A resposta objetiva é que quem vive em união estável é casado ou solteiro, que pode ser solteiro, viúvo ou divorciado. Na prática, as pessoas que vivem em união estável usam o termo “companheiro (a)” ou “convivente” para se referir ao seu estado civil. Contudo, este “status” não é reconhecido como tal pela lei.
Isso significa que embora a união estável seja reconhecida no Brasil, e confira diversos direitos e deveres aos conviventes, ela não tem o condão de alterar o estado civil.
O que é a união estável?
A união estável é uma forma de convivência entre duas pessoas, sendo configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Além disso, a união estável é reconhecida legalmente no Brasil como uma entidade familiar e possui distintos diversos direitos e deveres, assim como o casamento, tais como o direito à herança, à pensão alimentícia, à previdência social, entre outros.
Ainda, a vontade de constituir família deve ser recíproca para que o status de união estável seja reconhecido, ou seja, ambos os companheiros precisam partilhar da real intenção de constituir família.
Em outras palavras, a sociedade enxerga a união do casal como um casamento na prática do dia a dia. Entretanto, há algumas diferenças entre a união estável e o casamento, especialmente em relação à formalização e dissolução da relação.
Quais as diferenças e semelhanças entre a união estável e o casamento?
A fundamentação legal da união estável está prevista no artigo 1.723 do Código Civil, que dispõe que "é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".
Entretanto, esse artigo foi modificado em 2011 pela Lei nº 12.344, a qual incluiu a expressão "entre o homem e a mulher", para deixar claro que a união estável era reconhecida apenas para casais heterossexuais.
Posteriormente, em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a união estável também é reconhecida para casais homoafetivos, com base nos princípios constitucionais de igualdade e dignidade da pessoa humana. Porém, diferentemente do casamento formal, a união estável não precisa ser formalizada em um cartório ou em qualquer outra instância legal.
Isto, pois ela é configurada pela convivência em comum com o objetivo de constituir família. Neste sentido, é recomendável que o casal registre a união estável em um cartório, por meio de um documento chamado “escritura pública com natureza declaratória", para garantir a segurança jurídica e acesso imediato aos direitos e deveres previstos em lei.
Em relação ao casamento formal, a união estável apresenta algumas diferenças e semelhanças, bem como vantagens e desvantagens. A primeira diferença é que o casamento deve ser registrado no cartório de registro civil das pessoas naturais, e a declaração de união estável deve ser registrada no cartório de registro de notas.
Outra diferença é justamente a mudança de estado civil, pois no casamento a pessoa passa a ter o estado civil de “casado”, já na união estável o estado civil não se altera, conforme explicado anteriormente. Ainda, uma semelhança entre o casamento e a união estável é em relação aos regimes de bens que o casal poderá optar.
Enquanto no casamento formal há algumas opções de regime de bens, como a comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e separação total de bens, na união estável há um regime de bens padrão, sendo a comunhão parcial, exceto se houver documento especificando outro regime de bens como escolha do casal.
Desta forma, se não houver declaração da vontade do casal na união estável por meio da escritura pública ou instrumento particular (contrato), o regime padrão aplicável diante da omissão, ou seja, da não formalização da união estável, é o da comunhão parcial de bens.
Essa escolha pode ser feita, portanto, por meio de um contrato particular, registrado em cartório, no qual o casal define como será a divisão dos bens em caso de término da relação de união estável.
Isto posto, tanto na união estável, quanto no casamento, o casal pode escolher livremente como quer que seus bens sejam divididos em caso de separação ou falecimento de um dos companheiros. Assim, a escolha do regime de bens garante a personalização da relação, de acordo com as necessidades e expectativas do casal.
Assim, o reconhecimento da união estável gera efeitos na esfera jurídica, quais sejam: dever de alimentos, regime de bens e sucessão em casos de falecimento de um dos conviventes.
Outra semelhança se dá em relação à adoção do sobrenome do companheiro. Isso é possível tanto no casamento, quanto na união estável, porém, no segundo caso, é necessária a concordância expressa do companheiro.
Por outro lado, uma das principais desvantagens da união estável é a falta de formalização. Quando não há um registro em cartório, pode ser mais difícil provar a existência da relação em caso de disputas judiciais, por exemplo.
Ainda, a união estável não poderá ser celebrada caso ocorram os mesmos impedimentos relacionados ao casamento, exceto nos casos em que a pessoa casada estiver separada de fato ou judicialmente.
A dissolução do casamento ou da união estável deve ser realizada através de escritura pública a qual precisa ser levada ao mesmo Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento ou registro da união estável para que seja averbada.
É possível uma união estável homoafetiva?
Conforme esclarecido anteriormente, a partir de 2019 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a união estável também é reconhecida para casais do mesmo sexo. Dessa forma, a união estável entre pessoas do mesmo sexo possui os mesmos direitos e deveres que a união estável entre casais heterossexuais.
Conclusão
As questões envolvendo relacionamentos afetivos como união estável e casamento, envolvem diversos aspectos burocráticos e patrimoniais aos quais os companheiros precisam estar atentos para evitar problemas futuros e desgastes emocionais. Desta forma, considere consultar um advogado especializado e com experiência prática em Direito de Família para te orientar. Tenha em mente que um advogado experiente e competente pode fazer a diferença para que você consiga a melhor solução para o seu caso!