurso em segunda instância.

Ou seja: são, ao todo, 3 chances de cancelar a multa e evitar perder a CNH provisória.

Essa, sem dúvidas, é a melhor atitude a se tomar ao cometer uma infração grave, gravíssima, ou voltar a cometer uma mesma infração média, enquanto estiver com a PPD.

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É preciso estar atento à PPD

O caso do motorista acima pode ser mais comum de ocorrer do que se imagina. Além disso, existem outras situações que podem dificultar a chegada de uma notificação de penalidade no endereço do condutor (como por endereço desatualizado junto ao Detran, por exemplo).

Uma das formas mais seguras de controlar a situação da CNH, e as possíveis infrações nela registradas, é acompanhar a habilitação pelo site do Detran do estado do condutor. O site disponibiliza todas as notificações que forem registradas no prontuário do motorista – o que ocorre antes mesmo de as notificações chegarem ao seu endereço.

Essa é, sem dúvidas, a forma mais rápida e prática de ficar a par da situação em tempo hábil para tentar resolver algum problema.

Por falar nisso, cabe ressaltar que recorrer de qualquer penalidade, seja qual for a natureza, é possível, mesmo com a PPD. Para não correr o risco de perder o porte do documento e ter que refazer o processo de habilitação desde o início, portanto, é válido investir em um bom recurso de multas.

Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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