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Enunciado 1 do FONAREF e a definição dos credores para mediação e conciliação em processos de recuperação empresarial e falência

Agenda 08/09/2023 às 15:00

Introdução: O Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falência (FONAREF) desempenha um papel importante na busca por aprimoramentos no âmbito das recuperações empresariais e falências no Brasil. O Enunciado 1 do FONAREF aborda a definição exata dos credores convidados a participar de procedimentos de mediação ou conciliação. Isso visa estabelecer um requisito para a concessão da medida cautelar prevista no art. 20-B, § 1º, da Lei n. 11.101/2005. Este ensaio acadêmico examinará os principais elementos do Enunciado 1, sua relevância para o cenário de recuperação empresarial e falência e os desafios e benefícios associados à definição precisa dos credores para tais procedimentos.

Desenvolvimento: O Enunciado 1 do FONAREF aborda uma questão fundamental na abordagem dos processos de recuperação empresarial e falência: a inclusão precisa dos credores nos procedimentos de mediação ou conciliação. A Lei n. 11.101/2005, que trata da recuperação judicial, extrajudicial e falência, foi alvo de alterações ao longo dos anos para aprimorar a abordagem dos processos. O art. 20-B, § 1º, introduzido em 2018, permite a concessão de medidas cautelares para evitar a aprovação de plano de recuperação sem a participação de todos os credores.

O Enunciado 1 do FONAREF busca ampliar a eficácia dessa medida cautelar, estabelecendo a exigência da definição exata dos credores convidados a participar de procedimentos de mediação ou conciliação. Isso implica em identificar claramente quais credores têm o direito e a obrigação de participar desses procedimentos. Essa definição prévia pode evitar controvérsias e ambiguidades, garantindo a participação adequada de todas as partes interessadas.

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A inclusão dos credores nos procedimentos de mediação e conciliação é crucial para promover um ambiente de diálogo e negociação construtiva. A participação ativa dos credores pode levar a acordos mais benéficos para todas as partes envolvidas e evitar conflitos prolongados.

Implicações e Desafios: A implementação do Enunciado 1 do FONAREF pode enfrentar desafios na prática. A definição exata dos credores convidados exige critérios claros e objetivos para determinar quem deve participar dos procedimentos de mediação e conciliação. A identificação precisa de credores pode ser complicada em casos complexos envolvendo várias classes de credores com diferentes interesses.

Além disso, a inclusão dos credores requer uma abordagem sensível para evitar a exclusão indevida de partes interessadas legítimas. A determinação de quais credores são essenciais para o processo de negociação requer uma avaliação criteriosa.

Conclusão: O Enunciado 1 do FONAREF reflete um esforço contínuo para aprimorar os procedimentos de recuperação empresarial e falência no Brasil. A definição exata dos credores convidados para os procedimentos de mediação e conciliação visa fortalecer a participação de todas as partes interessadas e evitar conflitos desnecessários. Embora a implementação possa enfrentar desafios, o Enunciado 1 destaca o compromisso em promover abordagens mais eficazes e colaborativas para lidar com os desafios da insolvência empresarial.

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Sobre o autor
Antonio Evangelista de Souza Netto

Juiz de Direito de Entrância Final do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Pós-doutor em Direito pela Universidade de Salamanca - Espanha. Pós-doutor em Direito pela Universitá degli Studi di Messina - Itália. Doutor em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2014). Mestre em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2008). Coordenador do Núcleo de EAD da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - EMAP. Professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM. Professor da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - EMES. Professor da Escola da Magistratura do TJ/PR - EMAP.

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