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Constituição da Federação Russa de 1993 (revisada em 2014)

Agenda 30/08/2023 às 14:45

PREÂMBULO

Nós, o povo multinacional da Federação Russa,

unidos por um destino comum em nossa terra,

estabelecendo direitos humanos e liberdades, paz civil e acordo,

preservando a unidade estatal historicamente estabelecida,

partindo de princípios universalmente reconhecidos de igualdade e autodeterminação dos povos,

reverenciando a memória dos antepassados que nos transmitiram o amor à Pátria e a fé no bem e na justiça,

revivendo o estado soberano da Rússia e afirmando a firmeza de sua base democrática,

esforçando-se para garantir o bem-estar e a prosperidade da Rússia,

procedendo da responsabilidade de nossa Pátria perante as gerações presentes e futuras,

reconhecendo-nos como parte da comunidade mundial,

adotamos a CONSTITUIÇÃO DA FEDERAÇÃO RUSSA.

SEÇÃO UM

CAPÍTULO 1. A BASE DO SISTEMA CONSTITUCIONAL

Artigo 1

  1. A Federação Russa - A Rússia é um estado federativo democrático de direito com uma forma republicana de governo.

  2. Os nomes Federação Russa e Rússia são equivalentes.

Artigo 2

O homem, seus direitos e liberdades serão o valor supremo. O reconhecimento, a observância e a proteção dos direitos e liberdades humanos e civis serão uma obrigação do Estado.

Artigo 3

  1. O portador da soberania e a única fonte de poder na Federação Russa será seu povo multinacional.

  2. O povo exercerá seu poder diretamente, bem como por meio de órgãos governamentais estaduais e órgãos de governo autônomo local.

  3. A suprema expressão direta do poder do povo será o referendo e as eleições livres.

  4. Ninguém pode usurpar o poder na Federação Russa. A tomada de poder ou usurpação de autoridade do Estado será processada nos termos da lei federal.

Artigo 4

  1. A soberania da Federação Russa se estenderá a todo o seu território.

  2. A Constituição da Federação Russa e as leis federais terão supremacia em todo o território da Federação Russa.

  3. A Federação Russa garantirá a integridade e inviolabilidade de seu território.

Artigo 5

  1. A Federação Russa consistirá em repúblicas, krays, oblasts, cidades de importância federal, um oblast autônomo e okrugs autônomos, que terão direitos iguais como entidades constituintes da Federação Russa.

  2. Uma república (estado) terá sua própria constituição e legislação. Um kray, oblast, cidade de importância federal, oblast autônomo e okrug autônomo devem ter seu próprio estatuto e legislação.

  3. A estrutura federal da Federação Russa deve basear-se na integridade do Estado, na unidade do sistema de poder do Estado, na divisão de assuntos de autoridade e poderes entre órgãos governamentais estaduais da Federação Russa e órgãos governamentais estaduais de entidades constituintes da Rússia Federação Russa, a igualdade e a autodeterminação dos povos da Federação Russa.

  4. Todas as entidades constituintes da Federação Russa devem ser iguais entre si nas relações com órgãos governamentais estaduais federais.

Artigo 6

  1. A cidadania da Federação Russa será adquirida e rescindida de acordo com a lei federal e será uma e igual, independentemente dos motivos pelos quais foi adquirida.

  2. Todo cidadão da Federação Russa gozará de todos os direitos e liberdades em seu território e terá as mesmas responsabilidades previstas na Constituição da Federação Russa.

  3. Um cidadão da Federação Russa não pode ser privado de sua cidadania ou do direito de alterá-la.

Artigo 7

  1. A Federação Russa será um estado social cuja política visa criar condições que assegurem uma vida digna e um livre desenvolvimento do Homem.

  2. Na Federação Russa, o trabalho e a saúde das pessoas devem ser protegidos, um salário mínimo garantido deve ser estabelecido, o apoio do Estado deve ser fornecido à família, maternidade, paternidade e infância, aos deficientes e aos idosos, o sistema de serviços sociais serão desenvolvidos e serão estabelecidas pensões, subsídios e outras garantias de segurança social do Estado.

Artigo 8

  1. Na Federação Russa, a integridade do espaço econômico, o livre fluxo de bens, serviços e recursos financeiros, o apoio à concorrência e a liberdade de atividade econômica devem ser garantidos.

  2. Na Federação Russa, a propriedade privada, estatal, municipal e outras formas de propriedade devem ser reconhecidas e protegidas em igualdade de condições.

Artigo 9

  1. A terra e outros recursos naturais devem ser utilizados e protegidos na Federação Russa como base da vida e atividade dos povos que vivem nos territórios em questão.

  2. A terra e outros recursos naturais podem estar sujeitos à propriedade privada, estadual, municipal e outras formas de propriedade.

Artigo 10

poder do Estado na Federação Russa será exercido com base em sua divisão em autoridade legislativa, executiva e judiciária. Os órgãos da autoridade legislativa, executiva e judiciária devem ser independentes.

Artigo 11

  1. O poder do Estado na Federação Russa será exercido pelo Presidente da Federação Russa, pela Assembleia Federal (o Conselho da Federação e a Duma Estatal), o Governo da Federação Russa e os tribunais da Federação Russa.

  2. O poder estatal nas entidades constituintes da Federação Russa será exercido por órgãos do governo estadual formados por essas entidades constituintes.

  3. A divisão de autoridades e poderes entre órgãos governamentais estaduais da Federação Russa e órgãos governamentais estaduais de entidades constituintes da Federação Russa será estabelecida por esta Constituição, o Tratado da Federação e outros tratados sobre a divisão de autoridades e poderes.

Artigo 12

A autonomia local deve ser reconhecida e garantida na Federação Russa. O governo autônomo local deve ser independente dentro dos limites de sua competência. Os órgãos de governo autônomo local não devem fazer parte do sistema de órgãos do governo estadual.

Artigo 13

  1. A diversidade ideológica deve ser reconhecida na Federação Russa.

  2. Nenhuma ideologia será proclamada como ideologia de Estado ou como obrigatória.

  3. A diversidade política e o sistema multipartidário serão reconhecidos na Federação Russa.

  4. As associações públicas são iguais perante a lei.

  5. O estabelecimento e as atividades de associações públicas cujos objetivos e atividades visam a mudança forçada da base da ordem constitucional e violar a integridade da Federação Russa, minar sua segurança, criar unidades armadas e instigar , conflitos nacionais e religiosos devem ser proibidos.

Artigo 14

  1. A Federação Russa será um estado laico. Nenhuma religião pode ser estabelecida como religião do Estado ou como obrigatória.

  2. As associações religiosas são separadas do Estado e iguais perante a lei.

Artigo 15

  1. A Constituição da Federação Russa terá força jurídica suprema, efeito direto e será aplicável em todo o território da Federação Russa. As leis e outros atos legais adotados na Federação Russa não devem contradizer a Constituição da Federação Russa.

  2. Órgãos governamentais estaduais, órgãos de governo autônomo locais, funcionários, cidadãos e suas associações devem observar a Constituição da Federação Russa e as leis.

  3. As leis devem ser publicadas oficialmente. Leis não publicadas não terão força. Quaisquer atos normativos legais relativos a direitos humanos e civis, liberdades e obrigações não terão força a menos que tenham sido oficialmente publicados para informação do público em geral.

  4. Princípios e normas de direito internacional universalmente reconhecidos, bem como acordos internacionais da Federação Russa, devem ser parte integrante de seu sistema jurídico. Se um acordo internacional da Federação Russa estabelecer regras diferentes das estipuladas por lei, as regras do acordo internacional serão aplicadas.

Artigo 16

  1. As disposições deste Capítulo da Constituição constituem os princípios fundamentais da ordem constitucional da Federação Russa e não podem ser alteradas, exceto de acordo com o procedimento estabelecido por esta Constituição.

  2. Nenhuma outra disposição desta Constituição pode entrar em conflito com os princípios fundamentais da ordem constitucional da Federação Russa.

CAPÍTULO 2. DIREITOS E LIBERDADES HUMANOS E CIVIS

Artigo 17

  1. Na Federação Russa, os direitos e liberdades humanos e civis serão reconhecidos e garantidos de acordo com os princípios e normas universalmente reconhecidos do direito internacional e desta Constituição.

  2. Os direitos humanos básicos e as liberdades devem ser inalienáveis e devem ser usufruídos por todos desde o nascimento.

  3. O exercício dos direitos e liberdades humanos e civis não deve violar os direitos e liberdades de outras pessoas.

Artigo 18

Os direitos e liberdades humanos e civis terão força direta. Determinarão o sentido, conteúdo e implementação das leis, o funcionamento do poder legislativo e executivo e do governo autônomo local, e serão garantidos por lei .

Artigo 19

  1. Todas as pessoas serão iguais perante a lei e o tribunal.

  2. O Estado garante a igualdade dos direitos e liberdades humanos e civis independentemente de sexo, raça, nacionalidade, língua, origem, situação material e oficial, local de residência, atitude em relação à religião, convicções, filiação a associações públicas ou outras circunstâncias. Todas as formas de limitação dos direitos humanos por motivos sociais, raciais, nacionais, linguísticos ou religiosos serão proibidas.

  3. Homens e mulheres gozam de direitos e liberdades iguais e de oportunidades iguais para exercê-los.

Artigo 20

  1. Todos terão direito à vida.

  2. A pena capital até a sua completa abolição pode ser estabelecida por lei federal como forma exclusiva de punição para crimes particularmente graves contra a vida, e o acusado terá o direito de ter seu caso examinado por um tribunal com a participação de um júri.

Artigo 21

  1. A dignidade humana deve ser protegida pelo Estado. Nada pode servir de base para a sua derrogação.

  2. Ninguém deve ser submetido a tortura, violência ou outro tratamento ou punição severa ou humilhante. Ninguém pode ser submetido a experimentos médicos, científicos ou outros sem consentimento voluntário.

Artigo 22

  1. Todos têm direito à liberdade e à inviolabilidade pessoal.

  2. A prisão, a detenção e a detenção só serão permitidas mediante ordem judicial. Uma pessoa não pode ser detida por mais de 48 horas sem uma ordem judicial.

