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A compatibilidade da mediação com a recuperação extrajudicial pelo enunciado 12 do FONAREF

Agenda 08/09/2023 às 15:14

Introdução: A recuperação extrajudicial é uma alternativa à recuperação judicial que permite às empresas em dificuldades negociar acordos de reestruturação com seus credores fora do âmbito judicial. Nesse contexto, a mediação desempenha um papel importante ao facilitar o diálogo, a colaboração e a negociação entre as partes interessadas. O Enunciado 12 do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falência (FONAREF) reconhece a compatibilidade da mediação com a recuperação extrajudicial e recomenda sua utilização. Este ensaio acadêmico analisará o Enunciado 12, destacará a relação entre mediação e recuperação extrajudicial, examinará seus benefícios e desafios, e discutirá como essa abordagem pode ser implementada de maneira eficaz.

Desenvolvimento: O Enunciado 12 do FONAREF afirma que a mediação é compatível com a recuperação extrajudicial e, portanto, sua utilização é recomendada nesse contexto. A recuperação extrajudicial envolve negociações entre a empresa em dificuldades e seus credores para chegar a acordos que permitam a reestruturação das dívidas e a continuidade das atividades empresariais. Nesse cenário, a mediação desempenha um papel crucial ao proporcionar um ambiente neutro e colaborativo para a negociação.

A mediação é uma ferramenta eficaz para lidar com conflitos e interesses divergentes. No contexto da recuperação extrajudicial, as partes interessadas podem ter pontos de vista distintos sobre os termos dos acordos de reestruturação. A mediação facilita a comunicação, ajuda a superar impasses e incentiva a busca de soluções mutuamente aceitáveis.

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Benefícios e Desafios: A utilização da mediação na recuperação extrajudicial oferece benefícios significativos. Em primeiro lugar, promove um ambiente de colaboração, em que as partes são encorajadas a trabalhar juntas para encontrar soluções que atendam aos interesses de todos. Isso aumenta a probabilidade de alcançar acordos duradouros e mutuamente benéficos.

Além disso, a mediação é mais flexível e ágil em comparação com o processo judicial, permitindo que as partes adaptem o procedimento às suas necessidades específicas. A confidencialidade da mediação também é valiosa, uma vez que permite que as partes discutam questões sensíveis sem medo de exposição pública.

No entanto, a implementação da mediação na recuperação extrajudicial também pode apresentar desafios. Nem todas as partes podem estar dispostas a participar da mediação, e pode ser necessário um esforço conjunto para convencê-las da eficácia desse método. Além disso, a seleção de mediadores qualificados e neutros é crucial para o sucesso da mediação.

Conclusão: O Enunciado 12 do FONAREF reconhece a compatibilidade da mediação com a recuperação extrajudicial e sua utilidade na promoção do diálogo e da colaboração entre as partes interessadas. A mediação oferece benefícios substanciais, como a resolução de conflitos de maneira eficaz, a flexibilidade do procedimento e a confidencialidade das negociações. Embora possa enfrentar desafios, a implementação adequada da mediação na recuperação extrajudicial pode contribuir para a busca de soluções mutuamente benéficas e a preservação das atividades empresariais.

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Sobre o autor
Antonio Evangelista de Souza Netto

Juiz de Direito de Entrância Final do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Pós-doutor em Direito pela Universidade de Salamanca - Espanha. Pós-doutor em Direito pela Universitá degli Studi di Messina - Itália. Doutor em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2014). Mestre em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2008). Coordenador do Núcleo de EAD da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - EMAP. Professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM. Professor da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - EMES. Professor da Escola da Magistratura do TJ/PR - EMAP.

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