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Erros no cálculo do valor da aposentadoria: tem como resolver?

Agenda 23/08/2023 às 14:32

O segurado, que teve sua aposentadoria concedida na vigência da Lei 8.213/91 ou posteriormente a EC 103/2019, possui o prazo de 10 (dez) anos da data de início do seu benefício para requerer qualquer revisão, incluindo as retificações do cálculo de concessão.

 

Em outras palavras, estando dentro do prazo de 10 anos, há a possibilidade do segurado buscar um aumento nos valores por ele recebidos à título de aposentadoria, de um modo que busque aproximar, ao máximo, de seu histórico de contribuições para a previdência social.

 

Uma das hipóteses de revisão é a retificação de cálculos, valores e tempo de contribuição contidos na carta de concessão do benefício.

 

O aposentado deve estar atento a cada item presente na carta de concessão do benefício. Deve verificar a correspondência de tais informações com os dados concretos como, por exemplo, a idade no momento da aposentadoria, as remunerações auferidas ao longo de sua vida, o tempo de contribuição total calculado pelo INSS e, consequentemente, o coeficiente de cálculo aplicado sobre o salário de benefício.

 

Inúmeros são os casos em que um registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acaba por não ser considerado pelo INSS no cálculo do tempo de contribuição do segurado, o que gera a concessão de um benefício com valor muito mais baixo que o devido.

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Muitas vezes no CNIS, não há data de saída do empregado da empresa, gerando o cálculo menor do tempo de contribuição ou de trabalho do segurado, sendo necessária a retificação desta informação para que o tempo possa ser computado corretamente.

 

Do mesmo modo, pode ocorrer com os salários-de-contribuição vertidos mensalmente ao INSS (constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS), que ao serem calculados em valores menores aos que efetivamente foram contribuídos, geram uma renda mensal inicial com valores baixos e, assim, prejudicam o segurado.

 

Pela revisão de retificação da contagem de tempo de contribuição, ou de retificação dos dados do CNIS e da carta de concessão, o segurado busca alterar os valores equivocadamente considerados pela Autarquia Previdenciária relativos ao tempo de contribuição e às remunerações mensais por ele auferidas em sua atividade laboral, de modo que seu benefício contemple os valores corretos de tempo de contribuição e de salário de contribuição.

 

Essa revisão atinge o cálculo de concessão da Aposentadoria, pois, além da correção de valores, o aumento do  tempo de contribuição incide diretamente no fator previdenciário.

 

O próprio segurado pode requerer a revisão diretamente no INSS, através de agendamento prévio pelo 135 ou pelo portal MEU INSS. Caso o segurado não consiga verificar os erros por si só, é indicado que procure um profissional especialista em Direito Previdenciário, para que o pedido de revisão seja corretamente instruído e fundamentado.

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Renata Brandão Canella, advogada.

www.brandaocanella.adv.br

Sobre a autora
Renata Brandão Canella

Advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020).

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