Artigo 23

  1. Toda pessoa tem direito à inviolabilidade de sua vida privada, à intimidade pessoal e familiar e à proteção de sua honra e bom nome.

  2. Todas as pessoas têm direito à privacidade da correspondência, das conversas telefónicas e das comunicações postais, telegráficas e outras. Este direito só pode ser limitado com base em uma ordem judicial.

Artigo 24

  1. Coletar, manter, usar e divulgar informações sobre a vida privada de uma pessoa não será permitido sem o seu consentimento.

  2. Os órgãos do governo estadual e os órgãos de governo autônomo local e seus funcionários são obrigados a fornecer a todos o acesso a documentos e materiais que afetem diretamente seus direitos e liberdades, salvo disposição legal em contrário.

Artigo 25

A casa deve ser inviolável. Ninguém terá o direito de entrar em um domicílio contra a vontade dos que nele residam, exceto nos casos previstos em leis federais ou com base em ordem judicial.

Artigo 26

  1. Toda pessoa tem o direito de determinar e declarar sua nacionalidade. Ninguém será obrigado a determinar e declarar sua nacionalidade.

  2. Toda pessoa tem o direito de usar sua língua nativa e a livre escolha da língua de comunicação, educação, educação e trabalho criativo.

Artigo 27

  1. Qualquer pessoa que esteja legalmente presente no território da Federação Russa terá o direito de viajar livre e livremente para escolher o local de residência temporária ou permanente.

  2. Todos podem deixar livremente a Federação Russa. Os cidadãos da Federação Russa terão o direito de retornar livremente à Federação Russa.

Artigo 28

A todos será garantida a liberdade de consciência e religião, incluindo o direito de professar individual ou coletivamente qualquer religião ou não professar qualquer religião, e livremente escolher, possuir e divulgar convicções religiosas e outras e agir de acordo com elas.

Artigo 29

  1. A todos será garantida a liberdade de pensamento e de expressão.

  2. Propaganda ou agitação que desperte ódio e hostilidade social, racial, nacional ou religiosa será proibida. Propaganda de supremacia social, racial, nacional, religiosa ou linguística também será proibida.

  3. Ninguém será obrigado a expressar seus pensamentos e convicções ou a negá-los.

  4. Toda pessoa tem o direito de buscar, receber, transmitir, produzir e divulgar livremente informações por qualquer meio legal. A lista de tipos de informações, que constituem segredos de Estado, será determinada por lei federal.

  5. A liberdade dos meios de comunicação de massa deve ser garantida. A censura será proibida.

Artigo 30

  1. Toda pessoa tem direito de associação, inclusive o direito de constituir sindicatos para a proteção de seus interesses. A liberdade de atividade das associações públicas deve ser garantida.

  2. Ninguém pode ser obrigado a aderir a qualquer associação ou a ali permanecer.

Artigo 31

Os cidadãos da Federação Russa terão o direito de se reunir pacificamente, sem armas, realizar comícios, reuniões de massa e manifestações, marchas e piquetes.

Artigo 32

  1. Os cidadãos da Federação Russa terão o direito de participar da gestão dos assuntos do Estado, tanto diretamente quanto por meio de seus representantes.

  2. Os cidadãos da Federação Russa terão o direito de eleger e ser eleitos para órgãos governamentais estaduais e órgãos de governo autônomo local, bem como para participar de referendos.

  3. Não têm direito de eleger e de ser eleitos os cidadãos reconhecidos como incapazes por um tribunal e os que se encontrem em prisão por sentença judicial.

  4. Os cidadãos da Federação Russa terão igual acesso ao serviço do Estado.

  5. Os cidadãos da Federação Russa terão o direito de participar na administração da justiça.

Artigo 33

Os cidadãos da Federação Russa terão o direito de apelar pessoalmente e fazer apelos individuais e coletivos a órgãos estatais e órgãos de governo autônomo locais.

Artigo 34

  1. Toda pessoa terá o direito de usar livremente suas habilidades e propriedades para atividades empresariais e outras atividades econômicas não proibidas por lei.

  2. Não será permitida a atividade econômica que vise à monopolização e à concorrência desleal.

Artigo 35

  1. O direito de propriedade privada será protegido por lei.

  2. Toda pessoa tem o direito de possuir bens e de possuí-los, usá-los e disponibilizá-los individualmente ou em conjunto com outras pessoas.

  3. Ninguém pode ser privado de bens, exceto por ordem judicial. A alienação forçada de bens por exigência do Estado só pode ocorrer mediante prévia e justa indemnização.

  4. O direito de herança será garantido.

Artigo 36

  1. Os cidadãos e suas associações têm o direito de possuir a terra como propriedade privada.

  2. A posse, utilização e disposição da terra e outros recursos naturais serão exercidos livremente pelos proprietários, desde que não prejudiquem o meio ambiente e não violem os direitos e interesses legítimos de outras pessoas.

  3. As condições e procedimentos para o uso da terra serão determinados por lei federal.

Artigo 37

  1. A mão de obra será gratuita. Toda pessoa tem o direito de usar livremente suas habilidades laborais e de escolher o tipo de atividade e ocupação.

  2. O trabalho compulsório será proibido.

  3. Todos têm direito a trabalhar em condições que satisfaçam os requisitos de segurança e higiene e a receber remuneração pelo trabalho sem qualquer discriminação e não inferior ao salário mínimo estabelecido por lei federal, bem como o direito à proteção contra o desemprego.

  4. Será reconhecido o direito dos conflitos trabalhistas individuais e coletivos com a utilização dos meios para sua resolução, previstos em lei federal, inclusive o direito de greve.

  5. Todos terão direito ao descanso. Para aqueles que trabalham sob contrato de trabalho, será garantida a duração da jornada de trabalho, dias de descanso e feriados e férias anuais remuneradas estabelecidas em lei federal.

Artigo 38

  1. A maternidade, a infância e a família serão protegidas pelo Estado.

  2. Cuidar dos filhos e sua educação é igual direito e dever dos pais.

  3. Filhos aptos com mais de 18 anos de idade devem cuidar dos pais deficientes.

Artigo 39

  1. A todos é garantida a segurança social na velhice, em caso de doença, invalidez e perda do arrimo de família, na educação dos filhos e nos demais casos previstos na lei.

  2. As pensões e prestações sociais do Estado são estabelecidas por lei.

  3. O seguro social voluntário, a criação de formas adicionais de segurança social e caridade devem ser incentivados.

Artigo 40

  1. Todos terão direito a um lar. Ninguém pode ser arbitrariamente privado de sua casa.

  2. Os órgãos governamentais estaduais e os órgãos autônomos locais devem promover a construção de moradias e criar condições para o exercício do direito à moradia.

  3. Cidadãos de baixa renda e demais cidadãos mencionados em lei que necessitem de moradia podem recebê-la gratuitamente ou mediante pagamento acessível de fundos estaduais, municipais e outros fundos habitacionais de acordo com as normas estabelecidas por lei.

Artigo 41

  1. Toda pessoa tem direito à proteção da saúde e aos cuidados médicos. Os cuidados médicos nas instituições de saúde estaduais e municipais serão prestados gratuitamente aos cidadãos à custa do orçamento adequado, prémios de seguro e outras receitas.

  2. Na Federação Russa, serão financiados programas federais para a proteção e melhoria da saúde do público, serão tomadas medidas para desenvolver sistemas de saúde estaduais, municipais e privados, e serão incentivadas atividades que contribuam para a melhoria da saúde humana, a desenvolvimento da educação física e do esporte e do bem-estar ecológico, sanitário e epidemiológico.

  3. A ocultação por funcionários de fatos e circunstâncias que representem ameaça à vida e à saúde das pessoas resultará em responsabilidade de acordo com a lei federal.

Artigo 42

Toda pessoa tem direito a um meio ambiente favorável, informação confiável sobre o estado do meio ambiente e indenização por danos causados à sua saúde e propriedade por violações das leis ambientais.

Artigo 43

  1. Todos terão direito à educação.

  2. Será garantido o acesso geral e gratuito ao ensino pré-escolar, secundário e secundário profissional nas instituições educativas estaduais e municipais e nas empresas.

  3. Todos têm o direito de receber, de forma competitiva, o ensino superior gratuito nas instituições de ensino estaduais e municipais e nas empresas.

  4. A educação geral básica é obrigatória. Os pais ou tutores devem assegurar que as crianças recebam uma educação geral básica.

  5. A Federação Russa estabelecerá padrões educacionais estaduais federais e apoiará várias formas de educação e autoeducação.

Artigo 44

  1. A todos será assegurada a liberdade de atividade literária, artística, científica, técnica e de outro tipo de atividade criativa e de ensino. A propriedade intelectual será protegida por lei.

  2. Todas as pessoas têm o direito de participar na vida cultural e de utilizar os estabelecimentos culturais, bem como o direito de acesso aos bens culturais.

  3. Todos são obrigados a zelar pela preservação do patrimônio cultural e histórico e proteger os monumentos da história e da cultura.

Artigo 45

  1. A proteção estatal dos direitos e liberdades humanos e civis na Federação Russa deve ser garantida.

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  2. Toda pessoa tem o direito de proteger seus direitos e liberdades por todos os meios não proibidos por lei.

Artigo 46

  1. A todos será garantida a proteção judicial de seus direitos e liberdades.

  2. Decisões e ações (ou inação) de órgãos governamentais estaduais, órgãos de governo autônomo local, organizações públicas e funcionários podem ser objeto de recurso judicial.

  3. Todos terão o direito, de acordo com os tratados internacionais da Federação Russa, de apelar aos órgãos interestaduais para a proteção dos direitos e liberdades humanos se todos os meios internos disponíveis de proteção legal tiverem sido esgotados.

Artigo 47

  1. Ninguém pode ser privado do direito a que o seu processo seja apreciado no tribunal e pelo juiz a cuja competência o processo se encontre por lei.

  2. Qualquer pessoa acusada de cometer um crime terá o direito de ter seu caso examinado por um tribunal com a participação de um júri nos casos previstos em lei federal.

Artigo 48

  1. A todos é garantido o direito a assistência jurídica qualificada. Nos casos previstos em lei, a assistência jurídica será prestada gratuitamente.

