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Registro tardio judicial

Agenda 28/07/2023 às 14:40

Descrição: O processo de registro tardio judicial serve para obter, suprir ou restaurar um registro civil que não foi lavrado no momento adequado, seja de nascimento, casamento ou óbito.

O processo de registro tardio judicial serve para obter, suprir ou restaurar um registro civil que não foi lavrado no momento adequado, seja de nascimento, casamento ou óbito.

É relativamente comum nos depararmos com a necessidade de um processo de registro tardio quando buscamos os documentos familiares dos ascendentes com o objetivo de obter uma dupla cidadania europeia.

Isto ocorre, pois, os imigrantes recém chegados ao Brasil no final do século XIX e início do século XX, eram, em sua maioria, analfabetos ou não possuíam o domínio do nosso idioma. Além de não terem o costume de registrar os atos da vida civil, como o nascimento de um filho, o casamento etc.

Também devemos recordar que a maioria dos imigrantes eram de religião católica, pelo que bastava para eles receber o sacramento da igreja. Por isso, é muito comum encontrarmos somente registros religiosos dos antepassados, como batismo ou certidão de casamento religiosa.

Como veremos adiante, o ato que tenha sido registrado apenas no religioso pode ainda ter validade, a depender da data em que foi lavrado. Para os casos de não ser mais válido, é necessário ingressar com uma ação de registro tardio judicial, com intermédio de advogado.

Registro tardio de nascimento

Para obter o registro tardio judicial de nascimento, o interessado deverá apresentar documentos comprobatórios do local e data de nascimento de quem não possui o registro de nascimento lavrado em cartório.

Além disso, também deverá comprovar os dados de qualificação e filiação do registrando, bem como outros fatos e fundamentos oportunos a cada caso.

Os descendentes podem pleitear o registro tardio de seus ascendentes, comprovando, ainda, o grau de parentesco e linhagem familiar.

O batismo ocorrido após 01/01/1889 pode ser utilizado como meio de prova do local, data de nascimento e demais dados.

Importante, ainda, demonstrar que efetivamente não há o registro lavrado junto ao cartório de registro civil competente.

Registro tardio de casamento

Os casamentos religiosos celebrados a partir de 24/05/1890 não possuem validade jurídica e dependem de registro perante o cartório.

No processo de registro tardio judicial de casamento deverá ser comprovada a existência efetiva dos nubentes, bem como a qualificação de ambos. Além disso, também será necessário comprovar a data e local do casamento e a constituição de família por parte do casal.

As certidões de casamento religioso costumam ser a principal forma de comprovação da data e local da celebração do casamento, mas também pode ser comprovado por qualquer outro meio de prova.

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Além dos documentos supra, também será necessário comprovar que não houve o registro do casamento junto ao cartório de registro civil competente.

Registro tardio de óbito

Os óbitos, que por algum motivo, não tenham sido registrados em cartório dentro do prazo legal ou foi danificado deve ser feito por meio de um processo de registro tardio pela via judicial.

Do mesmo modo, as certidões religiosas lavradas após a obrigatoriedade do registro civil carecem de registro em cartório para produzir efeitos e ter validade jurídica.

A lei de registros públicos não prevê sanção caso o óbito não seja registrado dentro do prazo legal, que é de 24 horas a partir do falecimento ou, para lugares distantes de cartório, de 15 dias a três meses.

Neste tipo de ação deve ser comprovada a existência efetiva da pessoa que quer registrar o óbito, bem como os dados de qualificação, grau de parentesco ou interesse do requerente do processo e que não houve o registro em cartório de registro civil.

Conclusão

O registro tardio ou suprimento tem como objetivo suprir, restaurar ou reconstruir um registro civil. Registro este que, por algum motivo, foi danificado ou não foi lavrado no momento adequado e previsto em lei. Pode ser para obter o registro civil de um nascimento, casamento ou óbito.

Da mesma forma, os registros religiosos lavrados após a obrigatoriedade do registro civil não são válidos e carecem de registro em cartório para que produzam efeito e tenham validade jurídica.

Assim, o processo de registro tardio serve para obter um registro civil a partir de um ato que tenha sido lavrado apenas no religioso ou que não tenha sido lavrado em momento oportuno.

Para tanto, é necessário demonstrar o local e a data do nascimento, casamento ou óbito, bem como a negativa do local ou locais do evento.

Além desses outros documentos também podem ser necessários para a comprovação, tais como: batismo, casamento religioso, certidões dos ascendentes e descendentes, dentre outros.

Referências deste artigo

BRASIL. Decreto nº 9886, de 7 de março de 1888. Regulamento do Registro civil dos nascimentos, casamentos e óbitos. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-9886-7-marco-1888-542304-publicacaooriginal-50566-pe.html. Acesso em 21 de março de 2023.

BRASIL. Decreto nº 181, de 24 de janeiro de 1890. Lei sobre o casamento civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/d181.htm. Acesso em 21 de março de 2023.

BRASIL. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm. Acesso em 21 de março de 2023.

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Leia também: Nacionalidade Portuguesa para filhos, Nacionalidade Portuguesa para netos, Nacionalidade Portuguesa pelo casamento antes de 1981 ou depois de 1981, Transcrição de Casamento em Portugal, Cidadania Italiana Via Judicial, Ação de Retificação de Registro Civil.

 

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Sobre a autora
Karina Cavalcante Gomes Caetano Sasso

Advogada inscrita na OAB/SP e na Ordem dos Advogados de Portugal e atuante nas principais cidades do Brasil e em Portugal, com vasta experiência em retificações de registros civis e registros tardios de nascimento, casamento ou óbito, homologações de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal e cidadania portuguesa. Consultora de proteção de dados e privacidade - LGPD e GDPR Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato diretamente com a autora pelo e-mail: cksassoadv@gmail.com Site: www.cksasso.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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