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Função social na dromedunas turismo: uma perspectiva e prospetiva

RESUMO:

O presente artigo tem como objetivo geral avaliar a função social da Empresa Dromedunas turismo apresentando e analisando estatísticas da empresa Dromedunas. Inicialmente são apresentadas a importância da função social. Em seguida é discutida a realidade do turismo, incluindo sua importância, efetividade de normas e sua função socioambiental. Portanto tem por finalidade abordar a intenção temática entre responsabilidade social e turística, tomando como ponto de partida a real procura pelo conhecimento da gestão ambiental e de funções que contribuam e favoreçam os visitantes e a empresa que tem mobilizado um elevado contingente tanto populacional quanto empresarial. Por fim o texto apresenta e ensina uma importante visão sobre a função social da empresa, sendo ela ambiental, econômica e cultural.

Palavras chave: Função Social da Empresa; Educação Socioambiental; Sustentabilidade.

  1. NOTAS INTRODUTÓRIAS

O turismo tem se destacado como uma atividade econômica de grande potencial de desenvolvimento no mundo por proporcionar geração de divisas, prática de lazer, além disso, descanso aliado ao maior contato com meio natural, oportunizando a interação homem e natureza, cada vez mais as empresas turísticas têm buscado alinhado a função social como princípio de desenvolvimento sustentável.

Tendo a abordar a intenção temática entre responsabilidade social e turismo, tomando como objeto de análise as iniciativas privadas e não governamentais como organizações que prestam assistência a empresas turísticas ajudando a torná-las socialmente responsáveis. Toma como ponto de partida a real procura pelo conhecimento da gestão ambiental e de ações que contribuam e favoreçam a sociedade local, que têm mobilizado um elevado contingente tanto populacional quanto empresarial.

Sendo, está uma atividade que vem crescendo, cada vez mais se impõe como uma das principais atividades socioambiental e econômico, com altas taxas de crescimento tanto em números de turistas como de dispêndio que realizam nos locais visitados, tem função mais profunda em relação a ajuda que o viajante pode oferecer ao habitante. Se trata de auxiliar o nativo a adquirir direitos, “mas eles têm direito?” que lhes eram garantidos como básicos.

Sachs (1993, p. 24 apud KANNI, 2004), porém aponta a necessidade de se considerar simultaneamente cinco dimensões da sustentabilidade, no momento do planejamento do desenvolvimento da localidade, contudo abordará somente os aspectos as dimensões relacionadas. É necessário entender que a responsabilidade social e ambiental ando lado a lado, no momento que turismo proporciona lazer e entretenimento, é capaz também de propiciar uma melhor qualidade de vida das pessoas que vivem no entono. Sobre as dimensões Sachs diz que:

Sustentabilidade social: com o objetivo de construir uma civilização do “ser”, em que exista maior igualdade na distribuição do “Ter” e da renda, de modo a melhorar substancialmente os direitos e as condições de amplas massas de população e a reduzir a distância entre os padrões de vida de abastados e não-abastados;

Sustentabilidade econômica: possibilita por uma gestão mais eficiente dos recursos e por um fluxo regular no investimento público e privado; • Sustentabilidade ecológica: intensificação do uso dos recursos potenciais dos vários ecossistemas com um mínimo de dano aos sistemas de sustentação de vida, para os propósitos socialmente válidos;

Sustentabilidade cultural: que busca as raízes endógenas dos modelos de modernização e dos sistemas rurais integrados de produção, privilegiando processos de mudança com continuidade cultural e traduzindo o conceito normativo de desenvolvimento em uma pluralidade de soluções particulares, que respeitem as especificidades de cada ecossistema, de cada cultura e de cada localidade.

Diante de uma realidade tão alarmante como a da desigualdade social no país, o turismo social, de acordo com o Ministério do Turismo, tem como principal objetivo a igualdade de oportunidades, o desenvolvimento das comunidades locais, a solidariedade e o exercício da cidadania na perspectiva da inclusão social. Então, qual é a função do turismo social da Dromedunas?