  2. Qualquer pessoa detida, presa ou acusada de ter cometido um crime tem o direito de recorrer à assistência de um advogado (advogado de defesa) desde o momento da sua detenção, prisão ou acusação.

Artigo 49

  1. Qualquer pessoa acusada de cometer um crime será considerada inocente até que sua culpa seja provada de acordo com o procedimento estipulado pela lei federal e confirmada por sentença judicial que tenha entrado em vigor.

  2. O acusado não será obrigado a provar sua inocência.

  3. As dúvidas irremovíveis sobre a culpa de uma pessoa serão interpretadas em favor do acusado.

Artigo 50

  1. Ninguém pode ser condenado duas vezes pelo mesmo crime.

  2. Na administração da justiça, não será permitido o uso de provas recebidas em violação à lei federal.

  3. Qualquer pessoa condenada por um crime terá o direito de recorrer da sentença para um tribunal superior, de acordo com o procedimento estabelecido em lei federal, bem como pedir perdão ou atenuação da pena.

Artigo 51

  1. Ninguém será obrigado a testemunhar contra si mesmo, seu cônjuge ou parentes próximos, cujo alcance será determinado por lei federal.

  2. A lei federal pode estabelecer outros casos em que a obrigação de depor pode ser levantada.

Artigo 52

Os direitos das vítimas de crimes e abusos de poder são protegidos por lei. O Estado proporcionará às vítimas o acesso à justiça e a indenização pelos danos sofridos.

Artigo 53

Todas as pessoas têm direito à indemnização do Estado pelos danos causados por atos ilícitos (inação) dos órgãos governamentais do Estado e dos seus funcionários.

Artigo 54

  1. Uma lei que introduza ou aumente a responsabilidade não terá força retroativa.

  2. Ninguém pode ser responsabilizado por uma ação que não foi considerada crime quando foi cometida. Se, depois de cometida uma infracção, a extensão da responsabilidade por ela for levantada ou mitigada, aplicar-se-á a nova lei.

Artigo 55

  1. A enumeração na Constituição da Federação Russa dos direitos e liberdades básicos não deve ser interpretada como uma negação ou diminuição de outros direitos e liberdades humanos e civis universalmente reconhecidos.

  2. Na Federação Russa não devem ser adotadas leis que suprimam ou diminuam os direitos e liberdades humanos e civis.

  3. Os direitos e liberdades humanos e civis só podem ser limitados por lei federal na medida necessária para a proteção dos fundamentos da ordem constitucional, moralidade, saúde, direitos e interesses legítimos de outras pessoas, e para assegurar a defesa do país e do segurança do Estado.

Artigo 56

  1. Nas condições de estado de emergência, a fim de garantir a segurança dos cidadãos e a proteção da ordem constitucional e de acordo com o direito constitucional federal, podem ser impostas certas restrições aos direitos e liberdades humanos com indicação dos seus limites e da período de vigência.

  2. Um estado de emergência em todo o território da Federação Russa e em certas áreas pode ser introduzido de acordo com as circunstâncias e de acordo com o procedimento estipulado pela lei constitucional federal.

  3. Os direitos e liberdades especificados nos Artigos 20, 21, 23 (parte 1), 24, 28, 34 (parte 1), 40 (parte 1) e 46-54 da Constituição da Federação Russa podem não ser restringidos.

Artigo 57

Todos são obrigados a pagar impostos e taxas legalmente estabelecidos. As leis que estabeleçam novos tributos ou deteriorem a situação dos contribuintes não terão força retroativa.

Artigo 58

Todos têm o dever de preservar a natureza e o meio ambiente e de tratar com cuidado os recursos naturais.

Artigo 59

  1. A defesa da pátria será dever e obrigação de um cidadão da Federação Russa.

  2. Os cidadãos da Federação Russa devem prestar serviço militar de acordo com a lei federal.

  3. Caso suas convicções ou crenças religiosas sejam contrárias ao serviço militar e em outros casos estabelecidos por lei federal, os cidadãos da Federação Russa terão o direito de substituí-lo por serviço civil alternativo.

Artigo 60

Um cidadão da Federação Russa pode exercer todos os seus direitos e deveres independentemente a partir dos 18 anos.

Artigo 61

  1. Um cidadão da Federação Russa não pode ser deportado da Federação Russa ou extraditado para outro estado.

  2. A Federação Russa garantirá aos seus cidadãos proteção e patrocínio no exterior.

Artigo 62

  1. Um cidadão da Federação Russa pode ter cidadania de um estado estrangeiro (dupla cidadania) de acordo com a lei federal ou um tratado internacional da Federação Russa.

  2. A posse de cidadania estrangeira por um cidadão da Federação Russa não diminuirá seus direitos e liberdades e não o isentará das obrigações estipuladas para a cidadania russa, a menos que especificado de outra forma por lei federal ou tratado internacional da Federação Russa.

  3. Os cidadãos estrangeiros e apátridas gozam de direitos e obrigações na Federação Russa em pé de igualdade com os cidadãos da Federação Russa, exceto nos casos previstos por lei federal ou por um tratado internacional da Federação Russa.

Artigo 63

  1. A Federação Russa concederá asilo político a cidadãos estrangeiros e apátridas de acordo com as normas universalmente reconhecidas do direito internacional.

  2. Na Federação Russa, as pessoas perseguidas por suas convicções políticas ou por ações (ou inação) não reconhecidas como crime na Federação Russa não podem ser extraditadas para outros estados. A extradição de pessoas acusadas de um crime, bem como a entrega de condenados para cumprir pena em outros estados, será realizada com base na lei federal ou em um tratado internacional da Federação Russa.

Artigo 64

As disposições deste Capítulo constituem os princípios fundamentais do status jurídico do indivíduo na Federação Russa e não podem ser alteradas de outra forma que não de acordo com o procedimento estabelecido por esta Constituição.

CAPÍTULO 3. A ESTRUTURA FEDERAL

Artigo 65

  1. A Federação Russa será composta pelas seguintes entidades constituintes da Federação Russa:

República da Adygeya (Adygeya), República de Altai, República do Bascortostão, República da Buriácia, República da Crimeia, República do Daguestão, República da Inguchétia, República Kabardino-Balkarian, República da Calmúquia, República Karachayevo-Cherkessian, República da Carélia, Komi República, República de Marij El, República da Mordóvia, República de Sakha ( Yacútia), República da Osétia do Norte - Alania, República do Tartaristão (Tataristão), República de Tuva, República da Udmúrtia, República da Cacásia, República da Chechênia, República de Chuvashi - Chuvashia ;

Altai kray, Krasnodar kray, Krasnoyarsk kray, Perm kray, Primorie kray, Stavropol kray, Khabarovsk kray;

Oblast de Amur, oblast de Arkhangelsk, oblast de Astrakhan, oblast de Belgorod, oblast de Bryansk, oblast de Vladimir, oblast de Volgogrado, oblast de Vologda, oblast de Voronezh, oblast de Ivanovo, oblast de Irkutsk, oblast de Kaliningrado, oblast de Kaluga, oblast de Kamchatka, oblast de Kemerovo, oblast de Kirov, oblast de Kostroma , oblast de Kurgan, oblast de Kursk, oblast de Leningrado, oblast de Lipets , oblast de Magadan, oblast de Moscou, oblast de Murmansk, oblast de Nizhni Novgorod, oblast de Novgorod, oblast de Novosibirsk, oblast de Omsk, oblast de Orenburg, oblast de Oryol, oblast de Penza, oblast de Pskov, oblast de Rostov, oblast de Ryazan, oblast de Samara, oblast de Saratov, oblast de Sakhalin, oblast de Sverdlovsk, oblast de Smolensk, oblast de Tambov, oblast de Tver, oblast de Tomsk, oblast de Tula, oblast de Tyumen, oblast de Ulyanovsk, oblast de Chelyabinsk, oblast de Chita, oblast de Yaroslavl;

Moscou, S. Petersburgo, Sebastopol - cidades de importância federal;

o oblast autônomo judeu;

Okrug autônomo de Nenets, okrug autônomo de Khanty-Mansijsk - Yugra, okrug autônomo de Chukotka, okrug autônomo de Yamalo-Nenets.

  1. A admissão na Federação Russa e a criação de uma nova entidade constituinte ocorrerão de acordo com o procedimento estabelecido pela lei constitucional federal.

Artigo 66

  1. O status de uma república será determinado pela Constituição da Federação Russa e pela constituição da república.

  2. O status de um kray, oblast, cidade de importância federal, oblast autônomo, okrug autônomo deve ser determinado pela Constituição da Federação Russa e pela carta do kray, oblast, cidade de importância federal, oblast autônomo e okrug autônomo que é adotada pelo órgão legislativo (representativo) da entidade constituinte correspondente da Federação Russa.

  3. Em uma apresentação de órgãos legislativos e executivos de um oblast autônomo ou okrug autônomo, uma lei federal relativa a um oblast autônomo ou okrug autônomo pode ser adotada.

  4. As relações entre okrugs autônomos dentro de krugs e oblasts podem ser reguladas por lei federal ou por um tratado entre órgãos governamentais estaduais do okrug autônomo e, consequentemente, órgãos governamentais estaduais do kray ou oblast.

  5. O status de uma entidade constituinte da Federação Russa pode ser alterado por acordo mútuo entre a Federação Russa e a entidade constituinte da Federação Russa de acordo com a lei constitucional federal.

Artigo 67

  1. O território da Federação Russa incluirá os territórios de suas entidades constituintes, águas interiores e mar territorial e o espaço aéreo sobre eles.

  2. A Federação Russa terá direitos soberanos e exercerá jurisdição na plataforma continental e na zona econômica exclusiva da Federação Russa de acordo com o procedimento especificado pela lei federal e normas de direito internacional.

  3. As fronteiras entre entidades constituintes da Federação Russa podem ser alteradas mediante consentimento mútuo.

Artigo 68

  1. O idioma russo será o idioma do Estado em todo o território da Federação Russa.

  2. As repúblicas terão o direito de estabelecer suas próprias línguas de Estado. Nos órgãos governamentais estaduais, órgãos autônomos locais e instituições estaduais das repúblicas, eles devem ser usados em conjunto com o idioma do Estado da Federação Russa.

