Introdução: O Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falência (FONAREF) desempenha um papel essencial na evolução das práticas jurídicas relacionadas à insolvência empresarial. O Enunciado 7 do FONAREF aborda uma questão fundamental: a limitação da renovação do pedido de suspensão previsto no art. 20-B, § 1º, da Lei n. 11.101/2005. Este ensaio acadêmico analisará os principais aspectos do Enunciado 7, sua relevância no contexto da recuperação empresarial e falência, bem como os desafios e implicações associados à limitação da renovação do pedido de suspensão.
Desenvolvimento: O Enunciado 7 do FONAREF aborda a possibilidade de renovação do pedido de suspensão no contexto da insolvência empresarial. A medida cautelar de suspensão, prevista no art. 20-B, § 1º, da Lei de Recuperação Empresarial e Falência, busca criar um ambiente propício para a negociação e a resolução de questões de insolvência, interrompendo os prazos para impugnações e objeções ao plano de recuperação.
O enunciado estabelece que a devedora não poderá renovar o pedido de suspensão após a cessação de sua eficácia, exceto em relação a credores que não participaram do procedimento de mediação ou conciliação anterior, conforme o art. 309, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC).
A limitação da renovação visa garantir um equilíbrio entre os interesses da devedora e dos credores. A medida cautelar de suspensão é uma ferramenta poderosa, e sua renovação constante poderia ser usada de maneira estratégica para prolongar o processo e impedir o avanço das ações de execução e cobrança dos credores. A restrição da renovação busca assegurar que a medida seja utilizada de maneira razoável e proporcional.
Implicações e Desafios: A implementação do Enunciado 7 do FONAREF pode apresentar desafios interpretativos e práticos. A identificação dos credores que não participaram do procedimento de mediação ou conciliação anterior pode ser complexa, considerando a variedade de partes envolvidas em processos de insolvência.
Além disso, a limitação da renovação do pedido de suspensão pode gerar questionamentos sobre a igualdade de tratamento entre credores. Aqueles que participaram do procedimento de mediação ou conciliação podem questionar por que estão sujeitos a uma restrição na renovação do pedido, enquanto os não participantes não têm essa restrição.
Conclusão: O Enunciado 7 do FONAREF destaca a importância de limitar a renovação do pedido de suspensão na insolvência empresarial. A restrição busca evitar o uso estratégico da medida cautelar para prolongar o processo de recuperação. Embora possa enfrentar desafios práticos e questionamentos, o enunciado reflete a busca por um equilíbrio entre os interesses da devedora e dos credores no contexto da insolvência empresarial.