Servidor público tem direito à revisão da vida toda? Em dezembro de 2022 o STF firmou tese sobre a possibilidade de revisão da vida toda para os segurados do INSS após a vigência da Lei n. 9.876/99, e antes da vigência das novas regras constitucionais, devendo ser aplicada a regra mais vantajosa para o segurado.
Porém, o servidor público está sob o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), razão pela qual, apenas em casos específicos, o servidor público tem direito à revisão da vida toda. Neste artigo, vamos analisar as regras e os direitos que regem os servidores públicos no que diz respeito à revisão da vida toda.
O que é a Revisão da Vida Toda?
Antes de analisarmos se servidor público tem direito à revisão da vida toda, vamos entender o que é a Revisão da Vida Toda. Inicialmente, cabe mencionar que a Lei n. 8.213/91 é a norma que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Assim, o artigo 29 da Lei n. 8.213/91, em sua redação original, previa que o salário de benefício era definido pela média aritmética simples de todos os últimos salários de contribuição, dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36 (trinta e seis), apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Esta redação foi alterada pela Lei n. 9.876/99, que dispõem sobre a contribuição previdenciária do contribuinte individual e sobre o cálculo do benefício. No entanto, em nova regra o salário de benefício consiste na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.
Em razão da alteração no cálculo do benefício, a Lei n. 9.876/99, determinou regra de transição que seria aplicada aos segurados que iriam se aposentar após a implantação da referida alteração, com o objetivo de não violar o direito dos que contribuíram para a previdência até 29 de novembro de 1999.
Ocorre que, por força da Lei n. 8.213/91, o segurado tem o direito de optar pela regra mais benéfica ao cálculo do seu benefício. Neste sentido, em dezembro de 2022, o Superior Tribunal Federal fixou a seguinte tese no Tema de Repercussão Geral n. 1.102, in verbis:
"O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável".
Assim sendo, foi esta a tese, com eficácia vinculante, que garantiu a revisão da vida toda, com aplicação da regra mais favorável ao segurado. Mas e o servidor público, tem direito à revisão da vida toda? A seguir vamos saber sobre os critérios para aplicação da revisão e, posteriormente, verificar se o servidor público tem direito à revisão da vida toda.
Quais os critérios para aplicação da Revisão da Vida Toda?
Até aqui, nota-se que para aplicação da revisão da vida toda é necessário observar muitos dispositivos de Lei, documentos e critérios para saber se você, de fato, faz jus à revisão.
Vamos conhecer os critérios para aplicação da revisão e, posteriormente, se servidor público tem direito à revisão da vida toda. O Tema 1.102 do STF foi quem sistematizou e estabeleceu critérios para o direito à revisão, sendo eles: 1) O segurado alcançou o direito ao benefício após a vigência da Lei n. 9.876/99; 2) O segurado alcançou o direito ao benefício antes da vigência das novas regras da Emenda Constitucional 103/2019; e, 3) Observância ao prazo prescricional de 10 anos.
Para realizar esta análise é preciso analisar os seguintes documentos:
Carta de Concessão de Benefício (CCB);
Carteira Profissional de Trabalho (CTPS);
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Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Caso estes documentos comprovem que o segurado tem direito a revisão da vida toda, a solicitação poderá ser realizada administrativamente, por meio do site do “Meu INSS”, ou por via judicial. Em ambos os casos, é importante que você tenha a assessoria de um advogado especialista para maior segurança do direito, procedimentos e processo.
Quando o servidor público tem direito à revisão da vida toda?
Mas então, o servidor público tem direito à revisão da vida toda? O servidor público é regido pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e a revisão da vida toda se aplica aos segurados inseridos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Isto quer dizer que, em regra, o servidor público não tem direito à revisão da vida toda.
Porém, caso o servidor público tenha contribuído com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes de ingressar no serviço público e se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Tema 1.102 do STF o servidor público pode requerer a análise da revisão.
Nesse sentido, para saber se o servidor público tem direito à revisão da vida toda é preciso que este obtenha assessoria jurídica no âmbito do Direito Previdenciário, pois o advogado poderá analisar o caso com todas as suas especificidades, documentos necessários e critérios cumpridos ou não para requerer a revisão.
Por isso, em geral, para garantir o direito à revisão da vida toda, o segurado deve se certificar de manter todos os seus registros, contribuições e documentos para ajustar todos os seus benefícios previdenciários. Em suma, o servidor público tem direito à revisão da vida toda, desde que cumpra os critérios estabelecidos pelo RGPS.
Além disso, é importante que o servidor público conheça os benefícios relacionados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), verificando quais as possibilidades de revisão de benefício de aposentadoria mais benéfico ao seu caso.
A importância da assessoria e consultoria jurídica no Direito Previdenciário
Após anos de contribuição com a previdência, é preciso de máxima atenção ao momento em que o trabalhador e o servidor público podem dar entrada no benefício de aposentadoria. No mesmo sentido, a possibilidade de requerer a revisão do benefício já iniciado deve ser analisada com todo o cuidado possível.
Ao longo deste artigo, investigamos se o servidor público tem direito à revisão da vida toda e a cada etapa esclarecida, restou evidente, que o passo inicial para verificar se o servidor público tem direito à revisão da vida toda é consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Isso porque o direito à revisão da vida toda possui diversos critérios que devem ser analisados através dos documentos do segurado. Assim, é indispensável a orientação de profissionais juridicamente qualificados e especializados, os quais possuem o conhecimento das regras legais, verificando a possibilidade de concessão de benefícios ou para revisão destes.
A assessoria de um advogado especialista é extremamente importante para que o servidor público possa tirar suas dúvidas sobre a concessão e revisão de benefícios, pois a orientação do profissional com experiência na área irá lhe trazer mais segurança e esclarecimento sobre a possibilidade de revisão em benefício previdenciário.
Conclusão
O Tema 1.102 do Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante, possibilitou que os segurados que alcançaram o direito ao benefício após a vigência da Lei n. 9.876/99 e antes da vigência das novas regras da Emenda Constitucional 103/2019, tenham direito à revisão da vida toda.
Assim, observados estes critérios, indagamos se o servidor público tem direito à revisão da vida toda. Sendo destacado que caso o servidor público - antes de ingressar no serviço público - tenha contribuído com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e se adeque às regras fixadas, sim, o servidor público tem direito à revisão da vida toda.
Porém, é preciso analisar cada caso para verificar se, de fato, aquele servidor público tem direito à revisão da vida toda. Neste sentido, é indispensável que o servidor público inserido no Regime Próprio de Previdência Social e o segurado inserido no Regime Geral de Previdência Social, tenham a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário.