Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

O impacto da covid-19 nos benefícios previdenciários

Exibindo página 2 de 2

6. Conclusão

A pandemia de Covid-19 teve um impacto significativo no direito previdenciário, especialmente nos benefícios previdenciários decorrentes da doença. As atualizações adotadas pelo INSS durante a pandemia foram essenciais para garantir a continuidade dos serviços previdenciários e a proteção dos segurados. É importante destacar que essas medidas devem continuar sendo implementadas, mesmo após a pandemia, para garantir o acesso aos benefícios previdenciários de forma eficiente e segura.

Outra atualização importante durante a pandemia foi a aprovação da Lei nº 14.131/2021, que estabeleceu o pagamento de um novo auxílio-doença para os segurados do INSS que foram infectados pela Covid-19. Essa medida foi essencial para garantir a proteção social dos segurados que foram afetados pela doença, uma vez que muitos deles precisaram se afastar do trabalho devido aos sintomas ou sequelas da Covid-19.

Além disso, a Lei nº 14.131/2021 também previu a possibilidade de concessão de pensão por morte para os dependentes de segurados que faleceram em decorrência da Covid-19. Essa medida foi essencial para garantir a proteção social dos dependentes que perderam os provedores de renda devido à pandemia.

Outra atualização importante foi a suspensão do cumprimento das exigências para a concessão de benefícios previdenciários durante a pandemia, por meio da Portaria Conjunta nº 79/2020. Essa medida foi adotada para evitar que os segurados precisassem comparecer às agências do INSS durante a pandemia, o que poderia aumentar o risco de contágio da Covid-19. Com isso, o prazo para apresentação de documentos e realização de perícias médicas foi suspenso, o que garantiu a continuidade do pagamento dos benefícios previdenciários.

Por fim, é importante destacar que as atualizações do direito previdenciário durante a pandemia da Covid-19 tiveram um impacto significativo na proteção social dos segurados do INSS. As medidas adotadas pelo INSS foram essenciais para garantir a continuidade dos serviços previdenciários e a proteção dos segurados, especialmente em um momento de crise sanitária e econômica como o que vivemos.

Além das medidas já mencionadas, também houve atualizações no que diz respeito ao pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O BPC é um benefício assistencial pago pelo governo federal a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que não possuem meios de prover sua própria subsistência. Durante a pandemia, houve a suspensão da revisão cadastral do BPC, o que garantiu a continuidade do pagamento do benefício aos segurados sem a necessidade de comparecimento presencial às agências do INSS.

Outra atualização importante foi a criação do programa especial de análise de benefícios com indícios de irregularidade, conhecido como Programa de Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (PAI). Esse programa teve como objetivo analisar benefícios previdenciários que apresentavam indícios de irregularidades, com o objetivo de garantir a eficiência e a transparência na concessão de benefícios. O PAI foi importante para garantir a fiscalização e o controle da concessão de benefícios previdenciários durante a pandemia.

É importante destacar que as atualizações do direito previdenciário durante a pandemia da Covid-19 demonstraram a importância da proteção social para os segurados do INSS. As medidas adotadas pelo governo federal e pelo INSS foram essenciais para garantir a continuidade dos serviços previdenciários e a proteção dos segurados em um momento de crise sanitária e econômica. É fundamental que essas atualizações sejam mantidas e aprimoradas para garantir o acesso aos benefícios previdenciários de forma eficiente e segura, mesmo após o fim da pandemia.

Outra atualização importante que merece ser destacada é a possibilidade de realização de perícias médicas por telemedicina. Com a suspensão das perícias presenciais durante a pandemia, o INSS passou a realizar perícias médicas por meio de videoconferência. Essa medida foi essencial para garantir a continuidade da análise de benefícios e a proteção social dos segurados, especialmente daqueles que precisavam realizar perícias para concessão ou prorrogação de benefícios.

