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Como comprovar o tempo de trabalho informal, como empregado, para aposentadoria do INSS?

Agenda 23/08/2023 às 14:22

Para comprovar o tempo de trabalho informal como empregado na aposentadoria do INSS, é importante reunir o máximo de documentos e provas que demonstrem o vínculo empregatício e o exercício da atividade.

 

Embora a falta de registro formal possa dificultar a comprovação, é possível apresentar outras evidências para embasar o pedido de aposentadoria. Alguns documentos que podem ser utilizados para comprovar o tempo de trabalho informal incluem:

 

1.    Documentos médicos: prontuários médicos, ficha de cadastro, ficha de internação, dentre outros, que contenham a profissão do segurado e/ou endereço profissional da época;

2.    Documentos fiscais: se houver algum tipo de comprovação fiscal, como notas fiscais de serviços prestados, recibos de pagamento ou contratos de prestação de serviços, esses documentos podem ajudar a sustentar a atividade laboral informal;

3.    Extratos bancários: caso você tenha recebido pagamentos de forma regular em uma conta bancária, os extratos bancários podem servir como prova de recebimento de remuneração por trabalho;

4.    Registro de contribuição previdenciária: se houver recolhimento de contribuição previdenciária como contribuinte individual, os comprovantes de pagamento podem ser utilizados como indício de vínculo empregatício.

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5.    Declarações de sindicatos ou associações profissionais: caso o segurado seja ou tenha sido membro de um sindicato ou associação profissional, pode solicitar uma declaração ou certidão que comprove a sua participação e o exercício da atividade profissional;

6.    Declaração de imposto de renda: a declaração de imposto de renda pode ser utilizada como um indício de atividade profissional e recebimento de rendimentos, mesmo que informais;

7.    Declaração de testemunhas: é possível obter declarações de colegas de trabalho, familiares, vizinhos ou outras pessoas que possam confirmar seu vínculo empregatício e o tempo de trabalho na atividade informal.

 

É importante lembrar que a apresentação de documentação variará de acordo com a situação individual e é recomendado buscar orientação específica junto a um advogado especializado em direito previdenciário. Esse profissional poderá fornecer informações atualizadas, auxiliar na identificação dos documentos mais adequados ao caso e oferecer orientação jurídica personalizada com base em decisões judiciais e administrativas recentes.

 

Lembrando que todo segurado que trabalhou informalmente, sem registro em carteira, por culpa do patrão ou empregador, deve documentar essa situação.

Se o INSS negar o pedido da aposentadoria, com base no tempo de trabalho informal, é possível recorrer administrativamente, apresentando novas provas e argumentos. Se o recurso administrativo não for aceito, pode ser necessário judicializar a questão, buscando a análise a decisão do Judiciário.

Renata Brandão Canella, advogada.

www.brandaocanella.adv.br

Sobre a autora
Renata Brandão Canella

Advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020).

Informações sobre o texto

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