É notório, que dentre as diversas discussões na atualidade que são os fortes de debates nas mais diferentes esferas, encontra-se a função social da empresa. O crescimento econômico deve estar atrelado ao desenvolvimento social, sem deixar de lado o princípio da dignidade humana, pois o ser humano quanto sociedade não pode ser desvalorizado frente aos objetivos empresárias, pois a atividade empresarial deve busca o lucro e, de maneira harmoniosa e o bem comum.

Percebe-se, que o lucro empresarial não pode estar acima dos valores da sociedade e o equilíbrio do meio ambiental, para que uma empresa, seja sucedida, é importante alinhar o ganho econômico e desenvolvimento da comunidade do entorno.

De acordo com o site ANBA a ideia de passeio turísticos da empresa surgiu a partir de uma viagem ao Marrocos e Índia, onde o marido da proprietária Cleide Batista, se encantou com a paisagem e os animais. Assim, esse trabalho também aborda sobre passeios de dromedários que a empresa oferece, além de projetos educativos que abordam temas ambientais da cultura local. Buscando ressaltar a importância da responsabilidade social em prol de uma sociedade melhor, atendendo as dimensões sociais ambientais.

  1. DESENVOLVIMENTO

    1. FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA

A princípio, a função social da empresa cumpre muito mais por contornos mercadológicos do que pelo fato de imposição, pois, o mercado tem se tornado cada vez mais seletivo nas escolhas dos produtos e serviços, fazendo com que as empresas se preocupem em desenvolver o compromisso social, sendo assim a função social tem se tornado um requisito paralelo ao lucro, à produção e o crescimento empresarial, ou seja, ou as empresas se voltam a realizar a função social ou fica para trás na concorrência.

Maria Helena Diniz (1998, p. 613), ressalta que a “define a função social da empresa como o exercício pelo administrador da sociedade por ações das atribuições legais e estatutárias para a consecução dos fins e do interesse da companhia, usando do seu poder de modo a atingir a satisfação das exigências do bem comum”.

Portanto, a função social da empresa está intimamente ligada às conquistas do Estado Social, que se pode definir como aquele que acrescentou à dimensão política do Estado Liberal e a perspectiva econômica e social, por isso é importante frisa que a empresa precisa cumprir com seu papel na sociedade. Sobre o tema, Francisco dos Santos Amaral Neto, 2003, ressalta que:

Emprestar ao Direito uma função social significa, portanto, considerar que os interesses da sociedade se sobrepõem aos interesses do indivíduo, sem que isso implique, necessariamente, a anulação da pessoa humana, justificando – se a ação do Estado pela necessidade de se acabar com as injustiças sociais. Função social significa não-individual, sendo critério de valoração de situações jurídicas conexas ao desenvolvimento das atividades de ordem econômica. (AMARAL NETO, 2003, p. 367).

Sendo assim, ao cumprir uma função social tem a finalidade a coletividade, e não apenas as pessoas diretamente envolvidas, pois determina uma limitação interna e que seria interesse do indivíduo quando realizar o direito social, e não somente quando exerce em prejuízo da coletividade.

No Brasil, a base constitucional da função social da empresa, encontra amparo sistemático na Constituição federal, em seus arts. 1º, III e IV4, 3º, I 5, 5º, XXIII6 (este elevado ao nível de princípio), 182, §2º 7º, bem como na base principiológica econômica constitucional, descrita no art. 1708, a qual visa a soberania nacional; a proteção da propriedade privada, da função social da propriedade, da livre concorrência; a defesa do consumidor e do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; a redução das desigualdades regionais e sociais; a busca do pleno emprego; o tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte e o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.

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A priori, a empresa cumpri sua função social perante a sociedade, não só pelo fato de exercer sua atividade sem prejudicar o meio ambiente no qual essas empresas estão inseridas. O empresário tem o dever de exercer sua atividade propiciando uma melhor qualidade de vida das pessoas que vivem entorno ao empreendimento.