  3. A Federação Russa garantirá a todos os seus povos o direito de preservar sua língua nativa e criar condições para seu estudo e desenvolvimento.

Artigo 69

A Federação Russa garantirá os direitos dos pequenos povos indígenas de acordo com os princípios e normas universalmente reconhecidos do direito internacional e dos tratados internacionais da Federação Russa.

Artigo 70

  1. A bandeira do estado, emblema e hino da Federação Russa, sua descrição e o procedimento para o uso oficial deles serão estabelecidos pela lei constitucional federal.

  2. A capital da Federação Russa será a cidade de Moscou. A situação do capital será estabelecida por lei federal.

Artigo 71

A Federação Russa terá jurisdição sobre:

  1. a adoção e alteração da Constituição da Federação Russa e leis federais, controle sobre o cumprimento das mesmas;

  2. a estrutura federativa e o território da Federação Russa;

  3. regulação e proteção dos direitos e liberdades humanos e civis; cidadania na Federação Russa, regulamentação e proteção dos direitos das minorias nacionais;

  4. estabelecimento do sistema de órgãos legislativos, executivos e judiciários federais, o procedimento para sua organização e atividades, a formação de órgãos governamentais estaduais federais;

  5. propriedade do Estado federal e sua administração;

  6. estabelecimento dos princípios básicos da política federal e programas federais na esfera do Estado, desenvolvimento econômico, ecológico, social, cultural e nacional da Federação Russa;

  7. estabelecimento dos princípios jurídicos básicos para o mercado unificado; regulação financeira, monetária, creditícia e aduaneira; emissão de dinheiro; os princípios básicos da política de preços, serviços econômicos federais, incluindo bancos federais;

  8. o orçamento federal, impostos e taxas federais, fundos federais de desenvolvimento regional;

  9. sistemas federais de engenharia de energia, energia nuclear, materiais físseis, transporte federal, ferrovias, informação e comunicação, atividades no espaço;

  10. política externa e relações internacionais da Federação Russa, tratados internacionais da Federação Russa, questões de guerra e paz;

  11. relações econômicas externas da Federação Russa;

  12. defesa e segurança; produção militar; determinação do procedimento de venda e compra de armas, munições, equipamentos militares e outros equipamentos militares; produção de substâncias venenosas, substâncias entorpecentes e o procedimento para seu uso;

  13. determinação do status e proteção da fronteira do Estado, mar territorial, espaço aéreo, zona econômica exclusiva e plataforma continental da Federação Russa;

  14. o sistema judiciário, o Ministério Público, a legislação penal e penal-executiva, a anistia e a remissão, a legislação civil, a legislação processual, a regulamentação jurídica da propriedade intelectual;

  15. lei federal de colisão;

  16. serviço meteorológico, normas, sistemas métricos e horários, geodésia e cartografia, nomes de unidades geográficas, estatísticas oficiais e contabilidade;

  17. Prêmios estaduais e títulos honorários da Federação Russa;

  18. serviço estadual federal.

Artigo 72

  1. O seguinte estará dentro da jurisdição conjunta da Federação Russa e entidades constituintes da Federação Russa:

    • medidas para garantir a correspondência das constituições e leis das repúblicas, cartas, leis e outros atos jurídicos normativos de krays, oblasts, cidades de importância federal, oblast autônomo e okrugs autônomos à Constituição da Federação Russa e leis federais;

    • proteção dos direitos e liberdades humanos e civis, proteção dos direitos das minorias nacionais, garantia da legalidade, lei e ordem, segurança pública; regimes de zona de fronteira;

    • questões de posse, utilização e gestão da terra e do subsolo, água e outros recursos naturais;

    • demarcação de bens do Estado;

    • uso de recursos naturais, proteção do meio ambiente e provisões para segurança ecológica; territórios naturais especialmente protegidos, proteção de monumentos históricos e culturais;

    • questões gerais de educação, educação, ciência, cultura, educação física e esporte;

    • coordenação de questões de saúde; protecção da família, maternidade, paternidade e infância, protecção social, incluindo a segurança social;

    • realização de medidas contra catástrofes, desastres naturais, epidemias e retificação de suas consequências;

    • estabelecimento de princípios comuns de tributação e taxas na Federação Russa;

    • legislação administrativa, administrativa-processual, trabalhista, familiar, habitacional, fundiária, hídrica e florestal; legislação sobre recursos subterrâneos e proteção ambiental;

    • pessoal dos órgãos judiciais e de aplicação da lei; advogados, notários;

    • proteção do habitat tradicional e do modo de vida tradicional de pequenas comunidades étnicas;

    • estabelecimento de princípios gerais de organização do sistema de governo do Estado e órgãos de governo local;

    • coordenação das relações econômicas internacionais e estrangeiras das entidades constituintes da Federação Russa, observância dos acordos internacionais da Federação Russa.

  2. As disposições deste artigo serão igualmente válidas para repúblicas, krays, oblasts, cidades de importância federal, oblast autônomos e okrugs autônomos.

Artigo 73.

Fora dos limites de autoridade da Federação Russa e dos poderes da Federação Russa em questões sob a jurisdição conjunta da Federação Russa e entidades constituintes da Federação Russa, as entidades constituintes da Federação Russa gozarão de pleno poder do Estado .

Artigo 74.

  1. No território da Federação Russa não será permitido estabelecer fronteiras alfandegárias, direitos, taxas ou quaisquer outras barreiras ao livre fluxo de bens, serviços e recursos financeiros.

  2. Restrições à circulação de bens e serviços podem ser introduzidas de acordo com a lei federal apenas para garantir a segurança, proteger a vida e a saúde das pessoas e preservar a natureza e os valores culturais.

Artigo 75

  1. A unidade monetária na Federação Russa será o rublo. A emissão de dinheiro será realizada exclusivamente pelo Banco Central da Federação Russa. A introdução e emissão de outras moedas na Rússia não será permitida.

  2. Proteger e garantir a estabilidade do rublo será a principal função do Banco Central da Federação Russa, que deverá cumprir independentemente de outros órgãos governamentais do Estado.

  3. O sistema de impostos pagos ao orçamento federal e os princípios gerais de tributação e taxas na Federação Russa serão determinados por lei federal.

  4. Os empréstimos estatais serão emitidos de acordo com o procedimento especificado pela lei federal e serão lançados de forma voluntária.

Artigo 76

  1. Em questões sob a jurisdição da Federação Russa, as leis constitucionais federais e as leis federais devem ser adotadas. Estes terão força direta em todo o território da Federação Russa.

  2. Em questões sob a jurisdição conjunta da Federação Russa e das entidades constituintes da Federação Russa, além de leis federais, leis e outros atos jurídicos normativos das entidades constituintes da Federação Russa devem ser emitidos que são adotados de acordo com essas leis federais .

  3. As leis federais não podem entrar em conflito com as leis constitucionais federais.

  4. Fora dos limites de autoridade da Federação Russa e da jurisdição conjunta da Federação Russa e entidades constituintes das repúblicas da Federação Russa, krays, oblasts, cidades de importância federal, oblast autônomos e okrugs autônomos devem exercer seu próprio regulamento legal, incluindo o adoção de leis e outros atos normativos legais.

  5. As leis e outros atos jurídicos normativos das entidades constituintes da Federação Russa não entrarão em conflito com as leis federais adotadas de acordo com as partes um e dois deste artigo. Em caso de conflito entre uma lei federal e qualquer outro ato emitido na Federação Russa, a lei federal prevalecerá.

  6. Em caso de conflito entre uma lei federal e um ato jurídico normativo de uma entidade constituinte da Federação Russa emitido de acordo com a parte quatro deste Artigo, prevalecerá o ato jurídico normativo da entidade constituinte da Federação Russa.

Artigo 77

  1. O sistema de órgãos governamentais estaduais de repúblicas, krays, oblasts, cidades de importância federal, oblast autônomo e okrugs autônomos deve ser estabelecido pelas entidades constituintes da Federação Russa de forma independente, de acordo com os princípios básicos da ordem constitucional da Federação Russa e os princípios gerais de organização dos órgãos representativos e executivos do governo estadual, estabelecidos por lei federal.

  2. Dentro dos limites da jurisdição e poderes da Federação Russa em questões sob a jurisdição conjunta da Federação Russa e das entidades constituintes da Federação Russa órgãos do governo executivo federal e órgãos do governo executivo das entidades constituintes da Federação Russa formarão um sistema de autoridade executiva na Federação Russa.

Artigo 78

  1. Os órgãos do governo executivo federal podem, para exercer seus poderes, estabelecer seus próprios órgãos territoriais e nomear funcionários apropriados.

  2. Órgãos governamentais executivos federais, mediante acordo com órgãos governamentais executivos de entidades constituintes da Federação Russa, podem delegar alguns de seus poderes a estes últimos, desde que isso não entre em conflito com a Constituição da Federação Russa e as leis federais.

  3. Órgãos governamentais executivos de entidades constituintes da Federação Russa, mediante acordo com órgãos governamentais executivos federais, podem delegar alguns de seus poderes a estes.

  4. O Presidente da Federação Russa e o Governo da Federação Russa providenciarão a implementação dos poderes do poder estatal federal em todo o território da Federação Russa, de acordo com a Constituição da Federação Russa.

Artigo 79

A Federação Russa pode participar de associações interestaduais e transferir alguns de seus poderes para essas associações de acordo com tratados internacionais, desde que isso não implique restrições aos direitos e liberdades humanos e civis e não entre em conflito com os princípios básicos da ordem constitucional do Federação Russa.

CAPÍTULO 4. O PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO RUSSA

Artigo 80

  1. O Presidente da Federação Russa será o Chefe de Estado.

  2. O Presidente da Federação Russa será o garante da Constituição da Federação Russa e dos direitos e liberdades humanos e civis. De acordo com o procedimento estabelecido pela Constituição da Federação Russa, ele (ela) adotará medidas para proteger a soberania da Federação Russa, sua independência e integridade do Estado, e garantirá o funcionamento coordenado e a interação dos órgãos governamentais do Estado.

