Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Cuidados na locação de imóveis

Agenda 14/08/2023 às 16:44

Assuntos ligados ao direito imobiliário já foram abordados, em mais de uma oportunidade, aqui nesta coluna (confira clicando aqui, aqui e aqui). Isso porque, ao lado das relações de consumo, os negócios envolvendo imóveis estão presentes na vida de todos os brasileiros, já que se conectam com a moradia das pessoas.

Uma das formas mais comuns de viabilizar o acesso à moradia é a locação, na qual proprietários (locadores) permitem que inquilinos (locatários) utilizem seus imóveis por determinado período em troca de uma quantia (aluguel). No que se refere aos imóveis urbanos, o tema é regulamentado pela Lei Federal nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, mais conhecida como Lei do Inquilinato.

Mesmo com a previsão na lei, na prática alguns cuidados precisam ser tomados por locadores e locatários para que problemas sejam evitados e a relação se dê de forma tranquila. Todos eles passam, necessariamente, pela elaboração de um bom contrato, que é o instrumento responsável por definir as características de cada locação.

E é justamente por esse caráter específico que as partes contratantes devem evitar a adoção de modelos genéricos, geralmente baixados da internet, pois cada caso é único e os contratos devem se adequar às características de cada um deles. O ideal, sempre que possível, é que a redação seja revisada por um advogado especialista em direito imobiliário, principalmente em casos de negócios mais complexos.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Além do contrato, outra medida importante é a realização de vistorias, principalmente no início e no final da relação, já que elas servem para descrever a situação em que o imóvel é recebido e devolvido, respectivamente, pelo inquilino. Para conferir maior qualidade a este ato da vistoria, um recurso que vem sendo adotado é a utilização de fotos, permitindo o registro mais preciso das características do bem.

Um dos grandes medos dos locadores, além do atraso no pagamento dos aluguéis, é que locatários deixem de pagar as despesas acessórias, a exemplo de energia elétrica e água, quando estas, pelo contrato, forem de responsabilidade dos inquilinos. Uma saída para evitar esse transtorno é inserir no texto do contrato a obrigatoriedade de transferência de titularidade destas despesas junto às companhias e concessionárias fornecedoras durante o prazo de vigência do vínculo.

Para prevenir ou reparar prejuízos na estrutura física do imóvel alugado, bem como o acúmulo de dívidas com as taxas que não estejam incluídas no aluguel, uma medida que traz segurança para proprietários é a exigência de garantias, sendo as mais comuns a caução e o fiador. Importante destacar que, de acordo com a Lei do Inquilinato, não é permitido adotar mais de uma forma de garantia em um mesmo contrato.

Além da já recomendada consulta a um advogado, outra opção para garantir maior nível de segurança às locações é a intermediação de um corretor de imóveis, profissional que deve estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) para ser considerado apto a atuar. Observadas essas questões, as locações certamente serão mais bem-sucedidas e pacíficas para os contratantes.

*Texto originalmente publicado na coluna própria do autor no jornal Pagina Revista (versão impressa), na 220ª edição, de maio de 2023.

Sobre o autor
Lerroy Tomaz

Advogado, sócio-fundador do escritório Tomaz, Queiroz & Ferreira Advocacia (TQF Advocacia), membro da Comissão de Celeridade Processual da OAB/BA, pós-graduado em Direito Público pela Universidade Salvador (UNIFACS), possui curso de extensão em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), articulista em livros jurídicos, colunista do jornal Pagina Revista. E-mail: lerroytomaz@tqf.adv.br.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!