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Desafios e implicações do Pilar 2 (OCDE/G20) na tributação internacional de empresas multinacionais

Agenda 07/09/2023 às 12:19

Introdução

O Pilar Dois do projeto sobre os desafios tributários da digitalização da economia, desenvolvido pelo Quadro Inclusivo da OCDE/G20, representa uma mudança paradigmática na tributação internacional. Este artigo oferece uma análise abrangente dos aspectos cruciais do Pilar Dois, com foco especial nas Regras Globais Anti-Base Erosão (GloBE) e em suas implicações para empresas multinacionais que operam em uma economia globalizada e digital.

Regras Globais Anti-Base Erosão (GloBE)

As GloBE são uma resposta contundente aos desafios tributários apresentados pela digitalização da economia global. Elas estabelecem um imposto mínimo global de 15% sobre as corporações multinacionais, com o objetivo de evitar a erosão da base tributável e a transferência de lucros para jurisdições de baixa tributação.

Principais Aspectos

  1. Conversão de Moeda:

A orientação de julho de 2023 oferece diretrizes detalhadas sobre a conversão de moeda, essencial para a aplicação efetiva das GloBE. Os cálculos GloBE devem ser realizados na moeda de apresentação das demonstrações financeiras consolidadas do grupo multinacional, garantindo uma abordagem uniforme e coerente.

  1. Tratamento de Créditos Fiscais Transferíveis Negociáveis (MTTCs):

A orientação de julho estabelece um tratamento obrigatório para os MTTCs, dada a sua influência substancial na taxa de imposto efetiva. Este é um ponto crítico para empresas que operam em múltiplas jurisdições e que dependem de créditos fiscais para otimizar sua posição tributária.

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  1. Exclusão de Renda Baseada em Substância:

A orientação oferece esclarecimentos adicionais sobre a exclusão de renda baseada em substância, um aspecto vital para empresas com operações globais diversificadas. Critérios precisos são delineados para determinar a elegibilidade de funcionários e ativos tangíveis.

  1. Imposto Mínimo Adicional Doméstico Qualificado (QDMTT):

As empresas agora têm a opção de adotar um QDMTT, uma peça crucial do quebra-cabeça GloBE. Esta escolha estratégica pode ter implicações significativas na responsabilidade tributária de uma empresa e deve ser considerada cuidadosamente em conjunto com a estrutura global da empresa.

  1. Refúgios Seguros:

O Pilar Dois também introduz os chamados refúgios seguros, permitindo às empresas flexibilidade adicional em relação à conformidade com as novas regras. Este aspecto é essencial para garantir que empresas possam operar eficientemente em meio às complexidades da tributação internacional.

Desafios e Oportunidades

A implementação do Pilar Dois não é isenta de desafios. Empresas multinacionais precisam se adaptar a uma nova realidade tributária, o que pode envolver uma reavaliação completa de suas estruturas operacionais e estratégias de planejamento tributário. Além disso, a necessidade de conformidade com as GloBE pode gerar um aumento na carga administrativa.

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No entanto, também há oportunidades a serem exploradas. A transparência e a previsibilidade introduzidas pelas GloBE podem criar um ambiente tributário mais estável para empresas multinacionais. Além disso, a implementação eficaz das regras pode resultar em uma redução da concorrência desleal e na promoção de uma tributação mais equitativa.

Conclusão

O Pilar Dois representa uma transformação fundamental na tributação internacional e tem implicações profundas para empresas multinacionais. Compreender completamente as GloBE e suas nuances é crucial para garantir a conformidade e otimizar a estratégia tributária global. Empresas e profissionais de impostos devem dedicar tempo e recursos para se familiarizar com essas mudanças e considerar a orientação detalhada fornecida pela OCDE. Ao fazer isso, estarão bem posicionados para prosperar em um ambiente tributário global em constante evolução.

Referencia:

https://www.oecd.org/newsroom/oecd-releases-pillar-two-model-rules-for-domestic-implementation-of-15-percent-global-minimum-tax.htm

Sobre o autor
Dúrcio Belz

Advogado com especialização em Direito Aduaneiro e Tributário, detentor de um Mestrado em Direito pela Northeastern University em Boston, Massachusetts. Com uma sólida formação e vasta experiência na área, atuo como International Tax and Customs Expert Advisor, com foco em questões internacionais. Minha expertise inclui a consultoria especializada em Tributação Internacional e Aduana, proporcionando soluções jurídicas personalizadas que garantem a conformidade com as regulamentações globais. Ao longo da minha carreira, tive o privilégio de auxiliar uma ampla gama de clientes, oferecendo orientação jurídica estratégica e confiável

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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