Portanto, Luiz Antônio Ramalho Zanoti, frisa que:

A função social das corporações está ligada à sustentabilidade. Embora seja admissível que as corporações pugnem pela contabilização de lucros decorrentes de suas atividades empresariais, é imprescindível que este objetivo econômico seja conciliado com a necessidade de se preservar o meio ambiente e de se valorizar a dignidade da pessoa humana, até mesmo como forma de garantir a longevidade e a expansão de seus próprios negócios. (ZANOTI, 2009, p. 180).

Portanto, o empresário exercício de sua atividade, precisa cumprir com a função social quando esta colabora com um mercado lícito em que haja liberdade de escolha, onde ocorre a livre iniciativa e a livre concorrência, por meio da função social da empresa tem-se a possibilidade de atingir um mercado equilibrado, por isso é importante que a empresa tenha em seu plano diretor metas e objetivos para contribuir com a comunidade do entorno. Neste contexto, a Empresa Dromedunas Turismo, tem propiciado uma melhor qualidade socioambiental para os envolvidos.

A empresa Dromedunas Turismo Ltda. é uma empresa consolidada no mercado turístico, foi fundada em 28 de novembro de 1998, e está situada no distrito de Jenipabu, no município de Extremoz – RN, pelo do Decreto nº. 12.620. (PLANO DE MANEJO APAJ, 2009 apud SOARES, 2010), como pode ser visto na imagem a seguir:

Figura 1: Mapa da APAJ

Fonte: Plano de Manejo da APAJ, 2009

Portanto, a atividade turística é desenvolvida na APA Jenipabu, como passeios, entre outros. Nesse contexto, a empresa desenvolve projetos socioambientais propiciando a comunidade do entorno uma melhor qualidade de vida, bem como incetiva por meio de suas ações geradoras de renda que as pessoas possam se beneficiar.

Portanto, a empresa tem algumas ações de função social que desenvolve, tais como: dromedunas escola – inserir a comunidade e sensibilizada sobre as questões ambientais, como por exemplos, palestras para crianças e adultos, projeto de inserção social – é a doação dos estercos dos dromedários para as comunidades, horta comunitária – é o plantio de hortas de milho, banana e coentro, esses produtos são produzidos e distribuir para as cooperativas de Santa Rita e Genipabu, incentivos de 50% no preço dos passeios para as escolas da rede pública e privada, capacitação dos ambulantes que trabalham diretamente com atividade turística, com a finalidade de promover maior geração de renda. Como pode ser visto nas imagens a seguir:

Figura 2: Plantio da horta

Fonte: Bezerra, 2019.

Fonte: Bezerra, 2019

Sendo assim, o sucesso empresarial e sua inerente função social, a que não cumprir necessariamente prejudica o mercado, como também o papel fundamental de contribuir de modo mais justo com uma sociedade igualitária, seja por meio de educação ambiental, de projetos e de um turismo mais sustentável.

  1. EDUCAÇÃO AMBIENTAL TURISMO

Ao longo dos anos foram surgindo vários estudos que abordaram a temática ambiental, de forma que deram origem a muitas definições para Educação Ambiental (EA), uma delas é a de Neiman; Rabinovici (2010, p. 65 apud DIAS 2004, p. 148), fala que:

a educação ambiental é considerada um processo permanente pelo qual os indivíduos e a comunidade tomam consciência do seu meio ambiente e adquirem conhecimento, os valores, as habilidades, as experiências e a determinação que os tornam aptos a agir- individual e coletivamente e resolver problemas ambientais presente e futuros.

A educação ambiental proporciona aos indivíduos uma reflexão sobre suas atitudes em relação ao meio e aos impactos que causam a este, de maneira que passem a buscar formas menos impactantes para desenvolverem atividades que usam os recursos naturais.

Portanto, a Constituição Federal elevou a proteção ao meio ambiente as normas constituintes, no capítulo VI, art. 225, depõem que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988).