  3. O Presidente da Federação Russa deve, de acordo com a Constituição da Federação Russa e as leis federais, determinar os objetivos básicos da política interna e externa do Estado.

  4. O Presidente da Federação Russa, como Chefe de Estado, representará a Federação Russa dentro do país e nas relações internacionais.

Artigo 81

  1. O Presidente da Federação Russa será eleito por seis anos pelos cidadãos da Federação Russa com base no sufrágio universal, igual e direto por voto secreto.

  2. Qualquer cidadão da Federação Russa com menos de 35 anos de idade que resida na Federação Russa de forma permanente por pelo menos 10 anos pode ser eleito Presidente da Federação Russa.

  3. Uma mesma pessoa não pode ocupar o cargo de Presidente da Federação Russa por mais de dois mandatos consecutivos.

  4. O procedimento para eleições do Presidente da Federação Russa será determinado por lei federal.

Artigo 82

  1. Ao assumir o cargo, o Presidente da Federação Russa fará o seguinte juramento de lealdade ao povo:

"Juro que no exercício dos poderes do Presidente da Federação Russa respeitarei e protegerei os direitos e liberdades humanos e civis, observarei e protegerei a Constituição da Federação Russa, protegerei a soberania e independência, segurança e integridade do Estado, e servir fielmente ao povo".

  1. O juramento será feito em uma cerimônia solene na presença de membros do Conselho da Federação, deputados da Duma do Estado e juízes do Tribunal Constitucional da Federação Russa.

Artigo 83

O Presidente da Federação Russa:

  1. nomeará, com o consentimento da Duma do Estado, o Presidente do Governo da Federação Russa;

  2. terá o direito de presidir às reuniões do Governo da Federação Russa;

  3. adotará decisões sobre a renúncia do Governo da Federação Russa;

  4. nomeará à Duma do Estado um candidato para o cargo de Presidente do Banco Central da Federação Russa; deve levantar perante a Duma do Estado a questão de demitir o Presidente do Banco Central da Federação Russa de seu cargo;

  5. de acordo com as propostas do Presidente do Governo da Federação Russa, nomeará e destituirá seus cargos de vice-presidentes do Governo da Federação Russa e ministros federais;

  6. apresentará ao Conselho da Federação candidatos aos cargos de juízes do Tribunal Constitucional da Federação Russa, o Supremo Tribunal da Federação Russa, nomeará juízes de outros tribunais federais;

  7. apresentará ao Conselho da Federação candidatos para os cargos de Procurador-Geral da Federação Russa e deputados do Procurador-Geral da Federação Russa, apresentará ao Conselho da Federação propostas para exonerar o Procurador -Geral e os adjuntos do Procurador-Geral da sua cargos, nomeará e destituirá de cargos promotores públicos das entidades constituintes da Federação Russa, bem como outros promotores, exceto promotores públicos de cidades, distritos e promotores equiparados a eles;

  8. nomeará e demitirá os representantes da Federação Russa no Conselho da Federação;

  9. formará e chefiará o Conselho de Segurança da Federação Russa, cujo status será determinado por lei federal;

  10. aprovará a doutrina militar da Federação Russa;

  11. formará a Administração do Presidente da Federação Russa;

  12. nomeará e demitirá representantes plenipotenciários do Presidente da Federação Russa;

  13. nomeará e demitirá os comandantes supremos das Forças Armadas da Federação Russa;

  14. nomeará e destituirá após consultas com os comitês e comissões apropriados das câmaras da Assembleia Federal os representantes diplomáticos da Federação Russa em Estados estrangeiros e organizações internacionais.

Artigo 84

O Presidente da Federação Russa:

  1. anunciará eleições para a Duma Estatal de acordo com a Constituição da Federação Russa e a lei federal;

  2. dissolverá a Duma Estatal nos casos e de acordo com o procedimento previsto na Constituição da Federação Russa;

  3. anunciará os referendos de acordo com o procedimento estabelecido pela lei constitucional federal;

  4. apresentará projetos de lei à Duma do Estado;

  5. assinará e promulgará leis federais;

  6. dirigir-se-á à Assembleia Federal com mensagens anuais sobre a situação do país e sobre os objetivos básicos da política interna e externa do Estado.

Artigo 85

  1. O Presidente da Federação Russa pode usar procedimentos conciliatórios para resolver disputas entre órgãos governamentais estaduais da Federação Russa e órgãos governamentais estaduais de entidades constituintes da Federação Russa e disputas entre órgãos governamentais estaduais de entidades constituintes da Federação Russa. No caso de não ser alcançada uma decisão acordada, ele (ela) terá o direito de submeter a disputa ao tribunal competente.

  2. O Presidente da Federação Russa terá o direito de suspender atos de órgãos governamentais executivos de entidades constituintes da Federação Russa caso esses atos entrem em conflito com a Constituição da Federação Russa e leis federais ou com compromissos internacionais da Federação Russa, ou violar os direitos e liberdades humanos e civis até que a questão seja resolvida por um tribunal apropriado.

Artigo 86

O Presidente da Federação Russa:

  1. dirigirá a política externa da Federação Russa;

  2. realizará negociações e assinará tratados internacionais da Federação Russa;

  3. assinará instrumentos de ratificação;

  4. receberá cartas de credencial e cartas de revogação de representantes diplomáticos credenciados em seu escritório.

Artigo 87

  1. O Presidente da Federação Russa será o Comandante Supremo das Forças Armadas da Federação Russa.

  2. Em caso de agressão contra a Federação Russa ou de ameaça direta de agressão, o Presidente da Federação Russa introduzirá a lei marcial no território da Federação Russa ou em certas partes do mesmo e informará imediatamente o Conselho da Federação e o Estado Duma disso.

  3. O regime da lei marcial será definido por lei constitucional federal.

Artigo 88

O Presidente da Federação Russa, nas circunstâncias e de acordo com o procedimento previsto pela lei constitucional federal , estabelecerá um estado de emergência no território da Federação Russa ou em certas partes dele e informará imediatamente o Conselho da Federação e o Duma do Estado disso.

Artigo 89

O Presidente da Federação Russa:

  1. decidirá sobre questões de cidadania da Federação Russa e de concessão de asilo político;

  2. concederá prêmios estaduais da Federação Russa e conferirá títulos honorários da Federação Russa e títulos militares supremos e especiais supremos;

  3. concederá o perdão.

Artigo 90

  1. O Presidente da Federação Russa emitirá decretos e regulamentos.

  2. Os editais e regulamentos do Presidente da Federação Russa serão obrigatórios em todo o território da Federação Russa.

  3. Editais e regulamentos do Presidente da Federação Russa não devem entrar em conflito com a Constituição da Federação Russa e as leis federais.

Artigo 91

O Presidente da Federação Russa terá imunidade.

Artigo 92

  1. O Presidente da Federação Russa começará a exercer seus poderes a partir do momento em que prestar juramento e deixará de fazê-lo quando seu mandato expirar e após um recém-eleito Presidente da Federação Russa ter foi empossado.

  2. O Presidente da Federação Russa deixará de exercer seus poderes antes do final de seu mandato em caso de demissão, incapacidade persistente por motivos de saúde de exercer os poderes que lhe foram investidos. , ou impeachment. As eleições presidenciais devem realizar-se antes do termo de três meses a contar da data da cessação antecipada do mandato presidencial.

  3. Em todos os casos em que o Presidente da Federação Russa estiver impossibilitado de cumprir seus deveres, eles serão temporariamente delegados ao Presidente do Governo da Federação Russa. O Presidente em exercício da Federação Russa não terá o direito de dissolver a Duma Estatal, convocar um referendo ou apresentar propostas de emenda e revisão das disposições da Constituição da Federação Russa.

Artigo 93

  1. O Presidente da Federação Russa só pode ser destituído pelo Conselho da Federação com base em acusações de alta traição ou outro crime grave apresentado pela Duma Estatal e confirmado por uma resolução do Supremo Tribunal da Federação Russa sobre a existência de indícios de crime nas ações do Presidente da Federação Russa e por uma resolução do Tribunal Constitucional da Federação Russa confirmando que o procedimento estabelecido para apresentar acusações foi observado.

  2. A decisão da Duma do Estado de apresentar acusações e a decisão do Conselho da Federação de destituir o Presidente devem ser adotadas por dois terços dos votos do número total de membros de cada câmara por iniciativa de pelo menos um terço dos deputados da Duma do Estado e com base na resolução de uma comissão especial criada pela Duma do Estado.

  3. A decisão do Conselho da Federação de destituir o Presidente da Federação Russa deve ser adotada o mais tardar três meses após a Duma do Estado apresentar acusações contra o Presidente. Se uma decisão do Conselho da Federação não for adotada dentro deste prazo, as acusações contra o Presidente serão consideradas como recusadas.

CAPÍTULO 5. A ASSEMBLEIA FEDERAL

Artigo 94

A Assembleia Federal - parlamento da Federação Russa será o órgão representativo e legislativo da Federação Russa.

Artigo 95

  1. A Assembleia Federal será composta por duas câmaras - o Conselho da Federação e a Duma do Estado.

  2. O Conselho da Federação incluirá: dois representantes de cada entidade constituinte da Federação Russa - um do legislativo (representante) e um do órgão executivo do governo estadual; representantes da Federação Russa, nomeados pelo Presidente da Federação Russa, cujo número não deve ser superior a dez por cento dos membros do Conselho da Federação - representantes de órgãos legislativos (representativos) e executivos do governo estadual de entidades constituintes da Federação Russa.

  3. Um membro do Conselho da Federação - um representante do órgão legislativo (representante) ou executivo do governo estadual de uma entidade constituinte da Federação Russa será investido de autoridade para o mandato do órgão relevante do governo estadual da entidade constituinte do Federação Russa.

  4. O Presidente da Federação Russa não terá o direito durante o primeiro mandato de sua presidência de demitir um membro do Conselho da Federação - representante da Federação Russa que tenha sido nomeado antes de sua entrada no cargo, exceto em casos previstos em lei federal.