Além disso, também houve a prorrogação automática de benefícios previdenciários durante a pandemia, por meio da Medida Provisória nº 1.046/2021. Com isso, os segurados que não puderam realizar perícias médicas para prorrogação de benefícios tiveram seus benefícios automaticamente prorrogados até o final da pandemia.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Por fim, é importante destacar que as atualizações do direito previdenciário durante a pandemia da Covid-19 foram essenciais para garantir a proteção social dos segurados do INSS em um momento de crise sanitária e econômica. No entanto, é fundamental que essas atualizações sejam permanentes e aprimoradas para garantir o acesso aos benefícios previdenciários de forma eficiente e segura, mesmo após o fim da pandemia.


7. Referências

Lei nº 8.213/1991 – Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

Decreto nº 3.048/1999 – Aprova o Regulamento da Previdência Social.

AMADO, Frederico Augusto di Trindade. Curso de direito e processo previdenciário. 13. ed. Salvador. Ed. JusPodium, 2020.

INSS. Aposentadoria por Invalidez. Disponível em: https://www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-por-invalidez/. Acesso em: 12 maio 2023.

Portal do Ministério da Saúde. COVID-19. Disponível em: https://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/coronavirus. Acesso em: 12 maio 2023.

Portal da Previdência Social. Benefícios da Previdência Social. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/beneficios-da-previdencia-social. Acesso em: 12 maio 2023.

Medida Provisória nº 936/2020. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv936.htm

Lei nº 13.998/2020. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13998.htm

Emenda Constitucional nº 109/2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc109.htm

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pensão por morte. Disponível em: https://www.inss.gov.br/beneficios/pensao-por-morte/

Ministério da Cidadania. Auxílio emergencial. Disponível em: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial

Ministério da Economia. Suspensão da exigência de prova de vida. Disponível em: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2021/janeiro/suspensao-da-exigencia-de-prova-de-vida-e-prorrogada-ate-31-de-marco

Nota Técnica Conjunta nº 22/2020, do Ministério da Economia e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que esclarece dúvidas sobre o auxílio-doença acidentário durante a pandemia: https://www.gov.br/trabalho/pt-br/assuntos/notas-tecnicas-conjuntas/notas-tecnicas-conjuntas/ntc-22-2020-seprt-me

Nota Técnica Conjunta nº 22/2020, do Ministério da Economia e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que esclarece dúvidas sobre o auxílio-doença durante a pandemia: https://www.gov.br/trabalho/pt-br/assuntos/notas-tecnicas-conjuntas/notas-tecnicas-conjuntas/ntc-22-2020-seprt-me

Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo:

Medida Provisória nº 1.045/2021, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre o auxílio-doença durante a pandemia: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1045.htm

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Salário-Maternidade. Disponível em: https://www.inss.gov.br/beneficios/salario-maternidade/.

Ministério da Economia. Portaria Conjunta nº 55, de 3 de setembro de 2020. Disponível em: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2020/setembro/portaria-conjunta-55-inss-2020

Ministério da Economia. Portaria Conjunta nº 9.381, de 6 de julho de 2020. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-9.381-de-6-de-julho-de-2020-266854328

Ministério da Economia. Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME. Disponível em: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2020/setembro/portaria-conjunta-55-inss-2020.

Ministério da Economia. Auxílio-reclusão. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-auxilio-reclusao.

Ministério da Economia. Portaria Conjunta nº 60, de 4 de maio de 2020. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-60-de-4-de-maio-de-2020-255720465.

Ministério da Economia. Benefício de Prestação Continuada. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-beneficio-de-prestacao-continuada-bpc.

Ministério da Cidadania. Decreto nº 10.413, de 2 de julho de 2020. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10413.htm.

Ministério da Cidadania. Portaria nº 335, de 20 de abril de 2020. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-335-de-20-de-abril-de-2020-252123592.

Ministério da Economia. Auxílio-Doença. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-auxilio-doenca.

Ministério da Economia. Portaria Conjunta nº 9.381, de 6 de julho de 2020. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-9.381-de-6-de-julho-de-2020-266854328.

Ministério da Economia. Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME. Disponível em: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2020/setembro/portaria-conjunta-55-inss-2020.

Sobre os autores
Allysson Dantas Paiva

Acadêmico do curso de Direito na Faculdade Luciano Feijão - FLF

Davi Farias de Sousa

Acadêmico do curso de Direito pela Faculdade Luciano Feijão

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!