Vale salientar, que o dever de promover a educação ambiental em todas as esferas e a conscientização para preservação do meio, com efeito prepondera-se das formas de degradação do meio ambiente e dos recursos naturais como sendo proveniente em sobremaneira da intervenção humana nociva ao equilíbrio, portanto, a educação ambiental se constitui como elemento essencial na proteção do meio, no qual, o homem está inserido.

Esta necessidade decorre da forte ação antrópica sobre o meio natural que gerou elevados índices de degradação, devido principalmente à falta de sensibilização ambiental, que se reflete em atitudes, como: desmatamento das florestas, poluição dos recursos hídricos, exploração desenfreada dos recursos naturais esgotáveis visando o aumento de divisas financeiras, se contrapondo ao desenvolvimento sustentável.

Neste sentido, a educação ambiental tem como objetivo preparar o indivíduo para exercer a sua cidadania, seja através da participação individual ou coletiva nos processos sociais, culturais, políticos e econômicos de uma sociedade democrática.

Dessa forma, vale citar as funções da EA segundo Neiman; Rabinovici (2010, p. 64 apud O Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, 1992, s/p).

Consideramos que ela estimula a formação de sociedades socialmente justas e ecologicamente equilibradas, que conservam entre si relação de interdependência e diversidade. Isto requer responsabilidade individual e coletiva em nível local, nacional e planetário.

Pode-se notar que a EA defende o respeito e a preocupação com as diversas formas de vida. Sendo assim, caracteriza-se como um procedimento que visa ensinar aos indivíduos a valorizar o meio em que vivem, estimulando-os a terem atitudes que favoreçam a preservação e a conservação deste meio, através de atividades de sensibilização. Assim, esta tem como processo político busca que a cidadania seja exercida para uma ação transformadora, a fim de melhorar a qualidade de vida coletivamente. (PHLIPPI JR.; ROMÉRO; BRUNA; PELICIONI, 2004).

Cabe ressaltar, que não se pode pensar em uma educação ambiental, se o indivíduo não consegue tem uma visão holística dos problemas econômicos, sociais e ambientais. Por isso, a EA tem a responsabilidade de discutir os problemas ambientais e elaborar estratégias para minimizar os impactos negativos, oriundos das ações humanas.

Diante deste contexto, a EA perpassa as esferas do ensino e passa a ser usada, também, como estratégia de maximizar os benefícios oriundos das atividades turísticas, procurando sensibilizar o indivíduo a respeito das questões ambientais, atentando para os impactos negativos que são provocados ou intensificados pelo turismo.

Esta estratégia passou a ser adotada a partir do momento em que se percebeu que maneiras de explorar o meio com impacto mínimo, deveriam ser encontradas. Com isso, o turismo também recebe reflexos desse pensamento, fazendo com que a atividade fosse realizada através de formas alternativas e usos que contemplassem a mitigação de impactos.

Uma das formas tem sido a inserção da EA no turismo, afinal, desse modo a educação ambiental vai educar e preparar cidadãos para a reflexão crítica e para uma ação social corretiva ou transformadora do sistema, tornando viável o desenvolvimento integral dos seres humanos (PELICIONI; PHILIPPI JR, 2005).

De acordo com Seabra (2011, p. 245) “a educação ambiental deviria cumprir um papel fundamental na conscientização dos povos, bem como a conservação da socio biodiversidade e do ambiente em que vivemos”.

Portanto, a EA possibilita que o homem obtenha conhecimento acerca do meio natural, e a partir deste saber, use-o como estratégia de conservação dos recursos e maximização dos benefícios gerados ao meio. A educação produz conhecimento, o conhecimento produz cidadania, por sua vez a cidadania gera mudança de hábito, inclusive na atividade turística.

Quando a EA é usada como base para as atividades econômicas, entre elas o turismo, é certo afirmar que, possivelmente, o meio, nos quais tais atividades estão inseridas sofrerá danos de menor impacto. Consequentemente, os atrativos, as comunidades, os recursos naturais, enfim, os locais turísticos terão maior vida útil, tanto para a prática do turismo, como para a própria manutenção da vida.

