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Recomendação CNJ n. 71/2020 e a Criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania Empresarial

Agenda 08/09/2023 às 14:54

Introdução: A Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe avanços significativos ao promover a utilização de métodos alternativos de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, como forma de desafogar o Poder Judiciário e promover uma justiça mais célere e acessível. A Recomendação n. 71/2020 amplia essa visão ao estabelecer a criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania Empresarial (Cejusc Empresarial) e fomentar o uso de métodos adequados de tratamento de conflitos de natureza empresarial. Este ensaio acadêmico examinará os principais aspectos da Recomendação n. 71/2020, o papel dos Cejusc Empresariais e o impacto na resolução de conflitos empresariais.

Desenvolvimento: A Recomendação n. 71/2020 reflete uma abordagem inovadora ao reconhecer a complexidade dos conflitos de natureza empresarial e propor a criação dos Cejusc Empresariais. Esses centros têm como objetivo promover a solução de conflitos por meio de métodos adequados, como mediação e conciliação, adaptados às particularidades das disputas no âmbito empresarial. A recomendação reconhece a necessidade de oferecer uma abordagem mais eficaz e ágil para a resolução desses conflitos, contribuindo para um ambiente empresarial mais harmonioso e produtivo.

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A criação dos Cejusc Empresariais representa um marco na evolução dos métodos alternativos de solução de conflitos no contexto empresarial. A recomendação reconhece que as disputas empresariais muitas vezes envolvem interesses complexos e dinâmicos, e que as abordagens tradicionais podem não ser as mais eficazes para resolvê-las. Os Cejusc Empresariais são projetados para oferecer um espaço onde as partes possam dialogar de maneira construtiva, explorar soluções criativas e alcançar acordos mutuamente satisfatórios.

A recomendação também destaca a importância do fomento aos métodos alternativos de resolução de conflitos no âmbito empresarial. Os benefícios de tais métodos incluem a celeridade, a confidencialidade e a manutenção das relações comerciais, que podem ser vitais para empresas que buscam evitar desgastes prolongados em litígios judiciais. O fomento ao uso desses métodos pode contribuir para uma mudança cultural, encorajando as empresas a considerarem a mediação e a conciliação como opções válidas e preferenciais para a resolução de disputas.

Implicações e Desafios: Apesar dos benefícios evidentes, a implementação da Recomendação n. 71/2020 pode enfrentar desafios. A criação e a operação dos Cejusc Empresariais exigem recursos financeiros, treinamento especializado e uma estrutura eficaz. Além disso, é necessário que as partes envolvidas, como advogados, empresários e demais stakeholders, estejam dispostas a adotar uma abordagem colaborativa para a resolução de conflitos.

A mudança de cultura também é um desafio importante. A tradição de recorrer ao Poder Judiciário para resolver disputas é enraizada e pode requerer esforços significativos para promover a adoção dos métodos alternativos de solução de conflitos. A conscientização sobre os benefícios desses métodos e a educação sobre seu funcionamento são essenciais para superar essa barreira cultural.

Conclusão: A Recomendação n. 71/2020 representa um passo importante na evolução da resolução de conflitos no contexto empresarial. Ao criar os Cejusc Empresariais e fomentar o uso de métodos adequados de tratamento de conflitos, a recomendação reconhece a necessidade de abordagens mais eficazes e ágeis para a resolução de disputas empresariais. Apesar dos desafios que podem surgir na implementação, a recomendação tem o potencial de contribuir significativamente para a construção de um ambiente empresarial mais harmonioso, produtivo e alinhado com os princípios de justiça e celeridade.

Sobre o autor
Antonio Evangelista de Souza Netto

Juiz de Direito de Entrância Final do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Pós-doutor em Direito pela Universidade de Salamanca - Espanha. Pós-doutor em Direito pela Universitá degli Studi di Messina - Itália. Doutor em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2014). Mestre em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2008). Coordenador do Núcleo de EAD da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - EMAP. Professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM. Professor da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - EMES. Professor da Escola da Magistratura do TJ/PR - EMAP.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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