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O enunciado 5 do FONAREF e a comunicação aos juízos de execução na lei de recuperação empresarial e falência

Agenda 08/09/2023 às 15:06

Introdução: O Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falência (FONAREF) exerce um papel central na evolução das práticas legais relacionadas à insolvência empresarial. O Enunciado 5 do FONAREF aborda a questão da comunicação aos juízos responsáveis pelas execuções sobre a concessão da medida cautelar de suspensão com base no art. 20-B, § 1º, da Lei n. 11.101/05. Este ensaio acadêmico examinará os aspectos cruciais do Enunciado 5, sua relevância para a legislação de recuperação empresarial e falência, além dos desafios e benefícios associados à comunicação aos juízos de execução.

Desenvolvimento: O Enunciado 5 do FONAREF trata de uma questão fundamental no contexto da insolvência empresarial. O art. 20-B, § 1º, da Lei n. 11.101/05 prevê a medida cautelar de suspensão que interrompe a contagem dos prazos para a apresentação de impugnações e objeções ao plano de recuperação. O enunciado estabelece que cabe ao requerente da medida cautelar comunicar aos juízos responsáveis pelas execuções sobre a concessão dessa medida.

A comunicação aos juízos de execução é crucial para garantir a eficácia da medida cautelar. Em processos de recuperação empresarial, é comum que a empresa devedora esteja envolvida em diversas execuções judiciais decorrentes de suas atividades. A concessão da medida cautelar de suspensão impacta diretamente essas execuções, uma vez que suspende a exigibilidade das obrigações vencidas e a vencer.

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A comunicação aos juízos de execução permite que esses juízos tenham ciência da medida cautelar e possam tomar as providências necessárias para suspender ou ajustar os procedimentos de execução de acordo com a suspensão prevista na medida cautelar. Isso evita conflitos e assegura que todos os envolvidos estejam cientes das mudanças no status das obrigações da empresa devedora.

Implicações e Desafios: A implementação do Enunciado 5 do FONAREF pode enfrentar desafios práticos. A comunicação efetiva aos juízos de execução exige um esforço coordenado por parte do requerente da medida cautelar e de sua equipe jurídica. A identificação e notificação de todos os juízos de execução relevantes podem ser complicadas em casos complexos envolvendo diversas ações judiciais.

Além disso, a comunicação deve ser realizada de forma precisa e oportuna. Atrasos ou falhas na comunicação podem resultar em confusões ou disputas nos juízos de execução, afetando a eficácia da medida cautelar e prejudicando o processo de recuperação.

Conclusão: O Enunciado 5 do FONAREF enfatiza a importância da comunicação efetiva aos juízos responsáveis pelas execuções sobre a concessão da medida cautelar de suspensão. A comunicação assegura que os juízos de execução estejam cientes das mudanças no status das obrigações da empresa devedora e possam tomar as medidas necessárias em consonância com a suspensão prevista na medida cautelar. Embora a implementação possa enfrentar desafios, o enunciado destaca a busca por uma abordagem que promova a transparência, a coordenação e a eficácia no cenário de insolvência empresarial.

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Sobre o autor
Antonio Evangelista de Souza Netto

Juiz de Direito de Entrância Final do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Pós-doutor em Direito pela Universidade de Salamanca - Espanha. Pós-doutor em Direito pela Universitá degli Studi di Messina - Itália. Doutor em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2014). Mestre em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2008). Coordenador do Núcleo de EAD da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - EMAP. Professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM. Professor da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - EMES. Professor da Escola da Magistratura do TJ/PR - EMAP.

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