Vale a pena mencionar que o turismo pode ser desenvolvido em locais onde existem danos causados por outras atividades e que não encontram formas de se desenvolver. Dessa maneira ele poderá funcionar como vetor de indução à revitalização do local.

Cabe, ainda, ressaltar que EA também se preocupa com a comunidade local, capacitando-a para que sejam inseridas nas atividades turísticas, propiciando assim uma maior participação da comunidade. Segundo Dias (2008, p. 179) a educação ambiental é:

[...] base para a conservação da biodiversidade, e, portanto, torna-se fundamental a inclusão da população local em programas educativos. Essas atividades devem ser desenvolvidas em todos os níveis, na comunidade local. Devem envolver os estudantes das escolas próximas, a população residente, os comerciantes, as autoridades e pessoas de modo geral que habitem em núcleos urbanos próximos a áreas protegidas.

Sob esta perspectiva, a EA assume um papel importante na sociedade, haja vista a preocupação de preservar os recursos naturais e minimizar os impactos negativos gerados pela atividade turística, e promovendo, dessa forma, uma maximização dos benefícios oriundos do turismo.

A EA também é uma ferramenta para a sensibilização dos visitantes nas comunidades receptoras, pois proporciona ao visitante esse contato direto com a natureza, mas de forma consciente e atentando para as questões ambientais, como também melhorias da qualidade de vida das comunidades do entorno.

  1. DA EFETIVIDADE DE NORMAS E DO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL NA EMPRESA DE TURISMO

A priori sabemos que o meio ambiente é fundamental para a sobrevivência do ser humano. Todos os recursos necessários para a manutenção da vida das pessoas e de outros seres vivos vêm da natureza. Vemos no dia de hoje que, a sociedade baseada em um desenvolvimento considerado estritamente econômico ensejou um modo de produção e consumo exploratório ilimitado, o que fez surgir uma crise de escassez de recursos, assim prejudicando a empresa.

Sendo, que aos poucos a população vem se despertando, para a finitude dos recursos, bem como para o uso consciente dos mesmos, o que deu força ao movimento ambientalista que já vinha anunciando a crise ambiental, há tempos. Segundo DERANI (2009,p.116), “O porquê da conservação da natureza está no homem e só dele pode sair, posto que é sobre seus atos, ligados a sua existência, que se questiona”.

Entretanto, o socioambientalismo foi construído a partir da ideia de que as políticas públicas ambientais devem incluir e envolver as comunidades locais, detentoras de conhecimentos e de práticas de manejo ambiental. Mais do que isso, desenvolveu-se a partir da concepção de que, em um país tão pobre e com tantas desigualdades sociais, deve promover não só a sustentabilidade ambiental, ou seja, a de espécies, ecossistemas e processos ecológicos, como também a sustentabilidade social, deve contribuir também para a redução da pobreza e da desigualdade social e promover valores como justiça social.

Portanto é possível sim dizer que a repartição social justa dos recursos naturais, extraído de uma maneira sustentável do meio ambiente, onde comunidade local, políticas públicas e profissionais ou as empresas envolvidas trabalham eticamente em benefício de todos constituindo o socioambientalismo.

Assim, de acordo com a denominação dada, pode-se dizer que o turismo se apresenta como uma área de fundamental importância na sociedade atual, seja por sua importância econômica, sua relevância social ou mesmo, seu papel no meio ambiente. Tendo como base o uso dos recursos naturais o turismo impulsiona a economia, gera emprego e dignidade aos cidadãos que vivem nas encostas atrativos.

Podemos perceber anteriormente que os impactos positivos do turismo estão relacionados com dinheiro proveniente dos turistas, geração de emprego e fortalecimento da cultura local. De acordo com a Organização Mundial do Turismo (OMT) a atividade turística gera uma série de impactos positivos, os quais não foram citados acima. Sendo eles no âmbito ambiental.

