Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Aposentadoria Integral: como receber 100% aos 57 anos de idade.

Agenda 18/08/2023 às 14:39

A aposentadoria é um tema de relevância constante na vida dos trabalhadores, especialmente quando se aproxima a fase de encerramento da carreira profissional. Uma modalidade que merece destaque é a aposentadoria pelo pedágio 100%.

 

A aposentadoria pelo pedágio 100% é uma opção disponível aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que, ao atingirem o tempo de contribuição mínimo necessário para a aposentadoria, optam por cumprir um período adicional de contribuição, o chamado "pedágio".

 

Esse pedágio corresponde a 100% do tempo que faltaria para completar o tempo de contribuição na data da promulgação da Emenda Constitucional nº 103//2019, que estabeleceu essa modalidade.

 

1.       Idade e Elegibilidade:

 

Além do cumprimento do pedágio, os interessados na aposentadoria pelo pedágio 100%, devem atender aos requisitos básicos de idade e tempo de contribuição estabelecidos pelo INSS.

 

A idade mínima para requerer essa modalidade é de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres. Quanto ao tempo de contribuição, é necessário ter, no mínimo, 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, mais o período do pedágio.

 

É importante ressaltar que a opção pelo pedágio é voluntária. Ou seja, se o segurado cumprir os requisitos para outras regras, ou caso esteja próximo de atingir outra regra mais benéfica, pode optar pela regra que deseja utilizar: pode fazer a opção do melhor benefício.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

 

2. Valor da aposentadoria:

 

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição pela regra do pedágio de 100% é equivalente a 100% da média dos salários de contribuição do segurado, a partir de julho de 1994, até a data da aposentadoria.

 

3. Caso Prático de Ana:

 

Imagine uma trabalhadora que, na data da promulgação da Emenda Constitucional nº 193/2019, já havia completado 28 anos de contribuição e 53 anos de idade. Na regra, antes da reforma, as mulheres precisavam de 30 anos de contribuição e não era exigida idade mínima.

 

Para se aposentar pelo pedágio 100%, ela precisará cumprir mais 4 anos de contribuição (30 - 28 = 2 x 100% = 4 anos), totalizando 32 anos.

 

Portanto, ao atingir os 57 anos de idade e completar os 32 anos de contribuição (28 anos de tempo cumprido até 2019, 2 anos para atingir os 30 anos necessários, e mais 2 anos de pedágio), ela poderá requerer a aposentadoria pelo pedágio 100%, o que gerará uma aposentadoria integral, sem qualquer redutor.

 

5. O Exemplo de André:

 

Vamos acompanhar a trajetória de André, um homem que tinha 33 anos de contribuição e 56 anos de idade, quando a Emenda Constitucional 103/2019 entrou em vigor. Anteriormente, a regra era de 35 anos de contribuição para os homens, sem a exigência de idade mínima.

 

André optou por cumprir o pedágio de 100%, contribuindo por mais a 4 anos à previdência (35 anos - 33 anos = 2 anos de pedágio, somados ao tempo que faltava para atingir os 35 anos de tempo de contribuição na data da reforma, + 2 anos = 4 anos).

 

Neste ano de 2023, André pode pedir a aposentadoria integral, com 60 anos de idade e 37 anos de contribuição.

 

6. Conclusão

 

É importante que o segurado pense bem, antes de pedir e de aceitar a aposentadoria, pois ela é para sempre! Não tem como trocar depois!

 

A compreensão das regras e a análise das condições individuais são essenciais para tomar uma decisão informada sobre qual modalidade de aposentadoria é mais adequada para cada caso.

 

Assim, se o segurado não tem certeza sobre qual regra lhe garantirá o melhor benefício, o ideal é procurar um advogado especialista em aposentadorias para realizar uma análise completa do caso.

 

Renata Brandão Canella, advogada.

www.brandaocanella.adv.br

Sobre a autora
Renata Brandão Canella

Advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!