Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Enunciado 1 do FONAREF e a definição dos credores para mediação e conciliação em processos de recuperação empresarial e falência

Agenda 08/09/2023 às 15:00

Introdução: O Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falência (FONAREF) desempenha um papel importante na busca por aprimoramentos no âmbito das recuperações empresariais e falências no Brasil. O Enunciado 1 do FONAREF aborda a definição exata dos credores convidados a participar de procedimentos de mediação ou conciliação. Isso visa estabelecer um requisito para a concessão da medida cautelar prevista no art. 20-B, § 1º, da Lei n. 11.101/2005. Este ensaio acadêmico examinará os principais elementos do Enunciado 1, sua relevância para o cenário de recuperação empresarial e falência e os desafios e benefícios associados à definição precisa dos credores para tais procedimentos.

Desenvolvimento: O Enunciado 1 do FONAREF aborda uma questão fundamental na abordagem dos processos de recuperação empresarial e falência: a inclusão precisa dos credores nos procedimentos de mediação ou conciliação. A Lei n. 11.101/2005, que trata da recuperação judicial, extrajudicial e falência, foi alvo de alterações ao longo dos anos para aprimorar a abordagem dos processos. O art. 20-B, § 1º, introduzido em 2018, permite a concessão de medidas cautelares para evitar a aprovação de plano de recuperação sem a participação de todos os credores.

O Enunciado 1 do FONAREF busca ampliar a eficácia dessa medida cautelar, estabelecendo a exigência da definição exata dos credores convidados a participar de procedimentos de mediação ou conciliação. Isso implica em identificar claramente quais credores têm o direito e a obrigação de participar desses procedimentos. Essa definição prévia pode evitar controvérsias e ambiguidades, garantindo a participação adequada de todas as partes interessadas.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

A inclusão dos credores nos procedimentos de mediação e conciliação é crucial para promover um ambiente de diálogo e negociação construtiva. A participação ativa dos credores pode levar a acordos mais benéficos para todas as partes envolvidas e evitar conflitos prolongados.

Implicações e Desafios: A implementação do Enunciado 1 do FONAREF pode enfrentar desafios na prática. A definição exata dos credores convidados exige critérios claros e objetivos para determinar quem deve participar dos procedimentos de mediação e conciliação. A identificação precisa de credores pode ser complicada em casos complexos envolvendo várias classes de credores com diferentes interesses.

Além disso, a inclusão dos credores requer uma abordagem sensível para evitar a exclusão indevida de partes interessadas legítimas. A determinação de quais credores são essenciais para o processo de negociação requer uma avaliação criteriosa.

Conclusão: O Enunciado 1 do FONAREF reflete um esforço contínuo para aprimorar os procedimentos de recuperação empresarial e falência no Brasil. A definição exata dos credores convidados para os procedimentos de mediação e conciliação visa fortalecer a participação de todas as partes interessadas e evitar conflitos desnecessários. Embora a implementação possa enfrentar desafios, o Enunciado 1 destaca o compromisso em promover abordagens mais eficazes e colaborativas para lidar com os desafios da insolvência empresarial.

Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo:
Sobre o autor
Antonio Evangelista de Souza Netto

Juiz de Direito de Entrância Final do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Pós-doutor em Direito pela Universidade de Salamanca - Espanha. Pós-doutor em Direito pela Universitá degli Studi di Messina - Itália. Doutor em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2014). Mestre em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2008). Coordenador do Núcleo de EAD da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - EMAP. Professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM. Professor da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - EMES. Professor da Escola da Magistratura do TJ/PR - EMAP.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!