O turismo apresenta vantagens com a aprovação de medidas de conservação e de melhoria da qualidade ambiental favoráveis às comunidades locais, com destaque para a criação de planos e programas de conservação e preservação de áreas naturais, de sítios arqueológicos e monumentos históricos; a descoberta e a acessibilidade de alguns aspectos naturais em regiões antes não valorizadas, a implantação de equipamentos e outras medidas preservacionistas; a utilização mais racional dos espaços, e a valorização do convívio direto dos indivíduos com a natureza.

O crescimento econômico, o bem-estar social e a proteção do ambiente constituem o desafio enfrentado pelo setor e, equacionar os benefícios e os prejuízos do turismo é o grande desafio dos agentes envolvidos na sua promoção.

Portanto, essa função de caráter ambiental confere a coletividade o poder de exigir do proprietário. A lei de 6.938/81, que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente previu no §1º, do artigo 14, diz que o poluidor deverá ser obrigado a indenizar ou reparar eventuais danos ambientais, provado no exercício de sua atividade, mesmo não havendo culpabilidade, senão

Art.14-Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:[...]§ 1º-Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

Entretanto, as empresas utilizam como paramento compensatório as ações sociais desenvolvidas com a finalidade de promover o bem-estar social, objetivando dá um retorno positivo para as pessoas. É interessante pensar que, quanto maior for a empresa diferente será as formas de ação social.

É valido a incidência das regras de interesse social e ambiental, sendo que os conflitos, estes interesses entre a empresa e o direito ao meio ambiente equilibrado. O direito a priori a empresa tem exclusivamente em desenvolver produtos, quanto ao meio ambiente está relacionado ao interesse coletivo em preservar o meio ambiente e respeitar as finalidades sociais.

Sabe-se, que a função socioambiental da empresa é o fundamento e constitucional para que os limites empresariais não ultrapassem as esperas

O artigo 186, incisos I e II, que estabelece como requisitos simultâneos para o cumprimento da função social da propriedade, o aproveitamento adequado e racional dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente. Ainda, o inteiro artigo dedicado ao meio ambiente, o artigo 225, em seu caput e parágrafos 1º e 3º, onde há previsão do direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e dos instrumentos para assegurar a efetividade desse direito, tais quais: a definição de espaços especialmente protegidos, a vedação de utilização desses espaços que comprometa a integridade dos atributos ambientais protegidos, a previsão de sanções penais e administrativas aos infratores da ordem legal, dentre outros.

A função sócio-ambiental da propriedade compreende uma série de direitos e deveres que cerceiam o uso, gozo, disposição e fruição do domínio ou posse de um determinado espaço público ou privado, seja ele rural ou urbano. Esse modo de operar, notadamente em favor não só de interesses particulares, mas também de interesses sociais, se justifica na necessidade de realizar, dentro de um regime democrático de direito, o objetivo primordial de suprir carências básicas de todos os indivíduos de uma sociedade, indistintamente. Tal suprimento, que se insere no contexto das garantias fundamentais do homem, se torna exeqüível por meio de normas constitucionais e infra-constitucionais que regulamentam as relações de apropriação e uso da terra.

NOTAS CONCLUSIVAS

Conforme foi exposto neste trabalho, uma empresa do trade turístico pode ser entendida como uma organização. Portanto, sua atuação em um destino turístico deve sempre ser pensada em termos dos impactos positivos e negativos que podem ser gerados nesse meio.

A fim de minimizar os impactos negativos, as empresas turísticas podem trabalhar o relacionamento com seus mais diversos públicos, sobretudo comunidade e turista. Um papel importante de uma empresa turística em relação a esses dois públicos seria o de sua conscientização em relação à preservação ambiental, uma vez que suas atuações são interdependentes.

Uma vez que as empresas turísticas percebam a importância da Responsabilidade

Socioambiental, não só para melhorar seu relacionamento, mas também como uma importante ferramenta para adquirir vantagem competitiva e solidificar sua imagem empresarial, mais práticas serão utilizadas pelas empresas deste ramo de atividade.

