Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

A utilização de novas tecnologias para a atividade jurisdicional nos Tribunais do Brasil.

  1. TEMA

A utilização de novas tecnologias para a atividade jurisdicional nos Tribunais do Brasil.

  1. DELIMITAÇÃO DO TEMA

A efetivação do acesso à justiça através do uso de novos tecnologias.

  1. PROBLEMA

Preambularmente, é necessário ressaltar que em decorrência da globalização, a sociedade brasileira vem passando por diversas transformações. Nas palavras de Lima e Oliveira (2019, p.2) “o desenvolvimento tecnológico, em especial as tecnologias computacionais e de telecomunicações, têm mudado radicalmente a forma como as pessoas trabalham, comunicam-se e acessam informações”. Pensando nisso, é importante que o poder judiciário também se modernize para alcançar sua maior efetividade.

Nesse sentido, o acesso a justiça é um princípio Constitucional positivado no art. 5º, XXXV, como instrumento que estabelece que todos os indivíduos terão a possibilidade de ingressar com ação na justiça. Este princípio esculpido na Carta Magna de 1988 também está presente no Código de Processo Civil de 2015, no artigo 7º, do novo CPC. Demonstrando o quanto o acesso a justiça é um princípio a ser preservado.

Posto isto, conforme explica Lima e Oliveira (2019), o Brasil tem por obrigação preservar as garantias constitucionais, dentre o acesso a justiça que decorre de um direito no qual todos os indivíduos possam ser tratados iguais. O aludido autor, ressalta que o acesso a justiça “é um conceito que tem evoluído no sentido de agregar dimensões de justiça social, incorporando, assim, a expectativa de que o cidadão possa desfrutar de um mínimo garantidor da sua dignidade como pessoa” (LIMA; OLIVEIRA, 2019, p.3).

Contudo, o Brasil, sendo um país continental e com diferenças sociais e econômicas enormes, apresenta diversas dificuldades para que a população possa ter acesso a justiça quando necessidade (LIMA; OLIVEIRA, 2019). Portanto, a pergunta norteadora deste trabalho é: Como o uso das novas tecnologias pode ser essencial para concretizar o direito a acesso à justiça?

  1. HIPÓTESES:

  1. JUSTIFICATIVA

No presente trabalho, os critérios que levaram a sua construção são de caráter pessoal ao relacionarem-se na busca pelo entendimento de qual a importância das tecnologias para implementar o acesso à justiça. Em contrapartida, a análise dos critérios sociais é em identificar como essas tecnologias vão modificar os serviços ofertados pelo Estado. Por fim, em relação ao critério de pesquisa a sua importância está diretamente ligada em difundir os conhecimentos sobre o acesso a justiça por meio das tecnologias.

  1. OBJETIVOS

5. 1 GERAL:

Identificar como as tecnologias podem facilitar o acesso à justiça.

  1. ESPECIFICOS:

  1. Avaliar o crescimento das novas tecnologias;

  2. Analisar quais as maiores dificuldades para o acesso a justiça no Brasil;

  3. Averiguar a relação do acesso à justiça em conjunto com o uso de novas tecnologias.

  1. REFERENCIAL TEÓRICO

    1. A evolução das tecnologias.

Conforme se ressalta Lima e Oliveira (2019, p.2):

A revolução tecnológica que se apresenta coloca em pauta uma nova agenda para a humanidade, a qual deve estar atenta às complexas consequências da aplicação da inteligência artificial e do uso de ferramentas de machine learning (aprendizado de máquina) na sociedade. Os efeitos decorrentes dessas novas tecnologias já podem ser percebidos no mundo jurídico. O uso intensivo de tecnologia já é uma realidade em muitos setores da atividade humana há vários anos, mas no direito o máximo de “modernidade” parecia ser a troca da velha máquina de escrever pelos editores de texto eletrônicos. Tal percepção de uso da tecnologia nos serviços jurídicos tem mudado radicalmente nos últimos anos, com a incorporação de ferramentas tecnológicas capazes de possibilitar um grande salto de produtividade e de redução de custos.

