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Profissionalismo na mediação antecedente e incidental na insolvência empresarial pelo enunciado 11 do FONAREF

Agenda 08/09/2023 às 15:14

Introdução: A insolvência empresarial é um cenário complexo e delicado, envolvendo uma rede de interesses divergentes. Nesse contexto, a mediação antecedente e incidental, conforme o art. 20-B da Lei n. 11.101/2005, desempenha um papel crucial na busca por soluções colaborativas. O Enunciado 11 do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falência (FONAREF) aborda a necessidade de conduzir essa mediação com profissionais capacitados em técnicas de mediação e negociação complexa, além de conhecimento em matéria recuperacional e falimentar. Este ensaio acadêmico examinará o Enunciado 11, sua relevância no contexto da insolvência, os desafios envolvidos na mediação profissional e os impactos nas negociações.

Desenvolvimento: O Enunciado 11 do FONAREF estabelece que a mediação antecedente e incidental deve ser conduzida por profissional capacitado em técnicas de mediação e negociação complexa com múltiplas partes, e que também seja conhecedor da matéria recuperacional e falimentar. A mediação em situações de insolvência empresarial é única devido à complexidade das questões envolvidas e aos diversos interesses das partes interessadas. Portanto, a exigência de profissionalismo é fundamental para assegurar um processo eficaz.

A expertise em mediação é crucial para lidar com as emoções, interesses conflitantes e múltiplas partes envolvidas em questões de insolvência. Além disso, o conhecimento em matéria recuperacional e falimentar é essencial para compreender a natureza específica das dificuldades da empresa e das alternativas disponíveis para a reestruturação.

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Implicações e Desafios: A implementação do Enunciado 11 do FONAREF pode enfrentar desafios relacionados à disponibilidade de profissionais com o conjunto adequado de habilidades. A expertise em mediação e conhecimento em insolvência empresarial podem ser características raras em um único profissional. Nesse caso, a recomendação de co-mediação surge como uma solução para garantir que todas as áreas de especialização sejam cobertas.

Além disso, a mediação profissional exige um equilíbrio delicado entre imparcialidade e conhecimento especializado. Os mediadores devem ser capazes de facilitar a comunicação entre as partes sem influenciar as decisões ou favorecer qualquer uma delas. Isso pode ser particularmente desafiador quando se trata de questões complexas de insolvência.

Conclusão: O Enunciado 11 do FONAREF destaca a importância da mediação profissional na insolvência empresarial. O requisito de profissionais capacitados em mediação complexa e com conhecimento em matéria recuperacional e falimentar visa a assegurar que as negociações ocorram de maneira eficaz e informada. Embora a implementação possa enfrentar obstáculos, a abordagem busca garantir que a mediação seja conduzida por profissionais que compreendam as nuances da insolvência empresarial e possam facilitar soluções colaborativas entre as partes interessadas.

Sobre o autor
Antonio Evangelista de Souza Netto

Juiz de Direito de Entrância Final do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Pós-doutor em Direito pela Universidade de Salamanca - Espanha. Pós-doutor em Direito pela Universitá degli Studi di Messina - Itália. Doutor em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2014). Mestre em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2008). Coordenador do Núcleo de EAD da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - EMAP. Professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM. Professor da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - EMES. Professor da Escola da Magistratura do TJ/PR - EMAP.

Informações sobre o texto

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