  5. A Duma do Estado será composta por 450 deputados.

Artigo 96

  1. A Duma do Estado será eleita para um mandato de cinco anos.

  2. O procedimento para formar o Conselho da Federação e o procedimento para eleger deputados à Duma do Estado serão estabelecidos por leis federais.

Artigo 97

  1. Qualquer cidadão da Federação Russa que tenha completado 21 anos de idade e que tenha o direito de participar das eleições pode ser eleito deputado da Duma do Estado.

  2. Uma mesma pessoa não pode ser simultaneamente membro do Conselho da Federação e deputado da Duma do Estado. Um deputado da Duma do Estado não pode ser deputado de outros órgãos representativos do governo estadual e órgãos de governo autônomo local.

  3. Os deputados da Duma do Estado trabalharão em caráter profissional permanente. Os deputados da Duma do Estado não podem ser empregados ao serviço do Estado ou exercer outras atividades remuneradas, exceto ensino e trabalho científico e criativo.

Artigo 98

  1. Os membros do Conselho da Federação e os deputados da Duma Estatal gozarão de imunidade durante todo o mandato. Eles não podem ser detidos, presos ou revistados, exceto em caso de detenção na cena do crime. Eles não podem ser submetidos a revistas pessoais, exceto nos casos em que isso esteja previsto em lei federal para garantir a segurança de outras pessoas.

  2. A questão da remoção da imunidade deve ser resolvida por uma câmara apropriada da Assembleia Federal mediante apresentação do Procurador-Geral da Federação Russa.

Artigo 99

  1. A Assembleia Federal será um órgão de funcionamento permanente.

  2. A Duma do Estado convocará sua primeira sessão no trigésimo dia após a eleição. O Presidente da Federação Russa pode convocar uma sessão da Duma Estatal antes desta data.

  3. A primeira sessão da Duma do Estado será aberta pelo deputado mais velho.

  4. A partir do momento em que a Duma Estatal de uma nova convocação começar a funcionar, caducam os poderes da Duma Estatal da convocação anterior.

Artigo 100

  1. O Conselho da Federação e a Duma do Estado realizarão sessões separadas.

  2. As sessões do Conselho da Federação e da Duma do Estado serão abertas. Nos casos previstos no regulamento processual de uma câmara, esta terá o direito de realizar sessões à porta fechada.

  3. As câmaras podem realizar sessões conjuntas para ouvir mensagens do Presidente da Federação Russa, mensagens do Tribunal Constitucional da Federação Russa e discursos de líderes de estados estrangeiros.

Artigo 101

  1. O Conselho da Federação elegerá entre seus membros o Presidente do Conselho da Federação e seus suplentes. A Duma do Estado elegerá entre seus membros o Presidente da Duma do Estado e seus suplentes.

  2. O Presidente do Conselho da Federação e seus deputados e o Presidente da Duma do Estado e seus deputados presidirão as sessões e serão responsáveis pela rotina interna da câmara.

  3. O Conselho da Federação e a Duma do Estado estabelecerão comitês e comissões e realizarão audiências parlamentares sobre assuntos sob sua autoridade.

  4. Cada uma das câmaras adotará seu regulamento processual e resolverá questões relativas aos procedimentos rotineiros de suas atividades.

  5. Para acompanhar a execução do orçamento federal, o Conselho da Federação e a Duma do Estado criarão a Câmara de Contas, cuja composição e procedimentos de trabalho serão determinados por lei federal.

Artigo 102

  1. O seguinte deve estar dentro da jurisdição do Conselho da Federação:

    • aprovação de mudanças de fronteira entre entidades constituintes da Federação Russa;

    • aprovação do decreto do Presidente da Federação Russa sobre a introdução da lei marcial;

    • aprovação do decreto do Presidente da Federação Russa sobre a introdução do estado de emergência;

    • decidir sobre a possibilidade de usar as Forças Armadas da Federação Russa fora do território da Federação Russa;

    • anúncio de eleições do Presidente da Federação Russa;

    • impeachment do Presidente da Federação Russa;

    • nomeação de juízes do Tribunal Constitucional da Federação Russa, do Supremo Tribunal da Federação Russa;

    • nomeação e demissão do Procurador-Geral da Federação Russa e adjuntos do Procurador-Geral da Federação Russa;

    • nomeação e destituição do vice-presidente e metade dos auditores da Câmara de Contas.

  2. O Conselho da Federação adotará decretos sobre questões submetidas à sua autoridade pela Constituição da Federação Russa.

  3. Os decretos do Conselho da Federação serão adotados por maioria do número total de membros do Conselho da Federação, a menos que outro procedimento para a adoção de decisões seja previsto pela Constituição da Federação Russa.

Artigo 103

  1. O seguinte estará dentro da jurisdição da Duma do Estado:

    • consentimento para a nomeação do Presidente do Governo da Federação Russa pelo Presidente da Federação Russa;

    • decidir a questão da confiança no governo da Federação Russa;

    • ouvir relatórios anuais do Governo da Federação Russa sobre os resultados de seu trabalho, inclusive sobre questões levantadas pela Duma Estatal;

    • nomeação e demissão do Presidente do Banco Central da Federação Russa;

    • nomeação e destituição do Presidente e metade dos auditores da Câmara de Contas;

    • nomeação e destituição do Comissário de Direitos Humanos, que atuará de acordo com a lei constitucional federal;

    • anúncio de anistia;

    • apresentar acusações contra o Presidente da Federação Russa por seu impeachment;

  2. A Duma Estatal adotará decretos sobre questões submetidas à sua autoridade pela Constituição da Federação Russa.

  3. Os decretos da Duma Estatal serão adotados pela maioria do número total de deputados da Duma Estatal, a menos que outro procedimento para a adoção de decisões seja previsto pela Constituição da Federação Russa.

Artigo 104

  1. O direito de iniciativa legislativa pertence ao Presidente da Federação Russa, ao Conselho da Federação, aos membros do Conselho da Federação, aos deputados da Duma Estatal, ao Governo da Federação Russa e aos órgãos legislativos (representativos) das entidades constituintes da A Federação Russa. O direito de iniciativa legislativa também pertence ao Tribunal Constitucional da Federação Russa e ao Supremo Tribunal da Federação Russa em questões de sua competência.

  2. As contas devem ser submetidas à Duma do Estado.

  3. As contas sobre a introdução ou extinção de impostos, sobre a isenção de impostos, sobre a emissão de empréstimos do Estado, sobre a alteração das obrigações financeiras do Estado e outras contas que prevejam despesas a cobrir pelo orçamento federal só podem ser apresentadas mediante resolução do Governo da Federação Russa.

Artigo 105

  1. As leis federais serão adotadas pela Duma do Estado.

  2. As leis federais serão adotadas por maioria de votos do número total de deputados da Duma Estatal, salvo disposição em contrário da Constituição da Federação Russa.

  3. As leis federais adotadas pela Duma do Estado devem ser submetidas no prazo de cinco dias para exame pelo Conselho da Federação.

  4. Uma lei federal será considerada aprovada pelo Conselho da Federação se mais da metade do número total de membros daquela câmara tiver votado por ela ou se o Conselho da Federação não a examinar dentro de quatorze dias. No caso de o Conselho da Federação rejeitar uma lei federal, as câmaras podem constituir uma comissão conciliadora para dirimir as diferenças, após o que a lei federal será reconsiderada pela Duma do Estado.

  5. No caso de a Duma Estadual discordar da decisão do Conselho da Federação, uma lei federal será considerada adotada se na segunda votação pelo menos dois terços do número total de deputados da Duma Estadual votaram a favor disso.

Artigo 106

As leis federais adotadas pela Duma do Estado sobre as seguintes questões devem obrigatoriamente ser examinadas pelo Conselho da Federação:

  1. o orçamento federal;

  2. impostos e taxas federais;

  3. regulação financeira, monetária, creditícia e aduaneira, emissão de dinheiro;

  4. ratificação e denúncia de tratados internacionais da Federação Russa;

  5. o status e a proteção da fronteira estatal da Federação Russa;

  6. guerra e Paz.

Artigo 107

  1. Uma lei federal adotada deve ser submetida no prazo de cinco dias ao Presidente da Federação Russa para assinatura e promulgação.

  2. O Presidente da Federação Russa assinará a lei federal e a promulgará no prazo de quatorze dias.

  3. Se o Presidente da Federação Russa rejeitar uma lei federal no prazo de quatorze dias após recebê-la, a Duma Estatal e o Conselho da Federação deverão reconsiderar essa lei de acordo com o procedimento estabelecido pela Constituição da Federação Russa. Se, após reconsideração, a lei for aprovada na redação anteriormente adotada por uma maioria não inferior a dois terços do número total de membros do Conselho da Federação e de deputados da Duma do Estado, deve ser assinada pelo Presidente no prazo de sete dias. e promulgada.

Artigo 108

  1. As leis constitucionais federais serão adotadas em questões previstas pela Constituição da Federação Russa.

  2. Uma lei constitucional federal será considerada adotada se for aprovada por maioria não inferior a três quartos do número total de membros do Conselho da Federação e não inferior a dois terços do número total de deputados da Duma Estadual. Uma lei constitucional federal adotada será assinada pelo Presidente da Federação Russa e promulgada dentro de catorze dias.

Artigo 109

  1. A Duma Estatal pode ser dissolvida pelo Presidente da Federação Russa nos casos previstos nos artigos 111 e 117 da Constituição da Federação Russa.

  2. No caso de dissolução da Duma Estatal, o Presidente da Federação Russa anunciará a data das eleições para que uma Duma Estatal recém-eleita possa ser convocada o mais tardar quatro meses após a dissolução.

  3. A Duma Estatal não pode ser dissolvida pelos motivos previstos no artigo 117 da Constituição da Federação Russa durante o ano seguinte à sua eleição.

  4. A Duma Estatal não pode ser dissolvida a partir do momento em que apresenta acusações contra o Presidente da Federação Russa até que o Conselho da Federação adote uma decisão sobre a questão.

  5. A Duma Estatal não pode ser dissolvida enquanto estiver em vigor um estado de emergência ou lei marcial em todo o território da Federação Russa, ou durante os últimos seis meses do mandato do Presidente da Federação Russa.