Nesse sentido, verifica-se que como a humanidade vem evoluindo mais suas necessidades vão crescendo. Portanto, é de suma importância que as instituições, inclusive os órgãos judiciários, para abraçarem essa modernização. Como bem explica os aludidos autores:

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

A atividade jurídica, incluída aí a atividade de prestação jurisdicional do Estado, gera diariamente uma variedade e um volume enorme de dados complexos, estruturados e não estruturados, provenientes das mais variadas fontes e em grande velocidade, o que constitui um verdadeiro “big data”. Ante esse “big data” jurídico, somente a utilização de tecnologias disruptivas, ou seja, aquelas que transformam produtos e serviços tradicionalmente caros e complexos e de acesso restrito, em produtos e serviços mais simples, baratos e franqueáveis a uma grande parcela da população, será possível extrair informações dessa grande massa de dados gerada diariamente e utilizá-las para disponibilizar serviços capazes de impactarem significativamente a vida das pessoas, especialmente no sentido de efetivar (verdadeiramente) um dos principais direitos fundamentais inscritos na nossa Constituição Federal: o acesso à justiça (LIMA; OLIVEIRA, 2019, p.2)

  1. As maiores dificuldades do acesso a justiça no Brasil.

Existem diversas dificuldades para que a população possa ter acesso a justiça, dentre eles:

a) custas judicias, que desencorajam o cidadão a procurar a justiça, posto que não há correlação entre o valor da causa e o custo do processo, sendo a justiça tanto mais cara, proporcionalmente para os cidadãos, quanto menos eles disporem de recursos financeiros (problema agravado pela excessiva demora para solução dos litígios, o que gera descrença da população em relação ao poder judiciário); b) possibilidades individuais dos litigantes, que têm relação com o conhecimento que cada um tem em relação aos seus direitos, disponibilidade de recursos e desigualdade de condições; c) problemas específicos para proteção dos direitos difusos, uma vez que originalmente o sistema jurídico, não só do Brasil, mas de outros países também, foi originalmente pensado para resolução de conflitos individuais, mostrando-se inapropriado para solução de conflitos nas sociedades complexas, relacionados com os direitos metaindividuais e coletivos (LIMA; OLIVEIRA, 2019, p.6)

Posto isto, verifica a importância de que o acesso possa ser ampliado e facilitado para que este princípio constitucional possa ser alcançado.

6.3 Acesso à justiça e o uso das novas tecnologias.

É de extrema importância que o princípio do acesso a justiça seja respeitado e isto só será possível concretizando quando seja criado mais meios para que todos possam conseguir entrar na justiça, conforme pode ser depreendido:

Toda nação que almeja vivenciar um estado democrático de direito deve envidar esforços no sentido de tornar a justiça cada vez mais acessível a todas as pessoas, mesmo para aquelas que não têm condições de arcar com o custo financeiro de uma demanda judicial. Lato sensu, o acesso à justiça significa ter os seus direitos preservados por um ordenamento jurídico íntegro e, caso sejam desrespeitados, poder buscar a tutela estatal a fim de receber adequada proteção e justa compensação (LIMA; OLIVEIRA, 2019, p.10)

Posto isto, não se é cabível que com a possibilidade de uso de tecnologias, para ampliar o acesso dos indivíduos, ainda não seja ampliado o acesso a justiça de todos os cidadãos no Brasil.

6 METODOLOGIA

O presente trabalho desenvolver-se-á na forma de pesquisa bibliográfica, que na visão de Marconi & Lakatos (2011, p. 43-44) trata-se do levantamento da bibliografia já elaborada, publicada na forma de livros, revistas e demais impressos, com o intuito de colocar o pesquisador em contato direto com o que foi escrito sobre determinado assunto.  Ou nas lições de Severino (2007, p.123) pode ser caracterizada como a pesquisa que busca apenas levantar informações sobre um determinado objeto, delimitando assim um campo de trabalho, mapeando as condições de manifestação desse objeto.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 31 março. 2021

LIMA, Alexandre Bannwart de Machado; OLIVEIRA, Gustavo Henrique de. ACESSO À JUSTIÇA E O IMPACTO DE NOVAS TECNOLOGIAS NA SUA EFETIVAÇÃO. | e-ISSN: 2526-026X | Goiânia | v. 5 | n. 1 | p. 69 - 87 | Jan/Jun. 2019.

MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Metodologia do trabalho científico: procedimentos básicos, pesquisa bibliográfica, projeto e relatório, publicações e trabalhos científicos. 7. ed. – 6. reimpr. São Paulo: Atlas: 2011.

SEVERINO, Antonio Joaquim. Metodologia do trabalho científico. 22. ed. São Paulo: Cortez, 2007

Sobre as autoras
Brenda Araujo Lopes

Bacharelanda do 10º período de Direito

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!