Quanto mais empresas praticarem ações, mais teremos um turismo, de fato, responsável, uma vez que todos os membros da cadeia turística estarão conscientes de seu papel e de sua responsabilidade em relação à preservação do patrimônio histórico, artístico e paisagístico das comunidades locais.

Entende-se, que contribuem para a mudança de mentalidade, visto o que é importante, nesse sentido, Senge (2009), fala que o funcionamento das instituições depende da maneira como pensam seus membros. Ela ressalta ainda que todas as mudanças se fundamentam em novas maneiras de pensar de um mundo mais justo e sustentável, sendo para isto é fundamental que as empresas adotem uma postura diferente ao mercado.

Portanto, a função social exercida pela empresa desempenha um papel crucial pela busca de um mundo melhor, fundamentada na relação harmoniosa entre as questões sociais, ambientais e econômicas, é importante para as empresas alinhas suas metas de acordo com as propostas acima citadas. Assim, despertará uma maior reflexão sobre um agir coerente, voltado ao benefício social coletivo, por parte de todos os agentes envolvidos de uma empresa.

REFERÊNCIAS:

AMARAL NETO, Francisco dos Santos. Direito Civil: introdução. 5 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

CARNEIRO, Jorge M. T. CAVALCANTI, Maria Alice F. D. SILVA, Jorge F. da. Porter revisitado: análise crítica da tipologia estratégica do mestre. Revista de Administração Contemporânea. V.1, n.3, Curitiba, Set/Dez, 1997. Disponível em: http://www.scielo.br. Acesso em 20 de junho de 2023.

DIAS, Reinaldo. Sociologia do Turismo. São Paulo: Atlas, 2008.

DIAS, Reinaldo. Relação turismo e natureza. In:___. Turismo sustentável e meio ambiente. São Paulo: Atlas, 2008. p. 9-27.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 8: Direito de Empresa. 2. ed. reformulada. São Paulo: Saraiva, 2009.

KANNI, Fernando. “Sustentabilidade e Responsabilidade Sócioambiental nas Empresas Turísticas – a Certificação Ambiental no Segmento de Hospedagem”. In: RUSCHMANN, Dóris van Meene & SOLHA, Karina Toledo (org.). Turismo: Uma Visão Empresarial. Barueri: Manole, 2004.

NEIMAN, Zysman; FACO, Regiane Avena. In: NEIMAN, Zysman; RABINOVICI, Andréa (Orgs.). A natureza do ecoturismo: conceitos e segmentação. In:______. Turismo e Meio Ambiente no Brasil. Barueri, SP: Manole, 2010, p. 43-62.

PHILIPPI JR., Arlindo; ROMÉRO, Marcelo; BRUNA, Gilda Collet. Gestão ambiental. Barueri, São Paulo: Manole, 2004.

SARDINHA, Geraldo. Sustentabilidade nas organizações. In: FÉLIX, Joana d’Arc B. BORDA, Gilson Z. (org.). Gestão da comunicação e responsabilidade socioambiental: uma nova visão de marketing e comunicação para o desenvolvimento sustentável. São Paulo: Atlas, 2009.

SENGE, P. A Revolução Decisiva: como indivíduos e organizações trabalham em parceria para criar um mundo sustentável. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

ZANOTI, Luiz Antônio Ramalho Zanoti. Empresa na ordem econômica:
princípios e função social
. Curitiba: Juruá, 2009.

Sobre os autores
Rilawilson José de Azevedo

Dr. Honoris Causa em Ciências Jurídicas pela Federação Brasileira de Ciências e Artes. Mestrando em Direito Público pela UNEATLANTICO. Licenciado e Bacharel em História pela UFRN e Bacharel em Direito pela UFRN. Pós graduando em Direito Administrativo. Policial Militar do Rio Grande do Norte e detentor de 19 curso de aperfeiçoamento em Segurança Pública oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Iury Alves de Sousa

Doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba

Beatriz Medeiros de Araújo

Graduanda em direito e pesquisadora︎

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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