CAPÍTULO 6. O GOVERNO DA FEDERAÇÃO RUSSA

Artigo 110

  1. O poder executivo na Federação Russa será exercido pelo Governo da Federação Russa.

  2. O Governo da Federação Russa será composto pelo Presidente do Governo da Federação Russa, vice-presidentes do Governo da Federação Russa e ministros federais.

Artigo 111

  1. O Presidente do Governo da Federação Russa será nomeado pelo Presidente da Federação Russa com o consentimento da Duma Estatal.

  2. As nomeações para o Presidente do Governo da Federação Russa devem ser apresentadas o mais tardar duas semanas após a posse de um Presidente recém-eleito da Federação Russa ou após a renúncia do Governo da Federação Russa ou no prazo de uma semana após a Duma Estatal rejeitou uma candidatura.

  3. A Duma do Estado considerará o candidato indicado pelo Presidente da Federação Russa para o cargo de Presidente do Governo da Federação Russa dentro de uma semana após a apresentação da nomeação.

  4. No caso de a Duma Estatal rejeitar três vezes os candidatos ao cargo de Presidente do Governo da Federação Russa, o Presidente da Federação Russa nomeará o Presidente do Governo da Federação Russa, dissolverá a Duma Estatal e anunciará novos eleições.

Artigo 112

  1. O Presidente do Governo da Federação Russa deverá, o mais tardar uma semana após a nomeação, apresentar ao Presidente da Federação Russa propostas sobre a estrutura dos órgãos governamentais executivos federais.

  2. O Presidente do Governo da Federação Russa proporá ao Presidente da Federação Russa candidatos para os cargos de vice-presidentes do Governo da Federação Russa e de ministros federais.

Artigo 113

O Presidente do Governo da Federação Russa, de acordo com a Constituição da Federação Russa, leis federais e decretos do Presidente da Federação Russa, determinará os objetivos básicos das atividades do Governo da Federação Russa e organizará isso funciona.

Artigo 114

  1. O Governo da Federação Russa:

    • elaborará e submeterá à Duma do Estado um orçamento federal e providenciará sua execução; apresentará à Duma do Estado um relatório sobre a execução do orçamento federal; e apresentará à Duma do Estado relatórios anuais sobre os resultados de seu trabalho, inclusive sobre questões levantadas pela Duma do Estado;

    • assegurará a implementação na Federação Russa de uma política financeira, de crédito e monetária uniforme;

    • assegurará a implementação na Federação Russa de uma política estatal uniforme na esfera da cultura, ciência, educação, saúde, segurança social e ecologia;

    • exercerá a administração do patrimônio federal;

    • deve tomar medidas para garantir a defesa do país, a segurança do Estado e a implementação da política externa da Federação Russa;

    • implementará medidas para garantir a legalidade e os direitos e liberdades civis, proteger a propriedade e a ordem pública e combater o crime;

    • exercerá outras funções que lhe são confiadas pela Constituição da Federação Russa, leis federais e decretos do Presidente da Federação Russa.

  2. O procedimento para as atividades do Governo da Federação Russa será determinado pela lei constitucional federal.

Artigo 115

  1. Com base na Constituição da Federação Russa, leis federais e decretos normativos do Presidente da Federação Russa e para fins de sua implementação, o Governo da Federação Russa emitirá decretos e regulamentos e garantirá sua implementação.

  2. Os decretos e regulamentos do Governo da Federação Russa serão obrigatórios na Federação Russa.

  3. No caso de decretos e regulamentos do Governo da Federação Russa entrarem em conflito com a Constituição da Federação Russa, leis federais e decretos do Presidente da Federação Russa, eles podem ser abolidos pelo Presidente da Federação Russa.

Artigo 116

O Governo da Federação Russa renunciará aos seus poderes perante um Presidente da Federação Russa recém-eleito.

Artigo 117

  1. O Governo da Federação Russa pode oferecer sua renúncia e o Presidente da Federação Russa deve aceitá-la ou rejeitá-la.

  2. O Presidente da Federação Russa pode decidir sobre a demissão do Governo da Federação Russa.

  3. A Duma Estatal não pode expressar confiança no Governo da Federação Russa. Uma resolução de desconfiança ao Governo será adoptada por maioria de votos do número total de deputados da Duma do Estado. Após a Duma Estatal não ter expressado confiança no Governo da Federação Russa, o Presidente da Federação Russa terá o direito de anunciar a renúncia do Governo ou rejeitar a decisão da Duma Estatal. Caso a Duma Estatal não expresse novamente confiança no Governo da Federação Russa dentro de três meses, o Presidente da Federação Russa deverá anunciar a renúncia do Governo ou dissolver a Duma Estatal.

  4. O Presidente do Governo da Federação Russa pode levantar perante a Duma do Estado a questão da confiança no Governo da Federação Russa. Se a Duma Estatal devolver um voto de desconfiança, o Presidente deverá, no prazo de sete dias, adotar uma decisão sobre a demissão do Governo da Federação Russa ou sobre a dissolução da Duma Estatal e o anúncio de novas eleições.

  5. Em caso de renúncia ou cessação dos poderes do Governo da Federação Russa, continuará a trabalhar sob as instruções do Presidente da Federação Russa até que um novo Governo da Federação Russa seja formado.

CAPÍTULO 7. PODER JUDICIÁRIO E PROCESSO PÚBLICO

Artigo 118

  1. A justiça na Federação Russa deve ser administrada apenas pelo tribunal.

  2. A autoridade judiciária será exercida por meio de processos constitucionais, civis, administrativos e criminais.

  3. O sistema judicial da Federação Russa será estabelecido pela Constituição da Federação Russa e pela lei constitucional federal. Não será permitida a criação de tribunais extraordinários.

Artigo 119

Os juízes devem ser cidadãos da Federação Russa com mais de 25 anos de idade com formação superior em direito que tenham exercido a profissão de advogado por não menos de cinco anos. A lei federal pode estabelecer requisitos adicionais para juízes dos tribunais da Federação Russa.

Artigo 120

  1. Os juízes devem ser independentes e subordinados apenas à Constituição da Federação Russa e à lei federal.

  2. Se um tribunal determinar, ao considerar um caso, que um ato jurídico de um Estado ou outro órgão está em conflito com a lei, deve tomar uma decisão de acordo com a lei.

Artigo 121

  1. Os juízes serão inamovíveis.

  2. Os poderes de um juiz só podem ser extintos ou suspensos pelos motivos e de acordo com o procedimento estabelecido em lei federal.

Artigo 122

  1. Os juízes serão invioláveis.

  2. Um juiz não pode ser responsabilizado criminalmente a não ser de acordo com o procedimento estabelecido por lei federal.

Artigo 123

  1. O exame dos processos em todos os tribunais será aberto. Os casos podem ser julgados em sessões fechadas nos casos em que isso for permitido por lei federal.

  2. O exame de casos criminais por omissão nos tribunais não será permitido, exceto nos casos em que isso for permitido por lei federal.

  3. O processo judicial será conduzido com base na controvérsia e na igualdade das partes interessadas.

  4. Nos casos previstos em lei federal, os processos judiciais serão conduzidos com a participação de um júri.

Artigo 124

Os tribunais serão financiados apenas pelo orçamento federal e deverão assegurar a possibilidade de administração da justiça completa e independente de acordo com os requisitos da lei federal .

Artigo 125

  1. O Tribunal Constitucional da Federação Russa será composto por 19 juízes.

  2. O Tribunal Constitucional da Federação Russa, a pedido do Presidente da Federação Russa, do Conselho da Federação, da Duma Estatal, um quinto dos membros do Conselho da Federação ou dos deputados da Duma Estatal, o Governo da a Federação Russa, o Supremo Tribunal da Federação Russa e os órgãos do poder legislativo e executivo das entidades constituintes da Federação Russa decidirão casos de conformidade com a Constituição da Federação Russa de:

    • leis federais, atos normativos do Presidente da Federação Russa, do Conselho da Federação, da Duma Estatal, do Governo da Federação Russa;

    • Constituições de repúblicas, cartas, bem como leis e outros atos normativos de entidades constituintes da Federação Russa adotadas em questões sob a jurisdição de órgãos de poder estatal da Federação Russa e sob a jurisdição conjunta de órgãos de poder estatal da Federação Russa e órgãos Poder estatal das entidades constituintes da Federação Russa;

    • tratados entre órgãos de poder estatal da Federação Russa e órgãos de poder estatal de entidades constituintes da Federação Russa, tratados entre órgãos de poder estatal de entidades constituintes da Federação Russa;

    • tratados internacionais da Federação Russa até sua entrada em vigor.

  3. O Tribunal Constitucional da Federação Russa resolverá disputas com base na autoridade:

    • entre órgãos do governo estadual federal;

    • entre órgãos governamentais estaduais da Federação Russa e órgãos governamentais estaduais de entidades constituintes da Federação Russa;

    • entre órgãos superiores do governo estadual de entidades constituintes da Federação Russa.

  4. O Tribunal Constitucional da Federação Russa, ao receber reclamações sobre violações dos direitos e liberdades constitucionais dos cidadãos e a pedido dos tribunais, verificará, de acordo com o procedimento estabelecido pela lei federal, a constitucionalidade de uma lei que é usada ou é para ser usado em um caso particular.

  5. O Tribunal Constitucional da Federação Russa, a pedido do Presidente da Federação Russa, do Conselho da Federação, da Duma Estatal, do Governo da Federação Russa e das autoridades legislativas das entidades constituintes da Federação Russa, fornecerá interpretação do Constituição da Federação Russa.

  6. Os atos ou certas disposições dos mesmos, reconhecidos como inconstitucionais, caem em vigor; tratados internacionais da Federação Russa, que não correspondem à Constituição da Federação Russa, não devem ser implementados ou usados.

  7. O Tribunal Constitucional da Federação Russa, a pedido do Conselho da Federação, emitirá uma resolução sobre a observação do procedimento estabelecido para apresentar acusações de traição ou outros crimes graves contra o Presidente da Federação Russa.

Artigo 126

O Supremo Tribunal da Federação Russa será o mais alto órgão judicial para casos civis, solução de disputas econômicas, criminais, administrativas e outros casos sob a jurisdição de tribunais formados de acordo com a lei constitucional federal ; exercerá a supervisão judicial de suas atividades nas formas processuais previstas na lei federal e prestará interpretação em questões de processos judiciais.

Artigo 127

[excluído de acordo com a Lei da Federação Russa sobre emenda à Constituição da Federação Russa de 5 de fevereiro de 2014 No. 2-ФЗ ]

Artigo 128

  1. Juízes do Tribunal Constitucional da Federação Russa, o Supremo Tribunal da Federação Russa será nomeado pelo Conselho da Federação mediante nomeação do Presidente da Federação Russa.

  2. Juízes de outros tribunais federais serão nomeados pelo Presidente da Federação Russa de acordo com o procedimento estabelecido pela lei federal.

  3. Os poderes e o procedimento para a formação e atividade do Tribunal Constitucional da Federação Russa, o Supremo Tribunal da Federação Russa e outros tribunais federais serão estabelecidos pela lei constitucional federal.

Artigo 129

  1. Poderes, organização e procedimento para a atividade de acusação pública da Federação Russa serão determinados pela lei federal.

  2. O Procurador-Geral da Federação Russa e os adjuntos do Procurador-Geral da Federação Russa serão nomeados e exonerados pelo Conselho da Federação mediante proposta do Presidente da Federação Russa.

  3. Os promotores públicos de entidades constituintes da Federação Russa serão nomeados pelo Presidente da Federação Russa mediante nomeação do Procurador-Geral coordenado com entidades constituintes da Federação Russa. Os promotores públicos de entidades constituintes da Federação Russa serão demitidos pelo Presidente da Federação Russa.

  4. Outros promotores públicos, exceto promotores públicos de cidades, distritos e promotores públicos equiparados a eles, serão nomeados e demitidos pelo Presidente da Federação Russa.

  5. Os promotores públicos de cidades, distritos e promotores públicos equiparados a eles serão nomeados e demitidos pelo Procurador-Geral da Federação Russa.

CAPÍTULO 8. AUTOGOVERNO LOCAL

Artigo 130

  1. O autogoverno local na Federação Russa deve prever a resolução independente pela população de questões de importância local e a posse, uso e gestão da propriedade municipal.

  2. O autogoverno local será exercido pelos cidadãos por meio de referendo, eleições e outras formas de expressão direta de sua vontade, e por meio de órgãos eleitos e outros órgãos do governo autônomo local.

Artigo 131

  1. O autogoverno local deve ser administrado em assentamentos urbanos e rurais e em outros territórios, com a devida consideração às tradições históricas e outras tradições locais. A estrutura dos órgãos de governo autônomo local deve ser determinada pela população de forma independente.

  2. As mudanças de fronteiras dos territórios em que se administra o governo autônomo local serão permitidas com a devida consideração à opinião dos habitantes dos territórios relevantes.

Artigo 132

  1. Os órgãos do governo autônomo local devem administrar independentemente a propriedade municipal, formar, aprovar e implementar o orçamento local, introduzir impostos e taxas locais, garantir a preservação da ordem pública e resolver outras questões de importância local.

  2. Os órgãos de governo autônomo local podem ser investidos por lei de certos poderes do Estado e, portanto, receber os recursos materiais e financeiros necessários para sua implementação. A implementação do poder investido será controlada pelo Estado.

Artigo 133

O governo autônomo local na Federação Russa será garantido pelo direito à proteção legal e compensação de despesas adicionais decorrentes de decisões adotadas pelos órgãos governamentais estaduais e pela proibição de restrições aos direitos do governo autônomo local que são estabelecido pela Constituição da Federação Russa e leis federais.

CAPÍTULO 9. ALTERAÇÕES CONSTITUCIONAIS E REVISÃO DA CONSTITUIÇÃO

Artigo 134

Propostas de emendas e revisão das disposições da Constituição da Federação Russa podem ser apresentadas pelo Presidente da Federação Russa, pelo Conselho da Federação, pela Duma Estatal, pelo Governo da Federação Russa, pelos órgãos legislativos (representativos) dos constituintes entidades da Federação Russa e por grupos constituídos por pelo menos um quinto dos membros do Conselho da Federação ou dos deputados da Duma Estatal.

Artigo 135

  1. As disposições dos Capítulos 1, 2 e 9 da Constituição da Federação Russa não podem ser revisadas pela Assembleia Federal.

  2. Se uma proposta de revisão das disposições dos Capítulos 1, 2 e 9 da Constituição da Federação Russa for apoiada por três quintos do número total de membros do Conselho da Federação e deputados da Duma Estatal, de acordo com a Constituição Federal lei, será convocada uma Assembleia Constituinte.

  3. A Assembleia Constitucional deve confirmar a invariabilidade da Constituição da Federação Russa ou redigir uma nova Constituição da Federação Russa, que será adotada pela Assembleia Constitucional por dois terços do número total de seus membros ou será submetida a um referendo . No caso de um referendo, a Constituição da Federação Russa será considerada adotada se mais da metade dos eleitores que participaram da votação votaram a favor e desde que mais da metade do eleitorado tenha participado da votação referendo.

Artigo 136

As emendas às disposições dos Capítulos 3-8 da Constituição da Federação Russa serão adotadas de acordo com o procedimento estabelecido para a adoção da lei constitucional federal e entrarão em vigor após terem sido aprovadas por autoridades legislativas de pelo menos dois terços das entidades constituintes da Federação Russa.

Artigo 137

  1. As alterações ao artigo 65 da Constituição da Federação Russa que determina a composição da Federação Russa serão introduzidas com base em uma lei constitucional federal sobre a admissão na Federação Russa e a criação de novas entidades constituintes da Federação Russa , ou em mudanças no status constitucional e legal de uma entidade constituinte da Federação Russa.

  2. Em caso de mudança no nome de uma república, kray, oblast, cidade de importância federal, oblast autônomo ou okrug autônomo, o novo nome da entidade constituinte da Federação Russa será incluído no artigo 65 da Constituição da Rússia Federação.

SEÇÃO DOIS. DISPOSIÇÕES CONCLUSIVAS E PROVISÓRIAS

  1. A Constituição da Federação Russa entrará em vigor a partir do momento de sua publicação oficial, de acordo com os resultados do referendo nacional.

O dia do referendo nacional, 12 de dezembro de 1993, será considerado o dia da adoção da Constituição da Federação Russa.

Ao mesmo tempo, a Constituição (Lei Fundamental) da Federação Russa - Rússia adotada em 12 de abril de 1978, com todas as alterações e adições, deixará de ter efeito.

Em caso de não conformidade com a Constituição da Federação Russa das disposições do Tratado da Federação - Tratado sobre a divisão de autoridades e poderes entre os órgãos governamentais estaduais federais da Federação Russa e os órgãos governamentais estaduais das repúblicas soberanas constituintes da a Federação Russa, o Tratado sobre a divisão de autoridades e poderes entre os órgãos governamentais estaduais federais da Federação Russa e os órgãos governamentais estaduais de krays, oblasts e as cidades de Moscou e São Petersburgo da Federação Russa, o Tratado sobre a divisão de autoridades e poderes entre órgãos governamentais estaduais federais da Federação Russa e órgãos governamentais estaduais de oblast autônomo e okrugs autônomos dentro da Federação Russa, e outros tratados entre órgãos governamentais estaduais federais da Federação Russa e órgãos governamentais estaduais de entidades constituintes da Federação Russa Federação Russa e tratados entre o governo estadual BO falecer de entidades constituintes da Federação Russa, serão aplicadas as disposições da Constituição da Federação Russa.

  1. As leis e outros atos legais que estavam em vigor no território da Federação Russa antes da entrada em vigor desta Constituição serão aplicáveis na medida em que não entrem em conflito com a Constituição da Federação Russa.

  2. O Presidente da Federação Russa, eleito de acordo com a Constituição (Lei Fundamental) da Federação Russa - Rússia, deverá, a partir do dia em que esta Constituição entrar em vigor, exercer os poderes por ela estabelecidos até o mandato para o qual ele (ela ) foi eleito expira.

  3. O Conselho de Ministros - Governo da Federação Russa - a partir do momento em que esta Constituição entrar em vigor, adquirirá os direitos, obrigações e responsabilidades do Governo da Federação Russa, estabelecidos pela Constituição da Federação Russa e, doravante, ser chamado de Governo da Federação Russa.

  4. Os tribunais da Federação Russa administrarão a justiça de acordo com seus poderes estabelecidos por esta Constituição.

Depois que a Constituição entrar em vigor, os juízes de todos os tribunais da Federação Russa manterão seus poderes até o término do mandato para o qual foram eleitos. Os cargos vagos serão preenchidos de acordo com o procedimento estabelecido por esta Constituição.

  1. Até a adoção e implementação da lei federal, que estabelece o procedimento para o exame dos casos pelo tribunal do júri, será aplicado o procedimento existente para o exame judicial dos casos correspondentes.

Até que a legislação processual penal da Federação Russa seja alinhada com as disposições desta Constituição, aplicar-se-á o procedimento anterior para a prisão, detenção e custódia de pessoas suspeitas de cometer um crime.

  1. O Conselho da Federação da primeira convocação e a Duma Estatal da primeira convocação serão eleitos por um período de dois anos.

  2. O Conselho da Federação se reunirá para sua primeira sessão no trigésimo dia após as eleições. A primeira sessão do Conselho da Federação será aberta pelo Presidente da Federação Russa.

  3. Um deputado da Duma Estatal de primeira convocação pode ser simultaneamente membro do Governo da Federação Russa. As disposições desta Constituição sobre a imunidade dos deputados com relação à responsabilidade por ações (inação) relacionadas ao cumprimento de seus deveres oficiais não se estendem aos deputados da Duma do Estado que são membros do Governo da Federação Russa.

Os deputados do Conselho da Federação de primeira convocação exercerão seus poderes de forma não permanente.



Sobre o autor
Icaro Aron Paulino Soares de Oliveira

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará - UFC. Acadêmico de Administração na Universidade Federal do Ceará - UFC. Pix: icaroaronpaulinosoaresdireito@gmail.com WhatsApp: (85) 99266-1355. Instagram: @icaroaronsoares

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